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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024042300015 15 Nº 78, terça-feira, 23 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE CONVÊNIO Espécie: CHAMADA PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT/CT-VERDE AMARELO - PARQUES TECNOLÓGICOS SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA O APOIO FINANCEIRO A PARQUES TECNOLÓGICOS EM IMPLANTAÇÃO E EM OPERAÇÃO - 01/2021; Referência: 0555/22; Data da Assinatura: 19/04/2024; Partes: Concedente: Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP; CNPJ nº 33.749.086/0001-09; Convenente: FUNDAÇÃO CPQD - CENTRO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EM TELECOMUNICAÇÕES; CNPJ nº 02.641.663/0001-10; Objeto: "Hub Web3+: Inovação Aberta Acelerando a Internet do Futuro"; Valor total: até R$ 13.661.483,67 (treze milhões, seiscentos e sessenta e um mil, quatrocentos e oitenta e três reais e sessenta e sete centavos), destinados a Convenente por meio de aporte direto; Fonte: Verde-Amarelo; Prazo de Vigência e Execução Física e Financeira do Projeto: 36 (trinta e seis) meses, a partir da data de assinatura do convênio; Prestação de Contas Final: até 60 (sessenta) dias contados da data do término da vigência. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Extrato de Termo Aditivo. Processo FP-ADM-2022/02298; Espécie: Termo aditivo nº 20.22.0134.01; Partes: Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, CNPJ nº. 33.749.086/0001-09 e GRÁFICA EDITORA FORMULÁRIOS CONTÍNUOS E ETIQUETAS F&F LTDA, CNPJ nº 11.114.463/0001-09. Objeto: 1.1. O acréscimo quantitativo de 25% (vinte e cinco por cento) no objeto contratado; 1.2. o reajuste dos valores, relativo aos períodos 09/2022 a 05/2023. Valor do aditivo: R$55.251,61 (cinquenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e um reais e sessenta e um centavos). Valor total do contrato: R$234.871,61 (duzentos e trinta e quatro mil, oitocentos e setenta e um reais e sessenta e um centavos). Assinatura em 17/04/2024 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo nº 03.22.0027.02; Data de Assinatura: 22/04/2024; Partes: Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP; CNPJ nº 33.749.086/0001-09 e B2K SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA; CNPJ 26.232.767/0001-30; Objeto: Prorrogação de Prazos; Prazo de execução/vigência: 29 meses contados de 18/02/2022. EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SELEÇÃO PÚBLICA MCTIC/FINEP/FNDCT/SUBVENÇÃO ECONÔMICA À INOVAÇÃO CHAMADA PÚBLICA CONJUNTA entre Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) e a Rede Eureka - 2024. Concessão de recursos de subvenção econômica a empresas brasileiras para o desenvolvimento de produtos, processos e/ou serviços inovadores em parceria com empresas de ao menos 01 (um) dos demais países participantes, devendo as propostas dos consórcios internacionais atenderem as condições de enquadramento da Rede Eureka, apresentadas em seu sítio, na seção pertinente à Chamada. RECURSOS FINANCEIROS: No âmbito desta Chamada Pública, para as empresas brasileiras serão comprometidos recursos não reembolsáveis de Subvenção Econômica do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) até o limite global de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais). O edital está disponível na íntegra no sítio eletrônico da FINEP (http://www.finep.gov.br/chamadas-publicas). CELSO PANSERA Presidente Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E T EC N O LÓ G I CO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação CNPq/FACEPE - Programa Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos Inovadores - Centelha (2ª edição). Processo SEI: 01300.008233/2021-71. Dos Partícipes: Primeiro Partícipe: CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO - CNPq, CNPJ nº 33.654.831/0001-36; Segundo Partícipe: Fundação de Amparo a Ciência e Tecnologia - FACEPE, CNPJ nº 24.566.440/0001-79. Do Objeto: Constituem objeto do Termo Aditivo: a suplementação do valor do acordo em R$ 156.000,00, como aporte extra e exclusivo dos recursos financeiros por parte do CNPq, para atender a demanda de bolsas de fomento tecnológico dos projetos apoiados pela SUDENE. O texto do Acordo de Cooperação Técnica COPES (1247436), suas cláusulas e subcláusulas passaram a viger com a texto a seguir: Da Seleção das Propostas Inovadoras: Até 56 propostas inovadoras, selecionadas pelo Segundo Partícipe, serão contempladas com recursos oriundos do Primeiro Partícipe/FNDCT até o limite global de R$ 1.456.000,00, destinados a concessão de Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora nas modalidades de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI), Especialista Visitante (EV) e Fixação e Capacitação de Recursos Humanos (SET). Das Obrigações dos Partícipes: Cabe ao Segundo Partícipe as seguintes obrigações, dentre outras estabelecidas nas demais cláusulas do Acordo de Cooperação: d) indicar, via Plataforma Eletrônica do Primeiro Partícipe, candidatos às bolsas de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI), de Especialista Visitante (EV) e de Fixação e Capacitação de Recursos Humanos (SET), descritas na RN 015/2010 do Primeiro Partícipe, até o limite de R$ 1.456.000,00. Do Valor e da Dotação Orçamentária: Importa o Acordo de Cooperação o valor global de R$ 1.456.000,00, a depender da disponibilidade orçamentária e financeira do Primeiro Partícipe e em conformidade com o Cronograma de Desembolso que integra o Plano de Trabalho. O Primeiro Partícipe disponibilizará a totalidade dos recursos pactuada que será destinada à implementação de Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora nas modalidades de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI), de Especialista Visitante (EV) e de Fixação e Capacitação de Recursos Humanos (SET), descritas na RN 015/2010 do Primeiro Partícipe. Os recursos destinados à execução das ações previstas no Plano de Trabalho, sob responsabilidade do Primeiro Partícipe, são oriundos do Termo de Execução Descentralizada - TED, celebrado entre e o FNDCT/FINEP e o Primeiro Partícipe e Termo de Execução Descentralizada - TED, celebrado entre e o MCTI e o Primeiro Partícipe. Da Implementação das Bolsas: O Primeiro Partícipe, após homologação do resultado do julgamento do Edital e/ou Chamada Pública, lançado pelo Segundo Partícipe, poderá conceder Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora nas modalidades de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI), de Especialista Visitante (EV) e de Fixação e Capacitação de Recursos Humanos (SET), descritas na RN 015/2010 do Primeiro Partícipe, por até 12 meses, de acordo com a classificação obtida no processo seletivo ocorrido no âmbito do Segundo Partícipe, até o limite de R$ 1.456.000,00. Da Ratificação: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Acordo que ora se adita. Data de assinatura: 18/04/2024. Signatários: Pelo CNPq: Ricardo Magnus Osório Galvão - Presidente, CPF ***.597.848-**. Pela FACEPE: Maria Fernanda Pimentel Avelar - Presidenta, CPF ***.211.164 -**. AV I S O O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq comunica a retirada da publicação da Página do CNPq na internet endereço https://www.gov.br/cnpq/pt-br, da Chamada CNPq/CAPES Nº 30/2023 - Programa Editorial, constante do Diário Oficial da União - DOU de 28/03/2024, seção 3, página 12, para ajustes no seu texto e informando que será republicada oportunamente, com novo prazo para submissão das propostas. Brasília, 22 de abril de 2024 RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO Presidente do CNPq DIRETORIA DE ANÁLISE DE RESULTADOS E SOLUÇÕES DIGITAIS COORDENAÇÃO-GERAL DE APOIO E DE ANÁLISE DOS RESULTADOS DO FOMENTO COORDENAÇÃO DE APOIO AO FOMENTO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa - CONCEDENTE: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq - BENEFICIÁRIO: Gean Carlos Tomazzoni, processo: 408280/2023-9 OBJETIVO: "Constitui o objeto do presente termo aditivo, a mudança de Instituição de Execução do Projeto da: Universidade Federal de São João Del-Rei (UFSJ) PARA a: Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), DATA DA FIRMATURA: 22/04/2024 - SIGNATÁRIOS: pelo CNPq, Roberta Wilbert Emmel Coordenadora de Apoio ao Fomento - COAFO - PO MCTI nº 224, de 26 de março de 2024, Pelo beneficiário o próprio. Ministério das Comunicações AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO Nº 60/2024 - UASG 413001 Nº Processo: 53500.112735/2023-13. Inexigibilidade Nº 90069/2023. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMU N I C ACO ES - SEDE. Contratado: 42.356.782/0001-46 - EBSCO BRASIL LTDA. Objeto: é a assinatura do pacote ieee enterprise da base de dados ieee xplore, na quantidade de 350 (trezentos e cinquenta) downloads, nas condições estabelecidas no termo de referência.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 30/06/2024 a 29/06/2025. Valor Total: R$ 52.927,18. Data de Assinatura: 19/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 22/04/2024). SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 2/2024-GR03AF-RES O Gerente Regional da Agência Nacional de Telecomunicações nos Estados do Paraná e Santa Catarina, no exercício de suas atribuições legais dispostas no Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, em razão da impossibilidade de intimação por outros meios, por se encontrarem em lugar incerto e ignorado, resolve INTIMAR por meio do presente Edital o(s) interessado(s) mais abaixo relacionado(s), nos termos do art. 44 da Lei n.º 9.784/1999, para, assim querendo, apresentar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de ALEGAÇÕES FINAIS, em face da decisão de rescindir unilateral e antecipadamente o Contrato nº 139/2023, (SEI nº 11105938), cujo objeto é a prestação de serviços continuados de limpeza, com fornecimento de mão-de- obra dedicada e de materiais para a sede da Unidade Operacional da Anatel no Estado de Santa Catarina., em função de descumprimentos continuados durante sua execução. A documentação de Alegações Finais, caso desejado, poderá ser apresentada na unidade da Anatel mais próxima ou por meio de peticionamento eletrônico. No caso do peticionamento eletrônico, deve ser providenciado o registro de Usuário Externo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), na página da Anatel, no endereço www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno, em conformidade com as orientações nele contidas e com o Regulamento do Processo Eletrônico da Anatel, aprovado pela Resolução nº 682, de 31 de agosto de 2017. A aferição da tempestividade da apresentação da documentação considerará a data do protocolo na Agência e não a data de postagem nos Correios. A Agência utiliza o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para a gestão dos processos eletrônicos, que podem ser consultados na Pesquisa Pública do SEI, disponível em http://www.anatel.gov.br/institucional/processos-administrativos, indicando sempre o correspondente processo administrativo. No caso de eventual dificuldade, orienta-se o registro de pedido de vista processual por meio do site: https://apps.anatel.gov.br/AnatelConsumidor/. O processo prosseguirá independente de manifestação nos autos. SOROCABA SERVICE SYSTEM TERCEIRIZADOS LTDA - Processo 53520.000451/2024- 10 - CNPJ 39.151.848/0001-57 - Rescisão Unilateral de Antecipada do Contrato nº 139/2023, (SEI nº 11105938). KEVIN MATHEUS DE ALMEIDA COSTA - CPF - 449.***.*** - 56. CELSO FRANCISCO ZEMANN GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 161/2024 O GERENTE REGIONAL DA ANATEL NO ESTADO DE SÃO PAULO, por não ter sido possível a notificação por via postal, estando o representante da interessada em local incerto, nos termos do § 3º do art. 82 e do Parágrafo 1º do art. 110, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29/04/2013, alterado pela Resolução nº 687, de 7 de novembro de 2017, INTIMA FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE PESQUISAS ECONÔMICAS E SOCIAIS DE VILA VELHA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.409.534/0001-64, entidade interessada no Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigação nº 53512.000633/2023-17, da decisão que aplicou sanção de ADVERTÊNCIA, em consonância com o disposto no artigo 173, inciso I, da Lei nº 9.472, de 16/07/1997. A partir da publicação do presente edital, fica aberto o prazo de 10 (dez) dias para a apresentação de Recurso Administrativo, que poderá ser encaminhado à Gerência Regional da Anatel, situada na Rua Vergueiro, 3073, CEP 04101-300 - Vila Mariana - São Paulo/SP. A íntegra da decisão e do processo pode ser acessada por meio do site da Agência (https://www.gov.br/anatel/pt-br/centrais-de-conteudo/processo-eletronico). O Acesso Externo do SEI (www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno) possibilita o Peticionamento Eletrônico para abrir Processo Novo e Intercorrente, podendo utilizar a segunda opção para a apresentação de Recurso Administrativo. MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 160/2024 O GERENTE REGIONAL DA ANATEL NO ESTADO DE SÃO PAULO, por não ter sido possível a notificação por via postal, estando o interessado em local incerto, nos termos do § 3º do art. 82 e do Parágrafo 1º do art. 110, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29/04/2013, alterado pela Resolução nº 687, de 7 de novembro de 2017, INTIMA ITAMAR ALEXANDRE NUNES DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº ***.200.125-**, interessado no Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigação nº 53512.000697/2023- 18, da decisão que aplicou sanção de ADVERTÊNCIA cumulada com MULTA no valor de R$ 3.063,53 (três mil sessenta e três reais e cinquenta e três centavos), em consonância com o disposto no artigo 173, incisos I e II, da Lei nº 9.472, de 16/07/1997. A partir da publicação do presente edital, fica aberto o prazo de 10 (dez) dias para a apresentação de Recurso Administrativo ou de renúncia ao direito de recorrer, a qual resultará em redução de 25% do valor da multa, que poderá ser encaminhado à Gerência Regional da Anatel, situada na Rua Vergueiro, 3073, CEP 04101-300 - Vila Mariana - São Paulo/SP. A íntegra da decisão e do processo pode ser acessada por meio do site da Agência (https://www.gov.br/anatel/pt-br/centrais-de-conteudo/processo-eletronico). O Acesso Externo do SEI (www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno) possibilita o Peticionamento Eletrônico para abrir Processo Novo e Intercorrente, podendo utilizar a segunda opção para a apresentação de Recurso Administrativo ou de renúncia ao direito de recorrer. MARCELO AUGUSTO SCACABAROZIFechar