Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024042300036 36 Nº 78, terça-feira, 23 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 b) Cabe destacar que, salvo por motivo de força maior, o período para sanar as discrepâncias não será flexibilizado. Após a devida análise dos recursos, será dado a conhecer o resultado definitivo da VD, mediante publicação na página do SSPM ou em uma das OREL listadas no anexo I; c) Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não sendo aceito revisão de recurso ou recurso de recurso; e d) Não serão apreciados recursos contra terceiros. 13.7 - Após o início do CG, o candidato não matriculado, poderá solicitar a devolução de seus documentos por meio de requerimento entregue em sua respectiva OREL, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do início do curso. Após esse prazo e não havendo manifestação, esses documentos serão destruídos. 13.8 - Nenhuma documentação de candidato matriculado no CG poderá ser retirada ou devolvida, a não ser por motivo de desligamento. 13.9 - A entrega dos documentos poderá ser realizada por terceiros desde que procuração específica seja anexada aos documentos entregues. 14 - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP) (eliminatória) 14.1 - A AP tem como propósito avaliar os candidatos mediante o emprego de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato com a carreira militar. 14.2 - Todos os testes utilizados na AP são aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia. 14.3 - Todos os eventos referentes a AP serão realizados na Escola Naval, durante o Período de Adaptação conforme o cronograma de eventos, no anexo II. 14.4 - A AP, encontra-se detalhada no anexo VIII. 14.5 - Será divulgado o resultado preliminar da AP contendo a relação dos candidatos considerados aptos (A) na página do Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM), na Internet. 14.6 - Caso o candidato não se encontre na relação do resultado preliminar por ter sido considerado inapto (I), poderá requerer junto à Escola Naval uma Entrevista de Apresentação de Resultados (EAR) e/ou Recurso Administrativo (RA), conforme o modelo disponível no link (https://www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos- documentos). 14.7 - A EAR visará tão somente a prestar esclarecimentos técnicos, não afetando o resultado obtido nem servindo como fonte de informações complementares a qualquer outro órgão. 14.8 - No caso de RA, será designada uma comissão composta por psicólogos do SSPM que não participaram da AP, que terá por atribuição reavaliar o material do candidato, não consistindo em uma outra aplicação das técnicas realizadas ou correspondentes. 14.9 - O candidato "Inapto" na AP poderá optar por não realizar a EAR e, ainda assim, requerer o RA. Nesse caso, tal informação deverá constar no requerimento de solicitação do recurso. 14.10 - O resultado definitivo dos candidatos aptos na AP será divulgado na página do SSPM, na Internet. 14.11 - O candidato que obtiver o resultado "I" na AP, em caráter definitivo, será eliminado. 14.12 - Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais. 14.13 - A aprovação na AP é requisito para a matrícula no curso. 15 - RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO (RF) 15.1 - Após a realização de todos os EVC, será divulgado o Resultado Final da Seleção (RF), na página do SSPM na Internet e disponível nas OREL listadas no anexo I. No caso de candidatos autodeclarados, a publicação seguirá os critérios estabelecidos na Portaria nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021. 15.2 - O resultado constará da relação dos candidatos classificados dentro do número de vagas previstas (candidatos titulares) e dos candidatos reservas. Esta lista será publicada em ordem decrescente da Média das Provas Escritas (ME), observando os critérios estabelecidos para candidatos cotistas na Portaria nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021, conforme subitem 2.2. 15.3 - Os candidatos que obtiverem a mesma ME serão posicionados entre si, de acordo com a seguinte ordem de prioridade: a) maior nota na Prova Escrita Objetiva de Matemática e Inglês; b) maior nota na Prova Escrita Objetiva de Física e Português; e c) maior idade. 15.4 - O candidato aprovado em todos os EVC, mas não classificado dentro do número de vagas existentes, será considerado candidato reserva, até a data de validade deste certame. 15.5 - A listagem de candidatos reservas tem por finalidade permitir a convocação para preenchimento de vagas que passem a ficar disponíveis, em face do disposto no subitem 16.11. Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no Calendário de Eventos (anexo II). 15.6 - No caso de desistência de candidato de vaga reservada, será chamado o candidato de vaga reservada posteriormente classificado, conforme previsto na Lei nº 12.990/2014. Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no Calendário de Eventos (anexo II). 15.7 - Na hipótese de não haver o número de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, conforme previsto na Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021. 15.8 - No caso de convocação de candidato da ampla concorrência (autodeclarado ou não), será adotada estritamente a ordem de classificação discriminada pela ordem decrescente da Média das Provas Escritas (ME), considerando os critérios de desempate previstos no subitem 15.3. Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no Calendário de Eventos (anexo II). 15.9 - Os candidatos reservas deverão acessar a página do SSPM na Internet, durante todo o Período de Adaptação (PA) do Curso de Graduação, especificado no Calendário de Eventos do anexo II, a fim de tomar conhecimento de uma possível convocação de candidatos reservas para substituição de candidatos titulares. 16 - PERÍODO DE ADAPTAÇÃO (PA) E CURSO DE GRADUAÇÃO (CG) 16.1 - Serão chamados para apresentação para o início do PA do curso, na data prevista no Calendário de Eventos, os candidatos titulares. 16.1.1 - O PA é etapa não curricular do Curso de Graduação (CG), durante a qual os candidatos se concentram na Escola Naval (EN), a fim de que possam verificar, na prática, sua adaptação e seu interesse pela carreira, recebem instruções iniciais sobre a doutrina militar e sobre o Curso, além de serem submetidos a atividades compatíveis com a rotina militar, razão pela qual devem manter a higidez física exigida para o CG. 16.1.2 - Por ocasião do início do PA, recomenda-se aos candidatos que se apresentem com a higidez física compatível para o desempenho das atividades inerentes ao CG. 16.2 - Os candidatos titulares deverão se apresentar na EN, no endereço: Avenida Sílvio de Noronha - s/nº - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP.: 20021-010, no dia determinado no Calendário de Eventos (anexo II). 16.3 - O candidato aprovado e classificado em todas as etapas do CP realizará o PA e o CG na EN, ficando este sujeito às normas vigentes, definidas pelo Diretor de Ensino da Marinha e pelo Comandante da EN. O CG terá caráter eliminatório e classificatório para a carreira. 16.4 - As normas reguladoras específicas para o Curso estão sujeitas a alterações no decorrer do período escolar, conforme as necessidades da Administração Naval. Essas normas estabelecerão o rendimento escolar mínimo e demais condições exigidas para aprovação no referido Curso. Na ocorrência de atos de indisciplina, comportamento incompatível com a carreira militar, insuficiência acadêmica, física ou descumprimento das normas previstas, o aluno poderá ser desligado do Curso a qualquer momento. 16.5 - O candidato servidor público civil deverá estar desincompatibilizado de suas funções públicas. 16.6 - O candidato militar, inclusive o pertencente à MB, deverá apresentar o documento comprobatório do seu pedido de desligamento ou de seu licenciamento. 16.7 - O candidato prestando o Serviço Militar Inicial (SMI) ou Serviço Militar Voluntário (SMV) na Marinha do Brasil será dispensado do serviço pelo Titular da Organização Militar pelo prazo necessário para que possa se apresentar na data determinada. O deslocamento deverá ser realizado por suas próprias expensas, por ser realizado estritamente no interesse particular, portanto sem qualquer custo para a Administração, não havendo possibilidade de movimentação, já que não há, nesse caso, interesse da Força. 16.8 - O candidato militar de outra Força ou de outra Força Auxiliar, será incorporado como Praça Especial no grau hierárquico de Aspirante, independentemente de sua graduação anterior, cabendo a sua Força de origem licenciá-lo e desligá-lo. 16.9 - As despesas relativas a transporte, alimentação e estada, de seu domicílio até a apresentação na EN, correrão por conta do candidato. 16.9.1 - Em conformidade com o Decreto nº 6.593/2008, os candidatos que obtiverem isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição, por estarem cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e membros de família de baixa renda, de que trata o Decreto nº 11.016 , de 29 de março de 2022, poderão solicitar, por meio de requerimento, que a passagem seja custeada pela Marinha, por intermédio das Organizações Responsáveis pela Supervisão Regional (ORSR), ou seja, dos Comandos dos Distritos Navais. 16.9.2 - O candidato enquadrado no subitem acima deverá dispor de recursos próprios para o custeio de alimentação e despesas pessoais nos trajetos para a EN. 16.10 - Visando ao controle, à eliminação e à erradicação de doenças imunopreveníveis, por ocasião da apresentação para o PA, é recomendado aos candidatos a apresentação do Cartão de Vacinação referente ao Calendário Básico de Vacinação do Adulto - Hepatite B; Dupla tipo adulto (dT - Difteria e Tétano); Febre Amarela e Tríplice Viral (sarampo, caxumba e rubéola), disponíveis em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS). 16.11 - O candidato que desistir e, que não se apresentar na data e no horário marcado para o início do PA, que durante o PA cometer falta disciplinar grave ou se ausentar da EN por qualquer motivo, sem autorização, será eliminado e não terá sua matrícula efetivada no curso, podendo ser substituído, a critério da Administração Naval, pelo candidato reserva que se seguir na classificação, observado o previsto nos subitens 15.5 e 15.6, até a data limite prevista no Calendário de Eventos (anexo II), dentro da validade do CP. 16.11.1 - Caso o candidato convocado desista da vaga antes da data marcada para a apresentação na EN ou desista da vaga durante o PA, será considerado desistente deverá assinar o "Modelo de Termo de Desistência" disponível na página do SSPM (www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) e entregar diretamente em uma das OREL listadas no anexo I ou na EN. 16.12 - Após concluir o PA, o candidato terá a matrícula no CG efetuada por ato do Comandante da EN. 16.13 - Os candidatos que não possuíam Certificado/Declaração de conclusão do Curso do Ensino Médio e o Histórico Escolar do Curso de Ensino Médio antes da Verificação de Documentos (que tenham apresentado o modelo constante do anexo III ou anexo IV por ocasião da VD) deverão apresentar tais documentos até a data da matrícula no CG. A não apresentação desses documentos, ainda que por motivo de força maior, inviabilizará a matrícula do candidato no curso, ensejando sua eliminação no CP. 16.14 - Durante o CG, terá a matrícula cancelada a qualquer tempo o aluno que tiver participado do CP utilizando documentos ou informações falsas, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis. Da mesma forma, aquele que tiver omitido ou fornecido informações falsas ou utilizado de qualquer tipo de artifício que tenha facilitado sua aprovação em qualquer uma das etapas do CP. 16.15 - Caso seja observado durante o PA ou do CG o surgimento de qualquer fato novo relativo a problemas de saúde que comprometa as atividades curriculares previstas, o aluno será encaminhado para uma nova IS (médico-pericial), podendo ser eliminado a qualquer tempo. 17 - MATRÍCULA Após concluir o PA, o candidato será matriculado no 1º ano do Curso de Graduação da EN como Praça Especial, na condição de Aspirante, por Ordem de Serviço do Comandante, ficando sujeito às exigências do Regulamento e do Regimento Interno daquela Escola. 18 - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES 18.1 - Caso queira tratar de assunto relativo ao CP, o candidato deverá fazê- lo por meio de requerimento entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I, apresentando documento oficial de identificação, dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3, e comprovante de inscrição. 18.1.1 - Em caso de dúvidas ou sugestões relativos ao CP, o candidato poderá contatar as OREL listadas no anexo I ou o Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) pelo endereço eletrônico sspm.ingresso@marinha.mil.br. 18.2 - O SSPM conta com o Posto de Atendimento ao Candidato (PAC) localizado na Rua Visconde de Itaboraí, nº 69, Centro, Rio de Janeiro - RJ, para tratar de assuntos referentes ao CP. 18.3 - O prazo de validade do CP terminará no dia de início do Curso de Graduação, conforme previsto no Calendário de Eventos no Anexo II. 18.4 - O período legal de permanência no Serviço Ativo da Marinha (SAM) é de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de nomeação a Segundo-Tenente, sob pena de ressarcimento de todas as despesas realizadas pela União. 18.5 - O SSPM informa aos candidatos que a MB não tem nenhum vínculo com qualquer curso ou escola preparatória, nem participação na confecção de material didático comercializado por essas instituições. 18.6 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação no CP, valendo, para esse fim, a homologação publicada no DOU e disponibilizada na página do SSPM (https://www.marinha.mil.br/sspm/?q=homologacao/editais-de-homologação). 18.7 - Em caso excepcional de mudança no Calendário de Eventos por motivo de força maior ou decisão judicial, o SSPM reserva-se no direito de reprogramar o mencionado calendário conforme a disponibilidade e a conveniência da Administração Naval, sendo implícita e compulsória a aceitação dos candidatos às novas datas a serem oportunamente divulgadas. 18.8 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha, após interposição de recurso de acordo com o contido neste Edital. ANEXO I CIDADES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DOS EVENTOS COMPLEMENTARES E AS RESPECTIVAS ORGANIZAÇÕES RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO LOCAL (OREL) a) Tabela com o endereço das OREL: . Cidades de realização das provas ou eventos complementares Organizações Responsáveis pela Execução Local (OREL) . Rio de Janeiro/RJ Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) - Rua Visconde de Itaboraí, nº 69 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20.010-060 - www.ingressonamarinha.mar.mil.br . Angra dos Reis/RJ Colégio Naval (CN) - Avenida Marques de Leão, s/nº - Centro - Angra dos Reis/RJ - CEP: 23.909-900 - Tel.: (24) 3421-3018 - https://www.marinha.mil.br/cn/informacoes-orel . Nova Friburgo/RJ Sanatório Naval de Nova Friburgo (SNNF) - Av. Governador Geremias de Mattos Fo n t e s , s/n° - Centro - Nova Friburgo/RJ - CEP: 28.613-140 - Tel.: (22) 2525-9586 - https://www.marinha.mil.br/cmam/subordinada/snnf/concursos . São Pedro da Aldeia/RJ Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia (BAeNSPA) - Rua Comandante Ituriel, s/nº - Bairro Fluminense, São Pedro da Aldeia-RJ - CEP: 28.944-054 Tel.: (22) 2621-4047 - https://www.marinha.mil.br/comforaernav/concursos . Vila Velha/ES Escola de Aprendizes-Marinheiros do Espírito Santo (EAMES) - Enseada do Inhoá, s/nº, Prainha - Vila Velha/ES - CEP: 29.100-900 - Tel.: (27) 3041-5417 - https://www.marinha.mil.br/eames/node/194Fechar