DOMCE 23/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3444
www.diariomunicipal.com.br/aprece 87
Publicado por:
Taynara Cesar Jordao
Código Identificador:4DCD3844
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1627/2024, DE 12 DE ABRIL DE 2024
“INSTITUI A “CASA DA JUVENTUDE” COMO POLITICA
PÚBLICA
MUNICIPAL
PERMANENTE
DE
DESENVOLVIMENTO
E
INCREMENTO
DE
AÇÕES
VISANDO
O
BEM
ESTAR
SÓCIO
EDUCATIVO
E
ECONÔMICO-
FINANCEIRO
DA
JUVENTUDE
UBAJARENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito do Município de Ubajara - Ceará, Renê de Almeida
Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, especialmente, que
lhes são conferidas pela Lei Orgânica e demais legislações
correlatas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a presente e Lei:
Art.1º- Fica Instituída a “Casa da Juventude” como política pública,
permanente no âmbito do município de Ubajara, tendo por objetivo
estimular e permitir a convivência culturalmente produtiva e o
aprendizado por intermédio de espaços públicos institucionais de
referência, com a finalidade de ensinar, despertar, ascender e
promover atividades sociais, fortalecer as políticas públicas para a
juventude do Município, promovendo e ampliando oportunidades de
crescimento
pessoal
e
profissional
com
orientação
e
acompanhamento.
Art.2º- No intuito de estimular nossos cidadãos e cidadãs ainda
jovens, o nome simbólico “Casa da Juventude”, não se refere a
espaços físicos específicos e sim um suporte e refúgio cognitivo
ofertado pelo poder público.
Art3º- Compõem a política pública municipal vinculada à “Casa da
Juventude”:
I- Semana da Juventude; a semana da juventude será inserida no
calendário oficial de eventos do Município e acontecerá na primeira
quinzena de agosto, tendo como escopo principal a mobilização para a
realização de diversas atividades, tais como cursos, seminários,
palestras e eventos com o propósito de definir as políticas públicas
direcionadas ao jovem cidadão de Ubajara.
II- Caravana da Juventude: projeto pelo qual as atividades da Casa da
Juventude serão desenvolvidas de forma ambulante, ampliando a
divulgação dos trabalhos desenvolvidos, o incentivo à participação
nos cursos e atividades capacitadas, bem como promovendo a
interlocução entre os alunos e a comunidade. A caravana será
coordenada pelos gestores da Casa da Juventude e levará atividades e
ações (às unidades municipais e conveniadas, localizadas nas zonas
urbanas e rural;
III- Blitz da Juventude: acontecerá prioritariamente dentro da semana
da juventude, com o objeto de os jovens através da distribuição de
panfletos informativos sobre direitos, dicas de saúde, prevenção ao
uso de drogas e mais informações sobre as perspectivas e vagas de
emprego e geração de renda;
Art. 4º- O planejamento, o cronograma de atividades, o
monitoramento e a promoção desta política pública deverão observar
o disposto na oportunidade e conveniência da gestão pública
municipal.
Art.5º- Compete ao Município de Ubajara no âmbito desta política
pública:
I-
Disponibilizar
os
equipamentos
públicos
necessários
ao
desenvolvimento das atividades correlatas;
II- Capacitar os agentes técnicos envolvidos;
III- Promover o acompanhamento e monitoramento dos trabalhos;
IV- Celebrar convenio com empresas privadas e entidades públicas do
Município, objetivando a absorção dos jovens com melhor
desempenho nos cursos e atividades promovidos pela “Casa da
Juventude”, dando ao jovem a condição de assumir a condição de
individuo ativo economicamente no seu primeiro emprego.
Art.6º- As atividades realizadas na “Casa da Juventude” deverão
atender preferencialmente aos seguintes eixos de atuação:
I- EIXO DE PROMOÇÃO CULTURAL, desenvolvimento de
ações que proporcionem diversas vivências culturais, potencializando
a formação de agentes multiplicadores de cultura e valorizando as
expressões do Município e da região; realização de eventos e oficinas
lúdico esportivas valorizando as potencialidades de cada região do
Município;
II-
EIXO
DE
EDUCAÇÃO
E
QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL, disponibilização de cursos de qualificação e
formação profissional voltados às vocações regionais do município,
desenvolvimento de ações de estímulo ao empreendedorismo juvenil,
de acordo com avaliação do mercado local, realização de cursos de
inclusão digital para a população jovem;
III- EIXO DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E VIVÊNCIAS
DEMOCRÁTICAS: formação política e cidadã, realizada por meio
de oficinas, rodas de diálogo, atos públicos, acompanhamento dos
coletivos juvenis para promover seu fortalecimento, desenvolvimento
de redes de articulação e gestão democrática.
IV- EIXO DE PREVENÇÃO DE AGRAVOS E PROMOÇÃO DA
SAÚDE: promoção de palestras e divulgação de informações sobre
educação sexual, drogas, violências, acidentes de trânsito, dentre
outros; articulação junto à rede Municipal de Saúde para atendimento
e ações específicas para a população juvenil.
V- EIXO DE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE:
promoção de palestras e divulgação de informações sobre meio
ambiente, articulação junto ao Poder Público Municipal para
atendimento e ações especificas para a população jovem na área
ambiental.
Parágrafo Único: As atividades de que trata i caput serão
desenvolvidas a partir das necessidades apresentadas pela juventude e
discutidas com o Poder Público, podendo ser promovidas por
entidades governamentais e não governamentais para o público
juvenil.
Art.7º- As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão á
conta de dotações próprias consignadas nos orçamentos do respectivo
órgão da administração pública municipal.
Art.8º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em
12 de abril de 2024.
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS
Prefeito do Município de Ubajara- Ce
Publicado por:
Dayane França da Silva
Código Identificador:8ADB604B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 395, DE 18 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre nomeação provisória de Conselheiro Tutelar do
Município de Várzea Alegre - CE, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, no uso de
suas atribuições legais e em pleno exercício de cargo e com
fundamento na Lei Municipal nº 902, de 04 de maio de 2015 e
CONSIDERANDO a necessidade de substituição provisória da
Conselheira Titular CICERO CABOCLO VIEIRA , em razão de gozo
de férias durante o período de 15 de abril de 2024 a 14 de maio de
2024;
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR a Senhora MARTA LUIZA DE SOUSA,
portador(a) do RG nº 20****1325-8 e CPF nº 987.***.***-68, no
cargo de Conselheiro Tutelar do Município de Várzea Alegre, durante
o período de 15 de abril de 2024 a 14 de maio de 2024, em
substituição temporária da Senhor CICERO CABOCLO VIEIRA,
ocupante do cargo que se encontra de férias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos à data de 15 de abril de 2024.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre- CE,
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