DOMCE 23/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3444
www.diariomunicipal.com.br/aprece 73
Convênio, que se regerá pelas Cláusulas e Condições a seguir
apresentadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Convênio tem por objeto a cooperação entre os
partícipes, para a execução dos serviços de processamento eletrônico
de dados no alistamento eleitoral, nos termos do paragrafo único, art.
1º, da Res TRE/CE nº 999 de 05 de fevereiro de 2024, no Município
de PIQUET CARNEIRO, da 12ª Zona Eleitoral.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA COOPERAÇÃO
2.1. A cooperação pretendida pelos partícipes será implementada
mediante a adoção de ações conjuntas, mobilizando suas unidades,
agentes, bens e serviços, observadas suas disponibilidades, a
reciprocidade de interesses e o sigilo das informações compartilhadas,
consoante o art. 10 da Resolução TSE nº 23.659/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
3.1. Caberá ao MUNICÍPIO: a) Disponibilizar pessoal especializado
para a execução das atividades programadas em atendimento ao
objeto deste instrumento; b) Contribuir, dentro de suas possibilidades,
com as demais atividades a serem realizadas para fins de observância
do quanto estabelecido no presente instrumento. 3.2. Caberá ao
JUÍZO DA 12ª ZONA ELEITORAL: a) Fornecer o material
necessário aos serviços de atendimento biométrico, inclusive o
material de expediente, computadores e kits biométricos; b) Promover
o treinamento adequado do pessoal cedido para o atendimento
biométrico; c) Fiscalizar os serviços estabelecidos no presente Acordo
realizados pelos (as) servidores (as) e prestadores(as) de serviços
disponibilizados pelo MUNICÍPIO, para a correção de eventuais
falhas ou irregularidades cometidas em sua execução.
CLÁUSULA
QUARTA
-
DA
DISPONIBILIZAÇÃO
DE
ATENDENTES
4.1. O MUNICÍPIO disponibilizará a servidora SIMONE VIEIRA DE
MELO (inscrição eleitoral 063711280710) para auxiliar os trabalhos
de cadastramento biométrico dos eleitores. Parágrafo primeiro – A
servidora disponibilizada deverá se apresentar, munida de ofício de
apresentação, sendo os serviços de cadastramento e correlatos
prestado até o dia 08 de maio de 2024. Parágrafo segundo – Durante o
período em que estiver à disposição do JUÍZO DA 12ª ZONA
ELEITORAL, a servidora disponibilizada pelo MUNICÍPIO será
remunerada pelo seu órgão de origem, mantidos os direitos e
vantagens inerentes ao exercício de seu cargo ou emprego, como se
em efetivo exercício. Parágrafo terceiro – Caberá ao JUÍZO DA 12 ª
ZONA ELEITORAL atestar, mensalmente, a frequência da servidora
para efeitos de pagamento da correspondente remuneração. Parágrafo
quarto – A servidora sujeitar-se- à jornada regular de trabalho,
idêntica à praticada no órgão de origem, realizada, preferencialmente,
no horário oficial de expediente do Cartório da 12ª Zona Eleitoral,
salvo, neste último caso, se houver determinação do(a) Juiz(a)
Eleitoral sobre horário de expediente diverso. Parágrafo quinto – A
eventual prestação de serviço extraordinário pelos servidores
municipais disponibilizados pelo MUNICÍPIO ficará condicionada à
autorização expressa solicitada previamente, recaindo o pagamento ao
Poder Público contratante.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1. O presente Convênio não implica em repasse de recursos
financeiros entre os partícipes, que se comprometem a arcar,
respectivamente, com eventuais custos que advierem de sua execução.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1. O presente instrumento vigorará a partir da data da assinatura até
o dia 08/05/2024. Parágrafo único – Qualquer das partes pode propor
a rescisão antecipada do ajuste, mediante notificação escrita.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
7.1. O TRE providenciará a publicação do extrato deste Covênio no
Diário da Justiça Eletrônico (DJE); e o MUNICÍPIO providenciará a
publicação no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO
8.1. Este Acordo poderá, mediante assentimento das partes, ser
alterado por meio de Termo Aditivo, mediante prévia autorização da
Presidência deste TRE/CE
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1. Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste
Acordo, que não possam ser decididas por mediação administrativa,
fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado do
Ceará, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, firmam o
presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos
legais.
Senador Pompeu/CE, __ de abril de 2024
MIKHAIL DE ANDRADE TORRES
Juiz da 12ª Zona Eleitoral
BISMARCK BARROS BEZERRA
Prefeito de Piquet Carneiro
Publicado por:
José Erenilson Firmino de Sousa
Código Identificador:3ECE839E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 024/2024, DE 19 DE ABRIL DE 2024.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS – Estado
do Ceará, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a
Lei Municipal Nº 004/2017, que Dispõe Sobre a organização básica
do Poder Executivo Municipal de Quiterianópolis.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR o Sr. DANDARA CAVALCANTE SOARES,
CPF: 603.546.813-62, para ocupar a função de “ASSESSOR
ESPECIAL III”, integrante da estrutura organizacional da Prefeitura
Municipal de Quiterianópolis.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
tendo início retroativo a 05 de abril de 2024, revogando-se as
disposições anteriores que dispuserem em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quiterianópolis – CE, em 19 de
abril de 2024.
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Ítalo Alves Costa
Código Identificador:0E3F9AB4
SECRETARIA DE GOVERNO
AVISO DE INEXIGIBILIDADE ELETRÔNICA Nº 002/2024-
INEX
A Prefeitura Municipal de Quiterianópolis - CE, torna público que
realizará às 10h do dia 23 de abril de 2024, no endereço eletrônico:
https://compras.m2atecnologia.com.br/. Objeto: AQUISIÇÃO DE
UM TERRENO COM ÁREA TOTAL DE 7.980,02m² PARA O
FUNCIONAMENTO DA CENTRAL MUNICIPAL DE RESÍDUOS
DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS/CE, LOCALIZADO NA
ZONA RURAL - (SÍTIO MALHADA, QUITERIANÓPOLIS/CE).
Aviso de Inexigibilidade Eletrônica à disposição na Comissão de
Contratação, no endereço: Av. Laurindo Gomes, nº 152, Bairro:
Centro. Informações pelo e-mail licitacao@quiterianopolis.ce.gov.br
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