Ceará , 23 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3444 www.diariomunicipal.com.br/aprece 53 interessados poderão obter o texto integral do Edital através dos endereços eletrônicos: www.comprasjardimceara.com.br, www.tce.ce.gov.br, www.gov.br/pncp/pt-br e www.jardim.ce.gov.br. Informações pelo telefone: (88) 34817445. Jardim/CE, 22 de Abril de 2024. MATHEUS ANTONIO DE OLIVEIRA Pregoeiro Oficial. Publicado por: Jerre Aurelio Neves da Cruz Código Identificador:9F8A36D7 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA Nº 020/2024/SEMAS O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MADALENA, Sr. Fabrício de Lima Saldanha, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 74, Parágrafo Único, Artigo 77, Incisos I, II, III e IV e Portaria nº 048/2024/GP de 01 de abril de 2024. Considerando a necessidade de estabelecer a justificativa técnica para a formação dos preços a serem celebrados na contratação de profissionais de nível superior, de acordo com a média estabelecida pela Prefeitura Municipal de Madalena nos últimos anos; Considerando a importância de garantir a competitividade da contratação e a qualidade dos serviços prestados, levando em conta a média salarial praticada na região e na realidade financeira deste Município; RESOLVE: Artigo 1º - Estabelecer os valores a serem emocionados na contratação de profissionais de nível superior, conforme a média estabelecida pela Prefeitura Municipal de Madalena nos últimos anos, conforme descrito abaixo: 1. Psicólogo: • Carga horária: 40 horas • Quantidade: 02 • Valor unitário: R$ 3.144,71 2. Assistente Social: • Carga horária: até 30 horas • Quantidade: 02 • Valor unitário: R$ 3.144,71 3. Pedagogo: • Carga horária: até 40 horas • Quantidade: 01 • Valor unitário: R$ 3.144,71 Artigo 2º - Os valores estipulados têm como base pesquisas salariais, considerando o mercado atual e a complexidade das atribuições de cada carga. Visam assegurar a atração e retenção de profissionais protegidos, bem como garantir a qualidade dos serviços prestados à população. Artigo 3º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada às disposições em contrário. PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE CUMPRA-SE. Secretaria Municipal de Assistência Social de Madalena, aos 22 dias do mês de abril de 2024. FABRÍCIO DE LIMA SALDANHA Secretário de Assistência Social Portaria 048/2024/GP CERTIDÃO DE PUBLICACÃO Nº 20/2024 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MADALENA, Sr. Fabrício de Lima Saldanha, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 74, parágrafo Único, Artigo 77, Incisos I, II, III e IV e Portaria nº 048/2024/GP de 01 de abril de 2024, CERTIFICA para os devidos fins, que foi publicada por afixação em flanelógrafo na Sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, em 22 de abril de 2024 a Portaria nº 20/2024/SEMAS. Secretaria Municipal de Assistência Social de Madalena, aos 22 dias do mês de abril de 2024. FABRÍCIO DE LIMA SALDANHA Secretário de Assistência Social Portaria 048/2024/GP Publicado por: Cláudio Arthur Sousa Lopes Código Identificador:C49EDAAB ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI GABINETE DO PREFEITO ERRATA PORTARIA Nº 300 ERRATA PORTARIA Nº 300/GP/2024, DE 18 DE ABRIL DE 2024 A Portaria nº 300/GP/2024, de 18 de abril de 2024, a qual circulou no Diario do Municípios do Estado do Ceará em 19 de 2024, Edição nº 3.442, considerando o conteúdo do Ofício nº 004/2024, de 19 de abril de 2024, oriundo da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2023, tem pela presente a seguinte correção: ONDE SE LÊ: APLICA PENALIDADE EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DO SERVIDOR JOSÉ WILSON DE LACERDA, PROFESSOR, MATRÍCULA FUNCIONAL 0111678, LOTADO NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ADOTA OUTRASPROVIDENCIAS. LEIA-SE APLICA PENALIDADE EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DO SERVIDOR JOSÉ WILSON DE LACERDA, PROFESSOR, MATRÍCULAS FUNCIONAIS Nº 0111678 E 1237637, LOTADO NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ADOTA OUTRASPROVIDENCIAS. ONDE SE LÊ: Art. 1º - Aplicar a penalidade de DEMISSÃO ao agente público JOSÉ WILSON DE LACERDA, Professor, lotado na Secretaria de Educação, com fundamento no artigo 141, XXII da Lei Municipal nº 518, de 2003 e o art. 152, IIIdamesmaLei. LEIA-SE Art. 1º - Aplicar a penalidade de DEMISSÃO ao agente público JOSÉ WILSON DE LACERDA, MATRÍCULAS FUNCIONAIS Nº 0111678 E 1237637, Professor, lotado na Secretaria de Educação, com fundamento no artigo 141, XXII da Lei Municipal nº 518, de 2003 e o art. 152, IIIdamesmaLei. A presente errata entra em vigor mediante assinatura, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014. Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, em 22 de abril de 2024.Fechar