DOMCE 23/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3444 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               64 
 
Municipal de Cultura Viva, com o objetivo de reconhecê-los como 
Pontos de Cultura; 
  
XII - Cadastro Municipal de Cultura Viva: base de dados integrada 
por entidades culturais e coletivos culturais que possuam certificação 
concedida pela Secretaria de Cultura e Turismo de Morada Nova 
como Ponto ou Pontão de Cultura e do qual fazem parte todos os 
pontos de cultura de Morada Nova que constam da Plataforma Cultura 
Viva do Ministério da Cultura; 
  
XIII - Termo de Compromisso Cultural: instrumento jurídico que 
estabelece vínculo de fomento financeiro entre o Município de 
Morada Nova, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo e as 
entidades culturais integrantes do Cadastro Municipal Cultura Viva, 
devidamente selecionadas em edital público, com o objetivo de 
executar ações da Política Municipal de Cultura Viva; 
  
XIV - Instituições Parceiras: instituições públicas ou privadas, com 
ou sem fins lucrativos, integradas como parceiras na realização da 
Política Municipal de Cultura Viva, e não certificadas como Pontos ou 
Pontões de Cultura. 
  
CAPÍTULO II 
DAS ESTRUTURAS ORGANIZATIVAS 
  
Art. 3º A Política Municipal Cultura Viva é composta pelas seguintes 
estruturas: 
  
I - Unidades fundamentais: 
  
a) Pontos de Cultura; 
b) Pontões de Cultura. 
  
II - Instâncias de articulação, pactuação e deliberação: 
  
a) Comissão de Cultura Viva de Morada Nova; 
b) Comitê Gestor da Política Municipal de Cultura Viva. 
  
III - Órgão Gestor Municipal: 
  
a) Secretaria de Cultura e Turismo de Morada Nova. 
  
Art. 4º Para fins da Política Municipal de Cultura Viva compete aos 
Pontos de Cultura: 
  
I - promover iniciativas socioculturais já desenvolvidas em suas 
comunidades territoriais ou temático-identitárias orientadas por uma 
ética do Bem Viver, contribuindo para a superação das desigualdades 
sociais e econômicas em nosso Município; 
  
II - desenvolver processos e produtos artístico-culturais nas mais 
diversas linguagens e expressões em sinergia com o princípio ético-
político que anima a Política Municipal de Cultura Viva, bem como 
seus objetivos e os eixos estruturantes; 
  
III - promover a preservação do Patrimônio Material e Imaterial 
morada-novense, de manifestações socioculturais populares e aspectos 
da nossa ancestralidade observando o princípio ético-político que 
anima a Política Municipal de Cultura Viva, bem como seus objetivos 
e os eixos estruturantes; 
  
IV - articular-se com instituições de ensino, redes sociais, associações 
comunitárias, fundações e espaços públicos e/ou privados sinérgicos à 
Política Municipal de Cultura Viva para ações conjuntas, ou para que 
os mesmos possam ceder suas estruturas e equipamentos municipais, 
propiciando, assim, a capilarização de ideias e ações da Rede 
Municipal Cultura Viva; 
  
V - contribuir para a visibilidade e a capilarização das diversas 
iniciativas culturais da Rede Municipal Cultura Viva, bem como, de 
outras iniciativas que guardem sinergia ético-político-conceitual com 
a Política Municipal de Cultura Viva; 
  
VI - promover a diversidade sociocultural, em parâmetros 
economicamente justos em bases solidárias, coletivistas e sem foco na 
acumulação de capital, contribuindo para o estabelecimento de 
diálogos e trocas interculturais em bases democráticas e não 
colonizadoras do pensamento e das vivências do outro; 
  
VII - promover a acessibilidade cultural para pessoas com deficiência; 
  
VIII - contribuir para o fortalecimento político-cultural de populações 
empobrecidas, tornadas vulneráveis e que tenham historicamente suas 
trajetórias atreladas a processos discriminatórios e de violação de 
direitos; 
  
IX - contribuir para o fortalecimento da autonomia social, cultural e 
política das comunidades, bem como da solidariedade entre as 
mesmas; 
  
X - adotar princípios de gestão compartilhada na relação com o Poder 
Público, com outros Pontos de Cultura, e em suas práticas 
comunitárias; 
  
XI - fomentar ações e arranjos de economia solidária, como modelo 
alternativo à economia de mercado flagrantemente voltada para o 
lucro e acumulação de capital. 
  
Art. 5º Para fins da Política Municipal de Cultura Viva, compete aos 
Pontões de Cultura: 
  
I - promover os objetivos referentes aos Pontos de Cultura em escala 
ampliada; 
  
II - promover ações de articulação e integração entre os Pontos de 
Cultura, constituindo redes socioculturais territoriais ou temático- 
identitárias; 
  
III - dedicar-se a mapeamentos, diagnósticos, desenvolvimento de 
materiais socioeducativos, formações, entre outras ações, para a 
criação e fortalecimento das redes socioculturais territoriais ou 
temático-identitárias; 
  
IV - atuar em regiões com pouca densidade de Pontos de Cultura, 
promovendo visibilidade e fortalecendo o trabalho desenvolvido pelos 
grupos e instituições locais e estimulando a participação destes na 
Rede Municipal Cultura Viva. 
  
Art. 6º Para fins da Política Municipal Cultura Viva, compete à 
Comissão Cultura Viva de Morada Nova: 
  
I - articular politicamente a Rede Municipal Cultura Viva; 
  
II - receber e dar encaminhamento as demandas da Rede Municipal 
Cultura Viva concernentes à Política Municipal de Cultura Viva, bem 
como manter diálogo permanente com a mesma, orientada pelo 
princípio da gestão compartilhada; 
  
III - representar a Rede Municipal Cultura Viva no Comitê Gestor da 
Política Municipal de Cultura Viva e em outras instâncias municipais, 
estaduais, nacionais e internacionais concernentes à Política e 
Movimentos de Cultura Viva. 
  
Art. 7º Para fins da Política Municipal de Cultura Viva, compete ao 
Comitê Gestor da Política Municipal de Cultura Viva: 
  
I - construir e monitorar o Plano de Metas da Política Municipal de 
Cultura Viva; 
  
II - analisar os relatórios anuais de gestão desenvolvidos pela 
Secretaria de Cultura e Turismo de Morada Nova do Plano de Metas 
da Política Municipal de Cultura Viva incluindo metas previstas e 
alcançadas, ações e objetivos previstos e realizados e investimentos 
previstos e realizados; 
  
III - definir os critérios de Certificação de Entidades e Coletivos 
Culturais pela Política Municipal de Cultura Viva, observados os 

                            

Fechar