REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano LXV Nº 78 Brasília - DF, terça-feira, 23 de abril de 2024 ISSN 1677-7050 2 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024042300001 1 Sumário Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1 Presidência da República .......................................................................................................... 2 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 4 Ministério das Cidades.............................................................................................................. 5 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 6 Ministério da Cultura ................................................................................................................ 6 Ministério da Defesa................................................................................................................. 7 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 15 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 16 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 17 Ministério da Educação........................................................................................................... 17 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte .. 31 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 32 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 33 Ministério da Igualdade Racial ............................................................................................... 36 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 36 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 36 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 38 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 39 Ministério das Mulheres......................................................................................................... 40 Ministério da Pesca e Aquicultura......................................................................................... 40 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 40 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 40 Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 41 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 41 Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 42 Ministério da Saúde................................................................................................................ 43 Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 44 Ministério dos Transportes..................................................................................................... 44 Ministério do Turismo............................................................................................................. 45 Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 45 Controladoria-Geral da União................................................................................................. 45 Ministério Público da União................................................................................................... 46 Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 47 Defensoria Pública da União .................................................................................................. 47 Poder Legislativo ..................................................................................................................... 47 Poder Judiciário ....................................................................................................................... 49 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 57 Editais e Avisos........................................................................................................................ 58 ................................... Esta edição é composta de 59 páginas .................................. Atos do Poder Executivo MINISTÉRIO DA DEFESA DECRETOS DE 22 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIII, da Constituição, resolve: EXONERAR, ex officio, a partir de 1º de maio de 2024, por necessidade do serviço, no âmbito do Ministério da Defesa, o Contra-Almirante JOÃO BATISTA BARBOSA, do Comando da Marinha, do cargo de Diretor do Departamento de Promoção Comercial da Secretaria de Produtos de Defesa. Brasília, 22 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIII, da Constituição, resolve: N O M EA R , a partir de 1º de maio de 2024, por necessidade do serviço, no âmbito do Ministério da Defesa, o Contra-Almirante (IM) RICARDO YUKIO IAMAGUCHI, para exercer o cargo de Diretor do Departamento de Promoção Comercial da Secretaria de Produtos de Defesa, sem prejuízo do cargo que atualmente ocupa. Brasília, 22 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIII, da Constituição, resolve: N O M EA R , por necessidade do serviço, no âmbito do Comando da Aeronáutica, o Brigadeiro Engenheiro RODRIGO LAMFRE COLMENERO, para exercer o cargo de Subdiretor de Patrimônio da Diretoria de Infraestrutura da Aeronáutica. Brasília, 22 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DECRETOS DE 22 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16, caput, inciso I, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, resolve: N O M EA R , a partir de 5 de maio de 2024, JOSÉ ROBERTO SOARES SCOLFORO, Professor da Universidade Federal de Lavras, para exercer o cargo de Reitor da referida Universidade, com mandato de quatro anos. Brasília, 22 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Camilo Sobreira de Santana O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16, caput, inciso I, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, resolve: R ECO N D U Z I R , a partir de 10 de maio de 2024, MARCELO PEREIRA DE ANDRADE, Professor da Universidade Federal de São João del-Rei, ao cargo de Reitor da referida Universidade, com mandato de quatro anos. Brasília, 22 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Camilo Sobreira de Santana MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DECRETO DE 22 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 1.565, de 5 de setembro de 1939, regulamentado pelo Decreto nº 44.721, de 21 de outubro de 1958, e na Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, resolve: H O M O LO G A R a designação da comitiva que o acompanhou em visita oficial à cidade de Bogotá, República da Colômbia, nos dias 16 e 17 de abril de 2024: COMITIVA OFICIAL: ROSÂNGELA LULA DA SILVA (sem ônus); MAURO LUIZ IECKER VIEIRA, Ministro de Estado das Relações Exteriores; SILVIO SERAFIM COSTA FILHO, Ministro de Estado de Portos e Aeroportos; CAMILO SOBREIRA DE SANTANA, Ministro de Estado da Educação; MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA, Ministra de Estado da Cultura; JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS, Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; NÍSIA VERÔNICA TRINDADE LIMA, Ministra de Estado da Saúde; SIMONE NASSAR TEBET, Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento; JOSÉ JUSCELINO DOS SANTOS REZENDE FILHO, Ministro de Estado das Comunicações; MARIA OSMARINA MARINA DA SILVA VAZ DE LIMA, Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima; APARECIDA GONÇALVES, Ministra de Estado das Mulheres; SILVIO LUIZ DE ALMEIDA, Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania; CELSO LUIZ NUNES AMORIM, Assessor-Chefe da Assessoria Especial do Presidente da República; PAULO ESTIVALLET DE MESQUITA, Embaixador do Brasil na República da Colômbia (sem ônus); LUIZ HENRIQUE POCHYLY DA COSTA, Secretário-Geral do Ministério da Defesa; MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA, Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; ANA CARLA MACHADO LOPES, Secretária-Executiva do Ministério do Turismo; FERNANDA MACHIAVELI MORÃO DE OLIVEIRA, Secretária-Executiva do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; JORGE NEY VIANA MACEDO NEVES, Presidente da Diretoria Executiva do Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - APEX-Brasil; ANDREI AUGUSTO PASSOS RODRIGUES, Diretor-Geral da Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública; DÉCIO NERY DE LIMA, Presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae; e RICARDO GARCIA CAPPELLI, Presidente da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI; e CONVIDADOS ESPECIAIS: AILTON ALVES LACERDA KRENAK; ANA MARIA GONÇALVES; FERNANDO GOMES DE MORAIS; e LUCIANY APARECIDA ALVES SANTOS. Brasília, 22 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Mauro Luiz Iecker Vieira TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DECRETO DE 22 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84, caput, inciso XVI, e o art. 107, caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 40, § 1º, inciso II, da Constituição, combinado com o art. 10, § 1º, inciso III, e o art. 26, § 4º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo nº 08001.001921/2024-77 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: APOSENTAR COMPULSORIAMENTE POR IDADE MARLI MARQUES FERREIRA no cargo de Juíza do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, a partir de 17 de abril de 2024. Brasília, 22 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Enrique Ricardo LewandowskiFechar