DOMCE 23/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3444 
 
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IX - integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado 
Federal, com a Câmara dos Deputados; com as Assembleias 
Legislativas; com as Câmaras Municipais; com os Executivos 
Municipais, estaduais e federais; com as associações; com as 
entidades de classe; com os órgãos dos Poderes da União; com os 
Tribunais de Contas; com o Ministério Público; com as universidades; 
com as faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas de cursos 
de qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades 
conjuntas, a participação de servidores e agentes políticos em 
videoconferências, treinamentos a distância e a realização de cursos 
de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica 
ou pós acadêmica; 
X - manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder 
Legislativo em seus diversos níveis no Brasil, e com instituições de 
ensino e de pesquisa, escolas e universidades, propiciando, entre 
outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares, 
servidores e agentes políticos em treinamentos a distância; 
XI - ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras 
câmaras municipais e instituições, no cumprimento de compromissos 
firmados com instituições parceiras; 
XII - desenvolver as ações e incentivar a realização, a elaboração e o 
desenvolvimento de projetos na área da história e memória política do 
Município Icapuí. 
XIII - informar e capacitar a comunidade em temas afins às atividades 
institucionais do Poder Legislativo; 
  
Art. 3º A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa, 
pedagógica e didática no planejamento, na execução e na avaliação de 
seus programas e atividades. 
  
Art. 4º A Escola do Legislativo de Icapuí tem a seguinte estrutura 
organizacional: 
I - Presidência; 
II - Direção; 
III - Coordenação Pedagógica e de Projetos; 
IV - Conselho Geral. 
§ 1º As funções administrativas, conforme estrutura organizacional 
proposta no caput deste artigo, serão desenvolvidas em regime de 
colaboração, respectivamente pelos seguintes agentes: 
I - Presidência: pelo Presidente da Câmara Municipal; 
II - Direção: por servidor da Câmara Municipal designado pelo 
Presidente; 
III - Coordenação Pedagógica e de Projetos: por servidor da Câmara 
Municipal designado pelo Presidente; 
IV - Conselho Geral: pelo Presidente da Escola do Legislativo, por um 
membro da Mesa Diretora do Legislativo, designado pelo Presidente; 
pelo Diretor da Escola do Legislativo, por servidor da Câmara 
Municipal designado pelo Presidente; pelo Diretor Geral. 
  
Art. 5º As funções e atividades administrativas de que trata esta 
Resolução são consideradas de relevante interesse público e não serão 
remuneradas. 
  
Art. 6º A Mesa Diretora, no prazo de sessenta dias, instituirá o 
Regimento Interno da Escola do Legislativo de Icapuí. 
  
Art. 7º Para atender as despesas decorrentes desta Resolução serão 
usados recursos próprios do orçamento vigente, suplementados se 
necessário. 
  
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Câmara Municipal de Icapuí, aos 11 de abril de 2024. 
  
FRANCISCO HÉLIO FERNANDES REBOUÇAS 
Presidente  
Publicado por: 
Neemias Freitas Braga 
Código Identificador:E1584652 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
161/2024 
 
PORTARIA Nº 161/2024 
Nomeia o Sr. FRANCISCO RUSEVAN DA SILVA JÚNIOR para 
responder pelo cargo que indica e dá outras providências. 
  
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, 
Sr. Raimundo Lacerda Filho, no uso de suas atribuições legais e de 
acordo com o que lhe confere o artigo 9º, da Lei Municipal de nº 
094/92, de 27 de janeiro de 1992, 
  
R E S O L V E:  
Art. 1º - NOMEAR o Sr. FRANCISCO RUSEVAN DA SILVA 
JÚNIOR, inscrito sob o CPF de nº 044.XXX.XXX-43, para ocupar o 
cargo de SUPERVISOR DE ESTATÍSTICA EDUCACIONAL, 
pertencente à Estrutura Organizacional da Secretaria de Educação, do 
município de Icapuí. 
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de 01 de abril de 2024, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE;PUBLIQUE-SE;CUMPRA-SE. 
Sede do Governo Municipal de Icapuí (CE), em 01 de abril de 2024. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal 
  
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração e 
Finanças da Prefeitura Municipal de Icapuí, na data supra, e 
publicada no lugar público de costume por afixação da mesma data.  
 
Publicado por: 
Renata Martins Medeiros 
Código Identificador:8A21A1A7 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
162/2024 
 
PORTARIA Nº 162/2024 
  
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, 
Sr. Raimundo Lacerda Filho, no uso de suas atribuições legais e de 
acordo com o que lhe confere; 
R E S O L V E: 
Art. 1º - DESIGNAR, o (a) Sr.(a) FRANCISCO RUSEVAN DA 
SILVA JÚNIOR, portador(a) do RG de nº 200********93 SSP DS e 
do 
CPF 
de 
nº 
044.***.***-43, 
como 
Responsável 
pelo 
Almoxarifado da Secretaria de Educação, do município de Icapuí. 
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de 01 de abril de 2024, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE;PUBLIQUE-SE;CUMPRA-SE. Sede do Governo 
Municipal de Icapuí (CE), aos 01 de abril de 2024. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal 
  
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração e 
Finanças da Prefeitura Municipal de Icapuí, na data supra, e 
publicada no lugar público de costume por afixação da mesma data.  
 
Publicado por: 
Renata Martins Medeiros 
Código Identificador:A912E5A1 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
151/2024 
 
PORTARIA Nº 151/2024 
Exonera o Sr. VINÍCIUS DE OLIVEIRA FREITAS do cargo que 
ocupa e dá outras providências. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, 
Sr. Raimundo Lacerda Filho, no uso de suas atribuições legais e de 
acordo com o que lhe confere o artigo 35, da Lei Municipal de nº 
094/92, de 27 de janeiro de 1992. 
  
R E S O L V E:  

                            

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