DOMCE 23/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3444 
 
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ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO 
Prefeito Municipal de Mombaça, CE 
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:C1B89C7A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE SESSÃO LEGISLATIVA 
EXTRAORDINÁRIA Nº 002/2024 
 
Considerando o disposto no Art. 43 da Lei Orgânica do Município: 
  
Art. 43º. A convocação extraordinária da Câmara Municipal, no 
período de recesso, somente será possível, mediante pedido:  
I. Do Prefeito, quando este a entender necessária(...) 
  
Considerando o que dispõe o Art. 68 do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Mombaça: 
  
Art. 68 - As reuniões Extraordinárias serão convocadas com 
antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas pelo Presidente, 
pelo Prefeito ou por Vereadores nos termos deste Regimento ou da 
Lei Orgânica, sempre que houver matéria de relevante interesse 
público a deliberar e nelas não se poderá tratar de assunto estranho 
à convocação.  
  
§ 1º - A convocação da reunião Extraordinária, sempre que possível 
será levada ao conhecimento dos Vereadores pelo Presidente da 
Câmara em reunião. Em outros casos a presidência determinará a 
comunicação através dos meios convenientes.  
§ 2º - As reuniões Extraordinárias terão duração máxima de 03 (três) 
horas e serão realizadas em qualquer dia e hora.  
§ 3º - As reuniões Extraordinárias convocadas no recesso, para 
apreciação de matérias da Câmara, não serão remuneradas.  
§ 4º - Aplica-se o disposto no parágrafo anterior, quando a matéria 
enviada pelo prefeito deixar de ser apreciada em tempo hábil, 
ocasionando convocação extraordinária.  
  
Considerando a relevância e interesse público da matéria constante na 
Mensagem que “DISPOE SOBRE ESTRUTURAÇÃO DA LEI 
GERAL DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA EFETIVA DO 
PODER EXECUTIVO DE MOMBAÇA, CE”, atualmente neste 
douto Poder Legislativo; 
  
CONSIDERANDO a urgência e existência de relevante interesse 
público, temos que, o município não dispõe de recursos financeiros 
com arrecadação própria que permita a realização de obras 
estruturantes, tendo que, de forma responsável e, desde que deliberado 
e aprovado por esta douta casa legislativa, atrair financiamentos. 
  
O Prefeito Municipal de Mombaça, Ce ORLANDO BENEVIDES 
CAVALCANTE FILHO, com base nas disposições doartigo 43, 
inciso I, daLOM – Lei Orgânica Municipal, e demais normas 
pertinentes,CONVOCA EXTRAORDINARIAMENTEos Senhores 
Vereadores e demais Servidores do Legislativo Municipal vinculados 
ao Processo Legislativo, para aSESSÃO EXTRAORDINÁRIA, a ser 
realizada no dia03 de Maio de 2024, às 12:00, ou em horário 
designado pela mesa diretora do legislativo municipal de 
Mombaça, sendo constituída da seguinte pauta: 
  
PL: 
Mensagem 
nº 
26/2023 
- 
AUTORIZA 
O 
PODER 
EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO 
COM O BANCO DO BRASIL S.A COM GARANTIA DA 
UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
  
Os demais atos regimentais deverão ser realizados pela presidência 
desta Casa legislativa. 
  
Mombaça, 22 de Abril de 2024 
  
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO 
Prefeito Municipal de Mombaça, CE 
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:E31D7563 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE SESSÃO LEGISLATIVA 
EXTRAORDINÁRIA Nº 003/2024 
 
Considerando o disposto no Art. 43 da Lei Orgânica do Município: 
  
Art. 43º. A convocação extraordinária da Câmara Municipal, no 
período de recesso, somente será possível, mediante pedido:  
I. Do Prefeito, quando este a entender necessária(...) 
  
Considerando o que dispõe o Art. 68 do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Mombaça: 
  
Art. 68 - As reuniões Extraordinárias serão convocadas com 
antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas pelo Presidente, 
pelo Prefeito ou por Vereadores nos termos deste Regimento ou da 
Lei Orgânica, sempre que houver matéria de relevante interesse 
público a deliberar e nelas não se poderá tratar de assunto estranho 
à convocação.  
  
§ 1º - A convocação da reunião Extraordinária, sempre que possível 
será levada ao conhecimento dos Vereadores pelo Presidente da 
Câmara em reunião. Em outros casos a presidência determinará a 
comunicação através dos meios convenientes.  
§ 2º - As reuniões Extraordinárias terão duração máxima de 03 (três) 
horas e serão realizadas em qualquer dia e hora.  
§ 3º - As reuniões Extraordinárias convocadas no recesso, para 
apreciação de matérias da Câmara, não serão remuneradas.  
§ 4º - Aplica-se o disposto no parágrafo anterior, quando a matéria 
enviada pelo prefeito deixar de ser apreciada em tempo hábil, 
ocasionando convocação extraordinária.  
  
Considerando a relevância e interesse público da matéria constante na 
Mensagem que “DISPOE SOBRE O PODER EXECUTIVO 
ABRIR, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO, O 
CRÉDITO 
ESPECIAL 
QUE 
INDICA 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”, atualmente neste douto Poder Legislativo; 
  
CONSIDERANDO a urgência e existência de relevante interesse 
público, temos que, a estrutura administrativa atual está defasada, e, a 
aprovação desse projeto de lei se torna ainda mais crucial, posto que, 
trata de abertura de crédito adicional para permitir o funcionamento de 
diversos órgãos estruturantes do Poder executivo Municipal, como por 
exemplo: 
  
a)Participação de estudantes em eventos estudantis; 
b)Manutenção das Atividades da Secretaria de Segurança Pública; 
c) Implantação de Programa de Vídeo Monitoramento; 
d) Manutenção da Guarda Municipal; 
e) Realização de Campanhas Educativas de Trânsito; 
f) Fortalecimento do Circuito Mombacense de Vaquejada; 
g) Criação de Museu; 
  
O Prefeito Municipal de Mombaça, Ce ORLANDO BENEVIDES 
CAVALCANTE FILHO, com base nas disposições doartigo 43, 
inciso I, daLOM – Lei Orgânica Municipal, e demais normas 
pertinentes,CONVOCA EXTRAORDINARIAMENTEos Senhores 
Vereadores e demais Servidores do Legislativo Municipal vinculados 
ao Processo Legislativo, para aSESSÃO EXTRAORDINÁRIA, a ser 
realizada no dia04 de Maio de 2024, às 09:00, ou em horário 
designado pela mesa diretora do legislativo municipal de 
Mombaça, sendo constituída da seguinte pauta: 
  
PL: MENSAGEM nº 03/2024 que “DISPOE SOBRE O PODER 
EXECUTIVO 
ABRIR, 
ADICIONAL 
AO 
VIGENTE 
ORÇAMENTO, O CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
  
Os demais atos regimentais deverão ser realizados pela presidência 
desta Casa legislativa.  

                            

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