DOU 23/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 78, terça-feira, 23 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
dentária na bateria labial sem reabilitação; menos de dez dentes naturais em uma das arcadas
(o mínimo exigido é de vinte dentes naturais, dez em cada arcada, os quais deverão estar
hígidos, tratados ou com coroa protética provisória ou definitivamente) O candidato deverá
possuir quatro molares opostos dois a dois em cada arcada, tolerando-se prótese dental em
substituição, desde que apresente o número de dentes naturais exigidos.
f) Pele e Tecido Celular Subcutâneo
Infecções crônicas ou recidivantes, inclusive a acne com processo inflamatório agudo ou
dermatose que comprometa o barbear; micoses, infectadas ou cronificadas; parasitoses
cutâneas extensas; eczemas alérgicos; expressões cutâneas das doenças autoimunes,
excetuando-se vitiligo, manifestações das doenças alérgicas; ulcerações e edemas; cicatrizes
deformantes, que poderão vir a comprometer a capacidade laborativa para o desempenho de
atividades militares; afecções em que haja contraindicação à exposição solar prolongada;
tatuagens que façam alusão a ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições
democráticas, a violência, a criminalidade, a ideia ou ato libidinoso, à discriminação ou
preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou, ainda, a ideia ou ato ofensivo às Forças
Armadas, sendo vedado o uso de qualquer tipo de tatuagem na região da cabeça, do rosto e
da face anterior do pescoço que comprometa a segurança do militar ou das operações,
conforme previsto em ato do Ministro de Estado da Defesa; e sinais ou sintomas de esclerose
sistêmica, esclerodermia, poliomiosite, dermatomiosite, doença mista do tecido conjuntivo,
síndrome de Sjögren e síndrome antifosfolipide.
g) Pulmões e Parede Torácica
Deformidade relevante congênita ou adquirida da caixa torácica com prejuízo da função
respiratória; infecções bacterianas ou micóticas; distúrbios ventilatórios, obstrutivos ou
restritivos, hiper-reatividade brônquica, história de crises de broncoespasmo ainda na
adolescência, exceto episódios isolados de broncoespasmo na infância, com prova de função
respiratória atual normal, sem uso de medicação específica; fístula e fibrose pulmonar difusa;
tumores malignos e benignos dos pulmões e pleura, anormalidades radiológicas, exceto se
insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida e sem comprometimento funcional.
h) Sistema Cardiovascular
Anormalidades congênitas, ressalvadas CIA, a CIV e a PCA corrigidas cirurgicamente, que não
promovam repercussão hemodinâmica ou adquiridas; infecções, inflamações, arritmias,
doenças do pericárdio, miocárdio, endocárdio e da circulação intrínseca do coração;
anormalidades do feixe de condução ressalvado o bloqueio de ramo direito de primeiro grau
; doenças orovalvulares; síndrome de pré-excitação; hipotensão arterial com sintomas;
hipertensão arterial; níveis tensionais arteriais acima dos índices mínimos exigidos, em duas
das três aferições preconizadas; doenças venosas, arteriais e linfáticas(são admitidas
microvarizes, sem repercussão clínica); e sinais ou sintomas de vasculites sistêmicas, primárias
ou secundárias, a exemplo de arterite de Takayasu, arterite de células gigantes, poliarterite
nodosa, doença de Behçet e granulomatose de Wegener, doença de Kawasaki, arterite de
Churg-Strauss, púrpura Henoch-Schönlein, crioglobulinemia, poliangeíte microscópica e
Urticária Vasculite.
O prolapso valvar sem regurgitação e sem repercussão hemodinâmica verificada em exame
especializado não é condição de inaptidão. Na presença de sopros, é imperativo o exame
ecocardiográfico bidimensional com Doppler a ser realizado as expensas do candidato.
i) Abdome e Trato Intestinal
Anormalidades da parede, exceto as diástases dos retos abdominais, desde que não
comprometam a capacidade laboral; visceromegalias; infecções, esquistossomose e outras
parasitoses graves; micoses profundas; história de cirurgias que alterem de forma significativa
a função gastrointestinal (apresentar relatório cirúrgico, com descrição do ato operatório) e
que impeçam o consumo de rancho habitual ou ração operativa; doenças hepáticas e
pancreáticas, exceto as desprovidas de potencialidade mórbida (ex: Síndrome de Gilbert,
doença); doenças inflamatórias intestinais ou quaisquer distúrbios que comprometam, de
forma significativa, a função do sistema.
j) Aparelho Geniturinário
Anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias, exceto fimose e as
desprovidas de potencialidade mórbida; litíases (cálculos); alterações demonstradas no exame
de urina, cuja potencialidade mórbida não possa ser descartada; a existência de testículo
único na bolsa não é condição de inaptidão desde que a ausência do outro não decorra de
anormalidade congênita; a hipospadia balânica não é condição de inaptidão.
k) Aparelho Osteomioarticular
Na evidência de atitude escoliótica, lordótica ou cifótica ao exame físico, o candidato será
encaminhado para realização de RX panorâmico de coluna, em posição ortostática, descalço,
para confirmação de defeito estrutural da coluna. São condições de inaptidão: Escoliose
apresentando mais de 13º Cobb; Lordose acentuada, com ângulo de Cobb com mais de 60º;
Hipercifose que ao estudo radiológico apresente mais de 45º Cobb ou com angulação menor,
haja acunhamento de mais de 5º, em perfil, mesmo que em apenas um corpo vertebral;
"Genu Recurvatum" com mais de 20 graus aferidos por goniômetro ou, na ausência de
material para aferição, confirmado por parecer especializado; "Genu Varum" que apresente
distância bicondilar superior a 7cm, aferido por régua, em exame clínico; "Genu Valgum" que
apresente distância bimaleolar superior a 7cm, aferido por régua em exame clínico;
Megapófises da penúltima ou última vértebra lombar; espinha bífida com repercussão
neurológica; Discrepância no comprimento dos membros inferiores que apresente ao exame,
encurtamento de um dos membros, superior a 10 mm (0,10) constatado através de
escanometria dos membros inferiores para candidatos até 21 anos e superior a 15 mm para os
demais,
constatado através
de
escanometria
dos membros
inferiores;
alterações
degenerativas da coluna vertebral, como protrusões e hérnias discais, dentre outras,
espondilólise, espondilolistese, hemivértebra, tumores vertebrais (benignos e malignos),
laminectomia, passado de cirurgia de hérnia discal, pinçamento discal lombar do espaço
intervertebral; a presença de material de síntese será tolerado quando utilizado para fixação
de fraturas, excluindo as de coluna e articulações, desde que essas estejam consolidadas, sem
nenhum deficit funcional do segmento acometido, sem presença de sinais de infecção óssea;
próteses articulares de qualquer espécie; passado de cirurgias envolvendo articulações;
doenças ou anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias,
infecciosas, neoplásticas e traumáticas; e sinais ou sintomas de lupos eritematoso sistêmico,
artrite reumatoide, doença de Stll do adulto, artrite psoriásica, espondiloartrite juvenil,
espondiloartropatias, polimialgia
reumática, policondrite
recidivante, osteoartrite
e
artropatias por deposição de cristais. Os casos duvidosos deverão ser esclarecidos por parecer
especializado.
l) Doenças Metabólicas e Endócrinas
"Diabetes Mellitus", tumores hipotalâmicos e hipofisários; disfunção hipofisária e tiroidiana;
tumores da tiroide; são admitidos cistos coloides, hiper/hipotireoidismo de etiologia
funcional, desde que comprovadamente compensados e sem complicações tumores de
suprarrenal e suas disfunções congênitas ou adquiridas; hipogonadismo primário ou
secundário; distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina; erros inatos
do metabolismo; desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica;
obesidade. São admitidos cistos coloides, hiper/hipotireoidismo de etiologia funcional, desde
que comprovadamente compensados e sem complicações.
m) Sangue e Órgãos Hematopoiéticos
Alterações significativas do sangue e órgãos hematopoiéticos e/ou aquelas em que seja
necessária investigação complementar para descartar potencialidade mórbida.
n) Doenças Neurológicas
Distúrbios neuromusculares, incluindo miastenia gravis afecções neurológicas; anormalidades
congênitas ou adquiridas; ataxias, incoordenações, tremores, paresias e paralisias, atrofias,
fraquezas musculares, passado de crises convulsivas que tenham demandado tratamento
neurológico, epilepsias e doenças desmielinizantes, incluindo esclerose múltipla.
o) Doenças Psiquiátricas
Serão consideradas como condição de inaptidão:
- evidência atual ou a história pregressa de doença psiquiátrica;
- uso pregresso ou atual de substâncias psicoativas ilícitas; e
- exame toxicológico positivo para substâncias psicoativas ilícitas; Deverão ser observadas as
descrições clínicas e diretrizes diagnósticas da classificação de transtornos mentais e de
comportamento da Classificação Internacional de Doenças (CID) atualizada.
Por ocasião da IS em grau de recurso pela JSD, a inaptidão por qualquer uma das causas acima
poderá, a critério da JS, ser subsidiada por parecer psiquiátrico.
p) Tumores e Neoplasias
Qualquer história atual ou pregressa de neoplasia maligna; neoplasia benigna, dependendo da
localização, repercussão funcional, potencial evolutivo. Se o perito julgar insignificantes
pequenos tumores benignos (ex: cisto sebáceo, lipoma), deverá justificar sua conclusão. Nos
casos de história pregressa de neoplasia maligna, poderão ser considerados aptos os
candidatos que não apresentem evidência de atividade da doença decorridos, no mínimo,
cinco anos, a contar da data do término do tratamento instituído. Tal condição deverá ser
comprovada pelo candidato, no momento da IS, mediante apresentação de relatórios
médicos, cópia de prontuário e resultados dos exames complementares realizados ao longo
do tratamento/acompanhamento da neoplasia, podendo ser solicitados pela JS os
Pareceres/exames complementares que julgar necessários para subsidiar sua decisão. A
presença de sequelas decorrentes da neoplasia maligna que gerem comprometimento da
capacidade laboral e /ou do desempenho das atividades militares é condição de inaptidão.
q) Condições Ginecológicas
Lesões de colo, corpo e trompas uterinos, ovários, vulva, vagina, alterações mamárias e outras
anormalidades adquiridas, todas essas, exceto se insignificantes e/ou desprovidas de
potencialidade mórbida.
r) Outras condições
Doenças ou condições eventualmente não listadas nas alíneas anteriores, detectadas no
momento da avaliação médico-pericial, poderão ser causa de Inaptidão, se, a critério da JS,
forem potencialmente impeditivas ao desempenho pleno das atividades militares.
Qualquer condição que demande tratamento cirúrgico para sua correção constitui causa de
inaptidão, assim como a vigência de pós-operatório cujo restabelecimento para atividades
plenas de esforço ultrapasse o prazo limite para o resultado da Seleção Psicofísica. História
pregressa de cirurgia sem a devida comprovação por meio da descrição cirúrgica e do laudo
anatomopatológico eventualmente realizado poderão, a critério da JS, constituir causa de
inaptidão.
Doenças, condições ou alterações de exames complementares em que não possa ser
descartada a potencialidade mórbida ou que demandem investigação clínica que ultrapasse o
prazo máximo estipulado para a avaliação psicofísica previsto no Edital do concurso/seleção
constituirão causa de Inaptidão.
Na evidência de sorologia positiva para o HIV, a condição de portador assintomático deverá
ser comprovada mediante relatório médico ou parecer especializado, bem como exames
complementares específicos.
II - ÍNDICES:
a) Altura
A altura mínima é de 1,54m para homens e mulheres e a máxima é de 2 m para ambos os
sexos, de acordo com a Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006 acrescida pela lei 12.704, de
8 de agosto de 2012.
b) Peso
Limites de peso: Índice de Massa Corporal (IMC) compreendido entre 18 e 30. Os limites de
peso, serão correlacionados pelos Agentes Médico Periciais (AMP) com outros dados do
exame clínico (massa muscular, conformação óssea, proporcionalidade, biotipo, tecido
adiposo localizado, etc.).
c) Acuidade Visual
A acuidade visual (AV) mínima permitida é 20/100 em cada o olho, sem correção (S/C),
corrigida para 20/20 com a melhor correção óptica possível.
d) Senso Cromático
Não serão admitidas discromatopsias para as cores verde e vermelha, definidas de acordo
com as instruções que acompanham cada modelo de teste empregado. Deve ser registrada no
campo apropriado do TIS a denominação do teste e número de erros do inspecionado. O teste
deve ser aplicado exclusivamente por médico, registrando-se no TIS a data e o nome do
aplicador, vedada a execução por enfermeiro. Não é admitido o uso de lentes corretoras do
senso cromático para todos os Corpos e Quadros.
e) Dentes
O mínimo exigido é de 20 (vinte) dentes naturais, 10 (dez) em cada arcada, hígidos ou
tratados. Para restabelecer as condições normais de estética e mastigação, tolera-se a prótese
dental, desde que o inspecionado apresente os dentes naturais, conforme mencionado.
f) Limites Mínimos de Motilidade
I - Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Superior: OMBROS = Elevação para diante
a 90°. Abdução a 90°; COTOVELO = Flexão a 100°. Extensão a 15°; PUNHO = Alcance total a 15°;
MÃO = Supinação/pronação a 90°; e DEDOS = Formação de pinça digital.
II - Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Inferior: COXOFEMORAL = Flexão a 90°.
Extensão a 10°; JOELHO = Extensão total. Flexão a 90°; e TORNOZELO = Dorsiflexão a 10°.
Flexão plantar a 10°.
g) Índices Cardiovasculares
Pressão Arterial medida em repouso e em decúbito dorsal ou sentado:
SISTÓLICA - igual ou menor do que 140mmHg
DIASTÓLICA - igual ou menor do que 90mmHg.
Em caso de índices superiores a estes, deverão ser realizadas mais duas aferições. Na
dependência dos níveis tensionais encontrados, poderão, a critério dos peritos, ser solicitados
outros exames
de investigação cardiológica,
como M.AP.A, Teste
Ergométrico e
Ecocardiograma, realizados às custas do candidato.
Pulso arterial medido em repouso e em decúbito dorsal ou sentado:igual ou menor que 120
bat/min. Encontrada frequência cardíaca superior a 120 bat/min, o candidato deverá ser
colocado em repouso por pelo menos dez minutos e aferida novamente a frequência, ou
solicitado ECG para análise.

                            

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