Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042300025 25 Nº 78, terça-feira, 23 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS PORTARIA SUFRAMA Nº 1.367, DE 18 DE ABRIL DE 2024 Aprova o projeto industrial de implantação da empresa ECO-COLETA AMBIENTAL GERENCIAMENTO E TRANSPORTE DE RESIDUOS. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 11, § 3º, os termos do Parecer de Engenharia nº 45/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 49/2024/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.001540/2024-83, resolve: Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa ECO- COLETA AMBIENTAL GERENCIAMENTO E TRANSPORTE DE RESIDUOS EIRELI, CNPJ: 08.533.815/0001-48, Inscrição SUFRAMA: 21.0191.73-2, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 45/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 49/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de RESÍDUOS PROCESSADOS DE MATERIAIS DIVERSOS, código SUFRAMA 2020, recebendo o incentivo previsto no Art. 9º do Decreto- Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento, quando da fabricação do produto RESÍDUOS PROCESSADOS DE MATERIAIS DIVERSOS, do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 4, de 13 de janeiro de 2012; II- a certificação pela Norma ISO 14000 e licenciamento na forma da Lei e ao cumprimento das normas, dos critérios e dos padrões expedidos pelo CONAMA, quando da industrialização do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria II - o atendimento das regras estabelecidas pela Lei no 12.305, de 2 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; IV - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e V - o cumprimento das exigências contidas na Resolução CAS nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA PORTARIA SUFRAMA Nº 1.368, DE 18 DE ABRIL DE 2024 Aprova o projeto industrial de diversificação da empresa SALCOMP INDUSTRIAL ELETROÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, § 3º, os termos do Parecer de Engenharia nº 43/2024/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 44/2024/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.008460/2023-78, resolve: Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa SALCOMP INDUSTRIAL ELETROÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., CNPJ: 07.637.620/0001-85, Inscrição SUFRAMA: 200131869, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 43/2024/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 44/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de BATERIA RECARREGÁVEL PARA EQUIPAMENTO PORTÁTIL, USO EM INFORMÁTICA, código SUFRAMA 2006, e FONTE DE ALIMENTAÇÃO (CONVERSOR AC/DC COM TÉCNICA DIGITAL) PARA TERMINAIS DE TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DE DÉBITO E CRÉDITO, código SUFRAMA 2171, recebendo os benefícios fiscais previstos do Art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação dos produtos aos quais se refere o Art. 1º desta Portaria, seja obtida mediante a aplicação da fórmula do § 1º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, conforme dita o § 1º do Art. 2º da Lei nº 8.387/91. Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento, quando da fabricação de BATERIA RECARREGÁVEL PARA EQUIPAMENTO PORTÁTIL, USO EM INFORMÁTICA, do Processo Produtivo Básico definido na Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 164, de 22 de junho de 2011; II - o cumprimento, quando da fabricação de FONTE DE ALIMENTAÇÃO (CONVERSOR AC/DC COM TÉCNICA DIGITAL) PARA TERMINAIS DE TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DE DÉBITO E CRÉDITO, do Processo Produtivo Básico definido na Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 722, de 15 de janeiro de 2021; III - o investimento em atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), no percentual mínimo exigido pela legislação vigente sobre o faturamento bruto no mercado interno, deduzidos os tributos correspondentes à comercialização dos produtos aos quais se refere o Art. 1º desta Portaria e o valor das aquisições de produtos incentivados, conforme legislação pertinente; IV - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; V - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e VI - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA PORTARIA SUFRAMA Nº 1.369, DE 18 DE ABRIL DE 2024 Aprova o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa IKATUPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS DE PLÁSTICO LTDA. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, § 3º, os termos do Parecer de Engenharia nº 46/2024/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 48/2024/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.009157/2023-92, resolve: Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa IKATUPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS DE PLÁSTICO LTDA., CNPJ: 52.713.174/0001-03, Inscrição SUFRAMA: 22.0112.47-9, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 46/2024/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 48/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO A DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E A AUTO-ADESIVA), código SUFRAMA 0674, e ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM, código SUFRAMA 0395, recebendo os benefícios fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação dos produtos aos quais se refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/1967, com redação dada pela Lei nº 8.387/1991. Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido no Decreto nº 783, de 25 de março de 1993, Anexo VII; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 360, DE 22 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 1079765- 17.2023.4.01.3400, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, referente ao Requerimento de Anistia nº 2002.01.10843, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00351/2024/COREMNG/PRU1R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 50/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 751, de 1º de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 234, Seção 1, pág. 76, de 11 de dezembro de 2023. Art. 2º Declarar a nulidade da Portaria nº 869, de 22 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 99, Seção 1, pág. 30, de 23 de maio de 2012, que anulou a Portaria nº 2.561, de 13 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 177, Seção 1, pág. 25, de 14 de setembro de 2004. Art. 3º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 2.561, de 13 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 177, Seção 1, pág. 25, de 14 de setembro de 2004, que declarou BILMAR MARTINEZ anistiado político, devendo ser reincluído na folha de pagamento e todos os efeitos deste ato administrativo, com o consequente restabelecimento dos proventos, inclusive, o atendimento de saúde nos hospitais e serviços da Força Aérea Brasileira, se aplicável ao caso. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA Ministério da Educação SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA CONJUNTA Nº 31, DE 22 DE ABRIL DE 2024 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 01 (um) ano, a Fundação Sousândrade de apoio ao Desenvolvimento da Universidade Federal do Maranhão (FSADU), CNPJ nº 07.060.718/0001-12, a atuar como fundação de apoio Hospital Universitário da Universidade Federal de Juiz de Fora (HU-UFJF), conforme o processo nº 23000.008971/2024-89. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA Secretário de Educação Superior MARCIA CRISTINA BERNARDES BARBOSA Secretária de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação PORTARIA CONJUNTA Nº 32, DE 22 DE ABRIL DE 2024 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 01 (um) ano, a Fundação Casimiro Montenegro Filho (FCMF), CNPJ nº 64.037.492/0001-72, a atuar como fundação de apoio ao Instituto de Aplicações Operacionais (IAOp), conforme o processo nº 23000.009227/2024-00. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA Secretário de Educação Superior MARCIA CRISTINA BERNARDES BARBOSA Secretária de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação PORTARIA CONJUNTA Nº 33, DE 22 DE ABRIL DE 2024 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Computação Científica (FACC), CNPJ nº 06.220.430/0001-03, atuar como fundação de apoio ao Instituto Nacional de Tecnologia (INT), conforme o processo nº 23000.009338/2024-16. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA Secretário de Educação Superior MARCIA CRISTINA BERNARDES BARBOSA Secretária de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e InovaçãoFechar