DOMCE 23/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3444
www.diariomunicipal.com.br/aprece 53
interessados poderão obter o texto integral do Edital através dos
endereços
eletrônicos:
www.comprasjardimceara.com.br,
www.tce.ce.gov.br,
www.gov.br/pncp/pt-br
e
www.jardim.ce.gov.br. Informações pelo telefone: (88) 34817445.
Jardim/CE, 22 de Abril de 2024.
MATHEUS ANTONIO DE OLIVEIRA
Pregoeiro Oficial.
Publicado por:
Jerre Aurelio Neves da Cruz
Código Identificador:9F8A36D7
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA Nº 020/2024/SEMAS
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE
MADALENA, Sr. Fabrício de Lima Saldanha, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica do Município,
em seu Art. 74, Parágrafo Único, Artigo 77, Incisos I, II, III e IV e
Portaria nº 048/2024/GP de 01 de abril de 2024.
Considerando a necessidade de estabelecer a justificativa técnica para
a formação dos preços a serem celebrados na contratação de
profissionais de nível superior, de acordo com a média estabelecida
pela Prefeitura Municipal de Madalena nos últimos anos;
Considerando a importância de garantir a competitividade da
contratação e a qualidade dos serviços prestados, levando em conta a
média salarial praticada na região e na realidade financeira deste
Município;
RESOLVE:
Artigo 1º - Estabelecer os valores a serem emocionados na
contratação de profissionais de nível superior, conforme a média
estabelecida pela Prefeitura Municipal de Madalena nos últimos anos,
conforme descrito abaixo:
1. Psicólogo:
• Carga horária: 40 horas
• Quantidade: 02
• Valor unitário: R$ 3.144,71
2. Assistente Social:
• Carga horária: até 30 horas
• Quantidade: 02
• Valor unitário: R$ 3.144,71
3. Pedagogo:
• Carga horária: até 40 horas
• Quantidade: 01
• Valor unitário: R$ 3.144,71
Artigo 2º - Os valores estipulados têm como base pesquisas salariais,
considerando o mercado atual e a complexidade das atribuições de
cada carga. Visam assegurar a atração e retenção de profissionais
protegidos, bem como garantir a qualidade dos serviços prestados à
população.
Artigo 3º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada às disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE
REGISTRE-SE
CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal de Assistência Social de Madalena, aos 22
dias do mês de abril de 2024.
FABRÍCIO DE LIMA SALDANHA
Secretário de Assistência Social
Portaria 048/2024/GP
CERTIDÃO DE PUBLICACÃO
Nº 20/2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE
MADALENA, Sr. Fabrício de Lima Saldanha, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica do Município, em
seu Art. 74, parágrafo Único, Artigo 77, Incisos I, II, III e IV e
Portaria nº 048/2024/GP de 01 de abril de 2024, CERTIFICA para os
devidos fins, que foi publicada por afixação em flanelógrafo na Sede
da Secretaria Municipal de Assistência Social, em 22 de abril de 2024
a Portaria nº 20/2024/SEMAS.
Secretaria Municipal de Assistência Social de Madalena, aos 22
dias do mês de abril de 2024.
FABRÍCIO DE LIMA SALDANHA
Secretário de Assistência Social
Portaria 048/2024/GP
Publicado por:
Cláudio Arthur Sousa Lopes
Código Identificador:C49EDAAB
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO
ERRATA PORTARIA Nº 300
ERRATA
PORTARIA Nº 300/GP/2024, DE 18 DE ABRIL DE 2024
A Portaria nº 300/GP/2024, de 18 de abril de 2024, a qual circulou no
Diario do Municípios do Estado do Ceará em 19 de 2024, Edição nº
3.442, considerando o conteúdo do Ofício nº 004/2024, de 19 de abril
de 2024, oriundo da Comissão de Sindicância e Processo
Administrativo Disciplinar nº 002/2023, tem pela presente a seguinte
correção:
ONDE SE LÊ:
APLICA PENALIDADE EM PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR DO SERVIDOR JOSÉ WILSON DE LACERDA,
PROFESSOR, MATRÍCULA FUNCIONAL 0111678, LOTADO
NA
SECRETARIA
DE
EDUCAÇÃO
E
ADOTA
OUTRASPROVIDENCIAS.
LEIA-SE
APLICA PENALIDADE EM PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR DO SERVIDOR JOSÉ WILSON DE LACERDA,
PROFESSOR, MATRÍCULAS FUNCIONAIS Nº 0111678 E
1237637, LOTADO NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E
ADOTA OUTRASPROVIDENCIAS.
ONDE SE LÊ:
Art. 1º - Aplicar a penalidade de DEMISSÃO ao agente público
JOSÉ WILSON DE LACERDA, Professor, lotado na Secretaria de
Educação, com fundamento no artigo 141, XXII da Lei Municipal nº
518, de 2003 e o art. 152, IIIdamesmaLei.
LEIA-SE
Art. 1º - Aplicar a penalidade de DEMISSÃO ao agente público
JOSÉ WILSON DE LACERDA, MATRÍCULAS FUNCIONAIS Nº
0111678 E 1237637, Professor, lotado na Secretaria de Educação,
com fundamento no artigo 141, XXII da Lei Municipal nº 518, de
2003 e o art. 152, IIIdamesmaLei.
A presente errata entra em vigor mediante assinatura, devendo ser
dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos
Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº
1.255/2014.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, em 22 de abril de 2024.
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