DOMCE 23/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3444
www.diariomunicipal.com.br/aprece 57
DESPESA: 3.3.90.36.00/3.3.90.36.15. Recursos não Vinculados de
Impostos.DATA
DE
ASSINATURA:
10
de
abril
de
2024.VIGÊNCIA: A partir da data de assinatura até 31 de dezembro
de 2024.FORO: Comarca de Mombaça/CE.
JÔNATAS MACHADO LIMA -
Secretário de Desenvolvimento Social.
Publicado por:
Karoline Andrade Abrante
Código Identificador:FCE4D259
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO
AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº
001/2024SISP-SRP
AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº
001/2024SISP-SRP.A Prefeitura Municipal de Mombaça/CE, por
intermédio da Secretaria de Infraestrutura, Obras e Segurança Pública,
torna público que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônica,
do tipo Menor Preço por Lote, REGISTRO DE PREÇOS PARA
FUTURA E EVENTUALAQUISIÇÃO DE LUBRIFICANTES E
DERIVADOS
DE
PETRÓLEO,
PARA
SUPRIR
AS
NECESSIDADES DASECRETARIA DE INFRAESTRUTURA,
OBRAS E SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE
MOMBAÇA.O limite de acolhimento das propostas de preços será até
às 08:00min do dia 07/05/2024 e a abertura das propostas de preços
ocorrerá no dia 07/05/2024 a partir das 10:00min no sistema
eletrônico de licitações https://www.portaldecompraspublicas.com.br.
O
edital
encontra-se
disponível
no
site
-
https://www.portaldecompraspublicas.com.br,
e
informações
adicionais
podem
ser
obtidas
através
do
e-mail
licitacaomombaca@gmail.com.Mombaça/CE, aos 22 de abril de
2024.
MARIA HILDA DA SILVA FERREIRA -
Pregoeira/Agente de Contratação.
Publicado por:
Karoline Andrade Abrante
Código Identificador:24E12A0C
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO
PUBLICAÇÃO DE RATIFICAÇÃO E EXTRATO DO
CONTRATO DA INEXIGIBILIDADE 003/2024SME
PROCESSO Nº: 2024.04.09.01.DATA: 10 de abril de 2024. EU,
HELENA DE OLIVEIRA SILVA - Secretária de Educação, ratifico
o procedimento de contratação direta para a Locação de um imóvel
urbano comercial, localizado na Rua João Fernandes Castelo, Nº 54,
Bairro Centro, Mombaça – CE, destinado ao funcionamento à guarda
dos materiais para instalação da energia solar fotovoltaica, de
responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação do município
de Mombaça – CE.FUNDAMENTO LEGAL:Lei nº 14.133/2021 e
normativas
aplicáveis.CONSIDERANDO:A
regularidade
do
processo
de
contratação,
conforme
documentação
anexa;A
compatibilidade orçamentária e financeira, atestada pela Solicitação
Financeira e Declaração correspondente;A análise documental que
demonstra a habilitação do locador Sra. CHARLLYANY SABINO
CUSTÓDIO, nos termos dos artigos 72, inciso V, 68 da Lei nº
14.133/2021.RATIFICO: Diante do exposto e considerando a
adequação aos requisitos legais, ratifico o procedimento de
contratação
direta
para
a
locação
do
mencionado
imóvel.DELIBERAÇÃO:Autorizo a continuidade do processo para
formalização do contrato de locação;Determino o encaminhamento do
processo
aos
setores
responsáveis
para
as
providências
necessárias.VALIDADE: Este termo de ratificação tem validade a
partir da data de sua assinatura.HELENA DE OLIVEIRA SILVA -
Secretária de Educação.
EXTRATO CONTRATUAL
A Secretaria de Municipal de Educação, com sede na Rua Dr. José
Carneiro Nº 156, Centro, Mombaça – Ceará, inscrita no CNPJ sob o
nº 06.081.783/0001-61, e a Sra. CHARLLYANY SABINO
CUSTÓDIO,CPF sob o n° 003.931.533-98, com domicílio na Rua
Jaime Benevides, nº 362, Centro, Mombaça/CE, CEP:63.610-000,
celebram o presente contrato de locação nos termos da Lei nº
14.133/2021
e
demais
normas
aplicáveis.
PROCESSO
LICITATÓRIO
Nº:
2024.04.09.01.INEXIGIBILIDADE
Nº:
003/2024SME.OBJETO: Locação de um imóvel urbano comercial,
localizado na Rua João Fernandes Castelo, Nº 54, Bairro Centro,
Mombaça – CE, destinado ao funcionamento à guarda dos materiais
para instalação da energia solar fotovoltaica, de responsabilidade da
Secretaria Municipal de Educação do município de Mombaça – CE.
CONTRATANTE:
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO.
CONTRATADA:
CHARLLYANY
SABINO
CUSTÓDIO .VALOR DA LOCAÇÃO: Valor mensal R$ 4.000,00
(quatro mil reais) mensal, totalizando R$ 12.000,00 (doze mil
reais).PRAZO DE EXECUÇÃO: Da data da assinatura até 09 de
julho de 2024, podendo ser prorrogado em conformidade com a Lei nº
14.133/2021.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:1003.12.122.0004.2.0
34 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00/3.3.90.36.15. Receita
de
Imposto
e
Transferência
-
Educação.DATA
DE
ASSINATURA: 10 de abril de 2024.VIGÊNCIA: A partir da data de
assinatura até 09 de julho de 2024.FORO: Comarca de
Mombaça/CE.
HELENA DE OLIVEIRA SILVA
-Secretária de Educação
Publicado por:
Karoline Andrade Abrante
Código Identificador:E4B80DC6
GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.097/2024 - REALIZAÇÃO
DE CAPACITAÇÃO DO TEMA DA INTELIGÊNCIA
ARTIFICIAL GENERATIVA AOS DOCENTES DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO EM MOMBAÇA, NA FORMA QUE
INDICA
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA. Faço saber que a
Câmara Municipal de Mombaça aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica estabelecida a obrigatoriedade da realização de
capacitações sobre o tema da Inteligência Artificial Generativa aos
docentes da Rede Municipal de Ensino de Mombaça.
Art. 2º. As capacitações serão ministradas por profissionais
qualificados da área de computações e afins.
Art. 3º. As capacitações terão carga horária mínima de 40 horas,
distribuídas ao longo de um período a ser definido pela Secretaria
Municipal de Educação, em consonância com a disponibilidades dos
docentes.
Art. 4°. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, em 22
de abril de 2024.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:AB132E4A
GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.098/2024 - ESTABELECE
DIRETRIZES PARA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE
VALORIZAÇÃO DA VIDA NA REDE MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NA FORMA QUE INDICA
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA. Faço saber que a
Câmara Municipal de Mombaça aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Estabelece diretrizes para a criação do Programa de
Valorização da Vida na Rede Municipal de Ensino de Mombaça e dá
outras providências, na forma que indica.
Art. 2º. O Programa de Valorização da Vida será coordenado pela
Secretaria Municipal de Educação, em parceria com órgãos de saúde,
assistência social e demais entidades pertinentes.
Fechar