DOMCE 23/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3444
www.diariomunicipal.com.br/aprece 59
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO
Prefeito Municipal de Mombaça, CE
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:C1B89C7A
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE SESSÃO LEGISLATIVA
EXTRAORDINÁRIA Nº 002/2024
Considerando o disposto no Art. 43 da Lei Orgânica do Município:
Art. 43º. A convocação extraordinária da Câmara Municipal, no
período de recesso, somente será possível, mediante pedido:
I. Do Prefeito, quando este a entender necessária(...)
Considerando o que dispõe o Art. 68 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Mombaça:
Art. 68 - As reuniões Extraordinárias serão convocadas com
antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas pelo Presidente,
pelo Prefeito ou por Vereadores nos termos deste Regimento ou da
Lei Orgânica, sempre que houver matéria de relevante interesse
público a deliberar e nelas não se poderá tratar de assunto estranho
à convocação.
§ 1º - A convocação da reunião Extraordinária, sempre que possível
será levada ao conhecimento dos Vereadores pelo Presidente da
Câmara em reunião. Em outros casos a presidência determinará a
comunicação através dos meios convenientes.
§ 2º - As reuniões Extraordinárias terão duração máxima de 03 (três)
horas e serão realizadas em qualquer dia e hora.
§ 3º - As reuniões Extraordinárias convocadas no recesso, para
apreciação de matérias da Câmara, não serão remuneradas.
§ 4º - Aplica-se o disposto no parágrafo anterior, quando a matéria
enviada pelo prefeito deixar de ser apreciada em tempo hábil,
ocasionando convocação extraordinária.
Considerando a relevância e interesse público da matéria constante na
Mensagem que “DISPOE SOBRE ESTRUTURAÇÃO DA LEI
GERAL DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA EFETIVA DO
PODER EXECUTIVO DE MOMBAÇA, CE”, atualmente neste
douto Poder Legislativo;
CONSIDERANDO a urgência e existência de relevante interesse
público, temos que, o município não dispõe de recursos financeiros
com arrecadação própria que permita a realização de obras
estruturantes, tendo que, de forma responsável e, desde que deliberado
e aprovado por esta douta casa legislativa, atrair financiamentos.
O Prefeito Municipal de Mombaça, Ce ORLANDO BENEVIDES
CAVALCANTE FILHO, com base nas disposições doartigo 43,
inciso I, daLOM – Lei Orgânica Municipal, e demais normas
pertinentes,CONVOCA EXTRAORDINARIAMENTEos Senhores
Vereadores e demais Servidores do Legislativo Municipal vinculados
ao Processo Legislativo, para aSESSÃO EXTRAORDINÁRIA, a ser
realizada no dia03 de Maio de 2024, às 12:00, ou em horário
designado pela mesa diretora do legislativo municipal de
Mombaça, sendo constituída da seguinte pauta:
PL:
Mensagem
nº
26/2023
-
AUTORIZA
O
PODER
EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO
COM O BANCO DO BRASIL S.A COM GARANTIA DA
UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Os demais atos regimentais deverão ser realizados pela presidência
desta Casa legislativa.
Mombaça, 22 de Abril de 2024
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO
Prefeito Municipal de Mombaça, CE
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:E31D7563
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE SESSÃO LEGISLATIVA
EXTRAORDINÁRIA Nº 003/2024
Considerando o disposto no Art. 43 da Lei Orgânica do Município:
Art. 43º. A convocação extraordinária da Câmara Municipal, no
período de recesso, somente será possível, mediante pedido:
I. Do Prefeito, quando este a entender necessária(...)
Considerando o que dispõe o Art. 68 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Mombaça:
Art. 68 - As reuniões Extraordinárias serão convocadas com
antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas pelo Presidente,
pelo Prefeito ou por Vereadores nos termos deste Regimento ou da
Lei Orgânica, sempre que houver matéria de relevante interesse
público a deliberar e nelas não se poderá tratar de assunto estranho
à convocação.
§ 1º - A convocação da reunião Extraordinária, sempre que possível
será levada ao conhecimento dos Vereadores pelo Presidente da
Câmara em reunião. Em outros casos a presidência determinará a
comunicação através dos meios convenientes.
§ 2º - As reuniões Extraordinárias terão duração máxima de 03 (três)
horas e serão realizadas em qualquer dia e hora.
§ 3º - As reuniões Extraordinárias convocadas no recesso, para
apreciação de matérias da Câmara, não serão remuneradas.
§ 4º - Aplica-se o disposto no parágrafo anterior, quando a matéria
enviada pelo prefeito deixar de ser apreciada em tempo hábil,
ocasionando convocação extraordinária.
Considerando a relevância e interesse público da matéria constante na
Mensagem que “DISPOE SOBRE O PODER EXECUTIVO
ABRIR, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO, O
CRÉDITO
ESPECIAL
QUE
INDICA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, atualmente neste douto Poder Legislativo;
CONSIDERANDO a urgência e existência de relevante interesse
público, temos que, a estrutura administrativa atual está defasada, e, a
aprovação desse projeto de lei se torna ainda mais crucial, posto que,
trata de abertura de crédito adicional para permitir o funcionamento de
diversos órgãos estruturantes do Poder executivo Municipal, como por
exemplo:
a)Participação de estudantes em eventos estudantis;
b)Manutenção das Atividades da Secretaria de Segurança Pública;
c) Implantação de Programa de Vídeo Monitoramento;
d) Manutenção da Guarda Municipal;
e) Realização de Campanhas Educativas de Trânsito;
f) Fortalecimento do Circuito Mombacense de Vaquejada;
g) Criação de Museu;
O Prefeito Municipal de Mombaça, Ce ORLANDO BENEVIDES
CAVALCANTE FILHO, com base nas disposições doartigo 43,
inciso I, daLOM – Lei Orgânica Municipal, e demais normas
pertinentes,CONVOCA EXTRAORDINARIAMENTEos Senhores
Vereadores e demais Servidores do Legislativo Municipal vinculados
ao Processo Legislativo, para aSESSÃO EXTRAORDINÁRIA, a ser
realizada no dia04 de Maio de 2024, às 09:00, ou em horário
designado pela mesa diretora do legislativo municipal de
Mombaça, sendo constituída da seguinte pauta:
PL: MENSAGEM nº 03/2024 que “DISPOE SOBRE O PODER
EXECUTIVO
ABRIR,
ADICIONAL
AO
VIGENTE
ORÇAMENTO, O CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Os demais atos regimentais deverão ser realizados pela presidência
desta Casa legislativa.
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