DOU 23/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano LXV Nº 78
Brasília - DF, terça-feira, 23 de abril de 2024
ISSN 1677-7050
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Sumário
Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1
Presidência da República .......................................................................................................... 2
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 4
Ministério das Cidades.............................................................................................................. 5
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 6
Ministério da Cultura ................................................................................................................ 6
Ministério da Defesa................................................................................................................. 7
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 15
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 16
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 17
Ministério da Educação........................................................................................................... 17
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte .. 31
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 32
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 33
Ministério da Igualdade Racial ............................................................................................... 36
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 36
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 36
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 38
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 39
Ministério das Mulheres......................................................................................................... 40
Ministério da Pesca e Aquicultura......................................................................................... 40
Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 40
Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 40
Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 41
Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 41
Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 42
Ministério da Saúde................................................................................................................ 43
Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 44
Ministério dos Transportes..................................................................................................... 44
Ministério do Turismo............................................................................................................. 45
Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 45
Controladoria-Geral da União................................................................................................. 45
Ministério Público da União................................................................................................... 46
Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 47
Defensoria Pública da União .................................................................................................. 47
Poder Legislativo ..................................................................................................................... 47
Poder Judiciário ....................................................................................................................... 49
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 57
Editais e Avisos........................................................................................................................ 58
................................... Esta edição é composta de 59 páginas ..................................
Atos do Poder Executivo
MINISTÉRIO DA DEFESA
DECRETOS DE 22 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso XIII, da Constituição, resolve:
EXONERAR, ex officio,
a partir de 1º de maio de 2024, por necessidade do serviço, no âmbito do Ministério da Defesa,
o Contra-Almirante JOÃO BATISTA BARBOSA, do Comando da Marinha, do cargo de Diretor do
Departamento de Promoção Comercial da Secretaria de Produtos de Defesa.
Brasília, 22 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso XIII, da Constituição, resolve:
N O M EA R ,
a partir de 1º de maio de 2024, por necessidade do serviço, no âmbito do Ministério da Defesa,
o Contra-Almirante (IM) RICARDO YUKIO IAMAGUCHI, para exercer o cargo de Diretor do
Departamento de Promoção Comercial da Secretaria de Produtos de Defesa, sem prejuízo do
cargo que atualmente ocupa.
Brasília, 22 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso XIII, da Constituição, resolve:
N O M EA R ,
por necessidade do serviço, no âmbito do Comando da Aeronáutica, o Brigadeiro Engenheiro
RODRIGO LAMFRE COLMENERO, para exercer o cargo de Subdiretor de Patrimônio da
Diretoria de Infraestrutura da Aeronáutica.
Brasília, 22 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
DECRETOS DE 22 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16, caput,
inciso I, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, resolve:
N O M EA R ,
a partir de 5 de maio de 2024, JOSÉ ROBERTO SOARES SCOLFORO, Professor da
Universidade Federal
de Lavras, para
exercer o
cargo de Reitor
da referida
Universidade, com mandato de quatro anos.
Brasília,
22
de abril
de
2024;
203º
da
Independência e
136º
da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16, caput,
inciso I, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, resolve:
R ECO N D U Z I R ,
a partir de 10 de maio de 2024, MARCELO PEREIRA DE ANDRADE, Professor da
Universidade Federal de São João del-Rei, ao cargo de Reitor da referida Universidade,
com mandato de quatro anos.
Brasília,
22
de abril
de
2024;
203º
da
Independência e
136º
da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
DECRETO DE 22 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 1.565, de
5 de setembro de 1939, regulamentado pelo Decreto nº 44.721, de 21 de outubro de
1958, e na Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733,
de 18 de janeiro de 1973, resolve:
H O M O LO G A R
a designação da comitiva que o acompanhou em visita oficial à cidade de Bogotá,
República da Colômbia, nos dias 16 e 17 de abril de 2024:
COMITIVA OFICIAL:
ROSÂNGELA LULA DA SILVA (sem ônus);
MAURO LUIZ IECKER VIEIRA, Ministro de Estado das Relações Exteriores;
SILVIO SERAFIM COSTA FILHO, Ministro de Estado de Portos e Aeroportos;
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA, Ministro de Estado da Educação;
MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA, Ministra de Estado da Cultura;
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS, Ministro de Estado do Desenvolvimento e
Assistência Social, Família e Combate à Fome;
NÍSIA VERÔNICA TRINDADE LIMA, Ministra de Estado da Saúde;
SIMONE NASSAR TEBET, Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento;
JOSÉ JUSCELINO DOS SANTOS REZENDE FILHO, Ministro de Estado das Comunicações;
MARIA OSMARINA MARINA DA SILVA VAZ DE LIMA, Ministra de Estado do Meio Ambiente
e Mudança do Clima;
APARECIDA GONÇALVES, Ministra de Estado das Mulheres;
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA, Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania;
CELSO LUIZ NUNES AMORIM, Assessor-Chefe da Assessoria Especial do Presidente da República;
PAULO ESTIVALLET DE MESQUITA, Embaixador do Brasil na República da Colômbia (sem ônus);
LUIZ HENRIQUE POCHYLY DA COSTA, Secretário-Geral do Ministério da Defesa;
MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA, Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços;
ANA CARLA MACHADO LOPES, Secretária-Executiva do Ministério do Turismo;
FERNANDA MACHIAVELI MORÃO DE OLIVEIRA, Secretária-Executiva do Ministério do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
JORGE NEY VIANA MACEDO NEVES, Presidente da Diretoria Executiva do Serviço Social
Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - APEX-Brasil;
ANDREI AUGUSTO PASSOS RODRIGUES, Diretor-Geral da Polícia Federal do Ministério da
Justiça e Segurança Pública;
DÉCIO NERY DE LIMA, Presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
- Sebrae; e
RICARDO GARCIA CAPPELLI, Presidente da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI; e
CONVIDADOS ESPECIAIS:
AILTON ALVES LACERDA KRENAK;
ANA MARIA GONÇALVES;
FERNANDO GOMES DE MORAIS; e
LUCIANY APARECIDA ALVES SANTOS.
Brasília, 22 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Mauro Luiz Iecker Vieira
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
DECRETO DE 22 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84,
caput, inciso XVI, e o art. 107, caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto
no art. 40, § 1º, inciso II, da Constituição, combinado com o art. 10, § 1º, inciso III, e o art.
26, § 4º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e de acordo com
o que consta do Processo nº 08001.001921/2024-77 do Ministério da Justiça e Segurança
Pública, resolve:
APOSENTAR COMPULSORIAMENTE POR IDADE
MARLI MARQUES FERREIRA no cargo de Juíza do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, a partir de 17 de abril de 2024.
Brasília, 22 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Enrique Ricardo Lewandowski

                            

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