DOMCE 23/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3444 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               58 
 
Art. 3º. As ações do programa incluirão: 
I - Implementação de políticas de promoção da saúde mental nas 
escolas, incluindo a capacitação de professores e equipe escolar para 
identificar sinais de sofrimento psicológico e oferecer suporte 
adequado. 
II - Realização de campanhas de conscientização e prevenção ao 
suicídio, com a participação ativa de alunos, professores e 
pais/responsáveis. 
III - Oferta de serviços de orientação psicológica e psicossocial nas 
unidades escolares, mediante parceria com profissionais qualificados. 
IV - Criação de grupos de apoio e acolhimento para alunos em 
situação de vulnerabilidade emocional; 
V - Incentivo à prática de atividades físicas, culturais e artísticas como 
formas de promoção do bem-estar e prevenção ao suicídio. 
VI - Estabelecimento de protocolos de atendimento em casos de 
emergência 
psicológica 
ou 
tentativas 
de 
suicídio, 
com 
encaminhamento adequado para os serviços de saúde mental. 
  
Art. 4°. O Programa de Valorização da Vida será desenvolvido de 
forma integrada com as demais políticas públicas voltadas para a 
promoção da saúde mental e prevenção ao suicídio. 
  
Art. 5°. As despesas decorrentes da implementação desta lei correrão 
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário. 
  
Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, em 22 
de abril de 2024. 
  
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:05E7D336 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.099/2024 - AUTORIZA O 
CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DISPONIBILIZAR 
AULAS GRATUITAS DE TEATRO PARA CRIANÇAS E 
ADOLESCENTES, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
MOMBAÇA 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA. Faço saber que a 
Câmara Municipal de Mombaça aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo do Município de 
Mombaça a disponibilizar aulas gratuitas de teatro para crianças e 
adolescentes, 
visando 
promover 
o 
acesso 
à 
cultura 
e 
o 
desenvolvimento artístico desses jovens. 
  
Art. 2º. As aulas de teatro serão ministradas por profissionais da área, 
em locais apropriados indicados pela Secretaria Municipal de 
Juventude, Esporte, Cultura e Turismo. 
  
Art. 3º. O cronograma e a carga horária das aulas serão estabelecidos 
pela Secretaria Municipal de Juventude, Esporte, Cultura e Turismo, 
levando em consideração a disponibilidade dos participantes e dos 
professores. 
  
Art. 4°. As aulas de teatro serão destinadas preferencialmente a 
crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, sem 
prejuízo da participação de outros interessados 
  
Art. 5°. As despesas decorrentes da implementação desta lei correrão 
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário. 
  
Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, em 22 
de abril de 2024. 
  
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:0E2A308E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE SESSÃO LEGISLATIVA 
EXTRAORDINÁRIA Nº 001/2024 
 
Considerando o disposto no Art. 43 da Lei Orgânica do Município: 
  
Art. 43º. A convocação extraordinária da Câmara Municipal, no 
período de recesso, somente será possível, mediante pedido:  
I. Do Prefeito, quando este a entender necessária(...) 
  
Considerando o que dispõe o Art. 68 do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Mombaça: 
  
Art. 68 - As reuniões Extraordinárias serão convocadas com 
antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas pelo Presidente, 
pelo Prefeito ou por Vereadores nos termos deste Regimento ou da 
Lei Orgânica, sempre que houver matéria de relevante interesse 
público a deliberar e nelas não se poderá tratar de assunto estranho 
à convocação.  
  
§ 1º - A convocação da reunião Extraordinária, sempre que possível 
será levada ao conhecimento dos Vereadores pelo Presidente da 
Câmara em reunião. Em outros casos a presidência determinará a 
comunicação através dos meios convenientes.  
§ 2º - As reuniões Extraordinárias terão duração máxima de 03 (três) 
horas e serão realizadas em qualquer dia e hora.  
§ 3º - As reuniões Extraordinárias convocadas no recesso, para 
apreciação de matérias da Câmara, não serão remuneradas.  
§ 4º - Aplica-se o disposto no parágrafo anterior, quando a matéria 
enviada pelo prefeito deixar de ser apreciada em tempo hábil, 
ocasionando convocação extraordinária.  
  
Considerando a relevância e interesse público da matéria constante na 
Mensagem que “DISPOE SOBRE ESTRUTURAÇÃO DA LEI 
GERAL DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA EFETIVA DO 
PODER EXECUTIVO DE MOMBAÇA, CE”, atualmente neste 
douto Poder Legislativo; 
  
CONSIDERANDO a urgência e existência de relevante interesse 
público, temos que, a estrutura administrativa atual está defasada, e, a 
aprovação desse projeto de lei se torna ainda mais crucial, posto que, 
somente após sua aprovação, será possível realizar o concurso 
público, contribuindo para ampliar a estrutura do funcionalismo 
público nos serviços essenciais de Mombaça, CE, garantindo que a 
Administração Pública esteja adequadamente equipada para atender às 
demandas da comunidade e oferecer serviços eficientes e eficazes. 
Portanto, o relevante interesse público reside na melhoria da prestação 
de serviços à população e no fortalecimento da estrutura 
administrativa local. 
  
O Prefeito Municipal de Mombaça, Ce ORLANDO BENEVIDES 
CAVALCANTE FILHO, com base nas disposições doartigo 43, 
inciso I, daLOM – Lei Orgânica Municipal, e demais normas 
pertinentes,CONVOCA EXTRAORDINARIAMENTEos Senhores 
Vereadores e demais Servidores do Legislativo Municipal vinculados 
ao Processo Legislativo, para aSESSÃO EXTRAORDINÁRIA, a ser 
realizada no dia03 de Maio de 2024, às 09:00, ou em horário 
designado pela mesa diretora do legislativo municipal de 
Mombaça, sendo constituída da seguinte pauta: 
  
PL: MENSAGEM que “DISPOE SOBRE ESTRUTURAÇÃO DA 
LEI GERAL DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA EFETIVA 
DO PODER EXECUTIVO DE MOMBAÇA, CE. 
  
Os demais atos regimentais deverão ser realizados pela presidência 
desta Casa legislativa. 
  
Mombaça, 22 de Abril de 2024  

                            

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