DOU 23/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 78, terça-feira, 23 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 579,
DE 22 DE ABRIL DE 2024
Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à
pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro
de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas
competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o
disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do
processo nº 13031.081949/2024-62; declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA., inscrita
no
cadastro
CNPJ sob
o
nº
03.092.799/0001-81
e
matrícula CEI
da
obra
nº
90.017.06907/73.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos de geração
de energia elétrica denominado EOL Serra da Palmeira XIII, aprovado pela Portaria nº
2095/SPTE/MME, de 22.03.2023, do Ministério de Minas e Energia, cadastrada sob o Código
Único de Empreendimentos de Geração - CEG nº EOL.CV.PB.049830.0.01, localizado no
Município de Nova Palmeira, Estado da Paraíba, com prazo estimado de execução da obra de
11.09.2023 a 24.12.2025, estimativas de desoneração previstas na portaria e de titularidade da
empresa Serra da Palmeira Energia 13 LTDA., inscrita no CNPJ 46.098.401/0001-27, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 13.472/2023, habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório
Executivo EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB n.º 235, de 25.09.2023 (publicado no DOU de
27.09.2023).
Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao REIDI, a
pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar
serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou
utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado,
no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o
cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF 08ª/RFB Nº 578,
DE 22 DE ABRIL DE 2024
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune - Regpi na atividade de Gráfica
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições
que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022 (publicada no
Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo em vista o disposto na Lei
nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de
2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.884259/2023-77, declara:
Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste
ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte estabelecimento:
CNPJ: 52.529.815/0001-66
Nome Empresarial: SUPPORT EDITORA E PAPELARIA LTDA.
Endereço: Av. Lins de Vasconcelos, 2684 - Vila Mariana
CEP 04112-002 - São Paulo - SP
Registro: GP-08110/00321
Atividade: GRÁFICA
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição
Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do
produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a
legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de
papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº
11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável
pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União, com efeito retroativo a 24 de julho de 2023.
JOSÉ ROBERTO FONSECA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 581,
DE 22 DE ABRIL DE 2024
Concede, à pessoa jurídica que menciona, Registro para
Pessoa Jurídica Preponderantemente Exportadora -
Regime de Suspensão do Imposto sobre Produtos
Industrializados
(IPI)
de que
trata
a
Instrução
Normativa RFB nº 948, de 15 de junho de 2009 e
alterações.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista
o disposto no art. 7º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, publicada no D.O.U. de
31 de outubro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 10906.145868/2023-92,
declara:
Art. 1º. Conceder o registro à Pessoa Jurídica Preponderantemente Exportadora
mencionada abaixo ao Regime de Suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de
que trata o artigo 15 da Instrução Normativa RFB nº 948, de 15 de junho de 2009 e alterações.
ESTABELECIMENTO MATRIZ: MILLPAR S.A.
Nº CNPJ: 44.611.387/0001-98
Art. 2º. O ADE será emitido para o número do CNPJ do estabelecimento matriz e
aplica-se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica requerente.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
VÂNIA SANT'ANNA SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOA Nº 15, DE 22 DE ABRIL DE 2024
Concede Registro Especial de Controle de Papel Imune
na atividade gráfica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições
conferidas pela Portaria DRF/JOA nº 14, de 9 de novembro de 2023, tendo em vista o disposto
na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho
de 2018, e considerando o que consta no processo nº 10906.124005/2024-62, declara:
Art. 1º - Inscrito no Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi), sob
número: GP-09203/00090, na atividade GRÁFICA, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data
de publicação deste ADE, o seguinte estabelecimento:
CNPJ: 83.604.447/0001-05
Nome Empresarial: Gráfica Dalla Rosa Ltda
Endereço: Rua Alcides Guilherme Bilibio 68, Distrito Industrial, Herval D´Oeste/SC.
Art. 2º - A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do papel para a impressão de livros, jornais e periódicos.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
SERGIO LUIZ GARBIN
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LON Nº 38, DE 22 DE ABRIL DE 2024
Declara inscrito no registro especial estabelecimento
que
realiza operações
com
papel destinado
à
impressão de livros, jornais e periódicos.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº
10.593, de 06 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de
junho de 2009 e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e
considerando o que consta do processo n° 10906.088593/2024-63, declara:
Art. 1º Inscrito no registro especial para realizar operações com papel imune,
na qualidade de GRÁFICA, inscrição GP-09101/00277, nos termos do artigo 8o, inciso V, da
Instrução Normativa RFB n° 1.817/2018, o estabelecimento da pessoa jurídica APPRIS
EDITORA E LIVRARIA LTDA, CNPJ 13.120.023/0001-81, endereço na Av. Manoel Ribas, nº
2265, Mercês, Curitiba/PR, CEP 80.810-000.
Art. 2º O estabelecimento inscrito deverá cumprir as obrigações previstas na
citada instrução normativa, sob pena de cancelamento do registro, bem como observar os
demais atos legais que regem a matéria.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos a partir da data da
publicação e a inscrição do registro especial terá prazo de validade de 3 (três) anos.
EIMAR MARTINS
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAJAÍ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/ITJ Nº 1, DE 18 DE ABRIL DE 2024
Credenciamento de entidade da administração pública
para a
prestação de serviço de
perícia para
identificação e quantificação de mercadoria importada
e a exportar.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE
ITAJAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 8
de junho de 2022, declara:
Art. 1º Outorgado o credenciamento da Universidade Federal de Santa Catarina
(UFSC), CNPJ 83.899.526/0001-82, para a prestação de serviço de perícia para identificação e
quantificação de mercadoria importada ou a exportar e a emissão de laudos periciais sobre o
estado e o valor residual de bens no âmbito da jurisdição da Alfândega da Receita Federal do
Brasil no Porto de Itajaí/SC.
Art. 2º A prestação do serviço de perícia será executada pelos peritos abaixo
relacionados, nas suas respectivas áreas de especialização, que atuarão em nome da UFSC.
. Nome
Área de Atuação
. GUILHERME ARTHUR JERÔNIMO
Informática
. HARI BRUNO MOHR
Engenharia Elétrica/Eletrônica
. JOSÉ CARLOS DE CARVALHO PEREIRA
Engenharia Mecânica
. RICARDO ANTONIO FRANCISCO MACHADO
Engenharia Química
. SAMIR AHMAD MUSSA
Engenharia Elétrica
Art. 3º O credenciamento será concedido a título precário e terá validade pelo
prazo de 2 (dois) anos, contado da data da publicação deste ADE, prorrogável uma única vez,
por igual período, a critério da autoridade credenciadora.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
ROBERTO JACOB NICOLAU MUSSI FILHO
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 22 DE ABRIL DE 2024
Nº 21.997 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza LUIS CLAUDIO DE FREITAS COELHO PEREIRA, CPF nº ***.503.068-
**, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.998 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza TIAGO BORTOLETTO VELOSO DE ALMEIDA, CPF nº ***.329.378-**,
a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.999 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza LEONARDO MUTZENBECHER RODRIGUEZ, CPF nº ***.830.117-**,
a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
VEROCHILE DA SILVA JUNIOR

                            

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