DOMCE 23/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3444 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               53 
 
interessados poderão obter o texto integral do Edital através dos 
endereços 
eletrônicos: 
www.comprasjardimceara.com.br, 
www.tce.ce.gov.br, 
www.gov.br/pncp/pt-br 
e 
www.jardim.ce.gov.br. Informações pelo telefone: (88) 34817445. 
Jardim/CE, 22 de Abril de 2024. 
  
MATHEUS ANTONIO DE OLIVEIRA  
Pregoeiro Oficial. 
Publicado por: 
Jerre Aurelio Neves da Cruz 
Código Identificador:9F8A36D7 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  
PORTARIA Nº 020/2024/SEMAS 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE 
MADALENA, Sr. Fabrício de Lima Saldanha, no uso de suas 
atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica do Município, 
em seu Art. 74, Parágrafo Único, Artigo 77, Incisos I, II, III e IV e 
Portaria nº 048/2024/GP de 01 de abril de 2024. 
  
Considerando a necessidade de estabelecer a justificativa técnica para 
a formação dos preços a serem celebrados na contratação de 
profissionais de nível superior, de acordo com a média estabelecida 
pela Prefeitura Municipal de Madalena nos últimos anos; 
  
Considerando a importância de garantir a competitividade da 
contratação e a qualidade dos serviços prestados, levando em conta a 
média salarial praticada na região e na realidade financeira deste 
Município; 
  
RESOLVE: 
  
Artigo 1º - Estabelecer os valores a serem emocionados na 
contratação de profissionais de nível superior, conforme a média 
estabelecida pela Prefeitura Municipal de Madalena nos últimos anos, 
conforme descrito abaixo: 
  
1. Psicólogo: 
• Carga horária: 40 horas 
• Quantidade: 02 
• Valor unitário: R$ 3.144,71 
  
2. Assistente Social: 
• Carga horária: até 30 horas 
• Quantidade: 02 
• Valor unitário: R$ 3.144,71 
  
3. Pedagogo: 
• Carga horária: até 40 horas 
• Quantidade: 01 
• Valor unitário: R$ 3.144,71 
  
Artigo 2º - Os valores estipulados têm como base pesquisas salariais, 
considerando o mercado atual e a complexidade das atribuições de 
cada carga. Visam assegurar a atração e retenção de profissionais 
protegidos, bem como garantir a qualidade dos serviços prestados à 
população. 
  
Artigo 3º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogada às disposições em contrário. 
   
PUBLIQUE-SE  
REGISTRE-SE  
CUMPRA-SE. 
  
Secretaria Municipal de Assistência Social de Madalena, aos 22 
dias do mês de abril de 2024. 
  
FABRÍCIO DE LIMA SALDANHA 
Secretário de Assistência Social 
Portaria 048/2024/GP 
  
CERTIDÃO DE PUBLICACÃO 
Nº 20/2024 
  
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE 
MADALENA, Sr. Fabrício de Lima Saldanha, no uso de suas 
atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica do Município, em 
seu Art. 74, parágrafo Único, Artigo 77, Incisos I, II, III e IV e 
Portaria nº 048/2024/GP de 01 de abril de 2024, CERTIFICA para os 
devidos fins, que foi publicada por afixação em flanelógrafo na Sede 
da Secretaria Municipal de Assistência Social, em 22 de abril de 2024 
a Portaria nº 20/2024/SEMAS. 
  
Secretaria Municipal de Assistência Social de Madalena, aos 22 
dias do mês de abril de 2024. 
  
FABRÍCIO DE LIMA SALDANHA 
Secretário de Assistência Social 
Portaria 048/2024/GP  
Publicado por: 
Cláudio Arthur Sousa Lopes 
Código Identificador:C49EDAAB 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ERRATA PORTARIA Nº 300 
 
ERRATA 
  
PORTARIA Nº 300/GP/2024, DE 18 DE ABRIL DE 2024 
  
A Portaria nº 300/GP/2024, de 18 de abril de 2024, a qual circulou no 
Diario do Municípios do Estado do Ceará em 19 de 2024, Edição nº 
3.442, considerando o conteúdo do Ofício nº 004/2024, de 19 de abril 
de 2024, oriundo da Comissão de Sindicância e Processo 
Administrativo Disciplinar nº 002/2023, tem pela presente a seguinte 
correção: 
  
ONDE SE LÊ: 
APLICA PENALIDADE EM PROCESSO ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR DO SERVIDOR JOSÉ WILSON DE LACERDA, 
PROFESSOR, MATRÍCULA FUNCIONAL 0111678, LOTADO 
NA 
SECRETARIA 
DE 
EDUCAÇÃO 
E 
ADOTA 
OUTRASPROVIDENCIAS. 
LEIA-SE 
APLICA PENALIDADE EM PROCESSO ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR DO SERVIDOR JOSÉ WILSON DE LACERDA, 
PROFESSOR, MATRÍCULAS FUNCIONAIS Nº 0111678 E 
1237637, LOTADO NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E 
ADOTA OUTRASPROVIDENCIAS. 
  
ONDE SE LÊ: 
Art. 1º - Aplicar a penalidade de DEMISSÃO ao agente público 
JOSÉ WILSON DE LACERDA, Professor, lotado na Secretaria de 
Educação, com fundamento no artigo 141, XXII da Lei Municipal nº 
518, de 2003 e o art. 152, IIIdamesmaLei. 
LEIA-SE 
Art. 1º - Aplicar a penalidade de DEMISSÃO ao agente público 
JOSÉ WILSON DE LACERDA, MATRÍCULAS FUNCIONAIS Nº 
0111678 E 1237637, Professor, lotado na Secretaria de Educação, 
com fundamento no artigo 141, XXII da Lei Municipal nº 518, de 
2003 e o art. 152, IIIdamesmaLei. 
  
A presente errata entra em vigor mediante assinatura, devendo ser 
dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos 
Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 
1.255/2014. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, em 22 de abril de 2024. 
  
 

                            

Fechar