DOMCE 23/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3444 
 
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, DE ACORDO COM O 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL. 
  
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA 
NOVA através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - 
SEDUC. 
  
CONTRATADA: HENRIQUE CANDIDO DE LIMA ME, inscrita 
no CNPJ sob o nº 26.732.680/0001-21 
  
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93. 
  
OBJETO DO ADITIVO: prorrogação do prazo de vigência dos 
CONTRATOS Nº 20230330-SEDUC; 20230331-FUNDEB por 
mais 12 (doze) meses, a contar do dia 20 de abril de 2024, 
extinguindo-se em 20 de abril de 2025.  
  
DATA DA ASSINATURA: 19 de abril de 2024. 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: Edilson Santiago de Oliveira 
(Secretário Municipal da SEDUC) 
  
ASSINA PELA CONTRATADA: Henrique Candido de Lima 
(Socio Administrador) 
  
EDÍLSON SANTIAGO DE OLIVEIRA 
Secretário Municipal da Educação Básica 
Secretaria da Educação Básica - Seduc 
Prefeitura Municipal de Morada Nova  
Publicado por: 
Paulo Henrique Nunes Nogueira 
Código Identificador:56C8BED0 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO 
 
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO  
  
SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20220688 - 
SEINFRA 
  
ORIGEM: TOMADA DE PREÇOS Nº TP-017/2022 - SEINFRA 
  
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE 
ENGENHARIA PARA A EXECUTAR PAVIMENTAÇÃO EM 
PARALELEPÍPEDO EM RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL – 
SDO, NA COMUNIDADE DE LINHA BASE DE BAIXO, ZONA 
RURAL, NESTE MUNICÍPIO, DE RESPONSABILIDADE DA 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, CONFORME CADERNO 
DE 
ENCARGOS, 
PLANILHAS 
DE 
ORÇAMENTO, 
CRONOGRAMA 
FÍSICO 
FINANCEIRO, 
MEMORIAL 
DE 
CÁLCULO, COMPOSIÇÃO DE B.D.I, COMPOSIÇÃO DE 
PREÇOS UNITÁRIOS, COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS, 
MEMORIAL 
DESCRITIVO, 
ESPECIFICAÇÕES 
TÉCNICAS, 
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO, PROJETOS (PEÇAS GRÁFICAS) 
E ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART, EM 
ANEXO. 
  
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA 
NOVA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA - 
SEINFRA 
  
CONTRATADA: PRO LIMPEZA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES 
LTDA 
CNPJ Nº 11.012.912/0001-08 
  
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, § 1º, c/c o inciso II da Lei nº 
8.666/93. 
  
OBJETO DO ADITIVO: prorrogação do Prazo de Vigência do 
CONTRATO Nº 20220688 - SEINFRA por mais 270 (duzentos e 
setenta) dias, a contar do dia 01 de outubro de 2023, encerrando-se 
em 27 de junho de 2024. 
  
DATA DA ASSINATURA: 20 de setembro de 2023. 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: José Marcondes Nobre de 
Oliveira (Secretário da SEINFRA) 
  
ASSINA PELA CONTRATADA: Luis Humberto Teixeira Vieira 
Neto (Sócio Administrador) 
  
JOSÉ MARCONDES NOBRE DE OLIVEIRA  
Secretário Municipal da Infraestrutura 
Secretaria da Infraestrutura - Seinfra 
Prefeitura Municipal de Morada Nova 
Publicado por: 
Paulo Henrique Nunes Nogueira 
Código Identificador:C09C88CC 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.227, DE 15 DE ABRIL DE 2024 
 
Dispõe sobre a fixação do subsídio mensal dos vereadores do 
Município de Morada Nova/CE, para a legislatura 2025-2028, e 
dá outras providências.  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Os Vereadores do Município de Morada Nova/CE para a 
Legislatura 2025-2028 perceberão o subsídio mensal do mês de 
janeiro de 2025 fixado no valor de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos 
reais), respeitando o percentual de 40% (quarenta por cento) do valor 
previsto no inciso III do Ato Deliberativo número 917 da Assembleia 
Legislativa do Estado do Ceará. 
  
Art. 2º Já o subsídio mensal dos vereadores da Câmara Municipal de 
Morada Nova/CE a partir do mês de fevereiro de 2025 ficará fixado 
no valor de R$ 13.900,00 (treze mil e novecentos reais), respeitando o 
percentual de 40% (quarenta por cento) do valor previsto no inciso IV 
do Ato Deliberativo número 917 da Assembleia Legislativa do Estado 
do Ceará. 
  
§ 1º Caso a receita apurada no exercício de 2024, que servirá de base 
de cálculo para o repasse do duodécimo ao Poder Legislativo no 
exercício de 2025, não comporte o pagamento do teto do estabelecido 
no caput dos artigos 1º e 2º, poderá o(a) Presidente da Câmara, 
através de Decreto Legislativo, fixar um subteto que atenda aos 
limites constitucionais previstos em lei. 
  
§ 2º Para o cálculo do subteto, objeto do parágrafo primeiro do 
presente artigo, deverá ser considerado o limite previsto no art. 20, III, 
“a”, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, bem como o limite 
estabelecido no art. 29, VI, “c”, e art. 29-A, § 1º, da Constituição 
Federal, considerando-se sempre a arrecadação de impostos de 
contribuições efetivamente realizada no exercício anterior. 
  
Art. 3º Os subsídios de que trata o artigo anterior terão suas 
expressões monetárias revisadas anualmente, considerando os 
mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão geral da 
remuneração dos servidores do Município. 
  
Parágrafo único. Ficará vedada a revisão do caput deste artigo caso 
ultrapasse o percentual de 40% (quarenta por cento) do valor previsto 
no Ato Deliberativo número 917 da Assembleia Legislativa do Estado 
do Ceará. 
  
Art. 4º No caso de licenciamento por doença, devidamente 
comprovado por atestado médico, o vereador receberá seu subsídio 
integral pelos dias licenciados. 
  
Art. 5º No caso de ausência de vereador que estiver em representação, 
a serviço, audiências gerais, congressos, seminários, cursos e demais 
situações que caracterizem o exercício do cargo, a remuneração será 
integral pelos dias ausentes, exceto aquelas atividades de caráter 
particular.  

                            

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