DOMCE 23/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3444 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               12 
 
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2024.04.19.02 
COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II DA LEI 14.133/2021. 
  
A Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, 
Mulheres e Direitos Humanos de Barbalha/CE, em conformidade com 
Art. 75, inciso II da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público aos 
interessados que a administração pretende realizar aescolha da 
proposta mais vantajosa visando à aquisição de Material de Consumo 
para atender as necessidades do Programa Porções de Amor, através 
da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, 
Mulheres e Direitos Humanos de Barbalha/CE, podendo eventuais 
interessados apresentar Propostas de Preços no prazo de 3 (três) dias 
úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração 
escolherá a mais vantajosa. As propostas de preços e a documentação 
poderão ser enviadas pelo e-mail: dispensa.barbalha@gmail.com, 
no horário das 08:00hrs às 17:00hrs, em dias úteis, até o dia 24 de 
abril de 2024, após esse prazo, o processo estará encerrado para o 
recebimento de novos orçamentos. O Aviso de Dispensa de Licitação 
e seus Anexos estarão disponíveis no Site Oficial do Município 
emhttps://barbalha.ce.gov.br, no Portal Nacional de Contratações 
Públicas - PNCP www.gov.br/pncp/pt-br, no Tribunal de Contas do 
Estado do Ceará https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br e no 
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará – APRECE 
https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/pesquisar. 
Informações adicionais poderão ser obtidas na sala da CPL, no 
endereço e horário acima mencionado de segunda a sexta feira. 
Barbalha/CE, em 19 de abril de 2024. Moises Souza Domingos - 
Agente de Contratação. 
Publicado por: 
José Ednaldo da Silva 
Código Identificador:A3AAE9CC 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE 
LICITAÇÃO 
 
UNIDADES 
ADMINISTRATIVAS: 
INSTITUTO 
DA 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM/CE; 
FAVORECIDA: 
ARIMA 
CONSULTORIA 
ATUARIAL, 
FINANCEIRA E MERCADOLÓGICA LTDA; Objeto: Contratação 
de consultoria de serviço atuarial previdenciário, visando a adoção de 
medidas para melhoria da gestão, identificação e controle de riscos 
econômico-financeiros do sistema de aposentadoria e pensão 
municipal, com foco na viabilidade orçamentária, financeira e fiscal 
do 
RPPS 
de 
Boa 
Viagem/CE. 
PROCEDIMENTO 
ADMINISTRATIVO: Inexigibilidade de Licitação nº 2024.03.25.01; 
VALOR 
GLOBAL: 
R$ 
17.000,00 
(dezessete 
mil 
reais); 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 74, inciso III, alínea “c” e § 3º, 
da Lei Federal nº 14.133/21. Declaração de INEXIGIBILIDADE 
emitida e RATIFICADA pelo ordenador de despesas do Instituto de 
Previdência do Município de Boa Viagem/CE 
Publicado por: 
Artur Valle Pereira 
Código Identificador:F900F06C 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
 
CONTRATANTE: Instituto de Previdência do Município de Boa 
Viagem/CE. 
CONTRATADA: 
ARIMA 
CONSULTORIA 
ATUARIAL, 
FINANCEIRA 
E 
MERCADOLÓGICA 
LTDA; 
OBJETO: 
Contratação 
de 
consultoria 
de 
serviço 
atuarial 
previdenciário, visando a adoção de medidas para melhoria da gestão, 
identificação e controle de riscos econômico-financeiros do sistema de 
aposentadoria e pensão municipal, com foco na viabilidade 
orçamentária, financeira e fiscal do RPPS de Boa Viagem/CE; 
PROCEDIMENTO 
ADMINISTRATIVO: 
Inexigibilidade 
de 
Licitação nº 2024.03.25.01; VALOR GLOBAL CONTRATADO: 
R$ 17.000,00 (dezessete mil reais); PRAZO DE EXECUÇÃO: 31 de 
dezembro de 2024; ORI-GEM DOS RECUR-SOS: Tesouro 
Municipal; 
DOTA-ÇÃO 
ORÇAMEN-TÁRIA: 
1501.09.122.0020.2.104; 
ELEMENTO 
DE 
DESPE-SAS: 
33.90.39.00. 
ASSINA 
PELA 
CONTRATANTE: 
Adeilson 
Alexandre da Silva. ASSINA PELA CONTRATADA: Thiago 
Soares Marques. DATA DA ASSINATURA: 26 de março de 2024 
 
Publicado por: 
Artur Valle Pereira 
Código Identificador:661A8BFE 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES 
RETIFICA A EMENDA N° 12, DE 15 DE ABRIL DE 2024. 
 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições legais, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: 
  
EMENDA N° 12, DE 15 DE ABRIL DE 2024. 
  
Onde se lê: 
  
Ementa: 
Acrescenta o § 3° ao art. 32; modifica o § 1° do art. 46; acrescenta o 
§ 3° ao art. 48; acrescenta o parágrafo único ao art. 52; modifica o 
art. 58-A; acrescenta o art. 58-B; modifica o inciso x do art. 90 e o 
art. 126, todos da Lei Orgânica do Município de Campos Sales. 
  
Leia-se: 
  
Ementa: 
Acrescenta o § 3° ao art. 32; modifica o § 1° do art. 46; acrescenta o 
§ 3° ao art. 48; acrescenta o parágrafo único ao art. 52; modifica o 
art. 58-A; acrescenta o art. 58-B; modifica o inciso x do art. 90, 
todos da Lei Orgânica do Município de Campos Sales. 
  
Câmara Municipal de Campos Sales – Ceará, aos 22 dias do mês de 
abril de 2024. 
  
ANTONIO LUIZ DOS SANTOS NETO 
Presidente 
JOSÉ FELIPE DE LIMA ALVES 
Vice-Presidente 
 MORGANA KELLY BEZERRA FORTALEZA 
1ª Secretária 
JOSÉ ANTÔNIO LEITE 
2º Secretário 
ELZA MARIA DA SILVA NUNES DE ALENCAR 
Tesoureira 
 
Publicado por: 
Antonio Luiz Dos Santos Neto 
Código Identificador:52681C89 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 041/2024-GAB. “EFETUA REMOÇÃO DE 
SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas por lei, e, 
  
CONSIDERANDO O que o servidor público LUÍS FERREIRA DE 
SOUSA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, CPF nº 
***.556.983-**, atualmente lotado no Hospital Municipal Thadeu de 
Paula Brito, localizado na Rua Manoel Roque Bezerra, nº 90, bairro 
Esplanada, Cariús/CE; 
  
CONSIDERANDO que o Estatuto dos Servidores Públicos 
Municipais de Cariús/CE (Lei Complementar Municipal nº 076/2014), 
preceitua no seu artigo Art. 41 que a remoção é o deslocamento do 
servidor a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou 
sem mudança de sede, observado o interesse público. Trata-se do 
poder discricionário da Administração;  

                            

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