DOU 23/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 78, terça-feira, 23 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
documento de identificação especial e o documento de Registro de Ocorrência (RO)
deverão ser obrigatoriamente apresentados para a realização dos EVC.
4.9 - Os candidatos submetidos à identificação especial, na data da realização
das Provas Escritas Objetivas (PO) e da Redação ou na data da realização de quaisquer EVC
do CP, terão prazo de 30 (trinta) dias corridos para apresentarem, em sua OREL de origem,
documento oficial de identificação original, em meio físico, que, nessa ocasião, deverá ser
confrontada com o arquivo de imagem feito no dia da respectiva identificação especial. A
não apresentação do referido documento ensejará a eliminação do candidato do CP.
5 - CONCURSO PÚBLICO (CP)
5.1 - O CP é constituído das seguintes etapas:
a) Prova Escrita Objetiva (PO) de Matemática e Inglês;
b) Prova Escrita Objetiva (PO) de Física e Português;
c) Redação;
d) Procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração (PH);
e) Eventos Complementares (EVC) constituídos de:
I) Verificação de Dados Biográficos (VDB);
II) Inspeção de Saúde (IS);
III) Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i);
IV) Avaliação Psicológica (AP); e
V) Verificação de Documentos (VD).
f) Resultado Final da Seleção (RF).
5.2 - Ressalta-se que as PO e a Redação terão caráter eliminatório e
classificatório. O PH, a VDB, a IS, o TAF-i, a AP e a VD terão caráter eliminatório. Após
a homologação do concurso os candidatos serão convocados para o Período de
Adaptação (PA), conforme descrito no item 16 deste Edital.
5.3 - Será eliminado do CP o candidato que deixar de comparecer a qualquer
um dos Eventos programados ou, ainda que compareça, deixar de realizá-lo, mesmo que
por motivo de força maior ou caso fortuito.
5.4 - É da responsabilidade do candidato inteirar-se das datas, horários e
locais de realização dos Eventos do CP, devendo para tanto acompanhar as publicações
de todos os atos e comunicados referentes a este CP que venham a ser divulgados no
sítio eletrônico do SSPM ou em uma das OREL do anexo I e/ou que venham a ser
efetuados no Diário Oficial da União (DOU), tendo como base o Calendário de Eventos do
anexo II.
5.5 - As despesas relativas a transporte, estada e alimentação para a
realização das PO, Redação e EVC serão custeadas pelo próprio candidato, inclusive
quando decorrentes de caso fortuito ainda que, por motivo de força maior, um ou mais
eventos programados tenham que ser cancelados ou repetidos.
6 - PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS E REDAÇÃO (eliminatórias e classificatórias)
6.1 - As provas serão realizadas em dois dias subsequentes.
6.2 - No primeiro dia será aplicada uma Prova Escrita Objetiva (PO), composta
das disciplinas de Matemática e Inglês, que terá duração total de 5 (cinco) horas e será
constituída de 40 (quarenta) questões, sendo: 22 (vinte e duas) de Matemática e 18
(dezoito) de Inglês, cada questão valerá 2,5 pontos, totalizando 100 pontos.
6.3 - No segundo dia será aplicada uma Prova Escrita Objetiva (PO), composta
das disciplinas de Física e Português e uma Redação, com duração total de 5 (cinco)
horas. A Prova Escrita Objetiva (PO) será constituída de 40 (quarenta) questões, sendo: 22
(vinte e duas) de Física e 18 (dezoito) de Português, cada questão valerá 2,5 pontos,
totalizando 100 pontos.
6.4 - As Provas Escritas Objetivas (PO) das disciplinas de Matemática, Física,
Português e Inglês constarão de questões elaboradas de acordo com o programa descrito
no anexo V.
6.5 - A Redação terá como propósito verificar a capacidade de expressão
escrita do candidato na língua portuguesa.
6.5.1 - A correção das Provas Escritas Objetivas (PO) será realizada por meio
de leitura ótica, e a Redação por bancas examinadoras específicas.
6.5.2 - A Redação, que deverá ser dissertativo-argumentativa e em língua
portuguesa, com ideias claras, coerentes e objetivas, tratará de assunto considerado de
importância pela Administração Naval e será realizada no mesmo dia programado para a
prova de Física e Português.
6.5.2.1 - A proposta de Redação constará do caderno de provas e apresentará
textos de apoio com reflexões sobre o tema proposto.
6.5.2.2 - Aspectos a serem considerados na correção da Redação, todos até 20
pontos, totalizando 100 pontos:
a) Temática e tipologia textual: enquadramento do texto;
b) Desenvolvimento argumentativo: processo de seleção e aprofundamento de
ideias; organização de texto;
c) Repertório cultural: articulação da realidade do texto com a realidade
cultural evidente;
d) Coesão e Coerência: construção/articulação entre as ideias; e
e) Modalidade Linguística: expressividade da ideia de acordo com a variedade
formal da língua.
6.5.3 - A Redação deverá ter no mínimo 15 (quinze) linhas contínuas,
considerando o recuo dos parágrafos, e no máximo 30 (trinta) linhas. Não poderá conter
qualquer marca identificadora ou assinatura, o que implicará atribuição de nota zero.
6.5.4 - Os trechos da Redação que contiverem cópia dos textos de apoio ao
tema proposto ou dos textos do caderno de prova serão desconsiderados para a correção
e para a contagem do número mínimo de linhas
6.5.5 - O candidato deverá dar um título à Redação.
6.5.6 - As Redações com desenvolvimento em quantidade inferior ao mínimo,
conforme subitem 6.5.3, não serão corrigidas e receberão grau zero.
6.5.7 - As Redações que ultrapassarem a quantidade máxima de linhas,
conforme subitem 6.5.3, não terão as linhas excedentes corrigidas.
6.5.8 - As Redações receberão 2 (duas) notas, atribuídas por 2 (dois) membros
da Banca, valendo como nota da prova a média aritmética dessas 2 (duas) notas.
6.5.9 - Caso as notas atribuídas a uma mesma Redação apresentem uma
diferença de pontuação maior que 20 (vinte), esta será submetida à apreciação do
Presidente da Banca ou Membro mais experiente presente, sendo a nota final de redação
a média aritmética dessas 3 (três) notas.
6.5.10 - Será atribuído grau zero à Redação que apresentar uma ou mais das
seguintes características:
a) Fuga total ao tema proposto;
b) Modalidade textual diferente da pedida;
c) Texto ilegível;
d) Plágio;
e) Não utilização de caneta esferográfica de tinta azul ou preta;
f) Marcas ou rasuras que identifiquem o candidato;
g) Texto que não seja em prosa; e
h) Linguagem imprópria, inadequações, ironia, deboche, sarcasmo etc.
6.5.11 - A Redação deverá ser escrita em letra cursiva legível. Caso seja usada
a letra de forma (caixa-alta), as letras maiúsculas deverão receber o devido realce.
6.6 - Serão corrigidas as Redações dos candidatos que:
a) Obtiverem as maiores Médias
das Provas Escritas Objetivas (MO),
considerando-se os empates na última posição até o limite do número correspondente a
15 (quinze) vezes o número de vagas estabelecidas para a ampla concorrência e para os
cotistas;
b) Não tenham sido eliminados no PH, exceto quando houver classificação
para concorrer às vagas de ampla concorrência;
c) Não tenham sido eliminados no PH por falta, por recusa a ser submetido ao
PH ou por recusa a realizar a filmagem do procedimento, mesmo que tenha classificação
para as vagas de ampla concorrência; e
d) A Média nas Provas Escritas Objetivas (MO) será calculada de acordo com
a fórmula abaixo:
MO = MI + FP
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Onde:
MO = média das Provas Escritas Objetivas, aproximada a centésimos;
MI = soma da Prova Escrita Objetiva de Matemática e Inglês; e
FP = soma da Prova Escrita Objetiva de Física e Português.
6.7 - Serão considerados eliminados nas provas escritas os candidatos que:
a) obtiverem pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) das questões em
cada disciplina;
b) não se classificarem entre as maiores Médias das Provas Escritas Objetivas
(MO), até o limite do número correspondente a 15 (quinze) vezes ao das vagas
estabelecidas, considerando-se os empates na última posição; ou
c) obtiverem pontuação inferior a 50 (cinquenta) em uma escala de 0 (zero)
a 100 (cem) na Redação.
6.7.1 - O candidato eliminado na forma do subitem anterior deste Edital não
terá classificação alguma no CP.
6.8 - A Média das Provas Escritas será calculada pela fórmula:
ME = 6MO + 1RE
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Onde:
ME = média das provas escritas, aproximada a centésimos;
MI = nota da Prova Escrita Objetiva de Matemática e Inglês;
FP = nota da Prova Escrita Objetiva de Física e Português; e
RE = nota da Redação, aproximada de décimos.
6.9 - As PO e a Redação serão realizadas nas cidades relacionadas no anexo
I, em datas e horários que serão divulgados na página do SSPM ou em uma das OREL
conforme constante no comprovante de inscrição do candidato. A responsabilidade pela
escolha de uma dessas cidades é do candidato, sendo feita por ocasião do preenchimento
do seu formulário de inscrição.
6.9.1 - Em casos excepcionais, mediante requerimento escrito fundamentado,
apresentado até 20 (vinte) dias após encerrado o período de inscrições, poderá ser
autorizado que as PO e a Redação sejam realizadas em cidade diferente da escolhida pelo
candidato no momento da inscrição, dentre as oferecidas no anexo I. A alteração do local
de realização dos EVC somente será realizada mediante requerimento de acordo com o
previsto no subitem 9.3.
6.9.2 - Visando não ferir o princípio da isonomia, como estabelecido no art.5º,
"caput", da Constituição Federal, não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para
as PO e a Redação, bem como a aplicação dessas fora do horário, data e local pré-
determinados.
6.9.3 - Respeitando o mesmo princípio, o horário a ser observado para as
provas será o de Brasília.
6.10 - Será disponibilizada nas OREL dessas cidades e na página do SSPM na
Internet, a relação dos locais de prova com os respectivos endereços, na época prevista
no Calendário de Eventos do anexo II. Dependendo do quantitativo de candidatos em
uma determinada OREL, poderá ser utilizado mais de um local de prova.
6.11 - O comprovante de inscrição estará disponível na página do SSPM, em
data a ser divulgada por meio de Comunicado aos Candidatos. O candidato deverá, então,
acessar a página para imprimir o respectivo comprovante de inscrição, no qual constarão,
além de seus dados cadastrais o seu local de prova.
6.11.1 - Em caso de dúvidas no procedimento descrito anteriormente, o
candidato deverá estabelecer contato com uma das OREL listadas no anexo I.
6.12 - O candidato deverá estar no local de realização das PO, PD e da
Redação com a antecedência necessária, observando que os portões de acesso aos locais
de realização das provas serão abertos às 08h00 e fechados às 09h00 (horário de
Brasília). Após o fechamento dos portões, os candidatos deverão se apresentar até as
09h50 na sala/setor de realização das provas para procedimentos de identificação. Caso
o candidato apresente-se após as 09h50, na sala/setor de aplicação de prova, será
eliminado
do certame.
A
PO e
a
Redação
terão início
às
10h30 (horário
de
Brasília/DF).
6.12.1 - Serão considerados eliminados os candidatos que chegarem ao local
de realização das provas após o fechamento dos portões. Ressalta-se que é de inteira
responsabilidade do candidato atentar para estar no local de prova correto, constante no
seu comprovante de inscrição, cuja a atualização deverá ser confirmada mediante
consulta ao site do SSPM, na véspera da prova, em função de possíveis mudanças
divulgadas no referido site.
6.12.2 - Ressalta-se, ainda, que não será permitida a realização das provas a
qualquer candidato que estiver no local diferente do previsto no comprovante de
inscrição.
6.13 - O candidato deverá portar consigo o comprovante de inscrição e um
documento oficial de identificação original, em meio físico, com assinatura e fotografia,
na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3, caneta esferográfica de
tinta preta (preferencialmente) ou azul NÃO APAGÁVEL, fabricada em material
transparente, lápis e borracha. Sugere-se aos candidatos o porte de caneta reserva.
6.13.1
- Após
iniciada
as provas,
não
será
permitido empréstimo
de
material.
6.14 - Não será permitido, durante a realização das provas, o porte e/ou o uso
de livros, manuais impressos, anotações ou quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como:
máquinas calculadoras (exceto quando permitido), agendas eletrônicas ou similares,
telefones celulares, smartphones, tablets, ipods, gravadores, pen drives, mp3 ou similar,
relógios não analógicos, smartwatch, alarmes de qualquer espécie, ou qualquer
transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, bem como
mochilas, ou volumes similares. É vedado também o uso de óculos escuros, de fones, de
protetores auriculares ou de quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné
ou gorro.
6.14.1 - O candidato deverá guardar os dispositivos eletrônicos estabelecidos
no subitem anterior, que estiverem em sua posse, obrigatoriamente desligados, no
envelope starlock lacrado, fornecido pela equipe de aplicação, antes de entrar na
sala/setor de prova, sob pena de ser eliminado do concurso.
6.14.2 - É garantida a liberdade religiosa dos candidatos inscritos no CP.
Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste Edital, previamente
ao início da prova, para aqueles que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização
das orelhas ou da parte superior da cabeça, será solicitado que se dirijam ao local a ser
indicado pela Coordenação do Concurso, no qual, com a devida reserva, passarão por
procedimento de vistoria por Fiscais, de modo a respeitar a intimidade do examinando,
e garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado na Ata
de Provas.
6.14.3 - Por medida de segurança, os candidatos deverão deixar as orelhas
totalmente descobertas, para a permanência observação dos Fiscais e da Coordenação do
certame, durante a realização das provas.
6.15 - O SSPM não se responsabiliza por pertences esquecidos ou perdidos
pelos candidatos, bem como aqueles que foram extraviados ou danificados.
6.16 - Nos recintos de prova serão lidas as instruções gerais ao candidato.
Após a leitura, o candidato deverá preencher os campos: nome, assinatura e número de
inscrição no Cartão-Resposta e na Folha de Redação.
6.16.1 - Somente será autorizada a troca do Cartão-Resposta e da Folha de
Redação, nesta ocasião, por motivo de rasura nos campos acima descritos. No caso do
erro de marcação ocorrido após iniciada a prova, o Cartão-Resposta não poderá ser
substituído.
6.16.2 - Para a apuração do resultado das PO, será utilizado um sistema de
leitura de cartões. Logo, o candidato deverá atentar para o correto preenchimento do seu
Cartão-Resposta (instruções na contracapa da prova). Os prejuízos decorrentes de
marcações incorretas no Cartão-Resposta serão de inteira e exclusiva responsabilidade do
candidato. O candidato deverá usar caneta esferográfica com tinta de cor preta
(preferencialmente) ou azul NÃO APAGÁVEL. O candidato que preencher o Cartão-
Resposta ou a Folha de Redação a lápis será eliminado do certame.
6.16.3 - O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou,
de qualquer modo, danificar o seu Cartão-Resposta, a fim de não ensejar em prejuízos
pela impossibilidade de identificação pela leitora óptica das marcações e, por conseguinte
prejudicado na pontuação obtida.
6.16.4 - O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou,
de qualquer modo, danificar a sua Folha de Redação, a fim de não ensejar em prejuízos
por ocasião da correção pela Banca Examinadora.

                            

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