DOU 23/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 78, terça-feira, 23 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
h) Índice Audiométrico
Serão considerados aptos os candidatos que apresentarem perdas auditivas, sem prótese
ortofônica em qualquer ouvido, até 40 decibéis (dB), em qualquer das frequências, mesmo
que bilaterais, desde que não haja alteração à ectoscopia.
O exame será efetuado exclusivamente por médico ou fonoaudiólogo devidamente
identificado, sendo vedada a execução por pessoal EF.
III - EXAMES COMPLEMENTARES DE RESPONSABILIDADE DO (A) CANDIDATO (A):
a) Exame com validade de 60 dias:
Em cumprimento à Portaria Normativa n° 3.795/2022 do Ministério da Defesa os candidatos
deverão apresentar exame toxicológico.
O exame toxicológico será custeado pelo candidato e deverá ser realizado em laboratório
especializado e certificado pelos Órgãos Reguladores, na matriz biológica fâneros (cabelo, pelo
ou raspas de unhas), com larga janela de detecção no mínimo 90 (noventa) dias, abrangendo,
pelo menos, as seguintes substâncias psicoativas ilícitas: maconha, seus derivados e
metabólitos; cocaína, seus derivados e metabólitos; anfetamina (metanfetamina, MDMA,
MDEA e MDA), seus derivados e metabólitos; heroína (diacetilmorfina), seus derivados e
metabólitos; LSD, seus derivados e metabólitos; e fenciclidina (PCP).
O exame toxicológico terá validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de coleta
do material até o dia de entrega do resultado na Junta de Saúde, por ocasião da IS.
No exame toxicológico deverão constar, obrigatoriamente, as informações sobre a cadeia de
custódia, com os seguintes campos: identificação completa do candidato, inclusive com a
impressão digital; assinatura do candidato e do responsável, se menor de idade; identificação
e assinatura de, no mínimo, duas testemunhas, podendo ser uma delas o responsável pela
coleta; e identificação e assinatura do responsável técnico pela emissão do laudo ou
resultado.
Será garantido ao candidato o direito de contraprova, mediante recurso administrativo. Nesta
oportunidade, o exame toxicológico de contraprova deverá ser apresentado na IS em grau de
recurso.
Por ocasião da IS em grau de recurso por JSD, a inaptidão por qualquer uma das causas acima,
poderá, a critério da JS, ser subsidiada por parecer psiquiátrico.
b) Exames com validade de 90 dias:
- Hemograma completo com contagem de plaquetas;
- Glicemia em jejum;
- Creatinina;
- TGO ou AST;
- TGP ou ALT;
- EAS;
- Anti-HIV (Elisa), qualquer método, exceto imumocromatografia (teste rápido); e
- VDRL ou sorologia para sífilis, exceto imumocromatografia (teste rápido).
c) Exames com validade de 180 dias:
- Telerradiografia de Tórax; e
- ECG.
Os Exames Laboratoriais terão validade de até 90 dias. Todos os exames laboratoriais deverão
ser assinados por um responsável técnico: Farmacêutico Bioquímico, Biomédico, Médico ou
Biólogo (este apenas no Estado do RJ), conforme couber, devidamente identificado.
Raios-X de tórax e ECG deverão ser apresentados na íntegra, com imagem em meio físico ou
digital, traçados ou fotos, além dos respectivos laudos, contendo data, nome, nº da inscrição
no CRM legíveis, além da assinatura do médico que os emitiu.
A critério da JS poderão ser solicitados outros exames além dos obrigatórios e sua realização
ocorrerá às expensas do candidato.
d) Exames exclusivos para as candidatas do sexo feminino.
As candidatas deverão apresentar os exames listados, cuja realização será de sua inteira
responsabilidade e ônus: Para que o laudo médico pericial seja emitido, os Agentes Médico
Periciais (AMP) levarão em consideração os exames de Colpocitologia Oncótica, USG
transvaginal/USG pélvica, USG de mamas, que deverão ser realizados dentro do período de
um ano até a data da avaliação na JS. Deverão ser trazidos, ainda, todos os exames
complementares atinentes à mastologia/ginecologia que eventualmente tenham realizado,
por ocasião de investigações clínicas.
Os EXAMES LABORATORIAIS deverão ser colhidos em, no máximo, nos 90 (noventa) dias
anteriores à data da conclusão da perícia. Se durante esses 90 (noventa) dias surgir
intercorrência clínica para a qual seja julgada necessária investigação, ou sejam identificados
resultados laboratoriais não compatíveis com o exame clínico, outros exames poderão ser
solicitados e sua realização ocorrerá às expensas do candidato. O prazo de 90 (noventa) dias
não se aplica ao Beta-HCG qualitativo realizado por ocasião da IS para Ingresso no SAM, que
deverá ser colhido em, no máximo, 7 (sete) dias corridos antes data inicial de apresentação
para Inspeção de Saúde estabelecida no presente Edital. Todos os exames laboratoriais
deverão ser assinados por um responsável técnico: Farmacêutico Bioquímico, Biomédico,
Médico ou Biólogo, conforme couber, devidamente identificado. O exame de Colpocitologia
Oncótica deverá ser assinado por Médico Patologista ou Farmacêuticos e Biomédicos
especializados
em
Citologia
Clínica, devidamente
identificados.
Os
demais exames
complementares deverão ser apresentados na íntegra, com imagem em meio físico ou digital,
traçado ou fotos, além dos respectivos laudos, contendo data, nome, nº da inscrição no CRM
legíveis, além da assinatura do médico que os emitiu.
Para as candidatas em situação de integridade himenal, será possível a apresentação de laudo
emitido por ginecologista, justificando o motivo do impedimento da realização do exame
colpocitológico e atestando as condições ginecológicas da candidata, com data de emissão
não superior a 30 (trinta) dias a contar da data da IS, com nome do médico que o emitiu, nº
da inscrição no CRM e assinatura legíveis.
e) Realizados pela Marinha do Brasil
- Audiometria;
- Oftalmologia geral (senso cromático e acuidade visual verificada pela tabela SNELLEN
realizada pelo médico perito ou especialista em oftalmologia);
- Biometria (peso, altura, Índice de Massa Corporal (IMC), Pressão Arterial (PA) e Frequência
Cardíaca (FC));
- Exame clínico e odontológico geral;
- A critério da JS poderão ser solicitados outros exames além daqueles obrigatórios listados
acima.
ATESTADO MÉDICO
Atesto 
que 
o 
(a) 
Sr.(a)_________________________________________________,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ____________________, candidato(a) ao Concurso
Público de Admissão à Escola Naval, foi por mim examinado e encontra-se em boas condições
de saúde, estando apto para realizar o Teste de Aptidão Física previsto no respectivo Edital,
que consta de nadar o percurso de 50 (cinquenta) metros no tempo máximo de 1 (um) minuto
e 30 (trinta) segundos, para o sexo masculino, e 2 (dois) minutos e 20 (vinte) segundos, para
o sexo feminino e correr o percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros no tempo
máximo de 14 (quatorze) minutos e 30 (trinta) segundos, para o sexo masculino e 16
(dezesseis) minutos para o sexo feminino.
LOCAL E DATA: ________________________, em_____ de ___________de 20____.
NOME DO MÉDICO (A):________________________________________________.
CRM: _____________________.
____________________________________________
Assinatura do Médico (a) e Carimbo Legível com CRM
ANEXO VIII
AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP)
A AP baseia-se no modelo analítico de seleção psicológica e está fundamentada nas
conclusões da psicologia diferencial, as quais estabelecem que os indivíduos têm habilidades,
personalidades e níveis de motivação diferenciados (perfil individual) e que cada atividade ou
ocupação pressupõe níveis diferentes desses atributos (perfil profissional). A AP, por sua
lógica e modelo, compreende a comparação do nível de compatibilidade do perfil psicológico
do candidato - obtido mediante a utilização de testes, técnicas e instrumentos psicológicos
cientificamente reconhecidos - com o perfil da atividade exigida para a carreira militar e/ou
função pretendida, previamente levantado.
A AP terá como fundamentos os seguintes requisitos:
a) análise do trabalho - compreende o minucioso exame da atividade profissional por meio da
aplicação de questionários, entrevistas e observações dos locais de trabalho, para que sejam
identificadas as variáveis físicas, psicológicas e ambientais inerentes àquela atividade,
obtendo-se, ao final, o perfil psicológico da atividade;
b) seleção de preditores - escolha, com base no perfil psicológico determinado, dos testes e
das técnicas psicológicas que possam ser utilizadas como preditoras de sucesso na
atividade;
c) definição de critérios estatísticos - comparação dos resultados dos candidatos com dados
acumulados de grupos anteriores que foram previamente estudados, estabelecendo-se então
os níveis mínimos aceitáveis; e
d) acompanhamento - coleta sistemática dos dados que permitam verificar a validade do
processo, buscando o seu aperfeiçoamento contínuo.
A AP avaliará os seguintes aspectos:
a) Intelectivo - destinado à verificação das aptidões gerais e/ou específicas dos candidatos em
relação às exigências da atividade pretendida. Requisitos a serem avaliados: aptidão numérica,
inteligência e atenção concentrada;
b) Personalógico - destinado à verificação das características de personalidade e das
características motivacionais do candidato em relação às exigências da atividade pretendida.
Requisitos a serem avaliados: liderança, controle emocional, disciplina, capacidade de tomar
decisões, aceitação de hierarquia, capacidade de trabalhar em equipe, motivação, resistência
à frustração e adaptabilidade; e
c) Aspectos considerados impeditivos - presença de indicadores, nos testes e técnicas de
avaliação, que representem prejuízos relevantes nos requisitos de disciplina e aceitação de
hierarquia.
Para a avaliação do aspecto intelectivo, será utilizado um dos seguintes modelos:
a) Somatório de notas padronizadas - expresso pela transformação dos escores obtidos pelos
candidatos nos diversos testes em graus comparáveis entre si; ou
b) Regressão Linear Múltipla (RLM) - expresso pela estimativa do critério de desempenho na
atividade, a partir da ponderação dos escores obtidos nos testes; ou
c) Múltiplo Corte - expresso por meio de cortes que são atribuídos aos resultados dos
candidatos nos testes, tendo como base o rendimento do candidato no teste/técnica e a
importância do teste/técnica para a atividade.
Para a avaliação do aspecto personalógico poderão ser aplicados testes, inventários,
entrevistas e/ou outros instrumentos de avaliação.
ANEXO IX
MODELO DE ATESTADO DE IDONEIDADE MORAL E BONS ANTECEDENTES
TIMBRE DA INSTITUIÇÃO
ATESTADO DE IDONEIDADE MORAL E BONS ANTECEDENTES
Atesto que o(a) posto/graduação______, nome____________, nacionalidade________,
estado civil______,
R.G._____, CPF_____,
residente e
domiciliado ____________,
bairro_____, cep____, ocupando o cargo de _____, é uma pessoa de idoneidade moral ilibada
perante a sociedade e órgãos públicos representativos dos poderes competentes, nada
havendo que desabone sua conduta.
_______,____,_______________
(cidade), (UF), (data por extenso)
_______________________________
(Assinatura do titular da instituição)
ANEXO X - MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA INSCRIÇÃO (PARA MILITARES)
.
Autorização para inscrição
.
(Nome Completo)
Autorizo o (a) Sr(ª)._________________________________________
(Posto/Graduação/Categoria Funcional)
____________________________________________________________________
.
(Número de Identificação Pessoal)
____________________________________________________________________
(Nome do Local onde serve)
.
servindo presentemente no (a)________________________________________________
a se inscrever no Concurso Publico de Admissão à Escola Naval em 2024 (CPAEN/2024), de acordo com a
alínea k do subitem 13.1 do Edital do Concurso Público.
.
Local e Data.
Assinatura
(Nome)
Posto/Graduação
Cargo
.
. Observação: considerar a moldura como papel almaço sem pauta.
(no papel almaço sem pauta; com pauta até a última linha)
Capitão de Mar e Guerra PAULO RAFAEL RIBEIRO GONZALEZ
Diretor
DIRETORIA DE SAÚDE
CENTRO DE PERÍCIAS MÉDICAS
HOSPITAL CENTRAL DA MARINHA
AVISO DE CONVALIDAÇÃO
O Diretor de Saude da Marinha, no uso da competencia que lhe e conferida
pelo art. 1, inciso III, da Portaria n 35/2022 do DGPM, com fundamento no art. 55 da
Lei n 9.784, de 29 de janeiro de 1999, considerando o que consta da justificativa
contida a fl. 429 do Processo n 63059.001043/2022-71, considerando nao acarretar
lesao ao interesse publico nem prejuizo a terceiros, e em observancia aos principios da
segurança juridica e da boa-fe, em homenagem ao instituto da estabilizacao de efeitos,
resolve convalidar o ato de representacao da Uniao na celebracao do Contrato cuja
descricao consta abaixo, realizada por autoridade incompetente, o Diretor do Hospital
Central da Marinha, sanando vicio de competencia, devendo ocorrer a sua respectiva
publicacao na forma da lei. Contrato n 65701/2023-005/00 CONTRATANTE: Uniao
Federal, por intermedio do Hospital Central da Marinha. CONTRATADO: Empresa Camara
Costa Engenharia Integrada e Projetos Ltda. Objeto contratual: Contratacao de obra
para reforma e construcao da cozinha do Hospital Central da Marinha (HCM). VA LO R :
R$ 3.702.058,87 (tres milhoes, setecentos e dois mil, cinquenta e oito reais e oitenta e
sete centavos). DATA DE ASSINATURA: 01/12/2023. VIGENCIA DO CONTRATO: de
05/01/2024 até 05/10/2024. Data de assinatura do Termo de Covalidacao: 2 de abril de
2024.
V Alte (Md) OSCAR ARTUR DE OLIVEIRA PASSOS

                            

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