DOMCE 23/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3444
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Art. 3º. As ações do programa incluirão:
I - Implementação de políticas de promoção da saúde mental nas
escolas, incluindo a capacitação de professores e equipe escolar para
identificar sinais de sofrimento psicológico e oferecer suporte
adequado.
II - Realização de campanhas de conscientização e prevenção ao
suicídio, com a participação ativa de alunos, professores e
pais/responsáveis.
III - Oferta de serviços de orientação psicológica e psicossocial nas
unidades escolares, mediante parceria com profissionais qualificados.
IV - Criação de grupos de apoio e acolhimento para alunos em
situação de vulnerabilidade emocional;
V - Incentivo à prática de atividades físicas, culturais e artísticas como
formas de promoção do bem-estar e prevenção ao suicídio.
VI - Estabelecimento de protocolos de atendimento em casos de
emergência
psicológica
ou
tentativas
de
suicídio,
com
encaminhamento adequado para os serviços de saúde mental.
Art. 4°. O Programa de Valorização da Vida será desenvolvido de
forma integrada com as demais políticas públicas voltadas para a
promoção da saúde mental e prevenção ao suicídio.
Art. 5°. As despesas decorrentes da implementação desta lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, em 22
de abril de 2024.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:05E7D336
GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.099/2024 - AUTORIZA O
CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DISPONIBILIZAR
AULAS GRATUITAS DE TEATRO PARA CRIANÇAS E
ADOLESCENTES, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
MOMBAÇA
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA. Faço saber que a
Câmara Municipal de Mombaça aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo do Município de
Mombaça a disponibilizar aulas gratuitas de teatro para crianças e
adolescentes,
visando
promover
o
acesso
à
cultura
e
o
desenvolvimento artístico desses jovens.
Art. 2º. As aulas de teatro serão ministradas por profissionais da área,
em locais apropriados indicados pela Secretaria Municipal de
Juventude, Esporte, Cultura e Turismo.
Art. 3º. O cronograma e a carga horária das aulas serão estabelecidos
pela Secretaria Municipal de Juventude, Esporte, Cultura e Turismo,
levando em consideração a disponibilidade dos participantes e dos
professores.
Art. 4°. As aulas de teatro serão destinadas preferencialmente a
crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, sem
prejuízo da participação de outros interessados
Art. 5°. As despesas decorrentes da implementação desta lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, em 22
de abril de 2024.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:0E2A308E
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE SESSÃO LEGISLATIVA
EXTRAORDINÁRIA Nº 001/2024
Considerando o disposto no Art. 43 da Lei Orgânica do Município:
Art. 43º. A convocação extraordinária da Câmara Municipal, no
período de recesso, somente será possível, mediante pedido:
I. Do Prefeito, quando este a entender necessária(...)
Considerando o que dispõe o Art. 68 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Mombaça:
Art. 68 - As reuniões Extraordinárias serão convocadas com
antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas pelo Presidente,
pelo Prefeito ou por Vereadores nos termos deste Regimento ou da
Lei Orgânica, sempre que houver matéria de relevante interesse
público a deliberar e nelas não se poderá tratar de assunto estranho
à convocação.
§ 1º - A convocação da reunião Extraordinária, sempre que possível
será levada ao conhecimento dos Vereadores pelo Presidente da
Câmara em reunião. Em outros casos a presidência determinará a
comunicação através dos meios convenientes.
§ 2º - As reuniões Extraordinárias terão duração máxima de 03 (três)
horas e serão realizadas em qualquer dia e hora.
§ 3º - As reuniões Extraordinárias convocadas no recesso, para
apreciação de matérias da Câmara, não serão remuneradas.
§ 4º - Aplica-se o disposto no parágrafo anterior, quando a matéria
enviada pelo prefeito deixar de ser apreciada em tempo hábil,
ocasionando convocação extraordinária.
Considerando a relevância e interesse público da matéria constante na
Mensagem que “DISPOE SOBRE ESTRUTURAÇÃO DA LEI
GERAL DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA EFETIVA DO
PODER EXECUTIVO DE MOMBAÇA, CE”, atualmente neste
douto Poder Legislativo;
CONSIDERANDO a urgência e existência de relevante interesse
público, temos que, a estrutura administrativa atual está defasada, e, a
aprovação desse projeto de lei se torna ainda mais crucial, posto que,
somente após sua aprovação, será possível realizar o concurso
público, contribuindo para ampliar a estrutura do funcionalismo
público nos serviços essenciais de Mombaça, CE, garantindo que a
Administração Pública esteja adequadamente equipada para atender às
demandas da comunidade e oferecer serviços eficientes e eficazes.
Portanto, o relevante interesse público reside na melhoria da prestação
de serviços à população e no fortalecimento da estrutura
administrativa local.
O Prefeito Municipal de Mombaça, Ce ORLANDO BENEVIDES
CAVALCANTE FILHO, com base nas disposições doartigo 43,
inciso I, daLOM – Lei Orgânica Municipal, e demais normas
pertinentes,CONVOCA EXTRAORDINARIAMENTEos Senhores
Vereadores e demais Servidores do Legislativo Municipal vinculados
ao Processo Legislativo, para aSESSÃO EXTRAORDINÁRIA, a ser
realizada no dia03 de Maio de 2024, às 09:00, ou em horário
designado pela mesa diretora do legislativo municipal de
Mombaça, sendo constituída da seguinte pauta:
PL: MENSAGEM que “DISPOE SOBRE ESTRUTURAÇÃO DA
LEI GERAL DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA EFETIVA
DO PODER EXECUTIVO DE MOMBAÇA, CE.
Os demais atos regimentais deverão ser realizados pela presidência
desta Casa legislativa.
Mombaça, 22 de Abril de 2024
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