Ceará , 23 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3444 www.diariomunicipal.com.br/aprece 22 IX - integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado Federal, com a Câmara dos Deputados; com as Assembleias Legislativas; com as Câmaras Municipais; com os Executivos Municipais, estaduais e federais; com as associações; com as entidades de classe; com os órgãos dos Poderes da União; com os Tribunais de Contas; com o Ministério Público; com as universidades; com as faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas de cursos de qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de servidores e agentes políticos em videoconferências, treinamentos a distância e a realização de cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós acadêmica; X - manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder Legislativo em seus diversos níveis no Brasil, e com instituições de ensino e de pesquisa, escolas e universidades, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares, servidores e agentes políticos em treinamentos a distância; XI - ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras câmaras municipais e instituições, no cumprimento de compromissos firmados com instituições parceiras; XII - desenvolver as ações e incentivar a realização, a elaboração e o desenvolvimento de projetos na área da história e memória política do Município Icapuí. XIII - informar e capacitar a comunidade em temas afins às atividades institucionais do Poder Legislativo; Art. 3º A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa, pedagógica e didática no planejamento, na execução e na avaliação de seus programas e atividades. Art. 4º A Escola do Legislativo de Icapuí tem a seguinte estrutura organizacional: I - Presidência; II - Direção; III - Coordenação Pedagógica e de Projetos; IV - Conselho Geral. § 1º As funções administrativas, conforme estrutura organizacional proposta no caput deste artigo, serão desenvolvidas em regime de colaboração, respectivamente pelos seguintes agentes: I - Presidência: pelo Presidente da Câmara Municipal; II - Direção: por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente; III - Coordenação Pedagógica e de Projetos: por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente; IV - Conselho Geral: pelo Presidente da Escola do Legislativo, por um membro da Mesa Diretora do Legislativo, designado pelo Presidente; pelo Diretor da Escola do Legislativo, por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente; pelo Diretor Geral. Art. 5º As funções e atividades administrativas de que trata esta Resolução são consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas. Art. 6º A Mesa Diretora, no prazo de sessenta dias, instituirá o Regimento Interno da Escola do Legislativo de Icapuí. Art. 7º Para atender as despesas decorrentes desta Resolução serão usados recursos próprios do orçamento vigente, suplementados se necessário. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Câmara Municipal de Icapuí, aos 11 de abril de 2024. FRANCISCO HÉLIO FERNANDES REBOUÇAS Presidente Publicado por: Neemias Freitas Braga Código Identificador:E1584652 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 161/2024 PORTARIA Nº 161/2024 Nomeia o Sr. FRANCISCO RUSEVAN DA SILVA JÚNIOR para responder pelo cargo que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, Sr. Raimundo Lacerda Filho, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que lhe confere o artigo 9º, da Lei Municipal de nº 094/92, de 27 de janeiro de 1992, R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR o Sr. FRANCISCO RUSEVAN DA SILVA JÚNIOR, inscrito sob o CPF de nº 044.XXX.XXX-43, para ocupar o cargo de SUPERVISOR DE ESTATÍSTICA EDUCACIONAL, pertencente à Estrutura Organizacional da Secretaria de Educação, do município de Icapuí. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de 01 de abril de 2024, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE;PUBLIQUE-SE;CUMPRA-SE. Sede do Governo Municipal de Icapuí (CE), em 01 de abril de 2024. RAIMUNDO LACERDA FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Icapuí, na data supra, e publicada no lugar público de costume por afixação da mesma data. Publicado por: Renata Martins Medeiros Código Identificador:8A21A1A7 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 162/2024 PORTARIA Nº 162/2024 O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, Sr. Raimundo Lacerda Filho, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que lhe confere; R E S O L V E: Art. 1º - DESIGNAR, o (a) Sr.(a) FRANCISCO RUSEVAN DA SILVA JÚNIOR, portador(a) do RG de nº 200********93 SSP DS e do CPF de nº 044.***.***-43, como Responsável pelo Almoxarifado da Secretaria de Educação, do município de Icapuí. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de 01 de abril de 2024, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE;PUBLIQUE-SE;CUMPRA-SE. Sede do Governo Municipal de Icapuí (CE), aos 01 de abril de 2024. RAIMUNDO LACERDA FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Icapuí, na data supra, e publicada no lugar público de costume por afixação da mesma data. Publicado por: Renata Martins Medeiros Código Identificador:A912E5A1 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 151/2024 PORTARIA Nº 151/2024 Exonera o Sr. VINÍCIUS DE OLIVEIRA FREITAS do cargo que ocupa e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, Sr. Raimundo Lacerda Filho, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que lhe confere o artigo 35, da Lei Municipal de nº 094/92, de 27 de janeiro de 1992. R E S O L V E:Fechar