DOMCE 23/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3444
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IX - integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado
Federal, com a Câmara dos Deputados; com as Assembleias
Legislativas; com as Câmaras Municipais; com os Executivos
Municipais, estaduais e federais; com as associações; com as
entidades de classe; com os órgãos dos Poderes da União; com os
Tribunais de Contas; com o Ministério Público; com as universidades;
com as faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas de cursos
de qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades
conjuntas, a participação de servidores e agentes políticos em
videoconferências, treinamentos a distância e a realização de cursos
de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica
ou pós acadêmica;
X - manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder
Legislativo em seus diversos níveis no Brasil, e com instituições de
ensino e de pesquisa, escolas e universidades, propiciando, entre
outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares,
servidores e agentes políticos em treinamentos a distância;
XI - ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras
câmaras municipais e instituições, no cumprimento de compromissos
firmados com instituições parceiras;
XII - desenvolver as ações e incentivar a realização, a elaboração e o
desenvolvimento de projetos na área da história e memória política do
Município Icapuí.
XIII - informar e capacitar a comunidade em temas afins às atividades
institucionais do Poder Legislativo;
Art. 3º A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa,
pedagógica e didática no planejamento, na execução e na avaliação de
seus programas e atividades.
Art. 4º A Escola do Legislativo de Icapuí tem a seguinte estrutura
organizacional:
I - Presidência;
II - Direção;
III - Coordenação Pedagógica e de Projetos;
IV - Conselho Geral.
§ 1º As funções administrativas, conforme estrutura organizacional
proposta no caput deste artigo, serão desenvolvidas em regime de
colaboração, respectivamente pelos seguintes agentes:
I - Presidência: pelo Presidente da Câmara Municipal;
II - Direção: por servidor da Câmara Municipal designado pelo
Presidente;
III - Coordenação Pedagógica e de Projetos: por servidor da Câmara
Municipal designado pelo Presidente;
IV - Conselho Geral: pelo Presidente da Escola do Legislativo, por um
membro da Mesa Diretora do Legislativo, designado pelo Presidente;
pelo Diretor da Escola do Legislativo, por servidor da Câmara
Municipal designado pelo Presidente; pelo Diretor Geral.
Art. 5º As funções e atividades administrativas de que trata esta
Resolução são consideradas de relevante interesse público e não serão
remuneradas.
Art. 6º A Mesa Diretora, no prazo de sessenta dias, instituirá o
Regimento Interno da Escola do Legislativo de Icapuí.
Art. 7º Para atender as despesas decorrentes desta Resolução serão
usados recursos próprios do orçamento vigente, suplementados se
necessário.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Câmara Municipal de Icapuí, aos 11 de abril de 2024.
FRANCISCO HÉLIO FERNANDES REBOUÇAS
Presidente
Publicado por:
Neemias Freitas Braga
Código Identificador:E1584652
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
161/2024
PORTARIA Nº 161/2024
Nomeia o Sr. FRANCISCO RUSEVAN DA SILVA JÚNIOR para
responder pelo cargo que indica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará,
Sr. Raimundo Lacerda Filho, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com o que lhe confere o artigo 9º, da Lei Municipal de nº
094/92, de 27 de janeiro de 1992,
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR o Sr. FRANCISCO RUSEVAN DA SILVA
JÚNIOR, inscrito sob o CPF de nº 044.XXX.XXX-43, para ocupar o
cargo de SUPERVISOR DE ESTATÍSTICA EDUCACIONAL,
pertencente à Estrutura Organizacional da Secretaria de Educação, do
município de Icapuí.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de 01 de abril de 2024,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE;PUBLIQUE-SE;CUMPRA-SE.
Sede do Governo Municipal de Icapuí (CE), em 01 de abril de 2024.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração e
Finanças da Prefeitura Municipal de Icapuí, na data supra, e
publicada no lugar público de costume por afixação da mesma data.
Publicado por:
Renata Martins Medeiros
Código Identificador:8A21A1A7
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
162/2024
PORTARIA Nº 162/2024
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará,
Sr. Raimundo Lacerda Filho, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com o que lhe confere;
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR, o (a) Sr.(a) FRANCISCO RUSEVAN DA
SILVA JÚNIOR, portador(a) do RG de nº 200********93 SSP DS e
do
CPF
de
nº
044.***.***-43,
como
Responsável
pelo
Almoxarifado da Secretaria de Educação, do município de Icapuí.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de 01 de abril de 2024,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE;PUBLIQUE-SE;CUMPRA-SE. Sede do Governo
Municipal de Icapuí (CE), aos 01 de abril de 2024.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração e
Finanças da Prefeitura Municipal de Icapuí, na data supra, e
publicada no lugar público de costume por afixação da mesma data.
Publicado por:
Renata Martins Medeiros
Código Identificador:A912E5A1
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
151/2024
PORTARIA Nº 151/2024
Exonera o Sr. VINÍCIUS DE OLIVEIRA FREITAS do cargo que
ocupa e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará,
Sr. Raimundo Lacerda Filho, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com o que lhe confere o artigo 35, da Lei Municipal de nº
094/92, de 27 de janeiro de 1992.
R E S O L V E:
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