DOU 23/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 78, terça-feira, 23 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Presidência da República
DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 151, de 22 de abril de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da
Medida Provisória nº 1.213, de 22 de abril de 2024.
CONSELHO DE GOVERNO
CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS
SECRETARIA EXECUTIVA
DECISÕES DE 19 DE ABRIL DE 2024
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE
MEDICAMENTOS (CMED), com fulcro no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 10.742, de 6 de
outubro de 2003, e no exercício da competência que lhe confere o inciso VIII do artigo 12
da Resolução CMED nº 03, de 29 de julho de 2003 (Regimento Interno), decidiu sobre os
Processos administrativos para apuração de infração, conforme anexo.
DANIELA MARRECO CERQUEIRA
ANEXO
Processo Administrativo nº 25351.907938/2023-06
Interessado: PHARMAPLUS LTDA (CNPJ nº 03.817.043/0001-52)
Extrato da Decisão nº 87, de 16 de abril de 2024: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 4.355,81 (quatro mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e
oitenta e um centavos), ante a prática da infração de comercialização de medicamento
por preço superior ao permitido para oferta destinada à Administração Pública, em
descumprimento ao previsto art. 5º, inciso II, alínea "a" c/c art. 13 inciso I, alínea "a" da
Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.926024/2022-55
Interessado: FARMÁCIA PRAMED - J G MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ nº 07.901-824/0001-81)
Extrato da Decisão nº 88, de 16 de abril de 2024: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 10.254,82 (dez mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e
oitenta e dois centavos), ante a da prática da infração de oferta de medicamento por
preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto art. 5º, inciso II, alínea "a"
c/c art. 13 inciso I, alínea "a" da Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.901429/2024-42
Interessado: PHARMED COMÉRCIO ONLINE DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS (CNPJ nº
33.168.571/0001-99)
Extrato da Decisão nº 89, de 16 de abril de 2024: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 34.904,35 (trinta e quatro mil, novecentos e quatro reais e
trinta e cinco centavos), ante a prática da infração de comercialização (venda) de
medicamento por preço superior ao permitido para vendas destinadas à Administração
Pública, em descumprimento ao previsto nos arts. 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6
de outubro de 2003, c/c Resolução CMED nº 3, de 2 de março de 2011, e Resolução
CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.922039/2023-25
Interessado: CIA LATINO AMERICANA DE MEDICAMENTOS (CNPJ nº 84.683.481/0472-11)
Extrato da Decisão nº 90, de 18 de abril de 2024: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 9.855,96 (nove mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e
noventa e seis centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo
regulado. Tal prática viola o estabelecido nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de
6 de outubro de 2003; na Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.921802/2023-09
Interessado: MUTERLLE FARMÁCIA LTDA. (CNPJ nº 17.019.336/0001-07)
Extrato da Decisão nº 91, de 18 de abril de 2024: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 9.526,18 (nove mil, quinhentos e vinte e seis reais e dezoito centavos), ante
a oferta de medicamento por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto
nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº
2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.921889/2023-14
Interessado: FARMÁCIA ATLÂNTICA ME (CNPJ nº 85.370.708/0001-97)
Extrato da Decisão nº 92, de 18 de abril de 2024: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 18.551,01 (dezoito mil, quinhentos e cinquenta e um reais e um centavo) ante
a oferta de medicamento por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto
nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº
2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.926098/2023-72
Interessado: FARMÁCIA E DROGARIA NISSEI S/A (CNPJ nº 79.430.682/0028-42)
Extrato da Decisão nº 93, de 18 de abril de 2024: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 871,16 (oitocentos e setenta e um reais e dezesseis centavos) em decorrência
da oferta de medicamento por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto
nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº
2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.926003/2022-30
Interessado: P & S COMÉRCIO FARMACÊUTICO LTDA. - DROGARIAS BH POPULAR (CNPJ nº
33.313.197/0001-78)
Extrato da Decisão nº 94, de 18 de abril de 2024: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 871,16 (oitocentos e setenta e um reais e dezesseis centavos)
ante a venda de medicamento por valor acima do preço máximo regulado. Tal prática
viola o estabelecido nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003;
na Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.931162/2022-56
Interessado: CTM EXPRESS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ nº 07.657.571/0001-42)
Extrato da Decisão nº 95, de 18 de abril de 2024: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 3.365,51 (três mil, trezentos e sessenta e cinco reais e cinquenta
e um centavos) em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao PMGV,
em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de
outubro de 2003; art. 5º, II, "a", da Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.914047/2021-36
Interessado: MEDIC VET DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI (CNPJ nº 20.637.873/0001-17)
Extrato da Decisão nº 96, de 18 de abril de 2024: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 5.022,14 (cinco mil, vinte e dois reais e quatorze centavos) ante a prática das
infrações de oferta e de venda de medicamentos por preços superiores ao permitido para
comercialização destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto Art.
5°, inciso II, alíneas "a" e "b" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.938116/2019-82
Interessado: PONTUAL HOSPITALAR EIRELI - ME (CNPJ nº 24.382.535/0001-32)
Extrato da Decisão nº 97, de 18 de abril de 2024: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 14.635,99 (quatorze mil, seiscentos e trinta e cinco reais e
noventa e nove centavos) em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior
ao permitido para negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento
ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003;
Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.924324/2023-81
Interessado: OCTAPHARMA BRASIL LTDA. (CNPJ nº 02.552.927/0001-60)
Extrato da Decisão nº 98, de 18 de abril de 2024: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 8.711.627,36 (oito milhões, setecentos e onze mil, seiscentos e
vinte e sete reais e trinta e seis centavos) em decorrência da oferta de medicamento por
preço superior ao permitido para negociações destinadas à Administração Pública, em
descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro
de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.935186/2021-01
Interessado: MULTIDROGAS - DROGARIA SAÚDE OLÍMPIA LTDA. EPP. (CNPJ nº 96.654.561/0001-83)
Extrato da Decisão nº 99, de 18 de abril de 2024: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 1.065,33 (um mil, sessenta e cinco reais e trinta e três centavos)
ante a venda de medicamento por preço superior ao PMVG, em descumprimento ao
previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c
Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº
2, de 16 de abril de 2018.
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 128, DE 22 DE ABRIL DE 2024
A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL, da
DDA/SFA-SP, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial
nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista
o disposto na Lei n° 6894, de 16 de dezembro de 1980, Decreto 4954, de 14 de janeiro de
2004, alterado pelo Decreto n° 8384, de 2014 e na Instrução Normativa MAPA n° 53, de
24 de outubro de 2013 e o que consta do Processo 21052.020220/2023-19 resolve:
Art. 1º Credenciar a Instituição de Pesquisa da empresa SPOROS DO BRASIL
LTDA, CNPJ n° 47.154.645/0001-42, com sede na Rodovia Vereador José Berto (SPA
047/421), S/N, Zona Rural, CEP 19.714-899, no Município de Paraguaçu Paulista/SP, e campo
experimental localizado no mesmo endereço, para, na qualidade de Instituição Privada de
Pesquisa, realizar ensaios de eficiência e viabilidade agronômica visando o registro de
produtos novos abrangidos pelo art. 15 do regulamento da Lei n° 6894 de 1980.
Art. 2º O credenciamento de que trata esta portaria terá validade de cinco
anos, conforme Art. 30 da Instrução Normativa Nº 53 de 23/10/2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA DE ARAÚJO REIS
PORTARIA Nº 129, DE 22 DE ABRIL DE 2024
A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL, da
DDA/SFA-SP, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial
nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista
o disposto na Lei n° 6894, de 16 de dezembro de 1980, Decreto 4954, de 14 de janeiro de
2004, alterado pelo Decreto n° 8384, de 2014 e na Instrução Normativa MAPA n° 53, de
24 de outubro de 2013 e o que consta do Processo 21052.002578/2023-60, resolve:
Art. 1º Credenciar a Instituição de Pesquisa da empresa PESQUISAGRO
TREINAMENTO E EXPERIMENTACAO AGRONOMICA LTDA, CNPJ n° 32.462.008/0001-66, com
sede na Rua Doutor Paulo Pinto 651, São Dimas, CEP 13.416-222, no Município de
Piracicaba-SP, e campo experimental localizado na Fazenda Boa Esperança, CEP 15.895-000,
no município de Cedral-SP para, na qualidade de Instituição Privada de Pesquisa, realizar
ensaios de eficiência e viabilidade agronômica visando o registro de produtos novos
abrangidos pelo art. 15 do regulamento da Lei n° 6894 de 1980.
Art. 2º O credenciamento de que trata esta portaria terá validade de cinco
anos, conforme Art. 30 da Instrução Normativa Nº 53 de 23/10/2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA DE ARAÚJO REIS
PORTARIA Nº 130, DE 22 DE ABRIL DE 2024
A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL,
da DDA/SFA-SP, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267
do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018,
tendo em vista o disposto na Lei n° 6894, de 16 de dezembro de 1980, Decreto 4954,
de 14 de janeiro de 2004, alterado pelo Decreto n° 8384, de 2014 e na Instrução
Normativa MAPA n° 53, de 24 de outubro de 2013 e o que consta do Processo
21052.002336/2024-57, resolve:
Art. 1º Credenciar a Instituição de Pesquisa da empresa CROPPEN CONSULTORIA
AGRIGOLA LTDA, CNPJ n° 48.112.173/0002-09, com sede na Rodovia Carlos Tonani Km
121,5, Bairro Rural, Sítio Gazola V, CEP 14.870.970, no Município de Jaboticabal/SP, e campo
experimental localizado no mesmo endereço, para, na qualidade de Instituição Privada de
Pesquisa, realizar ensaios de eficiência e viabilidade agronômica visando o registro de
produtos novos abrangidos pelo art. 15 do regulamento da Lei n° 6894 de 1980.
Art. 2º O credenciamento de que trata esta portaria terá validade de cinco
anos, conforme Art. 30 da Instrução Normativa Nº 53 de 23/10/2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA DE ARAÚJO REIS

                            

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