DOU 23/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 78, terça-feira, 23 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
DIRETORIA DE PROCESSOS SELETIVOS
EDITAL Nº 48, DE 18 DE ABRIL DE 2024
CONCURSO PÚBLICO
A Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG), autarquia federal de regime
especial, com sede em Alfenas-MG, representada pelo seu Diretor de Processos Seletivos,
torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público destinado ao
cargo de Professor do Magistério Superior, nos termos da Lei nº 8.112/90, da Lei
12.618/12, do Decreto nº 6.593/08, do Decreto nº 9.739/19, Alterado pelo Decreto nº
11.211/22 do Decreto nº 7.485/11, alterado pelo Decreto nº 8.259/14, especialmente o §
2º do Art. 10, do Decreto nº 7808/12, da Portaria/SNPC/MPS/ Nº 44/13, da Lei nº
12.772/12 com redação dada pela Lei nº 13.325/2016, da Lei nº 12.990/2014, , Instrução
Normativa MGI nº 23/2023, da Portaria nº 10.041/2021/ME, do Decreto nº 9.508/2018 e
da Resolução do Conselho Superior da UNIFAL-MG nº 27/2018 e suas alterações, bem
como das normas que regem este edital. 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O presente
Concurso Público para provimento do cargo de Professor de Magistério Superior será
regido por este Edital e será realizado pela DIPS (Diretoria de Processos Seletivos) da
UNIFAL-MG. 1.2 O certame visa ao preenchimento de vagas destinadas à Unidade
Acadêmica conforme descritas no Quadro 1 pelos candidatos nele habilitados e aprovados,
considerados aptos em exame de saúde e que atendam aos demais requisitos para
investidura no cargo, conforme Anexo XIII deste edital, obedecida a ordem de
classificação. 1.2.1 Devido ao insuficiente número de vagas destinadas ao cargo, não será
possível atender ao percentual reservado às pessoas com deficiência e aos negros,
previsto no Art. 5º, § 2º, da Lei 8.112/90 e Decreto nº 9.508/2018, bem como no Art. 1º,
da Lei nº 12.990/2014, respectivamente. 1.2.1.1 Na hipótese de surgimento de vagas que
atendam ao indicado no Quadro 01 em número suficiente para observância do percentual
de vagas reservadas, os critérios, orientações e as normas para preenchimento estão
descritos no Anexo II. 1.2.1.2 No ato da inscrição o candidato deverá informar se deseja
concorrer a uma vaga reservada (deficiente ou negro) que porventura surgir na vigência
deste certame. 1.2.1.3 Candidatos que não enquadram no item 1.2.1.1 ou não desejam
concorrer uma futura vaga reservada não devem seguir as orientações descritas no Anexo
II no que se refere às vagas reservadas. 1.3 A UNIFAL-MG não se responsabilizará por
qualquer tipo de deslocamento, alimentação e hospedagem do candidato. 1.4 A UNIFAL-
MG não fará confirmação de inscrição ou convocação para participação no certame por e-
mail, por carta, telegrama ou telefone, salvo por motivo de força maior. Toda e qualquer
informação 
será
publicada 
no
endereço 
eletrônico:
https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior e/ou será disponibilizada no sistema de
inscrições, na área do candidato. 1.5 Datas, horários e locais indicados poderão sofrer
alterações por motivo de força maior, no interesse da Instituição, cabendo ao candidato
acompanhar as publicações no endereço eletrônico indicado no item 1.4. 1.6 Todos os
horários citados neste Edital, retificações e avisos complementares são de acordo com o
horário oficial de Brasília-DF. 1.7 Este Edital, seus anexos, demais comunicados e normas
serão publicados no endereço eletrônico indicado no item 1.4. 2 DA ESPECIFICAÇÃO E
ATRIBUIÇÕES DO CARGO Quadro 01
. Cargo: Professor de Magistério Superior
. Disciplinas
Clínica Médica - Endocrinologia: Internato em clínica médica, semiologia médica,
diagnóstico médico, urgência e emergência,
laboratório de habilidades, bases
integradas da medicina.
. Lotação/Unidade
Acadêmica
Faculdade de Medicina/Sede e Santa Clara - Alfenas - MG
. Escolaridade e Titulação
exigidas 
para
posse 
-
conforme classificação da
C A P ES
Graduação em Medicina com Especialização ou Residência Médica em Endocrinologia
e Metabologia reconhecida pela Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia
ou pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou pela Comissão Nacional de Residência
Médica ou pelo Ministério da Educação (MEC)
. Área
Área de avaliação da Medicina I, Medicina II e Medicina III (da grande área de
Ciências da Saúde) ou áreas afins que possuam programas de Pós-Graduação que
tenham a Medicina em sua multi (inter) disciplinaridade, conforme avaliação CAPES,
disponível em http://www.capes.gov.br
. Subárea
Não se aplica
. Número
de vagas
por
disciplina 
(Ampla
Concorrência)
01
. Regime
40h
2.1 ATRIBUIÇÕES: São as atividades pertinentes ao ensino no nível superior, à
pesquisa e à extensão, incluindo a orientação de TCC e/ou preceptoria, conforme o PPC
do Curso que indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à
ampliação e transmissão do saber e da cultura e às atividades inerentes ao exercício de
direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de
outras previstas na legislação vigente. O docente deverá, obrigatoriamente, assumir a
responsabilidade de outras disciplinas e/ou unidades curriculares, além das previstas no
presente edital, sempre que demandado pela Universidade, desde que tenha qualificação
para tal e haja disponibilidade de carga horária. As atividades do docente em campo de
estágio (internato) e/ou em aulas práticas serão realizadas em Alfenas e/ou cidade(s) da
região em que se tenha firmado convênio(s) com a UNIFAL-MG para internato médico. A
ser definido local e horários pela Coordenação e/ou Direção do Curso de Medicina de
acordo com a conveniência do curso de Medicina. 3 DA REMUNERAÇÃO DO CARGO 3.1 O
ingresso dar-se-á nos termos da Lei nº 12.772/2012 e suas alterações. A estrutura
remuneratória do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal possui a seguinte
composição: Vencimento Básico e Retribuição por Titulação, conforme valores vigentes
estabelecidos no Anexo III da Lei nº 13.325/2016 e conforme o Quadro 2. Acresce-se a
esses valores o Auxílio Alimentação estabelecido pela legislação vigente. Quadro 2
. Regime de Trabalho
40h
. Vencimento Básico
R$ 3.412,63*
.
Retribuição por Titulação
Total
. Especialização
R$ 511,90
R$ 3.924,53
. Mestrado
R$ 1.279,74
R$ 4.692,37
. Doutorado
R$ 2.943,39
R$ 6.356,02
*O vencimento básico corresponde à Classe A, Nível 1. 4 DAS INSCRIÇÕES Quadro 03
. Período
data de
inscrição
e
pagamento da taxa
Das 8h do dia 24/04/2023 até as 18h do dia 10/06/2023
. Local de inscrição
Exclusivamente online, pelo endereço eletrônico https://sistemas.unifal-
mg.edu.br/app/rh/inscricoes
. Taxa de inscrição
R$ 98,00 (noventa e oito reais)
. Divulgação 
das
inscrições
homologadas
Até 
o
dia 
26/06/2023 
no 
endereço
eletrônico 
https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior
*O pagamento da inscrição encerra-se no último dia da inscrição.
4.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das
normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento. 4.1.1 Ao se inscrever neste concurso, o candidato consente e autoriza,
livre e integralmente, a utilização, tratamento e demais procedimentos previstos no
Consentimento, constantes do Anexo XIV deste Edital. 4.2 Não havendo candidatos
inscritos em número igual ou superior ao número de vagas, serão reabertas as inscrições
observando o cronograma e a titulação/escolaridade mínima exigida para a posse
constantes no Anexo III. 4.3 Será concedida isenção da taxa de inscrição: a) aos candidatos
que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do
Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio
salário-mínimo nacional; e b) aos candidatos doadores de medula óssea em entidades
reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018, do Decreto nº
6.135/2007, e do Decreto nº 6.593/2008. 4.3.1 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis,
o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que
trata o subitem 4.3 estará sujeito a: 1. cancelamento da inscrição e exclusão do concurso,
se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado 2. exclusão da lista
de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da
nomeação para o cargo; 3. declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for
constatada após a sua publicação. 4.3.2 O cumprimento dos requisitos para a concessão
da isenção deverá ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição, nos termos
deste edital. Os procedimentos, condições e prazos para solicitação de isenção da taxa de
inscrição constam do Anexo IV. 4.3.3 Será assegurado o direito de inscrição às pessoas
com necessidades especiais, no concurso público para o provimento de cargo, cujas
atribuições sejam compatíveis com as necessidades especiais, participando em igualdade
de condições com os demais candidatos, desde que a deficiência seja compatível com as
atividades do cargo para o qual concorre e normas estabelecidas. 4.4 O candidato que
necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá observar e
cumprir, sob pena de indeferimento, os procedimentos constantes do Anexo II, assim
como: a) No ato da inscrição, nos campos indicados no Sistema de Inscrição da U N I FA L -
MG, informar as condições especiais necessárias para a realização das provas; b) Enviar
cópia do parecer/laudo de equipe multiprofissional e/ou médico, emitido com menos de
90 dias a contar do início das inscrições, como meio de comprovação da condição de
deficiência, 
exclusivamente 
via 
Sistema 
de 
Inscrições 
(disponível 
em:
https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), impreterivelmente até o término das
inscrições, e apresentar aos aplicadores de prova o parecer/laudo original no dia da
primeira prova, para conferência. 4.5 O atendimento às condições especiais solicitadas
pelo candidato para realizar as provas ficará sujeito à análise de viabilidade e
razoabilidade do pedido. Não sendo possível o atendimento, o candidato será informado
via e-mail e/ou sistema de inscrições, onde deverá consultar em até 7 (sete) dias úteis
antes da realização da primeira prova. 4.6 O candidato que deseja concorrer a uma vaga
reservada para pessoas com deficiência, que porventura surgir na vigência deste certame,
deverá observar e cumprir, sob pena de indeferimento, os procedimentos constantes do
Anexo II, assim como: a) No ato da inscrição, no campo indicado no Sistema de Inscrição
da UNIFAL-MG, informar o tipo de deficiência; b) Enviar cópia do parecer/laudo de equipe
multiprofissional e/ou médico, emitido com menos de 90 dias a contar do início das
inscrições, como meio de comprovação da condição de deficiência, exclusivamente via
Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes),
Aba "Upload" / "Meus Uploads" / "Documentos" / "Laudo para concorrer às vagas para
deficiência", impreterivelmente até o término das inscrições. 4.7. A candidata que
necessitar de atendimento especial na condição de LACTANTE deverá observar os
procedimentos descritos no Anexo II, item 3. 4.8 A UNIFAL-MG não se responsabilizará por
inscrição e/ou pedido de atendimento especial não recebidos por motivos de ordem
técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados. 4.9 Em nenhuma hipótese será aceita inscrição via fax, correio
eletrônico, postal, condicional ou extemporânea. 4.10 A taxa de inscrição, uma vez paga,
não será restituída, exceto em casos de anulação ou cancelamento do concurso por
conveniência da Administração. 4.11 A lista de candidatos inscritos e que tenham feito o
pagamento 
da 
inscrição 
será
disponibilizado 
no 
endereço 
https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior/, em até 02(dois) dias úteis antes da data
de realização da primeira prova. 4.12 Datas, horários, local de realização da(s) prova(s) e
relação de pontos a serem avaliados estão disponíveis no Anexo I. 5 DAS CONDIÇÕ ES
PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 5.1 O candidato deverá comparecer nas datas e horários
estabelecidos em todas as fases do processo, exceto na prova de títulos, com
antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de documento de identificação. 5.1.1
Será considerado desclassificado o candidato que não comparecer até o horário estipulado
para inicio da(s) prova(s). 5.2 Serão considerados Documentos de Identidade: as carteiras
ou cédulas de identidade (expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Fo r ç a s
Armadas, Polícias Civis ou Militares); carteiras expedidas por ordens ou conselhos criados
por lei federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenha o número
de identidade que lhes deu origem. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são
documentos válidos para candidato estrangeiro. 5.2.1 Para efeitos de identificação, o
candidato poderá ser fotografado e ter colhidas suas impressões digitais. 5.3 É vedado
portar e/ou usar qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone
celular, relógios digitais, walkman, diskman, mp3, ipod, agenda eletrônica,palmtop,
receptor, gravador ou outros equipamentos similares),durante a realização das provas.
5.3.1 Poderá ser solicitado ao candidato que mantenha os cabelos presos e as orelhas
descobertas, bem como solicitar a retirada de algum adereço ou objeto que o candidato
esteja usando e/ou portando. 5.3.2 Será permitido o uso de: 1. notebook pessoal, sem
acesso à internet, apenas na(s) Prova(s) subsequente(s) à Prova Escrita, desde que utilize
apenas o plano de aula e o material didático entregues à banca examinadora, conforme
item 8.9.1 deste Edital. 2. computador, caso a Unidade Acadêmica opte pela realização da
prova escrita em computador. 5.4 O candidato que for flagrado na prática de alguma das
condutas vedadas pelo item 5.3 ou de modo a fraudar o concurso será automaticamente
retirado do local de aplicação da prova e eliminado do concurso. 5.5 Todos os materiais
a serem utilizados nas provas em que se exige a apresentação oral do candidato deverão
ser lacrados na presença dos candidatos e visados pelos membros da banca examinadora
e pelo candidato. 6 DAS PROVAS 6.1 O Concurso Público de provas e títulos consistirá das
seguintes avaliações com os respectivos valores:
. Fa s e
Prova
Caráter
Valor
Pontuação 
mínima
para
classificação
. 1ª fase
Prova Escrita
Eliminatória
10,0
7,0
. 2ª fase
Prova Didática
Eliminatória
10,0
7,0
. 3ª fase
Prova de Títulos
Classificatória
10,0
-
7 DA PROVA ESCRITA 7.1 O candidato deverá assinar apenas no local indicado
na capa do caderno de provas. 7.2 A Prova Escrita, de caráter estritamente individual,
objetiva avaliar o candidato quanto ao domínio do tema sorteado, à objetividade, à
clareza e à organização textual, bem como quanto ao uso correto da Língua Portuguesa,
e será avaliada em conformidade com o Anexo V. 7.3 Versará sobre um ponto igual para
todos os candidatos, entre os constantes em uma relação única de 10 (dez) pontos do
conteúdo programático no Anexo I. 7.4 Terá duração máxima de 4 (quatro) horas para a
sua realização, sendo facultado ao candidato utilizar-se dos 60 (sessenta) minutos iniciais
para consulta a quaisquer materiais bibliográficos impressos e/ou manuscritos, com direito
a anotações não utilizáveis para a escrita da prova. 7.5 A critério da Unidade Acadêmica
onde o docente será lotado, a prova escrita poderá ser realizada por meio de Editor de
textos (Word ou Libre Office Write) em computador sorteado no momento da prova. 7.5.1
Caso a Unidade Acadêmica defina que a prova escrita seja realizada no computador, as
Normas Complementares para a sua realização serão publicadas em até 3 (três) dias úteis
após o término das inscrições. 7.5.2 O candidato que se sentir impossibilitado de usar
computador deverá informar a opção pela prova impressa, por e-mail à dips@unifal-
mg.edu.br, em até 02 (dois) dias úteis após a publicação das Normas Complementares,
conforme item 7.5.1. 7.5.3 No caso de a prova escrita ser manuscrita, somente serão
avaliadas as provas respondidas à caneta (tinta azul ou preta), sendo desconsiderada(s) na
avaliação a(s) parte(s) respondida(s) a lápis ou com outra cor de caneta. 7.5.4 Os 2 (dois)
últimos candidatos somente poderão retirar-se do local simultaneamente para garantir a
lisura nos procedimentos de aplicação da prova escrita. Esse processo será dispensado
quando comparecer somente 01 (um) candidato para a prova escrita. 7.5.5 A correção da
prova escrita pela banca examinadora se dará em sessão não pública e em ambiente
seguro. 7.5.5.1 Considera-se ambiente seguro aquele em que é proibido o porte e o uso
de aparelhos eletrônicos e/ou de comunicação analógica ou digital. 7.6 A avaliação da
presente prova será feita pela banca examinadora considerando-se o processo de
desidentificação, de modo a ser avaliada e corrigida sem o conhecimento do nome do
candidato. 7.6.1 O processo de desidentificação da prova escrita se dará 10 (dez) minutos
antes do seu início. 7.6.2 Após conferir seus dados e ler as instruções na capa do caderno
da prova, os candidatos deverão assinar em campo específico, destacá-la e entregá-la para
os aplicadores. 7.6.3 Os aplicadores recolherão todas as capas e, juntamente com a lista
de chamada, deverão ser lacradas na presença dos candidatos, com assinatura de termo
de fechamento do envelope. 7.6.4 Quaisquer marcas identificadoras realizadas pelos
candidatos no espaço destinado à transcrição da prova escrita ensejará a não correção
desta prova. 7.6.5 No dia da prova didática, juntamente com o sorteio da ordem de
apresentação, será feita a abertura do envelope contendo as capas e a lista de chamada
da prova escrita na presença dos candidatos. 7.6.6 O processo de desidentificação será

                            

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