Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024042300040 40 Nº 78, terça-feira, 23 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 h) Índice Audiométrico Serão considerados aptos os candidatos que apresentarem perdas auditivas, sem prótese ortofônica em qualquer ouvido, até 40 decibéis (dB), em qualquer das frequências, mesmo que bilaterais, desde que não haja alteração à ectoscopia. O exame será efetuado exclusivamente por médico ou fonoaudiólogo devidamente identificado, sendo vedada a execução por pessoal EF. III - EXAMES COMPLEMENTARES DE RESPONSABILIDADE DO (A) CANDIDATO (A): a) Exame com validade de 60 dias: Em cumprimento à Portaria Normativa n° 3.795/2022 do Ministério da Defesa os candidatos deverão apresentar exame toxicológico. O exame toxicológico será custeado pelo candidato e deverá ser realizado em laboratório especializado e certificado pelos Órgãos Reguladores, na matriz biológica fâneros (cabelo, pelo ou raspas de unhas), com larga janela de detecção no mínimo 90 (noventa) dias, abrangendo, pelo menos, as seguintes substâncias psicoativas ilícitas: maconha, seus derivados e metabólitos; cocaína, seus derivados e metabólitos; anfetamina (metanfetamina, MDMA, MDEA e MDA), seus derivados e metabólitos; heroína (diacetilmorfina), seus derivados e metabólitos; LSD, seus derivados e metabólitos; e fenciclidina (PCP). O exame toxicológico terá validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de coleta do material até o dia de entrega do resultado na Junta de Saúde, por ocasião da IS. No exame toxicológico deverão constar, obrigatoriamente, as informações sobre a cadeia de custódia, com os seguintes campos: identificação completa do candidato, inclusive com a impressão digital; assinatura do candidato e do responsável, se menor de idade; identificação e assinatura de, no mínimo, duas testemunhas, podendo ser uma delas o responsável pela coleta; e identificação e assinatura do responsável técnico pela emissão do laudo ou resultado. Será garantido ao candidato o direito de contraprova, mediante recurso administrativo. Nesta oportunidade, o exame toxicológico de contraprova deverá ser apresentado na IS em grau de recurso. Por ocasião da IS em grau de recurso por JSD, a inaptidão por qualquer uma das causas acima, poderá, a critério da JS, ser subsidiada por parecer psiquiátrico. b) Exames com validade de 90 dias: - Hemograma completo com contagem de plaquetas; - Glicemia em jejum; - Creatinina; - TGO ou AST; - TGP ou ALT; - EAS; - Anti-HIV (Elisa), qualquer método, exceto imumocromatografia (teste rápido); e - VDRL ou sorologia para sífilis, exceto imumocromatografia (teste rápido). c) Exames com validade de 180 dias: - Telerradiografia de Tórax; e - ECG. Os Exames Laboratoriais terão validade de até 90 dias. Todos os exames laboratoriais deverão ser assinados por um responsável técnico: Farmacêutico Bioquímico, Biomédico, Médico ou Biólogo (este apenas no Estado do RJ), conforme couber, devidamente identificado. Raios-X de tórax e ECG deverão ser apresentados na íntegra, com imagem em meio físico ou digital, traçados ou fotos, além dos respectivos laudos, contendo data, nome, nº da inscrição no CRM legíveis, além da assinatura do médico que os emitiu. A critério da JS poderão ser solicitados outros exames além dos obrigatórios e sua realização ocorrerá às expensas do candidato. d) Exames exclusivos para as candidatas do sexo feminino. As candidatas deverão apresentar os exames listados, cuja realização será de sua inteira responsabilidade e ônus: Para que o laudo médico pericial seja emitido, os Agentes Médico Periciais (AMP) levarão em consideração os exames de Colpocitologia Oncótica, USG transvaginal/USG pélvica, USG de mamas, que deverão ser realizados dentro do período de um ano até a data da avaliação na JS. Deverão ser trazidos, ainda, todos os exames complementares atinentes à mastologia/ginecologia que eventualmente tenham realizado, por ocasião de investigações clínicas. Os EXAMES LABORATORIAIS deverão ser colhidos em, no máximo, nos 90 (noventa) dias anteriores à data da conclusão da perícia. Se durante esses 90 (noventa) dias surgir intercorrência clínica para a qual seja julgada necessária investigação, ou sejam identificados resultados laboratoriais não compatíveis com o exame clínico, outros exames poderão ser solicitados e sua realização ocorrerá às expensas do candidato. O prazo de 90 (noventa) dias não se aplica ao Beta-HCG qualitativo realizado por ocasião da IS para Ingresso no SAM, que deverá ser colhido em, no máximo, 7 (sete) dias corridos antes data inicial de apresentação para Inspeção de Saúde estabelecida no presente Edital. Todos os exames laboratoriais deverão ser assinados por um responsável técnico: Farmacêutico Bioquímico, Biomédico, Médico ou Biólogo, conforme couber, devidamente identificado. O exame de Colpocitologia Oncótica deverá ser assinado por Médico Patologista ou Farmacêuticos e Biomédicos especializados em Citologia Clínica, devidamente identificados. Os demais exames complementares deverão ser apresentados na íntegra, com imagem em meio físico ou digital, traçado ou fotos, além dos respectivos laudos, contendo data, nome, nº da inscrição no CRM legíveis, além da assinatura do médico que os emitiu. Para as candidatas em situação de integridade himenal, será possível a apresentação de laudo emitido por ginecologista, justificando o motivo do impedimento da realização do exame colpocitológico e atestando as condições ginecológicas da candidata, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias a contar da data da IS, com nome do médico que o emitiu, nº da inscrição no CRM e assinatura legíveis. e) Realizados pela Marinha do Brasil - Audiometria; - Oftalmologia geral (senso cromático e acuidade visual verificada pela tabela SNELLEN realizada pelo médico perito ou especialista em oftalmologia); - Biometria (peso, altura, Índice de Massa Corporal (IMC), Pressão Arterial (PA) e Frequência Cardíaca (FC)); - Exame clínico e odontológico geral; - A critério da JS poderão ser solicitados outros exames além daqueles obrigatórios listados acima. ATESTADO MÉDICO Atesto que o (a) Sr.(a)_________________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ____________________, candidato(a) ao Concurso Público de Admissão à Escola Naval, foi por mim examinado e encontra-se em boas condições de saúde, estando apto para realizar o Teste de Aptidão Física previsto no respectivo Edital, que consta de nadar o percurso de 50 (cinquenta) metros no tempo máximo de 1 (um) minuto e 30 (trinta) segundos, para o sexo masculino, e 2 (dois) minutos e 20 (vinte) segundos, para o sexo feminino e correr o percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros no tempo máximo de 14 (quatorze) minutos e 30 (trinta) segundos, para o sexo masculino e 16 (dezesseis) minutos para o sexo feminino. LOCAL E DATA: ________________________, em_____ de ___________de 20____. NOME DO MÉDICO (A):________________________________________________. CRM: _____________________. ____________________________________________ Assinatura do Médico (a) e Carimbo Legível com CRM ANEXO VIII AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP) A AP baseia-se no modelo analítico de seleção psicológica e está fundamentada nas conclusões da psicologia diferencial, as quais estabelecem que os indivíduos têm habilidades, personalidades e níveis de motivação diferenciados (perfil individual) e que cada atividade ou ocupação pressupõe níveis diferentes desses atributos (perfil profissional). A AP, por sua lógica e modelo, compreende a comparação do nível de compatibilidade do perfil psicológico do candidato - obtido mediante a utilização de testes, técnicas e instrumentos psicológicos cientificamente reconhecidos - com o perfil da atividade exigida para a carreira militar e/ou função pretendida, previamente levantado. A AP terá como fundamentos os seguintes requisitos: a) análise do trabalho - compreende o minucioso exame da atividade profissional por meio da aplicação de questionários, entrevistas e observações dos locais de trabalho, para que sejam identificadas as variáveis físicas, psicológicas e ambientais inerentes àquela atividade, obtendo-se, ao final, o perfil psicológico da atividade; b) seleção de preditores - escolha, com base no perfil psicológico determinado, dos testes e das técnicas psicológicas que possam ser utilizadas como preditoras de sucesso na atividade; c) definição de critérios estatísticos - comparação dos resultados dos candidatos com dados acumulados de grupos anteriores que foram previamente estudados, estabelecendo-se então os níveis mínimos aceitáveis; e d) acompanhamento - coleta sistemática dos dados que permitam verificar a validade do processo, buscando o seu aperfeiçoamento contínuo. A AP avaliará os seguintes aspectos: a) Intelectivo - destinado à verificação das aptidões gerais e/ou específicas dos candidatos em relação às exigências da atividade pretendida. Requisitos a serem avaliados: aptidão numérica, inteligência e atenção concentrada; b) Personalógico - destinado à verificação das características de personalidade e das características motivacionais do candidato em relação às exigências da atividade pretendida. Requisitos a serem avaliados: liderança, controle emocional, disciplina, capacidade de tomar decisões, aceitação de hierarquia, capacidade de trabalhar em equipe, motivação, resistência à frustração e adaptabilidade; e c) Aspectos considerados impeditivos - presença de indicadores, nos testes e técnicas de avaliação, que representem prejuízos relevantes nos requisitos de disciplina e aceitação de hierarquia. Para a avaliação do aspecto intelectivo, será utilizado um dos seguintes modelos: a) Somatório de notas padronizadas - expresso pela transformação dos escores obtidos pelos candidatos nos diversos testes em graus comparáveis entre si; ou b) Regressão Linear Múltipla (RLM) - expresso pela estimativa do critério de desempenho na atividade, a partir da ponderação dos escores obtidos nos testes; ou c) Múltiplo Corte - expresso por meio de cortes que são atribuídos aos resultados dos candidatos nos testes, tendo como base o rendimento do candidato no teste/técnica e a importância do teste/técnica para a atividade. Para a avaliação do aspecto personalógico poderão ser aplicados testes, inventários, entrevistas e/ou outros instrumentos de avaliação. ANEXO IX MODELO DE ATESTADO DE IDONEIDADE MORAL E BONS ANTECEDENTES TIMBRE DA INSTITUIÇÃO ATESTADO DE IDONEIDADE MORAL E BONS ANTECEDENTES Atesto que o(a) posto/graduação______, nome____________, nacionalidade________, estado civil______, R.G._____, CPF_____, residente e domiciliado ____________, bairro_____, cep____, ocupando o cargo de _____, é uma pessoa de idoneidade moral ilibada perante a sociedade e órgãos públicos representativos dos poderes competentes, nada havendo que desabone sua conduta. _______,____,_______________ (cidade), (UF), (data por extenso) _______________________________ (Assinatura do titular da instituição) ANEXO X - MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA INSCRIÇÃO (PARA MILITARES) . Autorização para inscrição . (Nome Completo) Autorizo o (a) Sr(ª)._________________________________________ (Posto/Graduação/Categoria Funcional) ____________________________________________________________________ . (Número de Identificação Pessoal) ____________________________________________________________________ (Nome do Local onde serve) . servindo presentemente no (a)________________________________________________ a se inscrever no Concurso Publico de Admissão à Escola Naval em 2024 (CPAEN/2024), de acordo com a alínea k do subitem 13.1 do Edital do Concurso Público. . Local e Data. Assinatura (Nome) Posto/Graduação Cargo . . Observação: considerar a moldura como papel almaço sem pauta. (no papel almaço sem pauta; com pauta até a última linha) Capitão de Mar e Guerra PAULO RAFAEL RIBEIRO GONZALEZ Diretor DIRETORIA DE SAÚDE CENTRO DE PERÍCIAS MÉDICAS HOSPITAL CENTRAL DA MARINHA AVISO DE CONVALIDAÇÃO O Diretor de Saude da Marinha, no uso da competencia que lhe e conferida pelo art. 1, inciso III, da Portaria n 35/2022 do DGPM, com fundamento no art. 55 da Lei n 9.784, de 29 de janeiro de 1999, considerando o que consta da justificativa contida a fl. 429 do Processo n 63059.001043/2022-71, considerando nao acarretar lesao ao interesse publico nem prejuizo a terceiros, e em observancia aos principios da segurança juridica e da boa-fe, em homenagem ao instituto da estabilizacao de efeitos, resolve convalidar o ato de representacao da Uniao na celebracao do Contrato cuja descricao consta abaixo, realizada por autoridade incompetente, o Diretor do Hospital Central da Marinha, sanando vicio de competencia, devendo ocorrer a sua respectiva publicacao na forma da lei. Contrato n 65701/2023-005/00 CONTRATANTE: Uniao Federal, por intermedio do Hospital Central da Marinha. CONTRATADO: Empresa Camara Costa Engenharia Integrada e Projetos Ltda. Objeto contratual: Contratacao de obra para reforma e construcao da cozinha do Hospital Central da Marinha (HCM). VA LO R : R$ 3.702.058,87 (tres milhoes, setecentos e dois mil, cinquenta e oito reais e oitenta e sete centavos). DATA DE ASSINATURA: 01/12/2023. VIGENCIA DO CONTRATO: de 05/01/2024 até 05/10/2024. Data de assinatura do Termo de Covalidacao: 2 de abril de 2024. V Alte (Md) OSCAR ARTUR DE OLIVEIRA PASSOSFechar