Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042300014 14 Nº 78, terça-feira, 23 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 34, DE 16 DE ABRIL DE 2024 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº.: 01250.015916/2018-12 (581) CNPJ: 00.348.003/0137-94 - FILIAL Razão Social: EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA Nome da Instituição: CENTRO DE PESQ AGROP DE CLIMA TEMPERADO CPAC T Endereço da Instituição: BR 392, km 78m nº 403, Distrito, Monte Bonito, CEP 96.010-971, Pelotas/RS Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 02.0549.2024 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 446/2024/SEI-MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR PORTARIA Nº 15, DE 18 DE ABRIL DE 2024 Altera a denominação na estrutura organizacional do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares, da Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento. O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria MCTI nº 274, de 20 de março de 2023, publicada no DOU de 21/03/2023, seção 2, pág.10, e pelos artigos 12 e 13 do Decreto nº 10.829, publicado no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2021; CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 01341.001568/2024-25, resolve: Art. 1º Alterar o nome da "Coordenação de Produtos e Serviços (COPRS)" para "Coordenação de Radiofarmácia (CORAD)". Art. 2º Alterar o nome do "Centro de Radiofarmácia (CECRF)" para "Centro de Produção e Desenvolvimento de Radiofármacos (CEPDR)". Art. 3º Alterar o nome do "Serviço de Gestão de Metrologia das Radiações (SEGMR)" para "Centro de Metrologia das Radiações Ionizantes (CEMRI)". Art. 4º Alterar o nome do "Serviço de Segurança Física (SESEF)" para "Serviço de Gestão Orçamentária (SEGOR)". Art. 5º Alterar o nome de "Serviço de Gestão de Rejeitos Radioativos (SEGRR)" para "Centro de Rejeitos Radioativos (CERER)". Art. 6º Alterar o nome de "Serviço de Gestão de Redes e Suporte Técnico" para "Serviço de Gestão de Segurança e Infraestrutura Computacional (SESIC)". Art. 7º O ANEXO VIII da Portaria CNEN/PR nº 45, de 27 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2022, passa a vigorar com as alterações do Anexo I a esta Portaria. Art. 8º As alterações decorrentes desta Portaria devem ser registradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG, até o dia útil anterior à vigência desta Portaria. Art. 9º Esta Portaria terá vacatio legis não inferior a sete dias úteis. FRANCISCO RONDINELLI JUNIOR A instituição apresentou todos os documentos conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGAFechar