DOU 23/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 78, terça-feira, 23 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO
INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA
PORTARIAS DE 19 DE ABRIL DE 2024
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
3/DGCEA_SEC, de 02 de janeiro de 2024, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do
item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Nº 294/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA CELEIRO, situado no Município de Rio Brilhante, no Estado de Mato
Grosso do Sul - MS. Processo nº 67613.900014/2024-73. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Nº 295/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto LMS, situado no Município de Jacareí, no Estado de São Paulo - SP. Processo nº
67617.900030/2024-26. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 296/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA SANTA FÉ, situado no Município de Iranduba, no Estado do
Amazonas - AM. Processo nº 67615.900067/2024-74. Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Nº 297/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA NOVA AURORA, situado no Município de Lambari D'Oeste, no
Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900620/2023-98. Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Nº 298/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto AA, situado no Município de Itupeva, no Estado de São Paulo - SP. Processo nº
67617.900069/2024-43. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR Ten Cel Av
PORTARIAS DE 22 DE ABRIL DE 2024
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
3/DGCEA_SEC, de 02 de janeiro de 2024, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do
item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Nº 299/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto GRUPO PETRÓPOLIS ALAGOINHAS, situado no Município de Alagoinhas, no
Estado da Bahia - BA. Processo nº 67614.900192/2024-94. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Nº 300/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo BELO HORIZONTE, situado no Município de Araçás, no Estado da Bahia - BA.
Processo nº 67614.901128/2023-40. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia
digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores
(www.decea.mil.br/aga).
DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR Ten Cel Av
COMANDO DA MARINHA
AMAZÔNIA AZUL TECNOLOGIAS DE DEFESA S.A.
EXTRATO DE ATA Nº 29 DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
REALIZADA EM 19 DE ABRIL DE 2024
1 - Data: 19 de abril de 2024.
2 - Horário: 10h.
3 - Local: Sede da Empresa.
4 - Presentes: LIANA DO RÊGO MOTTA VELOSO (Representante da União-
PGFN), NEWTON DE ALMEIDA COSTA NETO (Diretor-Presidente da AMAZUL), SERGIO
RICARDO MACHADO (Diretor de Administração e Finanças da AMAZUL), JOSÉ ROBERTO DE
MORAES REGO PAIVA FERNANDES JÚNIOR (Conselheiro Fiscal), AGNALDO APARECIDO DE
SOUZA (SÊNIOR AUDITORES INDEPENDENTES S.S, por videoconferência) e VIVIANE
CRISTINA NOGUEIRA MIRANDELLA (Secretária).
5 - Ordem do Dia: a) Relatório da Administração e Demonstrações Financeiras
relativos ao exercício findo em 31 de dezembro de 2023. A representante da União votou
pela aprovação do Relatório da Administração e Demonstrações Financeiras referentes ao
exercício social findo em 31 de dezembro de 2023. b) Eleição de Conselheiro de
Administração. A representante da União procedeu a eleição dos membros do Conselho
de Administração, com prazo de gestão unificado até 17 de abril de 2025, permitida a
recondução: i) Como representante do Comando da Marinha e presidente do Conselho, o
Senhor ALEXANDRE RABELLO DE FARIA, em substituição ao Senhor PETRONIO AUGUSTO
SIQUEIRA DE AGUIAR; e ii) Como representante do Ministério da Defesa, o Senhor
ARTHUR FERNANDO BETTEGA CORRÊA, em substituição ao Senhor ANDRE LUIZ SILVA LIMA
DE SANTANA MENDES. c) Eleição de Conselheiro Fiscal. A representante da União
procedeu
a
eleição do
membro
e
respectiva
suplente
do Conselho
Fiscal,
em
conformidade com o previsto no art. 50, do Estatuto Social, com prazo de atuação de dois
anos: i) Como membro titular, representante do Tesouro Nacional, o Senhor RAFAEL PEREZ
MARCOS; e ii) Como membro suplente, representante do Tesouro Nacional, a Senhora
LUISA HELENA FREITAS DE SÁ CAVALCANTE. d) Fixação da remuneração dos membros do
Conselho de Administração, Conselho Fiscal, Diretoria-Executiva e Comitê de Auditoria. A
representante da União por orientação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(Parecer SEI nº 1090/2024/MF, de 10 de abril de 2024) e da Secretaria de Coordenação e
Governança das Empresas Estatais, constante da Nota Técnica nº 11821/2024/MGI, de 5
de abril de 2024, e conforme estabelece o art. 36, inciso VI, alínea "i", do Anexo I do
Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, votou da seguinte forma: "a) Administradores
(presidente, diretores e membros do Conselho de Administração): até R$ 3.182.865,97; b)
Conselho Fiscal: até R$ 126.651,60; c) Comitê de Auditoria: até R$ 199.814,40; d) é
vedado ao pagamento de qualquer item de remuneração não deliberado na assembleia
para os membros estatutários, inclusive benefícios de qualquer natureza e verbas de
representação, nos termos do art. 152 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976; e)
compete ao Conselho de Administração, com apoio da Auditoria Interna e do Comitê de
Auditoria Estatutário,
garantir o
cumprimento dos
limites global
e individual da
remuneração dos membros estatutários definidos na assembleia geral; f) o pagamento da
remuneração variável dos diretores (RVA) está condicionado à rigorosa observância dos
termos e condições constantes dos programas aprovados previamente pela Sest/MGI,
inclusive do teto remuneratório previsto no §9º do art. 37 da Constituição; g) é vedado o
repasse aos administradores de quaisquer benefícios que, eventualmente, vierem a ser
concedidos aos empregados da empresa, por ocasião da formalização do acordo coletivo
de trabalho na sua respectiva data-base; h) é responsabilidade das empresas estatais
federais verificar a regularidade do pagamento dos encargos sociais de ônus do
empregador, inclusive mediante análise jurídica; i) em situações em que o diretor seja
também empregado da empresa estatal federal, seu contrato de trabalho deverá ser
suspenso (súmula nº 269 do Tribunal Superior do Trabalho); j) o pagamento da rubrica
quarentena está condicionado à aprovação da Comissão de Ética Pública da Presidência da
República - CEP/PR, nos termos da legislação vigente; k) o pagamento da rubrica auxílio
moradia está condicionado à observância das leis orçamentárias e à implementação de
regulamento interno, aprovado pelo Conselho de Administração; l) o pagamento da
previdência complementar está condicionado à observância do disposto no artigo 202, §3º
da Constituição Federal e no artigo 16 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de
2001; e m) delegar ao Conselho de Administração a competência para distribuir a
remuneração dos diretores".
6 - Recomendação: Conforme orientação da Secretaria do Tesouro Nacional
(STN), com o objetivo de aprimorar as Demonstrações Contábeis da AMAZUL, reitera-se
novamente a recomendação contida no Parecer SEI nº 590/2023/MF, para que a
Administração disponha em nota explicativa - Nota (t) - de maiores esclarecimentos acerca
do registro de "receitas de Investimentos", haja vista as orientações já adotadas da
Macrofunção 021122, item 2.3.
Atesto que as deliberações aqui contempladas são fiéis à Ata original arquivada
na Sede da AMAZUL.
VIVIANE CRISTINA NOGUEIRA MIRANDELLA
Secretária
ATA Nº 30 DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 19 DE ABRIL DE 2024
Aos dezenove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro, às dez
horas e trinta minutos, realizou-se a Assembleia Geral Extraordinária (AGE) da Empresa
Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A. - AMAZUL, presente a União, acionista detentora
da totalidade das ações, por meio de sua representante legal, LIANA DO RÊGO MOT T A
VELOSO, Procuradora da Fazenda Nacional, designada pela Portaria nº 115, de 25 de janeiro
de 2024, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), publicada no DOU em 26 de
janeiro de 2024. A reunião contou com as presenças do Senhor NEWTON DE ALMEIDA
COSTA NETO, Diretor-Presidente da AMAZUL; do Senhor SERGIO RICARDO MACHADO,
Diretor de Administração e Finanças; e do Senhor JOSÉ ROBERTO DE MORAES REGO PAIVA
FERNANDES JÚNIOR, representante do Conselho Fiscal. Para fins de atendimento aos
requisitos formais, a representante da União assinou o Livro de Presença de Acionistas e
assumiu a presidência da reunião o Senhor NEWTON DE ALMEIDA COSTA NETO, designado
pelo Presidente do Conselho de Administração, por meio da Portaria nº 85, de 3 de abril de
2024, de acordo com o art. 13 do Estatuto Social da AMAZUL. Tendo sido eu, VIVIANE
CRISTINA NOGUEIRA MIRANDELLA, designada para atuar como Secretária. O Presidente
apresentou a Ordem do Dia, composta dos seguintes itens: 1 - Aprovação da proposta de
aumento do capital social da Empresa; e 2 - Aprovação das alterações no Estatuto Social.
Passando ao primeiro item da Ordem do Dia, a representante da União votou pela
aprovação do aumento de capital social no montante de R$ 1.253.218,00 (um milhão,
duzentos e cinquenta e três mil, duzentos e dezoito reais), correspondente aos créditos de
AFACs recebidos da União em 2023, a fim de que seu capital social passe de R$
26.581.213,00 (vinte e seis milhões, quinhentos e oitenta e um mil, duzentos e treze reais)
para R$ 27.834.431,00 (vinte e sete milhões, oitocentos e trinta e quatro mil e quatrocentos
e trinta e um reais) dividido em 53.500 ações. Passando ao segundo item da Ordem do Dia,
a representante da União votou pela aprovação da alteração da redação do caput do art. 10
do Estatuto Social, de modo a refletir o aumento do capital social da companhia, nestes
termos: art. 10, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 - O Capital Social da
AMAZUL é de R$ 27.834.431,00 (vinte e sete milhões, oitocentos e trinta e quatro mil e
quatrocentos e trinta e um reais), totalmente subscrito e integralizado, dividido em 53.500
(cinquenta e três mil e quinhentas) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal,
integralmente sob a propriedade da União." Nada mais havendo a tratar, o Presidente deu
por encerrada a reunião, lavrando-se a presente ata em quatro vias que, após lida e achada
conforme, foi aprovada e assinada por mim e pela representante da União para os fins
determinados em lei. São Paulo, dezenove de abril de dois mil e vinte e quatro.
LIANA DO RÊGO MOTTA VELOSO
Representante da União
NEWTON DE ALMEIDA COSTA NETO
Diretor-Presidente
VIVIANE CRISTINA NOGUEIRA MIRANDELLA
Secretária
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDA Nº 3, DE 22 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a solicitação, autorização e prestação de
contas de diárias e passagens, para viagens a serviço no
País e para o exterior, no âmbito do Ministério do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar -
MDA .
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA
FAMILIAR, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 6º do Decreto nº 9.794, de
14 de maio de 2019, publicado no DOU de 15 de maio de 2019, e tendo em vista as
disposições da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de
outubro de 2021, do Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto
no inciso XIII do Art. 2º da Instrução Normativa n. 3 de 11 de fevereiro de 2015, resolve:
Art. 1º Disciplinar a concessão de diárias e passagens, bem como estabelecer os
procedimentos relacionados ao custeio de despesas decorrentes de viagens a serviço e sua
prestação de contas, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura
Familiar - MDA
§ 1º O deslocamento, no interesse do serviço, de servidores do MDA, bem como
dos colaboradores eventuais e convidados, no âmbito nacional e internacional, inclusive sem
ônus ou com ônus limitado, deve ser formalizado por meio do Sistema de Concessão de Diárias
e Passagens - SCDP.
§ 2º O acesso ao SCDP é determinado pelo perfil do usuário cadastrado
previamente pelos Gestores Setoriais do MDA e ocorrerá por meio do endereço
www2.scdp.gov.br.
CAPÍTULO I
DA CONCEITUAÇÃO
Art. 2º A viagem a serviço caracteriza-se pelo deslocamento eventual e transitório,
no interesse da Administração Pública Federal:
I - do servidor, da localidade em que se encontra em exercício para qualquer ponto
do território nacional ou internacional; e
II - do colaborador eventual, da cidade onde reside ou trabalha para qualquer
ponto do território nacional.
Art. 3º São considerados eventos de desenvolvimento:
I - qualificação: pós-graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu, licença para
capacitação para elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, intercâmbio e
estágio supervisionado;
II - capacitação: cursos, treinamentos, oficinas de trabalho, aprendizagem em
serviço, licença para capacitação com fins de participação em eventos de desenvolvimento,
grupos formais de estudos e outros eventos de capacitação; e
III - aperfeiçoamento: seminários, congressos, palestras, fóruns, conferências,
simpósios, workshops, e outros eventos de aperfeiçoamento.

                            

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