DOU 23/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 78, terça-feira, 23 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.16.5 - Visando à garantia do sigilo das provas, o tempo mínimo de
permanência dos candidatos no recinto de aplicação de provas é de 50% (cinquenta por
cento) do tempo total destinado à realização das provas.
6.16.6 - Os candidatos deverão
ter plena atenção aos procedimentos
conduzidos bem como às orientações disseminadas pelos respectivos Fiscais de prova.
Deve ser dada especial atenção ao aviso de início da prova. Qualquer candidato que for
flagrado pelo Fiscal claramente iniciando a prova antes do aviso de início, será
sumariamente eliminado. Tal fato será devidamente registrado na Ata de Provas com a
assinatura de duas testemunhas, devendo o candidato se retirar do local da prova,
permanecendo em área circunscrita à sua realização por 50% (cinquenta por cento) do
tempo concedido para a prova, visando garantir o sigilo conforme previsto no subitem
anterior, sem utilizar qualquer aparelho eletrônico de acordo com o subitem 6.14.
6.17 - Iniciadas as provas escritas, não haverá mais esclarecimentos. O
candidato 
somente
poderá 
deixar 
seu
lugar, 
devidamente
autorizado 
pelo
Supervisor/Fiscal, para se retirar definitivamente do recinto de prova ou, nos casos abaixo
especificados, devidamente acompanhado por militar designado especialmente para esse
fim:
a) atendimento médico por pessoal designado pela MB;
b) utilização de banheiro; ou
c) casos de força maior, comprovados pela supervisão do certame, sem que
aconteça saída da área circunscrita à realização das provas.
6.17.1 - Em nenhum dos casos haverá prorrogação do tempo destinado à
realização das provas e, em caso de retirada definitiva do recinto de prova, esta será
corrigida até onde foi solucionada.
6.18 - Os candidatos militares deverão realizar a prova em trajes civis, no
entanto, deverão portar a identidade militar de suas respectivas Forças.
6.19 - Não será autorizada a entrada de candidatos em trajes de banho e sem
camisa nos locais de realização das provas ou EVC.
6.20 - Ao término do tempo concedido para a realização das provas, o
candidato interromperá a resolução no ponto em que estiver, reunirá seus pertences,
levantar-se-á e, ordenadamente, entregará o Cartão-Resposta e a Folha de Redação ao
Fiscal e deixará o recinto de prova. No ato da entrega do Cartão-Resposta e da Folha de
Redação, o candidato deverá rubricar a lista de assinaturas confirmando as respectivas
entrega. O candidato que não rubricar a lista atestando a entrega do Cartão-Resposta e
da Folha de Redação será eliminado do certame.
6.20.1 - Será autorizado ao candidato levar a prova a partir de 30 (trinta)
minutos antecedentes ao término do tempo previsto de realização do concurso, ou seja,
às 15h (horário de Brasília/DF). Ressalta-se que o caderno de provas levado pelo
candidato é de preenchimento facultativo, e não será válido para fins de recurso ou
avaliação.
6.20.2 - Será disponibilizado, na contracapa da prova, um modelo de gabarito
para que o candidato preencha para posterior conferência. O candidato que terminar a
prova antes do tempo previsto no subitem 6.20.1, não está autorizado a levar a prova,
mas poderá levar o "modelo de gabarito", que deverá ser destacado pelo Fiscal por
ocasião da entrega da prova.
6.20.3 - As Provas Escritas Objetivas (PO) serão disponibilizadas na página do
SSPM, na Internet, tão logo sejam divulgados os respectivos gabaritos.
6.21 - Visando manter a lisura do concurso, os 3 (três) últimos candidatos
remanescentes deverão, obrigatoriamente, deixar o recinto de prova ao mesmo tempo.
6.22 - Será eliminado, sumariamente, do CP e as suas provas não serão
levadas em consideração, o candidato que:
a) iniciar a prova antes do aviso de início pelo Fiscal;
b) der ou receber auxílio para a execução de qualquer prova;
c) utilizar-se de qualquer material não autorizado;
d) desrespeitar qualquer prescrição relativa à execução das provas;
e) escrever o nome ou introduzir marcas identificadoras em outro lugar que
não o determinado para esse fim;
f) prosseguir na resolução da prova após o término do tempo concedido para
sua realização;
g) ausentar-se da sala/setor de provas, com o Caderno de Provas, antes dos
30 (trinta) minutos antecedentes ao término do tempo previsto de realização do
concurso, ou seja, às 15h (horário de Brasília/DF), ou ausentar-se da sala/setor de provas,
a qualquer momento, com a Folha de Redação ou Cartão- Resposta;
h) contrariar determinação da Comissão Fiscalizadora ou perturbar, de
qualquer modo, a ordem no local de aplicação das provas. De acordo com a gravidade do
fato, o candidato poderá vir a ser autuado na forma de Lei;
i) cometer ato grave de indisciplina; ou
j) comparecer ao local de realização das provas após o horário previsto.
6.23 - Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de
metais em qualquer momento após o candidato adentrar ao local de prova, incluindo a
entrada nos banheiros.
6.24 - Não será permitida entrada nos locais de realização das provas e EVC
de candidatos portando armas de qualquer espécie, mesmo em se tratando de militar
e/ou civil, em efetivo serviço ou com autorização de porte de arma.
6.25 - Caso seja observado durante a realização das provas ou EVC de
candidato portando arma de qualquer espécie, será solicitada a sua retirada do recinto e
este estará, automaticamente, eliminado.
6.26 - O acesso aos locais de aplicação das provas e EVC será permitido
somente aos candidatos aptos para sua realização, não sendo autorizada a entrada de
acompanhantes.
6.26.1 - Não haverá apoio destinado a acompanhante de candidato.
7
- 
PROCEDIMENTO
DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO 
COMPLEMENTAR
À
AUTODECLARAÇÃO (PH) (eliminatório)
7.1 - O PH consiste na realização de identificação fenotípica, por terceiros, da
condição autodeclarada do candidato em Concurso Público da MB, e contemplam os
critérios estabelecidos na Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de
2021.
7.1.1 - A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério
fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
7.1.2 - Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos
inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em PH realizados em processos
seletivos e concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
7.2 - O candidato que se autodeclarar negro por ocasião da inscrição e que
optar por concorrer à vaga reservada, como previsto no subitem 2.2.3, e não solicitar
alteração dessa condição no prazo previsto no subitem 2.2.10, será submetido ao PH,
mesmo que tenha se classificado na vaga de ampla concorrência, de acordo com o art.
8º da Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD/2021.
7.3 - O candidato autodeclarado que estiver classificado entre as maiores
médias das Provas Escritas Objetivas (MO) até o limite correspondente a 15 (quinze)
vezes o número de vagas, e que optou por concorrer à vaga reservada, será convocado
para o PH através de comunicado publicado na página do SSPM e disponível nas OREL ,
a fim de que tenha sua respectiva autodeclaração confirmada ou não.
7.4 - No caso da não confirmação da autodeclaração de cor no PH, o
candidato disporá de 3 (três) dias úteis, a contar do dia seguinte à divulgação do
resultado provisório do PH, para a interposição de recurso, sendo o resultado final do PH
de caráter irrecorrível em esfera administrativa.
7.5 - O PH será filmado e a filmagem será utilizada para a análise de eventuais
recursos.
7.6 - O candidato que faltar ao dia de convocação para o PH, recusar-se a ser
submetido ao PH ou ainda recusar-se a realizar a filmagem do procedimento para fins de
heteroidentificação, será eliminado do CP, ainda que tenha obtido nota suficiente para
aprovação na ampla concorrência.
7.6.1 - O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em Procedimento
de Heteroidentificação (PH) concorrerá à vaga de ampla concorrência, desde que sua
média nas Provas Escritas Objetivas (MO) o classifique para isso, salvo se comprovada a
má-fé da autodeclaração.
7.6.2 - O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em PH e não obtiver
nota suficiente para concorrer à vaga de ampla concorrência será eliminado do CP.
7.7 - A eliminação do candidato por não confirmação da autodeclaração, não
enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o PH.
7.8 - Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não sendo
aceita revisão de recurso ou recurso do recurso.
7.9 - Não serão apreciados recursos contra terceiros.
8 - VISTA E RECURSOS DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS E DA REDAÇÃO
8.1 - Caberá Recurso contra:
a) questões das Provas Escritas Objetivas (PO);
b) gabarito preliminar, em virtude de erros ou omissões nas questões das
Provas Escritas Objetivas (PO); e
c) resultado da Redação.
8.2 - No caso de recursos contra as questões das PO e erros ou omissões nos
gabaritos preliminares das PO, o candidato disporá de 3 (três) dias úteis contados do dia
seguinte ao da divulgação dos gabaritos, para entregar o recurso, cujo modelo estará
disponível na página do SSPM e nas OREL.
8.3 - No caso de recurso contra o resultado da Redação:
a) O candidato que desejar, poderá solicitar a Vista da Redação pessoalmente
ou por meio de procuração específica, nos 2 (dois) primeiros dias úteis contados a partir
do dia seguinte ao da divulgação das notas da Redação na página do SSPM;
b) A Vista de Redação ocorrerá no 5º (quinto) dia útil, a partir da data
seguinte ao da divulgação dos resultados na página do SSPM e será realizada na OREL em
que o candidato solicitou a vista;
c) O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da Redação até o
6° (sexto) dia útil, a partir do dia seguinte ao da divulgação dos resultados na página do
SSPM;
d) O recurso contra o resultado da Redação somente será disponibilizado para
os candidatos que tiverem as suas Redações corrigidas, após a classificação divulgada de
acordo com os critérios estabelecidos no subitem 6.6 do Edital; e
e) A vista de Redação só poderá ser realizada pelo próprio candidato.
8.4 - Os recursos deverão ser:
I) redigidos de acordo com o modelo constante na página do SSPM na Internet
(www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) e disponível nas OREL do
anexo I, devidamente fundamentados. Deverão conter todos os dados que informem a
identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura;
II) se manuscritos, redigidos em letra legível com caneta esferográfica azul ou preta;
III) apresentados com argumentação lógica e consistente;
IV) um para cada questão;
V) entregues pessoalmente ou por meio de procuração específica em uma das
OREL listadas no anexo I, das 8h30 às 16h, observado o prazo estabelecido na alínea c
do subitem 8.3; e
VI) não poderão conter marcas ou rasuras que identifiquem o candidato.
8.5 - O resultado dos recursos contra questões das PO, erros ou omissões no
gabarito das Provas Escritas Objetivas (PO) ou contra o resultado da Redação será dado
a conhecer, coletivamente pela alteração ou não do gabarito/resultado, em caráter
irrecorrível na esfera administrativa, na página do SSPM na Internet.
8.6 - Quando, decorrente de exame dos recursos, resultar na anulação de
questões, os pontos correspondentes a essas questões serão atribuídos a todos os
candidatos, independentemente de os terem requerido.
8.7 - Em caso de deferimento de recurso interposto, poderá ocorrer alteração
da classificação inicial obtida pelo candidato.
8.8 - Em nenhuma hipótese, será aceita revisão de recurso, de recurso do
recurso ou de recurso de gabarito final.
8.9 - A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo
soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
8.10 - Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:
a) em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
b) fora do prazo estabelecido;
c) sem fundamentação e/ou defesa lógica e consistente;
d) contra terceiros;
e) em coletivo; e
f) com teor que desrespeite a Banca Examinadora.
8.11 - O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os
candidatos. O candidato que não interpuser recurso dentro do prazo e nos moldes
estabelecidos neste Edital perderá o direito de manifestar-se posteriormente.
9 - EVENTOS COMPLEMENTARES (EVC)
9.1 - Os candidatos classificados nas Provas Escritas Objetivas (PO), na
Redação e no PH, serão dispostos em uma relação ordenada por número de inscrição de
forma a serem convocados para realizarem os EVC.
9.2 - A relação dos candidatos convocados para os EVC será divulgada na
página do SSPM na Internet e nas OREL listadas no anexo I. Os dias e horários dos EVC
serão divulgados na página do SSPM para os candidatos da OREL SSPM. Os demais
candidatos deverão contatar a respectiva OREL para serem informados dos dias e horários
agendados para os EVC.
9.2.1 - Os EVC deverão ser cumpridos em dia e horário estipulados, dentro do
período definido no Calendário de Eventos, constante do anexo II.
9.2.2 - É de inteira responsabilidade do candidato comparecer nos dias e
horários estipulados na convocação para a realização dos EVC. O candidato terá uma
tolerância de atraso de até 15 (quinze) minutos.
9.3 - As cidades para realização dos EVC estão descritas na tabela b do Anexo
I. O candidato que desejar promover a alteração do local de realização dos EVC deverá
interpor requerimento (www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) em
uma das OREL listadas no anexo I, até 10 (dez) dias úteis antes da data de convocação
dos EVC. Após esse período, não serão aceitos pedidos de alteração.
9.4 - Os EVC serão realizados nos períodos constantes do Calendário de
Eventos do anexo II.
9.5 - Os candidatos convocados para os EVC devem consultar a página do
SSPM na Internet (www.ingressonamarinha.mar.mil.br) ou as OREL do anexo I, ao longo
do período destinado aos respectivos EVC, para manterem-se atualizados no tocante a
eventual alteração de data, horário ou local de realização dos EVC.
9.6 - O candidato deverá estar no local previsto para a realização de cada EVC,
portando o comprovante de inscrição e documento oficial de identificação original, em
meio físico e dentro da validade, com fotografia na qual possa ser reconhecido e
assinatura na forma definida no subitem 4.3.
9.7 - Em caso de não comparecimento ou de comparecimento e não
realização do EVC programado dentro do período determinado no Calendário de Eventos
do anexo II, o candidato será automaticamente eliminado do certame.
9.8 - Os candidatos militares deverão realizar os eventos complementares em
trajes civis, no entanto, deverão portar a identidade militar de suas respectivas Forças.
9.9 - Com o objetivo de otimizar a logística narealização dos Eventos
Complementares, apenas os candidatos que entregarem a documentação por ocasião da
Verificação de Documentos (VD) serão convocados para os demais EVC (TAF-i, VDB, e IS).
10 - VERIFICAÇÃO DE DADOS BIOGRÁFICOS (VDB) (eliminatória)
10.1 - A VDB terá como propósito verificar se o candidato preenche os
requisitos de bons antecedentes de conduta para ingresso na MB, em conformidade com
o previsto no art. 11 da Lei nº 6880/1980 (Estatuto dos Militares), por meio de consulta
às Secretarias de Segurança Pública Estaduais, às Superintendências Regionais do
Departamento de Polícia Federal, dentre outros órgãos.
10.2 - Durante todo o processo do CP, o candidato poderá ser eliminado se
deixar de atender o disposto no subitem 10.1.
10.3 - No caso de eliminação por ocasião da VDB, o candidato disporá de 3
(três) dias úteis, contados a partir do dia em que será informado por carta registrada com
aviso de recebimento (AR), para interpor recurso.
10.3.1 - Recurso contra a eliminação na VDB deverá ser:
a) redigido de acordo com o modelo constante na página do SSPM na Internet
(www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) e disponível nas OREL do
anexo I, devidamente fundamentado. Deverão conter todos os dados que informem a
identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura;

                            

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