DOMCE 23/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3444
www.diariomunicipal.com.br/aprece 62
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, DE ACORDO COM O
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA
NOVA através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA -
SEDUC.
CONTRATADA: HENRIQUE CANDIDO DE LIMA ME, inscrita
no CNPJ sob o nº 26.732.680/0001-21
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93.
OBJETO DO ADITIVO: prorrogação do prazo de vigência dos
CONTRATOS Nº 20230330-SEDUC; 20230331-FUNDEB por
mais 12 (doze) meses, a contar do dia 20 de abril de 2024,
extinguindo-se em 20 de abril de 2025.
DATA DA ASSINATURA: 19 de abril de 2024.
ASSINA PELA CONTRATANTE: Edilson Santiago de Oliveira
(Secretário Municipal da SEDUC)
ASSINA PELA CONTRATADA: Henrique Candido de Lima
(Socio Administrador)
EDÍLSON SANTIAGO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal da Educação Básica
Secretaria da Educação Básica - Seduc
Prefeitura Municipal de Morada Nova
Publicado por:
Paulo Henrique Nunes Nogueira
Código Identificador:56C8BED0
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO
SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20220688 -
SEINFRA
ORIGEM: TOMADA DE PREÇOS Nº TP-017/2022 - SEINFRA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE
ENGENHARIA PARA A EXECUTAR PAVIMENTAÇÃO EM
PARALELEPÍPEDO EM RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL –
SDO, NA COMUNIDADE DE LINHA BASE DE BAIXO, ZONA
RURAL, NESTE MUNICÍPIO, DE RESPONSABILIDADE DA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, CONFORME CADERNO
DE
ENCARGOS,
PLANILHAS
DE
ORÇAMENTO,
CRONOGRAMA
FÍSICO
FINANCEIRO,
MEMORIAL
DE
CÁLCULO, COMPOSIÇÃO DE B.D.I, COMPOSIÇÃO DE
PREÇOS UNITÁRIOS, COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS,
MEMORIAL
DESCRITIVO,
ESPECIFICAÇÕES
TÉCNICAS,
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO, PROJETOS (PEÇAS GRÁFICAS)
E ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART, EM
ANEXO.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA
NOVA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA -
SEINFRA
CONTRATADA: PRO LIMPEZA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES
LTDA
CNPJ Nº 11.012.912/0001-08
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, § 1º, c/c o inciso II da Lei nº
8.666/93.
OBJETO DO ADITIVO: prorrogação do Prazo de Vigência do
CONTRATO Nº 20220688 - SEINFRA por mais 270 (duzentos e
setenta) dias, a contar do dia 01 de outubro de 2023, encerrando-se
em 27 de junho de 2024.
DATA DA ASSINATURA: 20 de setembro de 2023.
ASSINA PELA CONTRATANTE: José Marcondes Nobre de
Oliveira (Secretário da SEINFRA)
ASSINA PELA CONTRATADA: Luis Humberto Teixeira Vieira
Neto (Sócio Administrador)
JOSÉ MARCONDES NOBRE DE OLIVEIRA
Secretário Municipal da Infraestrutura
Secretaria da Infraestrutura - Seinfra
Prefeitura Municipal de Morada Nova
Publicado por:
Paulo Henrique Nunes Nogueira
Código Identificador:C09C88CC
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.227, DE 15 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a fixação do subsídio mensal dos vereadores do
Município de Morada Nova/CE, para a legislatura 2025-2028, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os Vereadores do Município de Morada Nova/CE para a
Legislatura 2025-2028 perceberão o subsídio mensal do mês de
janeiro de 2025 fixado no valor de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos
reais), respeitando o percentual de 40% (quarenta por cento) do valor
previsto no inciso III do Ato Deliberativo número 917 da Assembleia
Legislativa do Estado do Ceará.
Art. 2º Já o subsídio mensal dos vereadores da Câmara Municipal de
Morada Nova/CE a partir do mês de fevereiro de 2025 ficará fixado
no valor de R$ 13.900,00 (treze mil e novecentos reais), respeitando o
percentual de 40% (quarenta por cento) do valor previsto no inciso IV
do Ato Deliberativo número 917 da Assembleia Legislativa do Estado
do Ceará.
§ 1º Caso a receita apurada no exercício de 2024, que servirá de base
de cálculo para o repasse do duodécimo ao Poder Legislativo no
exercício de 2025, não comporte o pagamento do teto do estabelecido
no caput dos artigos 1º e 2º, poderá o(a) Presidente da Câmara,
através de Decreto Legislativo, fixar um subteto que atenda aos
limites constitucionais previstos em lei.
§ 2º Para o cálculo do subteto, objeto do parágrafo primeiro do
presente artigo, deverá ser considerado o limite previsto no art. 20, III,
“a”, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, bem como o limite
estabelecido no art. 29, VI, “c”, e art. 29-A, § 1º, da Constituição
Federal, considerando-se sempre a arrecadação de impostos de
contribuições efetivamente realizada no exercício anterior.
Art. 3º Os subsídios de que trata o artigo anterior terão suas
expressões monetárias revisadas anualmente, considerando os
mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão geral da
remuneração dos servidores do Município.
Parágrafo único. Ficará vedada a revisão do caput deste artigo caso
ultrapasse o percentual de 40% (quarenta por cento) do valor previsto
no Ato Deliberativo número 917 da Assembleia Legislativa do Estado
do Ceará.
Art. 4º No caso de licenciamento por doença, devidamente
comprovado por atestado médico, o vereador receberá seu subsídio
integral pelos dias licenciados.
Art. 5º No caso de ausência de vereador que estiver em representação,
a serviço, audiências gerais, congressos, seminários, cursos e demais
situações que caracterizem o exercício do cargo, a remuneração será
integral pelos dias ausentes, exceto aquelas atividades de caráter
particular.
Fechar