Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042300036 36 Nº 78, terça-feira, 23 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 1º O gestor do contrato poderá autorizar acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) nos eventos por ele autorizados. § 2º A autorização de que trata o caput deverá ser obtida antes da assinatura da ordem de serviços. CAPÍTULO VI DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E FATURAMENTO Art. 19. O fiscal setorial deverá juntar documentação comprobatória da execução do evento e elaborar o termo de recebimento provisório, no prazo máximo de três dias úteis a contar da data de realização do evento, e encaminhar para o fiscal técnico. Art. 20. O fiscal técnico, após análise dos documentos de que trata o art. 19, deverá elaborar termo de recebimento definitivo, que será enviado ao gestor do contrato para autorização da emissão da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente por parte da contratada, no prazo estabelecido em contrato. Art. 21. O gestor do contrato realizará o ateste da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, certificará a regularidade da prestação do serviço, por meio do lançamento da nota fiscal ou instrumento de cobrança no Contratos.gov.br e encaminhará o processo à unidade competente para realização do pagamento. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 22. O contato entre o contratante e a contratada deverá ser realizado pelo fiscal técnico ou gestor do contrato, ressalvadas as interações necessárias do fiscal setorial durante a execução dos eventos, nos limites das competências atribuídas a este. Art. 23. Os procedimentos estabelecidos nesta Portaria serão aplicados de forma analógica e com as adaptações necessárias aos pedidos dos órgãos do ColaboraGov que venham a demandar itens ou serviços de eventos sob gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Parágrafo único. No caso de utilização do contrato do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos pelos novos órgãos solicitantes do ColaboraGov de trata o caput, a emissão da ordem de serviços somente ocorrerá após a emissão da correspondente nota de empenho. Art. 24. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Art. 25. Esta Portaria entra em 2 de maio de 2024. ISABELA GOMES GEBRIM Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO DIRETORIA COLEGIADA ÁREA DE SANEAMENTO E SERVIÇOS HÍDRICOS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS HÍDRICOS E SEGURANÇA DE BARRAGENS ATO Nº 6, DE 9 DE ABRIL DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS HÍDRICOS E SEGURANÇA DE BARRAGENS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício de sua competência, conforme disposto no inciso V, Art. 95, do Anexo I, da Resolução ANA nº 136, de 7 de dezembro de 2022, e a Portaria ANA nº 615, de 05 de dezembro de 2023, e considerando o disposto no Art. 7º, da Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, o Decreto nº 11.310, de 26 de dezembro de 2022, a Resolução CNRH nº 143, de 10 de julho de 2012, a Resolução ANA nº 132, de 22 de fevereiro de 2016, a Resolução ANA nº 236, de 30 de janeiro de 2017, resolveu aprovar o ato de classificação de barragens e reclassificar quanto ao Dano Potencial Associado - DPA, à Categoria de Risco - CRI e ao Volume de: Instituto de Desenvolvimento do Piauí - IDEP, Barragem Piracuruca, em operação, código SNISB 7117, Município de Piracuruca/PI. O inteiro teor do Ato de Classificação de Barragens, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana ROBERTO BRUNO MOREIRA REBOUÇAS ATO Nº 7, DE 10 DE ABRIL DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS HÍDRICOS E SEGURANÇA DE BARRAGENS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício de sua competência, conforme disposto no inciso V, Art. 95, do Anexo I, da Resolução ANA nº 136, de 7 de dezembro de 2022, e a Portaria ANA nº 615, de 05 de dezembro de 2023, e considerando o disposto no Art. 7º, da Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, o Decreto nº 11.310, de 26 de dezembro de 2022, a Resolução CNRH nº 143, de 10 de julho de 2012, a Resolução ANA nº 132, de 22 de fevereiro de 2016, a Resolução ANA nº 236, de 30 de janeiro de 2017, resolveu aprovar o ato de classificação de barragens e reclassificar quanto ao Dano Potencial Associado - DPA, à Categoria de Risco - CRI e ao Volume da: Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Barragem Rio Paranã, em operação, código SNISB 22, Município de São João d'Aliança/GO. O inteiro teor do Ato de Classificação de Barragens, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. ROBERTO BRUNO MOREIRA REBOUÇAS ATO Nº 8, DE 12 DE ABRIL DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS HÍDRICOS E SEGURANÇA DE BARRAGENS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício de sua competência, conforme disposto no inciso V, Art. 95, do Anexo I, da Resolução ANA nº 136, de 7 de dezembro de 2022, e a Portaria ANA nº 615, de 05 de dezembro de 2023, e considerando o disposto no Art. 7º, da Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, o Decreto nº 11.310, de 26 de dezembro de 2022, a Resolução CNRH nº 143, de 10 de julho de 2012, a Resolução ANA nº 132, de 22 de fevereiro de 2016, a Resolução ANA nº 236, de 30 de janeiro de 2017, resolveu aprovar o ato de classificação de barragens quanto ao Dano Potencial Associado - DPA, à Categoria de Risco - CRI e ao Volume de: Secretaria de Estado da Infraestrutura e dos Recursos Hídricos - SEIRH, Barragem Martelo, em operação, Código SNISB 2870, São Mamede/PB. O inteiro teor do Ato de Classificação de Barragens, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. ROBERTO BRUNO MOREIRA REBOUÇAS ATO Nº 9, DE 18 DE ABRIL DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS HÍDRICOS E SEGURANÇA DE BARRAGENS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício de sua competência, conforme disposto no inciso V, Art. 95, do Anexo I, da Resolução ANA nº 136, de 7 de dezembro de 2022, e a Portaria ANA nº 615, de 05 de dezembro de 2023, e considerando o disposto no Art. 7º, da Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, o Decreto nº 11.310, de 26 de dezembro de 2022, a Resolução CNRH nº 143, de 10 de julho de 2012, a Resolução ANA nº 132, de 22 de fevereiro de 2016, a Resolução ANA nº 236, de 30 de janeiro de 2017, resolve: Aprovar o ato de classificação de barragens quanto ao Dano Potencial Associado - DPA, à Categoria de Risco - CRI e ao Volume de: Não Identificado, Sem Nome, barragem em operação, código SNISB 31121, Município de Garanhuns/PE. O inteiro teor do Ato de Classificação de Barragens, bem como as demais informações pertinentes está disponível no site www.gov.br/ana. ROBERTO BRUNO MOREIRA REBOUÇAS Ministério da Justiça e Segurança Pública ' GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MJSP Nº 671, DE 22 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a prorrogação de emprego da Força Penal Nacional para treinamento, sobreaviso e reforço da segurança externa da Penitenciária Federal em Mossoró, no Estado do Rio Grande do Norte. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJSP nº 526, de 13 de novembro de 2023, a Portaria MJSP nº 616, de 20 de fevereiro de 2024, e o contido no Processo Administrativo nº 08019.000653/2024-87, resolve: Art. 1º Autorizar, excepcionalmente, a prorrogação do emprego da Força Penal Nacional, em caráter episódico e planejado, para treinamento, sobreaviso e reforço da segurança externa da Penitenciária Federal em Mossoró, no Estado do Rio Grande do Norte, por sessenta dias, no período de 23 de abril de 2024 a 21 de junho de 2024. Art. 2º Os treinamentos serão realizados na Penitenciária Federal em Mossoró e serão coordenados pela Secretaria Nacional de Políticas Penais, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 3º O número de profissionais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO LEWANDOWSKI POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 1.484, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/14823 - DPF/SJK/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa ASSOCIAÇÃO SHOPPING JARDIM ORIENTE, CNPJ nº 29.877.151/0001-04 para atuar em São Paulo. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 1.727, DE 9 DE MARÇO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/10895 - DELESP/DREX/SR/P F/ R J, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CLUBE DE REGATAS DO FL A M E N G O, CNPJ nº 33.649.575/0001-99 para atuar no Rio de Janeiro. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 1.905, DE 12 DE MARÇO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/15241 - DELESP/DREX/SR/P F/ R J, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa AZUL RC VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 22.899.664/0002-58, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Rio de Janeiro, com Certificado de Segurança nº 603/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.061, DE 19 DE MARÇO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/14982 - DELESP/DREX/SR/P F/ P R , resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa ORPAS ORGANIZAÇÃO PARANAENSE DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 11.009.550/0001-98, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Segurança Pessoal, para atuar no Paraná, com Certificado de Segurança nº 715/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.062, DE 19 DE MARÇO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/15005 - DELESP/DREX/SR/P F/ S P , resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa PRO SECURITY S EG U R A N C A PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 96.231.568/0001-92, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Segurança Pessoal, para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 583/2024, expedido pelo DREX/SR/ P F. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLIFechar