DOU 23/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 78, terça-feira, 23 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: CHAMADA
PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT/CT-VERDE
AMARELO -
PARQUES
TECNOLÓGICOS SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA O APOIO FINANCEIRO A PARQUES
TECNOLÓGICOS EM IMPLANTAÇÃO E EM OPERAÇÃO - 01/2021; Referência: 0555/22; Data
da Assinatura: 19/04/2024; Partes: Concedente: Financiadora de Estudos e Projetos -
FINEP; CNPJ nº 33.749.086/0001-09; Convenente: FUNDAÇÃO CPQD - CENTRO DE
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EM TELECOMUNICAÇÕES; CNPJ nº 02.641.663/0001-10;
Objeto: "Hub Web3+: Inovação Aberta Acelerando a Internet do Futuro"; Valor total: até
R$ 13.661.483,67 (treze milhões, seiscentos e sessenta e um mil, quatrocentos e oitenta e
três reais e sessenta e sete centavos), destinados a Convenente por meio de aporte direto;
Fonte: Verde-Amarelo; Prazo de Vigência e Execução Física e Financeira do Projeto: 36
(trinta e seis) meses, a partir da data de assinatura do convênio; Prestação de Contas Final:
até 60 (sessenta) dias contados da data do término da vigência.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato de Termo Aditivo. Processo FP-ADM-2022/02298; Espécie: Termo
aditivo nº 20.22.0134.01; Partes: Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, CNPJ nº.
33.749.086/0001-09 e GRÁFICA EDITORA FORMULÁRIOS CONTÍNUOS E ETIQUETAS F&F
LTDA, CNPJ nº 11.114.463/0001-09. Objeto: 1.1. O acréscimo quantitativo de 25% (vinte e
cinco por cento) no objeto contratado; 1.2. o reajuste dos valores, relativo aos períodos
09/2022 a 05/2023. Valor do aditivo: R$55.251,61 (cinquenta e cinco mil, duzentos e
cinquenta e um reais e sessenta e um centavos). Valor total do contrato: R$234.871,61
(duzentos e trinta e quatro mil, oitocentos e setenta e um reais e sessenta e um centavos).
Assinatura em 17/04/2024
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo nº 03.22.0027.02; Data de Assinatura: 22/04/2024; Partes:
Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP; CNPJ nº 33.749.086/0001-09 e B2K SOLUÇÕES
TECNOLÓGICAS LTDA; CNPJ 26.232.767/0001-30; Objeto: Prorrogação de Prazos; Prazo de
execução/vigência: 29 meses contados de 18/02/2022.
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA
SELEÇÃO PÚBLICA MCTIC/FINEP/FNDCT/SUBVENÇÃO ECONÔMICA À INOVAÇÃO CHAMADA
PÚBLICA CONJUNTA entre Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) e a Rede Eureka - 2024.
Concessão de recursos de subvenção econômica a empresas brasileiras para o
desenvolvimento de produtos, processos e/ou serviços inovadores em parceria com
empresas de ao menos 01 (um) dos demais países participantes, devendo as propostas dos
consórcios internacionais atenderem as condições de enquadramento da Rede Eureka,
apresentadas em seu sítio, na seção pertinente à Chamada.
RECURSOS FINANCEIROS: No âmbito desta Chamada Pública, para as empresas
brasileiras serão comprometidos recursos não reembolsáveis de Subvenção Econômica do
Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) até o limite global de
R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).
O
edital está
disponível
na íntegra
no
sítio
eletrônico da
FINEP
(http://www.finep.gov.br/chamadas-publicas).
CELSO PANSERA
Presidente Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
T EC N O LÓ G I CO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação CNPq/FACEPE - Programa Nacional de
Apoio à Geração de Empreendimentos Inovadores - Centelha (2ª edição). Processo SEI:
01300.008233/2021-71. Dos Partícipes: Primeiro Partícipe: CONSELHO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO - CNPq, CNPJ nº 33.654.831/0001-36;
Segundo Partícipe: Fundação de Amparo a Ciência e Tecnologia - FACEPE, CNPJ nº
24.566.440/0001-79. Do Objeto: Constituem objeto do Termo Aditivo: a suplementação do
valor do acordo em R$ 156.000,00, como aporte extra e exclusivo dos recursos financeiros
por parte do CNPq, para atender a demanda de bolsas de fomento tecnológico dos
projetos apoiados pela SUDENE. O texto do Acordo de Cooperação Técnica COPES
(1247436), suas cláusulas e subcláusulas passaram a viger com a texto a seguir: Da
Seleção das Propostas Inovadoras: Até 56 propostas inovadoras, selecionadas pelo
Segundo 
Partícipe, 
serão 
contempladas 
com
recursos 
oriundos 
do 
Primeiro
Partícipe/FNDCT até o limite global de R$ 1.456.000,00, destinados a concessão de Bolsas
de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora nas modalidades de Desenvolvimento
Tecnológico e Industrial (DTI), Especialista Visitante (EV) e Fixação e Capacitação de
Recursos Humanos (SET). Das Obrigações dos Partícipes: Cabe ao Segundo Partícipe as
seguintes obrigações, dentre outras estabelecidas nas demais cláusulas do Acordo de
Cooperação: d) indicar, via Plataforma Eletrônica do Primeiro Partícipe, candidatos às
bolsas de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI), de Especialista Visitante (EV) e
de Fixação e Capacitação de Recursos Humanos (SET), descritas na RN 015/2010 do
Primeiro Partícipe, até o limite de R$ 1.456.000,00. Do Valor e da Dotação Orçamentária:
Importa o Acordo de Cooperação o valor global de R$ 1.456.000,00, a depender da
disponibilidade orçamentária e financeira do Primeiro Partícipe e em conformidade com o
Cronograma de Desembolso que integra o Plano de Trabalho. O Primeiro Partícipe
disponibilizará a totalidade dos recursos pactuada que será destinada à implementação de
Bolsas 
de 
Fomento 
Tecnológico 
e 
Extensão 
Inovadora 
nas 
modalidades 
de
Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI), de Especialista Visitante (EV) e de Fixação
e Capacitação de Recursos Humanos (SET), descritas na RN 015/2010 do Primeiro
Partícipe. Os recursos destinados à execução das ações previstas no Plano de Trabalho,
sob responsabilidade do Primeiro Partícipe, são oriundos do Termo de Execução
Descentralizada - TED, celebrado entre e o FNDCT/FINEP e o Primeiro Partícipe e Termo
de Execução Descentralizada - TED, celebrado entre e o MCTI e o Primeiro Partícipe. Da
Implementação das Bolsas: O Primeiro Partícipe, após homologação do resultado do
julgamento do Edital e/ou Chamada Pública, lançado pelo Segundo Partícipe, poderá
conceder Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora nas modalidades de
Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI), de Especialista Visitante (EV) e de Fixação
e Capacitação de Recursos Humanos (SET), descritas na RN 015/2010 do Primeiro
Partícipe, por até 12 meses, de acordo com a classificação obtida no processo seletivo
ocorrido no âmbito do Segundo Partícipe, até o limite de R$ 1.456.000,00. Da Ratificação:
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Acordo que ora se adita. Data de
assinatura: 18/04/2024. Signatários: Pelo CNPq: Ricardo Magnus Osório Galvão -
Presidente, CPF ***.597.848-**. Pela FACEPE: Maria Fernanda Pimentel Avelar -
Presidenta, CPF ***.211.164 -**.
AV I S O
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq
comunica
a retirada
da publicação
da Página
do CNPq
na internet
endereço
https://www.gov.br/cnpq/pt-br, da Chamada CNPq/CAPES Nº 30/2023 - Programa Editorial,
constante do Diário Oficial da União - DOU de 28/03/2024, seção 3, página 12, para ajustes
no seu texto e informando que será republicada oportunamente, com novo prazo para
submissão das propostas.
Brasília, 22 de abril de 2024
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
Presidente do CNPq
DIRETORIA DE ANÁLISE DE RESULTADOS E SOLUÇÕES DIGITAIS
COORDENAÇÃO-GERAL DE APOIO E DE ANÁLISE DOS RESULTADOS
DO FOMENTO
COORDENAÇÃO DE APOIO AO FOMENTO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto
de Pesquisa - CONCEDENTE: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico
e
Tecnológico - CNPq - BENEFICIÁRIO: Gean Carlos Tomazzoni, processo: 408280/2023-9
OBJETIVO: "Constitui o objeto do presente termo aditivo, a mudança de Instituição de
Execução do Projeto da: Universidade Federal de São João Del-Rei (UFSJ) PARA a:
Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), DATA DA FIRMATURA: 22/04/2024 -
SIGNATÁRIOS: pelo CNPq, Roberta Wilbert Emmel Coordenadora de Apoio ao Fomento -
COAFO - PO MCTI nº 224, de 26 de março de 2024, Pelo beneficiário o próprio.
Ministério das Comunicações
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO Nº 60/2024 - UASG 413001
Nº Processo: 53500.112735/2023-13.
Inexigibilidade Nº 90069/2023. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMU N I C ACO ES -
SEDE.
Contratado: 42.356.782/0001-46 - EBSCO BRASIL LTDA. Objeto: é a assinatura do pacote ieee
enterprise da base de dados ieee xplore, na quantidade de 350 (trezentos e cinquenta)
downloads, nas condições estabelecidas no termo de referência..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 30/06/2024 a 29/06/2025.
Valor Total: R$ 52.927,18. Data de Assinatura: 19/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 22/04/2024).
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ
E SANTA CATARINA
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 2/2024-GR03AF-RES
O Gerente Regional da Agência Nacional de Telecomunicações nos Estados do
Paraná e Santa Catarina, no exercício de suas atribuições legais dispostas no Regimento Interno
da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, em razão da
impossibilidade de intimação por outros meios, por se encontrarem em lugar incerto e
ignorado, resolve INTIMAR por meio do presente Edital o(s) interessado(s) mais abaixo
relacionado(s), nos termos do art. 44 da Lei n.º 9.784/1999, para, assim querendo, apresentar,
no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de ALEGAÇÕES FINAIS, em face da
decisão de rescindir unilateral e antecipadamente o Contrato nº 139/2023, (SEI nº 11105938),
cujo objeto é a prestação de serviços continuados de limpeza, com fornecimento de mão-de-
obra dedicada e de materiais para a sede da Unidade Operacional da Anatel no Estado de Santa
Catarina., em função de descumprimentos continuados durante sua execução.
A documentação de Alegações Finais, caso desejado, poderá ser apresentada na
unidade da Anatel mais próxima ou por meio de peticionamento eletrônico. No caso do
peticionamento eletrônico, deve ser providenciado o registro de Usuário Externo do Sistema
Eletrônico 
de 
Informações 
(SEI), 
na
página 
da 
Anatel, 
no 
endereço
www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno, em conformidade com as orientações nele contidas e
com o Regulamento do Processo Eletrônico da Anatel, aprovado pela Resolução nº 682, de 31
de agosto de 2017.
A aferição da tempestividade da apresentação da documentação considerará a
data do protocolo na Agência e não a data de postagem nos Correios. A Agência utiliza o
Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para a gestão dos processos eletrônicos, que podem
ser
consultados
na
Pesquisa 
Pública
do
SEI,
disponível
em
http://www.anatel.gov.br/institucional/processos-administrativos,
indicando 
sempre
o
correspondente processo administrativo. No caso de eventual dificuldade, orienta-se o registro
de
pedido
de
vista 
processual
por
meio
do
site:
https://apps.anatel.gov.br/AnatelConsumidor/.
O processo prosseguirá independente de manifestação nos autos.
SOROCABA SERVICE SYSTEM TERCEIRIZADOS LTDA - Processo 53520.000451/2024-
10 - CNPJ 39.151.848/0001-57 - Rescisão Unilateral de Antecipada do Contrato nº 139/2023,
(SEI nº 11105938).
KEVIN MATHEUS DE ALMEIDA COSTA - CPF - 449.***.*** - 56.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 161/2024
O GERENTE REGIONAL DA ANATEL NO ESTADO DE SÃO PAULO, por não ter sido
possível a notificação por via postal, estando o representante da interessada em local incerto,
nos termos do § 3º do art. 82 e do Parágrafo 1º do art. 110, do Regimento Interno, aprovado
pela Resolução nº 612, de 29/04/2013, alterado pela Resolução nº 687, de 7 de novembro de
2017, INTIMA FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE PESQUISAS ECONÔMICAS E SOCIAIS DE VILA
VELHA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.409.534/0001-64, entidade interessada no Procedimento
para Apuração de Descumprimento de Obrigação nº 53512.000633/2023-17, da decisão que
aplicou sanção de ADVERTÊNCIA, em consonância com o disposto no artigo 173, inciso I, da Lei
nº 9.472, de 16/07/1997. A partir da publicação do presente edital, fica aberto o prazo de 10
(dez) dias para a apresentação de Recurso Administrativo, que poderá ser encaminhado à
Gerência Regional da Anatel, situada na Rua Vergueiro, 3073, CEP 04101-300 - Vila Mariana -
São Paulo/SP.
A íntegra da decisão e do processo pode ser acessada por meio do site da Agência
(https://www.gov.br/anatel/pt-br/centrais-de-conteudo/processo-eletronico). 
O 
Acesso
Externo do SEI (www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno) possibilita o Peticionamento Eletrônico
para abrir Processo Novo e Intercorrente, podendo utilizar a segunda opção para a
apresentação de Recurso Administrativo.
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 160/2024
O GERENTE REGIONAL DA ANATEL NO ESTADO DE SÃO PAULO, por não ter sido
possível a notificação por via postal, estando o interessado em local incerto, nos termos do
§ 3º do art. 82 e do Parágrafo 1º do art. 110, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução
nº 612, de 29/04/2013, alterado pela Resolução nº 687, de 7 de novembro de 2017, INTIMA
ITAMAR ALEXANDRE NUNES DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº ***.200.125-**, interessado
no Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigação nº 53512.000697/2023-
18, da decisão que aplicou sanção de ADVERTÊNCIA cumulada com MULTA no valor de R$
3.063,53 (três mil sessenta e três reais e cinquenta e três centavos), em consonância com o
disposto no artigo 173, incisos I e II, da Lei nº 9.472, de 16/07/1997. A partir da publicação
do presente edital, fica aberto o prazo de 10 (dez) dias para a apresentação de Recurso
Administrativo ou de renúncia ao direito de recorrer, a qual resultará em redução de 25% do
valor da multa, que poderá ser encaminhado à Gerência Regional da Anatel, situada na Rua
Vergueiro, 3073, CEP 04101-300 - Vila Mariana - São Paulo/SP.
A íntegra da decisão e do processo pode ser acessada por meio do site da
Agência 
(https://www.gov.br/anatel/pt-br/centrais-de-conteudo/processo-eletronico). 
O
Acesso Externo do SEI (www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno) possibilita o Peticionamento
Eletrônico para abrir Processo Novo e Intercorrente, podendo utilizar a segunda opção para
a apresentação de Recurso Administrativo ou de renúncia ao direito de recorrer.
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI

                            

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