DOU 23/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 78, terça-feira, 23 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
g) estar autorizado pela respectiva Força Armada ou Força Auxiliar, em se
tratando de militar ou membro da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar em
atividade, conforme modelo constante no anexo X. Se militar da Marinha do Brasil (MB),
o candidato deverá cumprir os procedimentos de comunicação da inscrição em CP;
h) Ter autorização do responsável legal para incorporação à Marinha (se
menor de idade).
i) não estar na condição de réu em ação penal;
j) não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:
I) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de
governo, em processo disciplinar administrativo do qual não caiba mais recurso, contado
o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou
II) condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado,
contado o prazo a partir da data do término do cumprimento da pena.
k) se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou Força Auxiliar,
não ter sido excluído ou licenciado ex officio por ser declarado indigno para o Oficialato
ou com ele incompatível, excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de
reabilitação;
l) não ser ex-aluno do Colégio Naval e das demais Escolas Preparatórias aos
Cursos de Formação de Oficiais, tendo sido desligado por razão disciplinar;
m) não ser ex-aluno das Escolas de Formação de Praças, tendo sido desligado
por razão disciplinar;
n) não ter sido reprovado ou desligado a bem da disciplina, por insuficiência
de nota de conceito ou ainda por falta disciplinar incompatível com o Oficialato, em
Cursos de Formação de Oficiais (CFO) ou Estágios de Aplicação de CP anteriores;
o) efetuar o pagamento da taxa de inscrição ou requerer sua isenção
conforme previsto no subitem 3.3 do Edital;
p) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
q) possuir documento oficial de identificação original, com assinatura e com
fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3;
r) ter altura mínima de 1,54 m e máxima de 2 m, de acordo com a Lei nº
11.279, de 9 de fevereiro de 2006 acrescida pela lei nº 12.704, de 8 de agosto de 2012;
e
s) cumprir as demais instruções especificadas para o presente CP.
3.1.3 - O valor da taxa de inscrição será de R$ 100,00 (cem reais).
3.1.4 - O número do CPF e do documento oficial de identificação serão
exigidos no ato da inscrição. Após efetuada a inscrição, o CPF não poderá ser
alterado.
3.1.5 - Os documentos comprobatórios das condições de inscrição serão
exigidos dos candidatos na Verificação de Documentos (VD), nas datas estabelecidas no
Calendário de Eventos do anexo II.
3.1.6 - No caso de declaração de informações inverídicas, além da exclusão do
certame, poderão ainda ser aplicadas as sanções devidas à falsidade de declaração,
conforme legislação penal.
3.1.7 - A inscrição no CP implicará na aceitação irrestrita, por parte dos
candidatos, das condições estabelecidas neste Edital, permitindo que a MB proceda às
investigações necessárias à comprovação do atendimento dos requisitos previstos como
inerentes ao cargo pretendido, não cabendo ao candidato o direito de recurso para obter
qualquer compensação pela sua eliminação, pela anulação da sua inscrição ou pelo não
aproveitamento por falta de vagas.
3.1.8 - Lei Geral de Proteção de Dados - (Lei nº 13.709/2018): O candidato, na
qualidade de Titular, ao inscrever-se no concurso, autoriza expressamente o SSPM, como
Controlador, a realizar a coleta e tratamento de seus dados pessoais, sensíveis ou não,
nos termos dos artigos 7° e 8° da referida lei, para os fins específicos de fiel cumprimento
do presente Edital, bem como para uso estatístico, os quais serão armazenados pelo
período de 5 (cinco) anos.
3.2 - DAS INSCRIÇÕES PELA INTERNET
3.2.1 - As inscrições serão realizadas unicamente, em âmbito nacional, na
página do SSPM, no endereço eletrônico www.ingressonamarinha.mar.mil.br.
3.2.2 - As inscrições poderão ser efetivadas somente entre 8h do dia 24 de
abril de 2024 e 23h59 do dia 08 de maio de 2024, horário oficial de Brasília/DF.
3.2.3 - Acessada a referida página, o candidato deverá realizar o cadastro na
área do candidato ou acessar com o usuário/senha já cadastrados, preencher o
Formulário de inscrição com os dados pessoais e imprimir o boleto bancário para
pagamento da taxa de inscrição.
3.2.4 - Por ocasião do preenchimento dos dados no formulário de inscrição, o
candidato deverá atentar para sua correta inserção. Ao término do preenchimento é
apresentada a página de confirmação de inscrição na qual o candidato deverá verificar
TODOS os dados inseridos. É de inteira responsabilidade do candidato o correto
preenchimento dos seus dados.
3.2.5 - O pagamento poderá ser efetuado por débito em conta corrente ou
pela apresentação do boleto bancário impresso, em qualquer agência bancária.
3.2.6 - O pagamento deverá ser efetuado preferencialmente em bancos
credenciados, tais como: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú e
Santander.
3.2.7 - O pagamento da taxa de inscrição será aceito até o dia 09 de maio de
2024, no horário bancário dos diversos Estados do País.
3.2.8 - As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a
data estabelecida no subitem anterior não serão aceitas.
3.2.8.1 - Pagamentos compensados no Sistema de Gestão do Recolhimento da
União (SISGRU) após a data limite estabelecida ou qualquer outra forma de pagamento
diferente da prevista neste Edital também não serão aceitos. Dessa forma, orienta-se que
o candidato não deixe para efetuar o pagamento no último dia e que respeite o prazo
de compensação estipulado pelo seu Provedor de Serviço de Pagamento (PSP) ou
Banco.
3.2.9 - Após efetuado o pagamento, os candidatos deverão guardar o
respectivo
comprovante
para
possível necessidade
de
futura
comprovação
de
pagamento.
3.2.10 - Aceita a inscrição, com a comprovação do pagamento da taxa de
inscrição, o candidato será incluído no cadastro de inscritos.
3.2.11 - O candidato deverá verificar a confirmação do seu pagamento na
página do SSPM na Internet, no link "Concursos Externos", a partir do 10º dia útil
subsequente ao pagamento da taxa de inscrição.
3.2.11.1 - Se após a verificação, disposta no subitem anterior, o candidato
constatar a falta
de confirmação do pagamento da
inscrição, poderá interpor
requerimento até o 20º dia útil subsequente à data limite do pagamento. Após esse
período, os requerimentos referentes a não confirmação da inscrição ou ao pagamento da
taxa de inscrição não serão aceitos.
3.2.12 - Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do
formulário de inscrição, da falta de comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou
de pagamento da taxa de inscrição fora do prazo estipulado, a inscrição do candidato não
será efetivada, impossibilitando sua participação no Concurso Público (CP). O candidato
que efetuar o pagamento e que esteja enquadrado em uma das situações citadas
anteriormente, não terá o valor pago restituído.
3.2.13 - Caso o pagamento tenha sido efetuado em duplicidade, o candidato
poderá interpor requerimento em uma das Organizações Responsáveis pela Execução
Local (OREL) do anexo I, solicitando a devolução do valor, anexando o comprovante do
pagamento em duplicidade.
3.2.14 - O SSPM não se responsabiliza por solicitação de inscrição não
recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento
das
linhas
de
comunicação,
bem
como outros
fatores
de
ordem
técnica
que
impossibilitem a transferência de dados.
3.2.15 - As inscrições dos candidatos que realizarem o pagamento da taxa de
inscrição por meio de agendamento bancário e cuja compensação não ocorrer dentro do
prazo previsto para o pagamento, conforme preconizado no subitem 3.2.7, não serão
aceitas, e o valor pago da taxa de inscrição não será restituído.
3.2.16 - Em caso de desistência ou falta à realização das Provas Escritas
Objetivas (PO) ou Eventos Complementares (EVC), inclusive por eventual alteração das
datas, o valor pago da taxa de inscrição não será restituído ao candidato.
3.2.17 - Caso o candidato necessite alterar/atualizar os dados cadastrais
(exceto CPF) ou alterar a OREL de realização das Provas Escritas Objetivas (PO) e da
Redação durante o período de inscrição, poderá fazê-lo diretamente na página do SSPM
na Internet.
3.2.18 - Encerrado o período de inscrições, o candidato que desejar promover
a alteração/atualização dos dados cadastrais fornecidos (exceto CPF), deverá interpor
requerimento em uma das OREL listadas no anexo I, até 5 (cinco) dias úteis contados a
partir do dia da liberação do Comprovante de Inscrição. Após esse período, não serão
aceitos pedidos de alteração/atualização.
3.2.19 - Em caso de dúvidas no procedimento descrito anteriormente, o
candidato deverá estabelecer contato com uma das OREL listadas no anexo I.
3.3 - ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.3.1 - Em conformidade com a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, haverá
isenção do valor da taxa de inscrição para os candidatos que pertençam à família inscrita
no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda
familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, bem
como
para os
candidatos doadores
de
medula óssea
registrados em
entidades
reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
3.3.1.1 - Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o subitem 3.3.1 estará
eliminado do certame.
3.3.2 - O candidato que desejar solicitar a isenção deverá imprimir, preencher,
datar, assinar e entregar pessoalmente em uma das OREL do anexo I, o requerimento de
solicitação de enção de pagamento da taxa de inscrição, cujo modelo estará disponibilizado
na
página 
do
SSPM, 
na
internet,
no 
item
Downloads
(https://www.marinha.mil.br/sspm/sites/www.marinha.mil.br.sspm/files/requerimento%20
_isencao_taxa_inscricao.pdf), entre os dias 24 de abril de 2024 e 26 de abril de 2024,
durante o horário de atendimento das OREL, contendo: nome completo; indicação do
Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico ao próprio candidato; data
de nascimento; sexo; identidade (RG); data de emissão do RG, órgão emissor; CPF
(candidato) e nome da mãe. É de suma importância que os dados pessoais informados no
ato da inscrição sejam idênticos aos que foram informados no CadÚnico. O candidato
deverá anexar ao requerimento o comprovante do cadastramento no CadÚnico, que
poderá ser obtido no site https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/. O referido
comprovante deverá ter data de emissão posterior ao início das inscrições deste CP.
3.3.2.1 - No caso de doador de medula óssea, o candidato deverá imprimir,
preencher, datar e assinar o Modelo de Requerimento de Solicitação de Isenção do
Pagamento da Taxa de Inscrição, cujo modelo estará disponibilizado na página do SSPM,
na internet, no item Downloads (Erro! A referência de hiperlink não é válida.), devendo
ser anexada uma cópia autenticada ou simples, que poderá ser autenticada por meio de
cotejo da carteira de doador de medula óssea ou da declaração de doador emitida pelo
respectivo hemocentro estadual, e entregar em uma das OREL do anexo I A OREL
consultará o Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) do
Instituto 
do 
Câncer
(INCA) 
para 
validar 
por 
meio
do 
sítio 
eletrônico
http://redome.inca.gov.br/validar-declaracao/ a veracidade das informações prestadas
pelo candidato.
3.3.2.2 - Qualquer erro, omissão de dados e/ou rasura que impossibilite a
leitura ou omissão das informações solicitadas no Modelo de Requerimento acarretará
impossibilidade de atendimento da referida solicitação.
3.3.2.3 - Não serão aceitos Requerimentos de Solicitação de Isenção do
Pagamento de Taxa de Inscrição por e-mail.
3.3.3 - O candidato que solicitar a isenção deverá realizar sua inscrição
normalmente, de acordo com o subitem 3.2, não efetuando o pagamento da referida
taxa, e aguardar a publicação do Comunicado aos Candidatos, contendo a relação dos
deferidos e indeferidos que solicitaram isenção.
3.3.4 - O requerimento de isenção poderá, ainda, ser encaminhado via Carta
Registrada, considerada a data final de recebimento em 26 de abril de 2024, para o Serviço
de Seleção do Pessoal da Marinha - Divisão de Regulamentação e Logística do Concurso -
Rua Visconde de Itaboraí, nº 69 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-060.
3.3.4.1 - O SSPM não se responsabiliza por documentos postados e não
recebidos dentro do prazo.
3.3.5 - A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada e disponibilizada
em 29 de abril de 2024, na página do SSPM, na Internet e nas OREL relacionadas no anexo I.
3.3.6 - No caso do
indeferimento do requerimento caberá Recurso
Administrativo, devendo este ser apresentado na respectiva OREL até o primeiro dia útil
subsequente à divulgação da relação dos pedidos de isenção.
3.3.6.1 - O resultado do Recurso Administrativo será divulgado em 06 de maio
de 2024, na página do SSPM, na Internet e disponibilizado nas OREL relacionadas no
anexo I.
3.3.7 - O candidato que tiver seu pedido de isenção ou Recurso Administrativo
indeferido e que desejar, mesmo assim, participar do CP deverá imprimir o boleto
bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo previsto no
subitem 3.2.7.
4 - IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
4.1 - O candidato deverá apresentar, em todas as etapas do CP, o
comprovante de inscrição e documento de identificação original, em meio físico, com
assinatura e com fotografia na qual possa ser reconhecido.
4.2 - Por ocasião da realização das Provas Escritas Objetivas (PO) e da
Redação, bem como dos EVC do CP, o candidato que não apresentar um documento
oficial de identificação original, em meio físico, com assinatura e fotografia na qual possa
ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3, ficará impossibilitado de realizar o
evento, por impossibilidade de comprovação plena de identificação do candidato.
4.3 - Serão considerados válidos os documentos originais de identidade, em
meio físico (não sendo aceita identificação em formato digital), com assinatura e
fotografia na qual possa ser reconhecido, emitidos por qualquer órgão oficial de
identificação do Território Nacional, tais como: carteiras expedidas pela Marinha, Exército
e Aeronáutica; pelas Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Polícias
e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de
exercício profissional (Ordens, Conselhos etc); passaportes; Certificados de Reservista;
carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão
público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira
Nacional de Habilitação (que poderá estar fora da validade, de acordo com Ofício Circular
nº 2/2017/CONTRAN, de 29 de junho de 2017).
4.4 - Não serão aceitas cópia de documento de identificação, ainda que
autenticada, e/ou protocolo de solicitação de renovação de documento.
4.5 - Não serão aceitos como documentos de identificação: Certidão de
Nascimento, CPF, Título Eleitoral, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de
identidade e/ou documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.
4.6 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data da
realização das Provas Escritas Objetivas (PO) e da Redação, documento de identificação
original, em meio físico, na forma definida no subitem 4.3, por motivo de extravio, perda,
roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o Registro da Ocorrência
(RO) em órgão policial expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data das
provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta
de dados, assinatura, fotografia ou filmagem.
4.7 - O candidato que apresentar a via original do documento oficial de
identificação, na forma definida no subitem 4.3, com validade vencida e/ou com foto que
não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura
poderá realizar as Provas Escritas Objetivas (PO) e a Redação desde que se submeta à
identificação especial,
compreendendo coleta de
dados, assinatura,
fotografia ou
filmagem.
4.8 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data da
realização dos demais EVC, documento de identificação original, por motivo de extravio,
perda, roubo ou furto, deverá se apresentar em qualquer OREL do anexo I munido de
documento que ateste o Registro da Ocorrência (RO) em órgão policial expedido há, no
máximo, 90 (noventa) dias antes da referida data, para que seja submetido à identificação
especial, compreendendo coleta de dados, assinatura, fotografia ou filmagem. O

                            

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