Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024042300034 34 Nº 78, terça-feira, 23 de abril de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA CGBEN/MGI Nº 4.313, DE 16 DE ABRIL DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de Dezembro de 2018, em cumprimento à Decisão Judicial proferida pelo Juízo do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos autos do Processo nº 1089651-49.2023.4.01.3300, considerando o disposto no Processo SEI nº 10271.006130/2024-03, resolve: Art. 1º Conceder Benefício de Pensão por morte temporária, proveniente do Instituidor JOSE MAURICIO TOURINHO PEDREIRA, Matrícula - SIAPE nº ***03**, Ocupante do Cargo de Audito Fiscal da Receita Federal do Brasil, Classe "S" Padrão "IV", Oriundo do Ministério da Economia, à Sra. KARLA ABUBAKIR PEDREIRA, CPF ***.***.905-**, na condição de Filha Maior Solteira não Ocupante de Cargo Público, com fundamento Lei nº 3.373/58, a contar da data do requerimento administrativo, 21/12/2016, nos termos do PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00006/2024/CORESESP/PRU1R/PGU/AGU. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 4.334, DE 17 DE ABRIL DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 50000.008217/2017-92, resolve: Art. 1º Conceder pensão à REGINA LÚCIA GOMES DE SOUSA, na qualidade de filha maior solteira, não ocupante de cargo público permanente, do ex-servidor JOSÉ DE SOUSA SEGUNDO, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, matrícula SIAPE nº ***73**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 15 de junho de 1968, com fundamento na letra "c" inciso II do art. 38 da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c com o art. 5º da Lei nº 3.373, de 1958. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 4.339, DE 17 DE ABRIL DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de Dezembro de 2018, em cumprimento à Decisão Judicial proferida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos autos do Processo nº 5000486-62.2024.4.02.0000, considerando o disposto no Processo SEI nº 90849.003288/2024-71, resolve: Art. 1º Restabelecer a Pensão por morte à Senhora THESSA FLORIO ANUSZ, CPF:***.***.887-**, concedida com fundamento no Art. 5º, da Lei nº 3.373/1958, na condição de filha maior solteira do ex - servidor FRANCISCO ANUSZ - Matrícula SIAPE nº ***28**, ocupante do cargo de engenheiro, classe "S", padrão "III", oriundo do Ministério da Infraestrutura, com termo inicial em 19 de fevereiro de 2024, conforme o PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00082/2024/ASSGAB2R/PRU2R/PGU/AGU. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 4.486, DE 19 DE ABRIL DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 10261.100680/2022-67, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora MARIA BOMFIM DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 0121494, ocupante do cargo de Auditor Fiscal do Trabalho, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Emprego, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 4.493, DE 22 DE ABRIL DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.023495/2024-87, resolve: Art. 1º Conceder pensão à MARIA GOMES DE SOUSA RODRIGUES, na qualidade de cônjuge do ex-servidor ESPEDITO INACIO RODRIGUES, ocupante do cargo de Agente de Portaria, matrícula SIAPE nº ***38**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 25 de janeiro de 2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 25 de janeiro de 2024. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 4.498, DE 22 DE ABRIL DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 13083.027876/2021-13, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora MARIA JOSÉ DIAS DE LUCENA, matrícula SIAPE nº 0197325, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A da Lei nº 8.112, de 1990, incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 4.500, DE 22 DE ABRIL DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.029822/2024-12, resolve: Art. 1º Conceder pensão à MARIA DAS NEVES AIRES, na qualidade de cônjuge do ex-servidor EDMILSON AIRES MENEZES, ocupante do cargo de Técnico de Contabilidade, matrícula SIAPE nº ***09**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 06 de março de 2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 06 de março de 2024. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 4.505, DE 22 DE ABRIL DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.031038/2024-66, resolve: Art. 1º Conceder pensão à MARIA IVONETE ONOFRE NUNES, na qualidade de cônjuge do ex-servidor NELSON NUNES, ocupante do cargo de Procurador Federal, matrícula SIAPE nº ***52**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 04 de abril de 2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 04 de abril de 2024. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 4.508, DE 22 DE ABRIL DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.028200/2024-69, resolve: Art. 1º Conceder pensão à LUZIA DE MELO PELLOSO, na qualidade de cônjuge do ex-servidor ISMAEL PELLOSO, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº ***70**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 25 de março de 2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 25 de março de 2024. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 4.510, DE 22 DE ABRIL DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 14022.154801/2022-64, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora, ANTONIA WALDELICE DE ALMEIDA OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 0710166, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos Nível Auxiliar, Classe "S", Padrão III, oriunda do Extinto Território Federal de Roraima, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 4.516, DE 22 DE ABRIL DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 13083.203319/2023-69, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor ROBSON GOMES VILELA, matrícula SIAPE nº 0144320, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, vinculado ao Regime de Previdência Complementar, com fundamento no art. 20º, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, Art 2º Os proventos serão limitados ao teto do Regime Geral da Previdência Social, calculados pela média das contribuições nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I, acrescido de Benefício Especial, conforme art. 3º, caput, §§ 1º, 2º, inciso I, e § 3º, da Lei 12.618, de 30 de abril de 2012, com nova redação dada pela Lei 14.463, de 26 de outubro de 2022, cujo cálculo é efetuado pela média aritmética simples das maiores remunerações correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 4.519, DE 22 DE ABRIL DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.028568/2024-27, resolve: Art. 1º Conceder pensão à MARIA ZENEIDA GUEDES PAES, na qualidade de cônjuge do ex-servidor BENJAMIN MARSHAL PINHEIRO PAES, ocupante do cargo de Motorista Oficial, matrícula SIAPE nº ***47**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 07 de março de 2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 07 de março de 2024. PABLO MARCOS GOMES LEITEFechar