DOU 23/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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120
Nº 78, terça-feira, 23 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
. RIC TRANSPORTE LTDA
14152.117118/2023-41
AI
22.583.729-3
146,76
. RIC TRANSPORTE LTDA
14152.117120/2023-11
AI
22.583.731-5
693,49
. RIC TRANSPORTE LTDA
14185.016969/2023-91
ND
20.278.749-4
194.157,75
. SAMARA MINERACAO E CONSTRUCOES EIRELI
14152.101183/2022-74
AI
22.356.240-8
1.388,05
. SAMARA MINERACAO E CONSTRUCOES EIRELI
14152.101193/2022-18
AI
22.356.250-5
1.920,88
. SAMARA MINERACAO E CONSTRUCOES EIRELI
14152.101194/2022-54
AI
22.356.251-3
1.920,88
. SAMARA MINERACAO E CONSTRUCOES EIRELI
14152.101195/2022-07
AI
22.356.252-1
1.281,75
. SELMA B. DA CUNHA- EIRELI
14152.146326/2021-96
AI
22.175.918-2
1.877,95
. STAR LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
14152.012641/2022-00
AI
22.267.699-0
1.440,19
. STAR LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
14152.012797/2022-82
AI
22.267.855-1
4.082,52
. STAR LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
14152.012829/2022-40
AI
22.267.887-9
4.082,52
. STAR LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
14152.012833/2022-16
AI
22.267.891-7
4.803,54
. STAR LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
14152.012910/2022-20
AI
22.267.968-9
2.392,95
. STAR LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
14152.012911/2022-74
AI
22.267.969-7
2.392,95
. STAR LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
14152.012912/2022-19
AI
22.267.970-1
2.159,92
. VIBE TRANSPORTES LTDA
14152.197204/2022-49
AI
22.452.246-9
9.622,40
. VILSON JOSE SOKOLOVSKI EIRELI
14152.113373/2021-53
AI
22.143.298-1
1.174,08
. VILSON JOSE SOKOLOVSKI EIRELI
14152.113385/2021-88
AI
22.143.310-4
1.174,08
. VILSON JOSE SOKOLOVSKI EIRELI
14152.113402/2021-87
AI
22.143.327-9
1.247,46
. VILSON JOSE SOKOLOVSKI EIRELI
14152.113414/2021-10
AI
22.143.339-2
9.378,98
. VILSON JOSE SOKOLOVSKI EIRELI
14185.019416/2021-28
ND
20.206.382-8
107.838,30
. X3 CONSTRUTORA E ENGENHARIA EIRELI
14152.078933/2022-05
AI
22.333.990-3
3.245,48
ROSELAINE BEATRIZ WIEDTHEUPER
Chefe da Seção de Multas e Recursos
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE DECISÃO Nº 5LYXM5, DE 19 DE ABRIL DE 2024
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de
outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de
Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada
a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº
667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio
de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto,
poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial.
Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do
endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade
e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática
eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção
"Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
V A LO R ( R $ )
. E. R. POUSADA, FLORICULTURA, SERVICOS E PAISAGISMO LTDA
14152.006533/2024-51
AI
22.689.281-6
448,86
. E. R. POUSADA, FLORICULTURA, SERVICOS E PAISAGISMO LTDA
14152.006534/2024-04
AI
22.689.282-4
74,81
. E. R. POUSADA, FLORICULTURA, SERVICOS E PAISAGISMO LTDA
14152.006536/2024-95
AI
22.689.284-1
74,81
. E. R. POUSADA, FLORICULTURA, SERVICOS E PAISAGISMO LTDA
14152.006537/2024-30
AI
22.689.285-9
201,39
. E. R. POUSADA, FLORICULTURA, SERVICOS E PAISAGISMO LTDA
14185.000871/2024-01
ND
20.295.062-0
11.318,86
. PALERMO COMERCIO DE VESTUARIOS LTDA
14152.013666/2024-84
AI
22.696.414-1
149,62
. PALERMO COMERCIO DE VESTUARIOS LTDA
14152.013667/2024-29
AI
22.696.415-9
318,47
. PALERMO COMERCIO DE VESTUARIOS LTDA
14185.001810/2024-52
ND
20.296.155-9
14.618,35
MARCELO NANTES DE OLIVEIRA
Chefe da Seção de Multas e Recursos
EDITAL DE DECISÃO Nº 72MD6G, DE 22 DE ABRIL DE 2024
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de
outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de
Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada
a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº
667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio
de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto,
poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial.
Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do
endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade
e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática
eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção
"Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
V A LO R ( R $ )
. ANDERSON RAMOS LINO
14152.018974/2024-04
AI
22.701.722-6
1.415,01
. ANDERSON RAMOS LINO
14152.018990/2024-99
AI
22.701.738-2
149,62
. ANDERSON RAMOS LINO
14152.018991/2024-33
AI
22.701.739-1
1.456,48
. ANDERSON RAMOS LINO
14185.002650/2024-69
ND
20.297.086-8
16.634,26
. BONANCA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
14152.032462/2024-42
AI
22.715.210-7
3.101,73
. D. F. S. FREO LTDA
14152.037045/2024-96
AI
22.719.793-3
3.168,54
. D. F. S. FREO LTDA
14152.037163/2024-02
AI
22.719.911-1
416,18
. ENERGISA MATO
GROSSO DO
SUL -
DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA
14152.163140/2023-63
AI
22.629.751-9
5.123,53
. FERTILIZANTES HERINGER S.A.
14152.190357/2023-46
AI
22.656.968-3
5.174,60
. FERTILIZANTES HERINGER S.A.
14152.190359/2023-35
AI
22.656.970-5
5.174,60
. FERTILIZANTES HERINGER S.A.
14152.190360/2023-60
AI
22.656.971-3
6.769,27
. FERTILIZANTES HERINGER S.A.
14152.190361/2023-12
AI
22.656.972-1
6.935,56
. FERTILIZANTES HERINGER S.A.
14152.190362/2023-59
AI
22.656.973-0
5.174,60
. FERTILIZANTES HERINGER S.A.
14152.190363/2023-01
AI
22.656.974-8
5.174,60
. FERTILIZANTES HERINGER S.A.
14152.190365/2023-92
AI
22.656.976-4
5.174,60
. FERTILIZANTES HERINGER S.A.
14152.191235/2023-77
AI
22.657.846-1
6.769,27
. SANTEL MATERIAIS ELETRICOS LTDA
14152.015081/2024-07
AI
22.697.829-0
299,24
. SANTEL MATERIAIS ELETRICOS LTDA
14152.015082/2024-43
AI
22.697.830-3
336,04
. SANTEL MATERIAIS ELETRICOS LTDA
14185.001999/2024-83
ND
20.296.367-5
15.279,35
. WANDERLEI LOPES
14152.031636/2024-50
AI
22.714.384-1
8.271,30
MARCELO NANTES DE OLIVEIRA
Chefe da Seção de Multas e Recursos
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