DOU 23/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 78, terça-feira, 23 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
9.4. Para se evitar regras redundantes, certifica-se que a matéria não está
regulada em outras disposições de hierarquia superior, como:
9.4.1. ato internacional aprovado pelo Congresso Nacional;
9.4.2. lei federal, em relação a regulamento; ou
9.4.3. regulamento, em relação a portaria?
9.5. Que regras são afetadas pela disposição pretendida? São regras que podem
ser dispensadas?
Direitos fundamentais
10. As regras propostas afetam direitos fundamentais ou garantias constitucionais?
10.1. Os direitos de liberdade podem ser afetados?
10.1.1. Os direitos fundamentais especiais podem ser afetados?
10.1.2. Qual é o âmbito de proteção do direito fundamental afetado?
10.1.3. O âmbito de proteção sofre restrição?
10.1.4. A proposta preserva o núcleo essencial dos direitos fundamentais afetados?
10.1.5. Trata-se de direito individual submetido a simples reserva legal?
10.1.6. Trata-se de direito individual submetido a reserva legal qualificada?
10.1.7. Qual seria o outro fundamento constitucional para a aprovação da lei?
(Exemplo: regulação de colisão de direitos.)
10.1.8. A proposta não usa, de modo excessivo, formulações genéricas? (Exemplo:
conceitos jurídicos indeterminados.)
10.1.9. A fórmula proposta não se afigura casuística?
10.1.10. O princípio da proporcionalidade ou do devido processo legal
substantivo foi observado?
10.1.11. O destinatário pode prever e aferir as limitações ou os encargos que
lhe poderão advir?
10.1.12. As normas previstas preservam o direito aos princípios do contraditório
e da ampla defesa no processo judicial e administrativo?
10.2. Os direitos de igualdade foram afetados?
10.2.1. Os direitos de igualdade especiais foram observados? (Exemplo: proibição
absoluta de diferenciação.)
10.2.2. O princípio geral de igualdade foi observado?
10.2.3. Quais são os pares de comparação?
10.2.4. Os iguais foram tratados de forma igual e os desiguais de forma desigual?
10.2.5. Há razões que justifiquem as diferenças decorrentes da natureza das
coisas ou de outros fundamentos de caráter objetivo?
10.2.6. As diferenças existentes justificam o tratamento diferenciado? Os
pontos em comum legitimam o tratamento igualitário?
10.3. A proposta pode afetar situações consolidadas? Há ameaça de ruptura ao
princípio da segurança jurídica?
10.3.1. O princípio que determina a preservação de direito adquirido foi observado?
10.3.2. A proposta pode afetar ato jurídico perfeito?
10.3.3. A proposta contém possível afronta à coisa julgada?
10.3.4. Trata-se de situação jurídica suscetível de mudança? (Exemplos:
institutos jurídicos, situações estatutárias, garantias institucionais.)
10.3.5. A adoção de cláusula de transição entre o regime vigente e o regime
proposto seria recomendável?
Norma penal
11. Trata-se de norma penal?
11.1. O tipo penal está definido de forma clara e objetiva?
11.2. A norma penal é necessária? A previsão da conduta apenas como ilícito
administrativo não seria mais adequada e eficaz?
11.3. A proposta respeita o princípio da irretroatividade?
11.4. A pena proposta é compatível com outras figuras penais existentes no
ordenamento jurídico?
11.5. Há agravamento ou melhoria da situação do destinatário da norma?
11.6. Trata-se de pena mais grave?
11.7. Trata-se de norma que gera a despenalização da conduta?
11.8. Há aumento ou redução do prazo de prescrição do crime?
Norma tributária
12. Há pretensão de instituir ou majorar tributo? Qual é o fundamento constitucional?
12.1. A estrita legalidade tributária de que trata o art. 150, caput, inciso I, da
Constituição foi observada?
12.2. Há definição clara de todos os elementos da obrigação tributária? Qual é
a hipótese de incidência, a base de cálculo, o sujeito passivo e as consequências no caso
de não pagamento ou de pagamento em atraso?
12.3. A lei afeta fatos geradores ocorridos antes de sua entrada em vigor (lei
retroativa)?
12.4. A cobrança de tributos será realizada no mesmo exercício financeiro da
publicação da lei?
12.5. O princípio da imunidade recíproca foi observado?
12.6. As demais imunidades tributárias foram observadas?
12.7. Há disposição que assegure o princípio da anterioridade (cobrança
somente a partir do exercício financeiro seguinte ao da publicação) e o princípio da
anterioridade especial (cobrança apenas após o prazo de noventa dias, contado da data de
publicação)?
12.8. No caso de imposto instituído ou majorado por medida provisória, foi
observado que o ato só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se a medida
provisória for aprovada até o último dia do exercício em que foi editada?
12.9. O tributo que se pretende instituir tem caráter confiscatório?
12.10. No caso de taxa, trata-se de cobrança em razão do exercício do poder de
polícia ou da utilização de serviço público específico e divisível prestado ou posto à
disposição do contribuinte? Há equivalência razoável entre o custo da atividade estatal e
a prestação cobrada?
Norma de regulação profissional
13. Há necessidade social da regulação profissional?
13.1. Quais danos concretos para a vida, a saúde ou a ordem social podem advir
da ausência de regulação profissional?
13.2. A limitação ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão é
realmente necessária (art. 5º, caput, inciso XIII, da Constituição)?
13.3. As exigências de qualificação profissional ou de registro em conselho
profissional decorrem de necessidade da sociedade ou são tentativa de fechar o mercado
para grupo de pressão?
13.4. A inscrição em conselho profissional é necessária?
13.4.1. A criação de conselho profissional é necessária? Não bastaria aproveitar
a estrutura de conselho profissional existente?
13.4.2. O conselho profissional exercerá a fiscalização efetiva do trabalho
prestado pelos inscritos ou se limitará ao controle formal do registro?
13.5. Há clareza na delimitação da área de atuação privativa da profissão
regulamentada? Não foram incluídas atividades que podem ser exercidas por outras profissões
regulamentadas ou por qualquer pessoa?
13.6. Com quais outras profissões, regulamentadas ou não, há possibilidade de
conflito de área de atuação? Esse conflito poderá causar dano ao restante da sociedade?
Compreensão do ato normativo
14. O ato normativo corresponde às expectativas dos cidadãos?
14.1. O ato normativo será aceito pelos cidadãos?
14.2. O ato normativo será compreendido por todos?
14.3. O vocabulário empregado, a forma como os dispositivos foram organizados, a
ordem lógica e o nível de abstração permitem que todos compreendam o texto do ato normativo?
Exequibilidade do ato normativo
15. O ato normativo é exequível?
15.1. Por que não se renuncia a novo sistema de controle por parte da
administração pública federal?
15.2. As disposições podem ser aplicadas diretamente?
15.3. As disposições administrativas que estabelecem normas de conduta ou
proíbem determinadas práticas podem ser aplicadas com os meios existentes?
15.4. A inclusão de disposições sobre proteção jurídica é necessária? Por que as
disposições gerais não são suficientes?
15.5. Por que não podem ser dispensadas:
15.5.1. as regras sobre competência e organização;
15.5.2. a criação de órgãos e colegiados;
15.5.3. a intervenção da autoridade;
15.5.4. as exigências relativas à elaboração de relatórios; ou
15.5.5. outras exigências burocráticas?
15.6. Que entes devem assumir a responsabilidade pela execução das medidas?
15.7. Que conflitos de interesse a autoridade incumbida de executar as medidas
terá de administrar?
15.8. A autoridade incumbida de executar as medidas dispõe da discricionariedade
necessária?
15.9. Qual é a opinião das autoridades incumbidas de executar as medidas
quanto à clareza dos objetivos pretendidos e à possibilidade de sua execução?
15.10. O ato normativo pretendido foi submetido a testes sobre a possibilidade
de sua execução com a participação das autoridades incumbidas de aplicá-lo? Por que não?
A que conclusão se chegou?
Análise de custos envolvidos
16. Há relação equilibrada entre custos e benefícios? Procedeu-se à análise?
16.1. Qual o ônus a ser imposto aos destinatários do ato normativo?
16.1.1. Que gastos diretos os destinatários do ato normativo terão?
16.1.2. Que gastos com procedimentos burocráticos serão acrescidos? (Exemplo:
calcular ou, no mínimo, avaliar os gastos diretos e os gastos com procedimentos burocráticos,
incluída a verificação do tempo despendido pelo destinatário do ato normativo com
atendimento às exigências formais.)
16.2. Os destinatários do ato normativo, em particular as pessoas naturais, as
microempresas e as empresas de pequeno porte, podem suportar esses custos adicionais?
16.3. As medidas pretendidas impõem despesas adicionais ao orçamento da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios? Quais são as possibilidades
existentes para enfrentamento desses custos adicionais?
16.4. Quais são as despesas indiretas dos entes públicos com a medida?
Quantos agentes públicos terão de ser alocados para atender às novas exigências? Qual é
o custo estimado com eles? Qual é o acréscimo previsto para a despesa de custeio?
16.5. Os gastos previstos podem ser aumentados por força de controvérsias
judiciais ou administrativas? Qual é o custo potencial com condenações judiciais e com a
estrutura administrativa necessária para atuar no contencioso judicial e no contencioso
administrativo?
16.6. Há previsão orçamentária suficiente e específica para a despesa? A
alteração prévia da legislação orçamentária é necessária?
16.7. Há compatibilidade entre a proposta e os limites individualizados para as
despesas primárias de que trata o art. 3º da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023?
Simplificação administrativa
17. O ato normativo reduzirá ou aumentará as exigências procedimentais?
17.1. Em que medida as exigências necessárias à formulação de pedidos perante
autoridades podem ser simplificadas?
17.2. Qual é a necessidade das exigências formuladas? Qual é o dano concreto
no caso da sua dispensa?
17.2.1. As formalidades e exigências procedimentais cujo custo econômico ou
social seja superior ao risco envolvido foram eliminadas (art. 3º, caput, inciso XI, da Lei nº
14.129, de 29 de março de 2021)?
17.3. Que custos os atingidos pelo ato normativo terão com as exigências formuladas?
17.4. Qual será o tempo despendido pelos particulares com as exigências
formuladas? O que pode ser feito para reduzir esse tempo?
17.5. Os atingidos pelo ato normativo compreendem facilmente as exigências
formuladas?
17.6. Foram observadas as garantias legais de:
17.6.1. não reconhecer firma e não autenticar documentos em cartório (art. 22
da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999);
17.6.2. o reconhecimento de firma ou a autenticação de documentos em
cartório, caso lei específica os exija, serem realizados pelo próprio agente público (art. 22,
§ 3º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e art. 3º, caput, incisos I e II, da Lei nº
13.726, de 8 de outubro de 2018);
17.6.3. não apresentar prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica,
homonímia ou bons antecedentes (Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983);
17.6.4. não apresentar (art. 37 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; art.
5º, caput, incisos IX e XV, da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017; art. 3º, § 1º e § 3º,
da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018; e art. 3º, caput, inciso XIII, da Lei nº 14.129,
de 29 de março de 2021):
17.6.4.1. documentos existentes no âmbito da administração pública federal;
17.6.4.2. nova prova sobre fato anteriormente comprovado perante o ente público;
17.6.5. imposição imediata, de uma vez, ao interessado das exigências documentais
necessárias à prestação dos serviços públicos (art. 3º, caput, inciso XII, da Lei nº 14.129, de 29 de
março de 2021); e
17.6.6. obter decisão final a respeito do requerimento no prazo de trinta dias
(art. 49 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999)?
17.7. O interessado poderá demandar e acessar os serviços públicos por meio
eletrônico (art. 3º, caput, inciso III, da Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021)?
17.7.1. Os sistemas eletrônicos usados e a forma de assinatura dos atos, tanto
pelos agentes públicos quanto pelos particulares envolvidos, atendem ao disposto na Lei nº
14.063, de 23 de setembro de 2020?
17.7.2. Na hipótese de dificuldade no uso ou de os meios eletrônicos não
atenderem aos requisitos estabelecidos na Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, o
interessado poderá realizar os atos por meio físico (art. 3º, caput, inciso XVI, da Lei nº
14.129, de 29 de março de 2021)?
17.7.3. A proteção de dados pessoais está garantida (Lei nº 13.709, de 14 de
agosto de 2018)?
Prazo de vigência e de adaptação
18. Há necessidade de vacatio legis ou de prazo para adaptação da administração
e dos particulares?
18.1. Qual é o prazo necessário para:
18.1.1. os destinatários tomarem conhecimento da norma e analisarem os seus efeitos;
18.1.2. a edição dos atos normativos complementares essenciais para a
aplicação da norma;
18.1.3. a administração pública adaptar-se às medidas;
18.1.4. a adequação das estruturas econômicas de produção ou de fornecimento
dos produtos ou serviços atingidos; e
18.1.5. a adaptação dos sistemas de informática usados pela administração
pública ou por particulares?
18.2. Qual é a redução de custos possível para a administração pública e para
os particulares se os prazos de adaptação forem prorrogados?
18.3. Qual é o período do mês, do ano ou da semana mais adequado para o
início da aplicação das novas regras?
18.4. Para o cumprimento da nova obrigação, foram especificados tratamento
diferenciado, simplificado e favorecido e prazo especial para as microempresas e empresas de
pequeno porte (art. 1º, § 3º a § 6º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006)?
Avaliação de resultados
19. Como os resultados do ato normativo serão avaliados?
19.1. Qual é a periodicidade da avaliação de resultados do ato normativo?
19.2. Como as medidas serão revertidas, na hipótese de os resultados do ato
normativo serem negativos ou insuficientes?

                            

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