Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024042300034 34 Nº 78, terça-feira, 23 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 6.16.5 - Visando à garantia do sigilo das provas, o tempo mínimo de permanência dos candidatos no recinto de aplicação de provas é de 50% (cinquenta por cento) do tempo total destinado à realização das provas. 6.16.6 - Os candidatos deverão ter plena atenção aos procedimentos conduzidos bem como às orientações disseminadas pelos respectivos Fiscais de prova. Deve ser dada especial atenção ao aviso de início da prova. Qualquer candidato que for flagrado pelo Fiscal claramente iniciando a prova antes do aviso de início, será sumariamente eliminado. Tal fato será devidamente registrado na Ata de Provas com a assinatura de duas testemunhas, devendo o candidato se retirar do local da prova, permanecendo em área circunscrita à sua realização por 50% (cinquenta por cento) do tempo concedido para a prova, visando garantir o sigilo conforme previsto no subitem anterior, sem utilizar qualquer aparelho eletrônico de acordo com o subitem 6.14. 6.17 - Iniciadas as provas escritas, não haverá mais esclarecimentos. O candidato somente poderá deixar seu lugar, devidamente autorizado pelo Supervisor/Fiscal, para se retirar definitivamente do recinto de prova ou, nos casos abaixo especificados, devidamente acompanhado por militar designado especialmente para esse fim: a) atendimento médico por pessoal designado pela MB; b) utilização de banheiro; ou c) casos de força maior, comprovados pela supervisão do certame, sem que aconteça saída da área circunscrita à realização das provas. 6.17.1 - Em nenhum dos casos haverá prorrogação do tempo destinado à realização das provas e, em caso de retirada definitiva do recinto de prova, esta será corrigida até onde foi solucionada. 6.18 - Os candidatos militares deverão realizar a prova em trajes civis, no entanto, deverão portar a identidade militar de suas respectivas Forças. 6.19 - Não será autorizada a entrada de candidatos em trajes de banho e sem camisa nos locais de realização das provas ou EVC. 6.20 - Ao término do tempo concedido para a realização das provas, o candidato interromperá a resolução no ponto em que estiver, reunirá seus pertences, levantar-se-á e, ordenadamente, entregará o Cartão-Resposta e a Folha de Redação ao Fiscal e deixará o recinto de prova. No ato da entrega do Cartão-Resposta e da Folha de Redação, o candidato deverá rubricar a lista de assinaturas confirmando as respectivas entrega. O candidato que não rubricar a lista atestando a entrega do Cartão-Resposta e da Folha de Redação será eliminado do certame. 6.20.1 - Será autorizado ao candidato levar a prova a partir de 30 (trinta) minutos antecedentes ao término do tempo previsto de realização do concurso, ou seja, às 15h (horário de Brasília/DF). Ressalta-se que o caderno de provas levado pelo candidato é de preenchimento facultativo, e não será válido para fins de recurso ou avaliação. 6.20.2 - Será disponibilizado, na contracapa da prova, um modelo de gabarito para que o candidato preencha para posterior conferência. O candidato que terminar a prova antes do tempo previsto no subitem 6.20.1, não está autorizado a levar a prova, mas poderá levar o "modelo de gabarito", que deverá ser destacado pelo Fiscal por ocasião da entrega da prova. 6.20.3 - As Provas Escritas Objetivas (PO) serão disponibilizadas na página do SSPM, na Internet, tão logo sejam divulgados os respectivos gabaritos. 6.21 - Visando manter a lisura do concurso, os 3 (três) últimos candidatos remanescentes deverão, obrigatoriamente, deixar o recinto de prova ao mesmo tempo. 6.22 - Será eliminado, sumariamente, do CP e as suas provas não serão levadas em consideração, o candidato que: a) iniciar a prova antes do aviso de início pelo Fiscal; b) der ou receber auxílio para a execução de qualquer prova; c) utilizar-se de qualquer material não autorizado; d) desrespeitar qualquer prescrição relativa à execução das provas; e) escrever o nome ou introduzir marcas identificadoras em outro lugar que não o determinado para esse fim; f) prosseguir na resolução da prova após o término do tempo concedido para sua realização; g) ausentar-se da sala/setor de provas, com o Caderno de Provas, antes dos 30 (trinta) minutos antecedentes ao término do tempo previsto de realização do concurso, ou seja, às 15h (horário de Brasília/DF), ou ausentar-se da sala/setor de provas, a qualquer momento, com a Folha de Redação ou Cartão- Resposta; h) contrariar determinação da Comissão Fiscalizadora ou perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação das provas. De acordo com a gravidade do fato, o candidato poderá vir a ser autuado na forma de Lei; i) cometer ato grave de indisciplina; ou j) comparecer ao local de realização das provas após o horário previsto. 6.23 - Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais em qualquer momento após o candidato adentrar ao local de prova, incluindo a entrada nos banheiros. 6.24 - Não será permitida entrada nos locais de realização das provas e EVC de candidatos portando armas de qualquer espécie, mesmo em se tratando de militar e/ou civil, em efetivo serviço ou com autorização de porte de arma. 6.25 - Caso seja observado durante a realização das provas ou EVC de candidato portando arma de qualquer espécie, será solicitada a sua retirada do recinto e este estará, automaticamente, eliminado. 6.26 - O acesso aos locais de aplicação das provas e EVC será permitido somente aos candidatos aptos para sua realização, não sendo autorizada a entrada de acompanhantes. 6.26.1 - Não haverá apoio destinado a acompanhante de candidato. 7 - PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO (PH) (eliminatório) 7.1 - O PH consiste na realização de identificação fenotípica, por terceiros, da condição autodeclarada do candidato em Concurso Público da MB, e contemplam os critérios estabelecidos na Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021. 7.1.1 - A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato. 7.1.2 - Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em PH realizados em processos seletivos e concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 7.2 - O candidato que se autodeclarar negro por ocasião da inscrição e que optar por concorrer à vaga reservada, como previsto no subitem 2.2.3, e não solicitar alteração dessa condição no prazo previsto no subitem 2.2.10, será submetido ao PH, mesmo que tenha se classificado na vaga de ampla concorrência, de acordo com o art. 8º da Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD/2021. 7.3 - O candidato autodeclarado que estiver classificado entre as maiores médias das Provas Escritas Objetivas (MO) até o limite correspondente a 15 (quinze) vezes o número de vagas, e que optou por concorrer à vaga reservada, será convocado para o PH através de comunicado publicado na página do SSPM e disponível nas OREL , a fim de que tenha sua respectiva autodeclaração confirmada ou não. 7.4 - No caso da não confirmação da autodeclaração de cor no PH, o candidato disporá de 3 (três) dias úteis, a contar do dia seguinte à divulgação do resultado provisório do PH, para a interposição de recurso, sendo o resultado final do PH de caráter irrecorrível em esfera administrativa. 7.5 - O PH será filmado e a filmagem será utilizada para a análise de eventuais recursos. 7.6 - O candidato que faltar ao dia de convocação para o PH, recusar-se a ser submetido ao PH ou ainda recusar-se a realizar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, será eliminado do CP, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência. 7.6.1 - O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em Procedimento de Heteroidentificação (PH) concorrerá à vaga de ampla concorrência, desde que sua média nas Provas Escritas Objetivas (MO) o classifique para isso, salvo se comprovada a má-fé da autodeclaração. 7.6.2 - O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em PH e não obtiver nota suficiente para concorrer à vaga de ampla concorrência será eliminado do CP. 7.7 - A eliminação do candidato por não confirmação da autodeclaração, não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o PH. 7.8 - Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não sendo aceita revisão de recurso ou recurso do recurso. 7.9 - Não serão apreciados recursos contra terceiros. 8 - VISTA E RECURSOS DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS E DA REDAÇÃO 8.1 - Caberá Recurso contra: a) questões das Provas Escritas Objetivas (PO); b) gabarito preliminar, em virtude de erros ou omissões nas questões das Provas Escritas Objetivas (PO); e c) resultado da Redação. 8.2 - No caso de recursos contra as questões das PO e erros ou omissões nos gabaritos preliminares das PO, o candidato disporá de 3 (três) dias úteis contados do dia seguinte ao da divulgação dos gabaritos, para entregar o recurso, cujo modelo estará disponível na página do SSPM e nas OREL. 8.3 - No caso de recurso contra o resultado da Redação: a) O candidato que desejar, poderá solicitar a Vista da Redação pessoalmente ou por meio de procuração específica, nos 2 (dois) primeiros dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação das notas da Redação na página do SSPM; b) A Vista de Redação ocorrerá no 5º (quinto) dia útil, a partir da data seguinte ao da divulgação dos resultados na página do SSPM e será realizada na OREL em que o candidato solicitou a vista; c) O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da Redação até o 6° (sexto) dia útil, a partir do dia seguinte ao da divulgação dos resultados na página do SSPM; d) O recurso contra o resultado da Redação somente será disponibilizado para os candidatos que tiverem as suas Redações corrigidas, após a classificação divulgada de acordo com os critérios estabelecidos no subitem 6.6 do Edital; e e) A vista de Redação só poderá ser realizada pelo próprio candidato. 8.4 - Os recursos deverão ser: I) redigidos de acordo com o modelo constante na página do SSPM na Internet (www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) e disponível nas OREL do anexo I, devidamente fundamentados. Deverão conter todos os dados que informem a identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura; II) se manuscritos, redigidos em letra legível com caneta esferográfica azul ou preta; III) apresentados com argumentação lógica e consistente; IV) um para cada questão; V) entregues pessoalmente ou por meio de procuração específica em uma das OREL listadas no anexo I, das 8h30 às 16h, observado o prazo estabelecido na alínea c do subitem 8.3; e VI) não poderão conter marcas ou rasuras que identifiquem o candidato. 8.5 - O resultado dos recursos contra questões das PO, erros ou omissões no gabarito das Provas Escritas Objetivas (PO) ou contra o resultado da Redação será dado a conhecer, coletivamente pela alteração ou não do gabarito/resultado, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, na página do SSPM na Internet. 8.6 - Quando, decorrente de exame dos recursos, resultar na anulação de questões, os pontos correspondentes a essas questões serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de os terem requerido. 8.7 - Em caso de deferimento de recurso interposto, poderá ocorrer alteração da classificação inicial obtida pelo candidato. 8.8 - Em nenhuma hipótese, será aceita revisão de recurso, de recurso do recurso ou de recurso de gabarito final. 8.9 - A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 8.10 - Não serão apreciados os recursos que forem apresentados: a) em desacordo com as especificações contidas neste Edital; b) fora do prazo estabelecido; c) sem fundamentação e/ou defesa lógica e consistente; d) contra terceiros; e) em coletivo; e f) com teor que desrespeite a Banca Examinadora. 8.11 - O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos. O candidato que não interpuser recurso dentro do prazo e nos moldes estabelecidos neste Edital perderá o direito de manifestar-se posteriormente. 9 - EVENTOS COMPLEMENTARES (EVC) 9.1 - Os candidatos classificados nas Provas Escritas Objetivas (PO), na Redação e no PH, serão dispostos em uma relação ordenada por número de inscrição de forma a serem convocados para realizarem os EVC. 9.2 - A relação dos candidatos convocados para os EVC será divulgada na página do SSPM na Internet e nas OREL listadas no anexo I. Os dias e horários dos EVC serão divulgados na página do SSPM para os candidatos da OREL SSPM. Os demais candidatos deverão contatar a respectiva OREL para serem informados dos dias e horários agendados para os EVC. 9.2.1 - Os EVC deverão ser cumpridos em dia e horário estipulados, dentro do período definido no Calendário de Eventos, constante do anexo II. 9.2.2 - É de inteira responsabilidade do candidato comparecer nos dias e horários estipulados na convocação para a realização dos EVC. O candidato terá uma tolerância de atraso de até 15 (quinze) minutos. 9.3 - As cidades para realização dos EVC estão descritas na tabela b do Anexo I. O candidato que desejar promover a alteração do local de realização dos EVC deverá interpor requerimento (www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) em uma das OREL listadas no anexo I, até 10 (dez) dias úteis antes da data de convocação dos EVC. Após esse período, não serão aceitos pedidos de alteração. 9.4 - Os EVC serão realizados nos períodos constantes do Calendário de Eventos do anexo II. 9.5 - Os candidatos convocados para os EVC devem consultar a página do SSPM na Internet (www.ingressonamarinha.mar.mil.br) ou as OREL do anexo I, ao longo do período destinado aos respectivos EVC, para manterem-se atualizados no tocante a eventual alteração de data, horário ou local de realização dos EVC. 9.6 - O candidato deverá estar no local previsto para a realização de cada EVC, portando o comprovante de inscrição e documento oficial de identificação original, em meio físico e dentro da validade, com fotografia na qual possa ser reconhecido e assinatura na forma definida no subitem 4.3. 9.7 - Em caso de não comparecimento ou de comparecimento e não realização do EVC programado dentro do período determinado no Calendário de Eventos do anexo II, o candidato será automaticamente eliminado do certame. 9.8 - Os candidatos militares deverão realizar os eventos complementares em trajes civis, no entanto, deverão portar a identidade militar de suas respectivas Forças. 9.9 - Com o objetivo de otimizar a logística narealização dos Eventos Complementares, apenas os candidatos que entregarem a documentação por ocasião da Verificação de Documentos (VD) serão convocados para os demais EVC (TAF-i, VDB, e IS). 10 - VERIFICAÇÃO DE DADOS BIOGRÁFICOS (VDB) (eliminatória) 10.1 - A VDB terá como propósito verificar se o candidato preenche os requisitos de bons antecedentes de conduta para ingresso na MB, em conformidade com o previsto no art. 11 da Lei nº 6880/1980 (Estatuto dos Militares), por meio de consulta às Secretarias de Segurança Pública Estaduais, às Superintendências Regionais do Departamento de Polícia Federal, dentre outros órgãos. 10.2 - Durante todo o processo do CP, o candidato poderá ser eliminado se deixar de atender o disposto no subitem 10.1. 10.3 - No caso de eliminação por ocasião da VDB, o candidato disporá de 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia em que será informado por carta registrada com aviso de recebimento (AR), para interpor recurso. 10.3.1 - Recurso contra a eliminação na VDB deverá ser: a) redigido de acordo com o modelo constante na página do SSPM na Internet (www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) e disponível nas OREL do anexo I, devidamente fundamentado. Deverão conter todos os dados que informem a identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura;Fechar