Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024042300013 13 Nº 78, terça-feira, 23 de abril de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 1° Licenciar do Serviço Ativo da Marinha (LSAM), ex officio, e incluir na Reserva Não Remunerada, o 1° Ten (RM2-Md) 17.1187.01 BERNARDO SOARES PRETTI, a partir de 14JAN2024, por tomar posse em cargo ou emprego público permanente, no Curso de Adaptação de Médicos da Aeronáutica do ano de 2024 (CAMAR 2024), não fazendo jus à compensação pecuniária. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos retroativos a 14JAN2024. THADEU MARCOS OROSCO COELHO LOBO PORTARIA RJ Nº 429, DE 9 DE ABRIL DE 2024 O COMANDANTE DO 1° DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere o § 4°, do art. 2° da Portaria n° 71, de 8 de abril de 2022, do Comandante de Operações Navais; e tendo em vista o previsto no inciso III, da alínea b, do § 1°, do art. 3° da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei n° 13.954, de 16 de dezembro de 2019; e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6a Revisão - Mod4), resolve: Art. 1° Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do SO-RM1- HN 85.1954.30 JUVENAL DA SILVA FURTADO, prevista na Portaria n° 371/2022, deste Comando, no período de 01JUL2024 a 28JUN2025, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, na função de Auxiliar do Assessor do Programa Netuno, na área de Administração, na Escola de Aprendizes-Marinheiros do Espírito Santo, NEO 01.3.0.1. Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01JUL2024. V Alte THADEU MARCOS OROSCO COELHO LOBO PORTARIA Nº 433/COM1°DN, DE 10 DE ABRIL DE 2024 O COMANDANTE DO 1° DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere no item 1, do § 1°, do art. 30, do Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966; de acordo com a alínea b, do inciso II, do § 1°, do art. 48, do anexo I, do Decreto n° 4.780, de 15 de julho de 2003; com o disposto na alínea b, do § 3°, e no § 4°, do art. 121 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei n° 13.954, de 16 de dezembro de 2019; e combinado com a subalínea II, das alíneas b, e e, do inciso 10.6.2 da DGPM-308 (4a Revisão), resolve: Art. 1° Licenciar do Serviço Ativo da Marinha (LSAM), ex officio, e incluir na Reserva Não Remunerada, a 1° Ten (RM2-T) 21.4027.28 CAMILA DE MATTOS LINS VAZ, a partir de 29JAN2024, por tomar posse em cargo de Professor do Ensino Fundamental - História, na Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, não fazendo jus à compensação pecuniária. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos retroativos a 29JAN2024. THADEU MARCOS OROSCO COELHO LOBO PORTARIA Nº 435/COM1°DN, DE 10 DE ABRIL DE 2024 O COMANDANTE DO 1° DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere no item 1, do § 1°, do art. 30, do Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966; de acordo com a alínea b, do inciso II, do § 1°, do art. 48, do anexo I, do Decreto n° 4.780, de 15 de julho de 2003; com o disposto na alínea b, do § 3°, e no § 4°, do art. 121 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei n° 13.954, de 16 de dezembro de 2019; e combinado com a subalínea II, das alíneas b e e, do inciso 10.6.2 da DGPM-308 (4a Revisão), resolve: Art. 1° Licenciar do Serviço Ativo da Marinha (LSAM), ex officio, e incluir na Reserva Não Remunerada, o 2° Ten (RM2-T) 23.3615.22 HUMBERTO FREDERICO BRAUNS, a partir de 17MAR2024, por tomar posse no cargo de Investigador Policial de 3a Classe/2021, não fazendo jus à compensação pecuniária. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos retroativos a 17MAR2024. THADEU MARCOS OROSCO COELHO LOBO PORTARIA RJ Nº 443, DE 11 DE ABRIL DE 2024 O COMANDANTE DO 1° DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere o § 4°, do art. 2° da Portaria n° 71, de 8 de abril de 2022, do Comando de Operações Navais; e tendo em vista o previsto no inciso III, da alínea b, do § 1°, do art. 3° da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei n° 13.954, de 16 de dezembro de 2019; e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão - Mod.4), resolve: Art.1°Contratar o 2º SG-RM1-EL 83.6485.00 JORGE CLÁUDIO ALVES, para prestar a Tarefa por Tempo Certo de Auxiliar de Secretaria, NEO 09.0.0.3, na área de Administração deste Comando, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 01MAI2024 a 30ABR2026. Art.2ºEsta Portaria entrará em vigor a partir de 01MAI2024. V Alte THADEU MARCOS OROSCO COELHO LOBO COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS PORTARIA Nº 310/CPESFN, DE 18 DE ABRIL DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com os § 4º e § 5º, alínea c do § 3º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); combinado com o item 23 do art. 3º do capítulo II e item 2 do art. 141 do Decreto nº 57.654/1966; e com a alínea b do inciso 6.2.1 da DGPM-315 (3ª Revisão); e alínea b do inciso 3.20.6 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MD/MB/2007, alterado pela Portaria nº 149/MD/MB/2019, resolve: Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, a bem da disciplina, a partir da presente data, e considerá-lo isento do serviço militar, o militar abaixo mencionado: 3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS SD-FN 98.1537.90 PABLO GADELHA DOS SANTOS Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto na alínea f do inciso 17.2.6 da DGPM-301 (2ª Revisão), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias, desligar o militar da Organização Militar, retroativamente a data desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte FN PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 312/CPESFN, DE 18 DE ABRIL DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o disposto no inciso V do art. 94 e inciso II do art. 121, da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); combinado com o previsto na alínea f do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.10 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019, resolve: Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, em 26FEV2024, por ter sido matriculado no Curso de Formação de Soldados (CFSD/2024) do CBMERJ, o militar abaixo mencionado: CENTRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA ALMIRANTE ADALBERTO NUNES CB-FN-MO 16.0427.51 LUIZ FELIPE DA SILVA NUNES Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Desligar o militar da Organização Militar, retroativamente, na data da matrícula. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte FN PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 313/CPESFN, DE 18 DE ABRIL DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, por não atenderem o previsto na alínea e do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007, alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019, e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, os militares abaixo mencionados: BATALHÃO DE COMBATE AÉREO 09FEV2024 CB-FN-CN 15.0702.39 ECCLESTONE JIM NOGUEIRA DO NASCIMENTO; e CB-FN-CN 15.0683.66 MICHEL SOUSA DA CONCEIÇÃO. BATALHÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DE FUZILEIROS NAVAIS 09FEV2024 CB-FN-EF 15.0701.31 RENNAN GADELHA DA SILVA COMPANHIA DE POLÍCIA DO BATALHÃO NAVAL 09FEV2024 CB-FN-IF 15.0629.70 RODRIGO DE OLIVEIRA SOUSA; e CB-FN-IF 15.0624.73 AUCLECIANO BARROS DA SILVA. Art. 2º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, por não atenderem o previsto na alínea d do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007, alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, os militares abaixo mencionados: 1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 01FEV2024 SD-FN 16.0269.42 EZEQUIEL SANTOS DE MENEZES BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DAS FLORES 0 2 AG O 2 0 2 3 SD-FN 16.1478.98 VINÍCIUS MARQUES DOS SANTOS Art. 3º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007, alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019, e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, os militares abaixo mencionados: 1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 1 0 D EZ 2 0 2 3 SD-FN 21.1656.45 ALEXANDER DOS SANTOS SILVA 2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 0 1 D EZ 2 0 2 3 SD-FN 18.1251.31 RUY RODRIGUES JUNIOR 0 9 JA N 2 0 2 4 3°SG-FN-MU 15.0099.04 LUCAS CORRÊA DOS SANTOS 3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 3 1 JA N 2 0 2 4 SD-FN 17.0385.61 FILIPE COSTA ESTEVES BATALHÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DE FUZILEIROS NAVAIS 09FEV2024 CB-FN-EF 15.0697.53 JOÃO VICTOR CASTRO SANTOS CENTRO DE AVALIAÇÃO DA ILHA DA MARAMBAIA 0 1 D EZ 2 0 2 3 SD-FN 18.1388.02 JEAN CARLOS SANTOS NASCIMENTO GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA 04FEV2024 SD-FN 19.0266.09 LEONARDO LOPES COSTA Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte FN PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 311/CPESFN, DE 18 DE ABRIL DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 2º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022 e nos termos da Decisão Judicial proferida nos autos do Processo nº 1014901-19.2022.4.01.0000, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 206/2022 deste Comando, que reintegrou e agregou ao Serviço Ativo da Marinha o CB-FN-MO 12.0618.75 WELSON FERREIRA DA SILVA JÚNIOR. Art. 2º Encostar o CB-FN-MO 12.0618.75 WELSON FERREIRA DA SILVA JÚNIOR, exclusivamente para fins da manutenção do seu tratamento de saúde até o completo restabelecimento, sem a percepção de soldo, a partir de 01ABR2024, na condição de adido ao Centro de Instrução e Adestramento de Brasília Almirante Domingos de Mattos Cortez (CIAB). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte FN PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOISFechar