DOMCE 23/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3444
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Municipal de Cultura Viva, com o objetivo de reconhecê-los como
Pontos de Cultura;
XII - Cadastro Municipal de Cultura Viva: base de dados integrada
por entidades culturais e coletivos culturais que possuam certificação
concedida pela Secretaria de Cultura e Turismo de Morada Nova
como Ponto ou Pontão de Cultura e do qual fazem parte todos os
pontos de cultura de Morada Nova que constam da Plataforma Cultura
Viva do Ministério da Cultura;
XIII - Termo de Compromisso Cultural: instrumento jurídico que
estabelece vínculo de fomento financeiro entre o Município de
Morada Nova, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo e as
entidades culturais integrantes do Cadastro Municipal Cultura Viva,
devidamente selecionadas em edital público, com o objetivo de
executar ações da Política Municipal de Cultura Viva;
XIV - Instituições Parceiras: instituições públicas ou privadas, com
ou sem fins lucrativos, integradas como parceiras na realização da
Política Municipal de Cultura Viva, e não certificadas como Pontos ou
Pontões de Cultura.
CAPÍTULO II
DAS ESTRUTURAS ORGANIZATIVAS
Art. 3º A Política Municipal Cultura Viva é composta pelas seguintes
estruturas:
I - Unidades fundamentais:
a) Pontos de Cultura;
b) Pontões de Cultura.
II - Instâncias de articulação, pactuação e deliberação:
a) Comissão de Cultura Viva de Morada Nova;
b) Comitê Gestor da Política Municipal de Cultura Viva.
III - Órgão Gestor Municipal:
a) Secretaria de Cultura e Turismo de Morada Nova.
Art. 4º Para fins da Política Municipal de Cultura Viva compete aos
Pontos de Cultura:
I - promover iniciativas socioculturais já desenvolvidas em suas
comunidades territoriais ou temático-identitárias orientadas por uma
ética do Bem Viver, contribuindo para a superação das desigualdades
sociais e econômicas em nosso Município;
II - desenvolver processos e produtos artístico-culturais nas mais
diversas linguagens e expressões em sinergia com o princípio ético-
político que anima a Política Municipal de Cultura Viva, bem como
seus objetivos e os eixos estruturantes;
III - promover a preservação do Patrimônio Material e Imaterial
morada-novense, de manifestações socioculturais populares e aspectos
da nossa ancestralidade observando o princípio ético-político que
anima a Política Municipal de Cultura Viva, bem como seus objetivos
e os eixos estruturantes;
IV - articular-se com instituições de ensino, redes sociais, associações
comunitárias, fundações e espaços públicos e/ou privados sinérgicos à
Política Municipal de Cultura Viva para ações conjuntas, ou para que
os mesmos possam ceder suas estruturas e equipamentos municipais,
propiciando, assim, a capilarização de ideias e ações da Rede
Municipal Cultura Viva;
V - contribuir para a visibilidade e a capilarização das diversas
iniciativas culturais da Rede Municipal Cultura Viva, bem como, de
outras iniciativas que guardem sinergia ético-político-conceitual com
a Política Municipal de Cultura Viva;
VI - promover a diversidade sociocultural, em parâmetros
economicamente justos em bases solidárias, coletivistas e sem foco na
acumulação de capital, contribuindo para o estabelecimento de
diálogos e trocas interculturais em bases democráticas e não
colonizadoras do pensamento e das vivências do outro;
VII - promover a acessibilidade cultural para pessoas com deficiência;
VIII - contribuir para o fortalecimento político-cultural de populações
empobrecidas, tornadas vulneráveis e que tenham historicamente suas
trajetórias atreladas a processos discriminatórios e de violação de
direitos;
IX - contribuir para o fortalecimento da autonomia social, cultural e
política das comunidades, bem como da solidariedade entre as
mesmas;
X - adotar princípios de gestão compartilhada na relação com o Poder
Público, com outros Pontos de Cultura, e em suas práticas
comunitárias;
XI - fomentar ações e arranjos de economia solidária, como modelo
alternativo à economia de mercado flagrantemente voltada para o
lucro e acumulação de capital.
Art. 5º Para fins da Política Municipal de Cultura Viva, compete aos
Pontões de Cultura:
I - promover os objetivos referentes aos Pontos de Cultura em escala
ampliada;
II - promover ações de articulação e integração entre os Pontos de
Cultura, constituindo redes socioculturais territoriais ou temático-
identitárias;
III - dedicar-se a mapeamentos, diagnósticos, desenvolvimento de
materiais socioeducativos, formações, entre outras ações, para a
criação e fortalecimento das redes socioculturais territoriais ou
temático-identitárias;
IV - atuar em regiões com pouca densidade de Pontos de Cultura,
promovendo visibilidade e fortalecendo o trabalho desenvolvido pelos
grupos e instituições locais e estimulando a participação destes na
Rede Municipal Cultura Viva.
Art. 6º Para fins da Política Municipal Cultura Viva, compete à
Comissão Cultura Viva de Morada Nova:
I - articular politicamente a Rede Municipal Cultura Viva;
II - receber e dar encaminhamento as demandas da Rede Municipal
Cultura Viva concernentes à Política Municipal de Cultura Viva, bem
como manter diálogo permanente com a mesma, orientada pelo
princípio da gestão compartilhada;
III - representar a Rede Municipal Cultura Viva no Comitê Gestor da
Política Municipal de Cultura Viva e em outras instâncias municipais,
estaduais, nacionais e internacionais concernentes à Política e
Movimentos de Cultura Viva.
Art. 7º Para fins da Política Municipal de Cultura Viva, compete ao
Comitê Gestor da Política Municipal de Cultura Viva:
I - construir e monitorar o Plano de Metas da Política Municipal de
Cultura Viva;
II - analisar os relatórios anuais de gestão desenvolvidos pela
Secretaria de Cultura e Turismo de Morada Nova do Plano de Metas
da Política Municipal de Cultura Viva incluindo metas previstas e
alcançadas, ações e objetivos previstos e realizados e investimentos
previstos e realizados;
III - definir os critérios de Certificação de Entidades e Coletivos
Culturais pela Política Municipal de Cultura Viva, observados os
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