DOMCE 23/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3444 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               73 
 
Convênio, que se regerá pelas Cláusulas e Condições a seguir 
apresentadas: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
1.1. O presente Convênio tem por objeto a cooperação entre os 
partícipes, para a execução dos serviços de processamento eletrônico 
de dados no alistamento eleitoral, nos termos do paragrafo único, art. 
1º, da Res TRE/CE nº 999 de 05 de fevereiro de 2024, no Município 
de PIQUET CARNEIRO, da 12ª Zona Eleitoral. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA - DA COOPERAÇÃO 
2.1. A cooperação pretendida pelos partícipes será implementada 
mediante a adoção de ações conjuntas, mobilizando suas unidades, 
agentes, bens e serviços, observadas suas disponibilidades, a 
reciprocidade de interesses e o sigilo das informações compartilhadas, 
consoante o art. 10 da Resolução TSE nº 23.659/2021. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES 
3.1. Caberá ao MUNICÍPIO: a) Disponibilizar pessoal especializado 
para a execução das atividades programadas em atendimento ao 
objeto deste instrumento; b) Contribuir, dentro de suas possibilidades, 
com as demais atividades a serem realizadas para fins de observância 
do quanto estabelecido no presente instrumento. 3.2. Caberá ao 
JUÍZO DA 12ª ZONA ELEITORAL: a) Fornecer o material 
necessário aos serviços de atendimento biométrico, inclusive o 
material de expediente, computadores e kits biométricos; b) Promover 
o treinamento adequado do pessoal cedido para o atendimento 
biométrico; c) Fiscalizar os serviços estabelecidos no presente Acordo 
realizados pelos (as) servidores (as) e prestadores(as) de serviços 
disponibilizados pelo MUNICÍPIO, para a correção de eventuais 
falhas ou irregularidades cometidas em sua execução. 
  
CLÁUSULA 
QUARTA 
- 
DA 
DISPONIBILIZAÇÃO 
DE 
ATENDENTES 
4.1. O MUNICÍPIO disponibilizará a servidora SIMONE VIEIRA DE 
MELO (inscrição eleitoral 063711280710) para auxiliar os trabalhos 
de cadastramento biométrico dos eleitores. Parágrafo primeiro – A 
servidora disponibilizada deverá se apresentar, munida de ofício de 
apresentação, sendo os serviços de cadastramento e correlatos 
prestado até o dia 08 de maio de 2024. Parágrafo segundo – Durante o 
período em que estiver à disposição do JUÍZO DA 12ª ZONA 
ELEITORAL, a servidora disponibilizada pelo MUNICÍPIO será 
remunerada pelo seu órgão de origem, mantidos os direitos e 
vantagens inerentes ao exercício de seu cargo ou emprego, como se 
em efetivo exercício. Parágrafo terceiro – Caberá ao JUÍZO DA 12 ª 
ZONA ELEITORAL atestar, mensalmente, a frequência da servidora 
para efeitos de pagamento da correspondente remuneração. Parágrafo 
quarto – A servidora sujeitar-se- à jornada regular de trabalho, 
idêntica à praticada no órgão de origem, realizada, preferencialmente, 
no horário oficial de expediente do Cartório da 12ª Zona Eleitoral, 
salvo, neste último caso, se houver determinação do(a) Juiz(a) 
Eleitoral sobre horário de expediente diverso. Parágrafo quinto – A 
eventual prestação de serviço extraordinário pelos servidores 
municipais disponibilizados pelo MUNICÍPIO ficará condicionada à 
autorização expressa solicitada previamente, recaindo o pagamento ao 
Poder Público contratante. 
  
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS 
5.1. O presente Convênio não implica em repasse de recursos 
financeiros entre os partícipes, que se comprometem a arcar, 
respectivamente, com eventuais custos que advierem de sua execução. 
  
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA 
6.1. O presente instrumento vigorará a partir da data da assinatura até 
o dia 08/05/2024. Parágrafo único – Qualquer das partes pode propor 
a rescisão antecipada do ajuste, mediante notificação escrita. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO 
7.1. O TRE providenciará a publicação do extrato deste Covênio no 
Diário da Justiça Eletrônico (DJE); e o MUNICÍPIO providenciará a 
publicação no Diário Oficial do Município. 
  
CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO 
8.1. Este Acordo poderá, mediante assentimento das partes, ser 
alterado por meio de Termo Aditivo, mediante prévia autorização da 
Presidência deste TRE/CE 
  
CLÁUSULA NONA - DO FORO 
9.1. Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste 
Acordo, que não possam ser decididas por mediação administrativa, 
fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado do 
Ceará, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
  
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, firmam o 
presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos 
legais. 
  
Senador Pompeu/CE, __ de abril de 2024 
  
MIKHAIL DE ANDRADE TORRES 
Juiz da 12ª Zona Eleitoral 
  
BISMARCK BARROS BEZERRA 
Prefeito de Piquet Carneiro 
  
Publicado por: 
José Erenilson Firmino de Sousa 
Código Identificador:3ECE839E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 024/2024, DE 19 DE ABRIL DE 2024. 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS – Estado 
do Ceará, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a 
Lei Municipal Nº 004/2017, que Dispõe Sobre a organização básica 
do Poder Executivo Municipal de Quiterianópolis. 
  
RESOLVE: 
Art. 1º - NOMEAR o Sr. DANDARA CAVALCANTE SOARES, 
CPF: 603.546.813-62, para ocupar a função de “ASSESSOR 
ESPECIAL III”, integrante da estrutura organizacional da Prefeitura 
Municipal de Quiterianópolis. 
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
tendo início retroativo a 05 de abril de 2024, revogando-se as 
disposições anteriores que dispuserem em contrário. 
  
REGISTRE-SE. 
PUBLIQUE-SE.  
CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quiterianópolis – CE, em 19 de 
abril de 2024. 
  
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
José Ítalo Alves Costa 
Código Identificador:0E3F9AB4 
 
SECRETARIA DE GOVERNO 
AVISO DE INEXIGIBILIDADE ELETRÔNICA Nº 002/2024-
INEX 
 
A Prefeitura Municipal de Quiterianópolis - CE, torna público que 
realizará às 10h do dia 23 de abril de 2024, no endereço eletrônico: 
https://compras.m2atecnologia.com.br/. Objeto: AQUISIÇÃO DE 
UM TERRENO COM ÁREA TOTAL DE 7.980,02m² PARA O 
FUNCIONAMENTO DA CENTRAL MUNICIPAL DE RESÍDUOS 
DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS/CE, LOCALIZADO NA 
ZONA RURAL - (SÍTIO MALHADA, QUITERIANÓPOLIS/CE). 
Aviso de Inexigibilidade Eletrônica à disposição na Comissão de 
Contratação, no endereço: Av. Laurindo Gomes, nº 152, Bairro: 
Centro. Informações pelo e-mail licitacao@quiterianopolis.ce.gov.br 
  

                            

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