7 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº075 | FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2024 Programa Minha Casa Minha Vida ou de outros, que teve sua alteração conforme o PPA novo 2024-2027, para nova Ação 11781 conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e a Resolução COGERF n°13/2023 e seus artigos: RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 10.453,03 (dez mil quatrocentos e cinquenta e Três reais e três centavos) destinado ao pagamento da medição referente ao período de 01/09/2023 a 30/09/2023 da 11º medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato nº 008/CIDADES/2022 à empresa SENAI; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2024, ocorrerão, através da seguinte classificação orçamentária: 43100001.16.482.111.11781.03.339092.1.700.2200082.1.4.01 (Convênio com Órgãos Federais - Dotação 92913). Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 18 de abril de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 19 de abril de 2024. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO REEQUILIBRIO FINANCEIRO DA 16ª MEDIÇÃO PERÍODO DE 26/09/2023 A 25/01/2024 PROCESSO NUP: 43001.000499/2024-33 EM FAVOR A EMPRESA DOMO CONSTRUÇÕES LTDA NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº030/CIDADES/2021 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP: 43001.000499/2024- 33 quanto à solicitação de pagamento referente ao Reequilibrio Financeiro da 16ª Medição em favor da EMPRESA DOMO CONSTRUÇÕES LTDA, no âmbito do Contrato nº 030/CIDADES/2021, que tem como objeto: Execução das obras de urbanização e do sistema viário de contorno lindeiro ao Rio Cocó no Trecho II - Margem Esquerda, da Av. Pompilio Gomes a AV. Depudado Paulino Rocha, no município de Fortaleza no Estado do Ceará. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do Reequilibrio Financeiro da 16ª medição período de 26/09/2023 a 25/01/2024, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF - COREV; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11020 – Urbanização das Margens do Rio Cocó, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 18, inciso I da Resolução COGERF nº 13/2023. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 92.658,64 (noventa e dois mil e seiscentos e cinquenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), destinado ao pagamento do Reequilibrio da 16ª medição, referente aos serviços prestados, período de 26/09/2023 a 25/01/2024, no âmbito do Contrato nº 030/CIDADES/2021 a EMPRESA DOMO CONSTRUÇÕES; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2024 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.15.543.311.11020.03.449092.1.500.9100000.0.4.01 – (TESOURO) Dot. 28233 – R$ 92.658,64 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 18 de abril de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 19 de abril de 2024. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS PORTARIA Nº0203/2024 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nesta portaria, CONSIDERANDO o que dispôe o art. 9º Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, publicada no DOE de 22 de maio de 2019, combinado com o art. 2º do Decreto nº 33.393, de 24 de março de 2021, publicada no DOE de 26 de março de 2021, com o item VI do art. 1º do Decreto nº 33.093, de 31 de maio de 2019, publicada no DOE de 31 de maio de 2019 e associado com o art. 19 e 20 da Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, publicada no DOE de 17 de Fevereiro de 2023, RESOLVE CESSAR EFEITOS, a partir de 01 de abril de 2024, diante da exoneração do cargo em comissão de Superintendente Adjunto de Edificações a participação do Conselho Deliberativo desta Superintendência de GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA, matricula: 300.005-5.2. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em Fortaleza, 18 de abril de 2024. Francisco Quintino Vieira Neto SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº0205/2024 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, o SERVIDOR desta Autarquia a viajar em objeto de serviço, conforme finalidade e valores concedidos de diárias estabelecidos no ANEXO ÚNICO desta Portaria, tudo em conformidade com os preceitos previsto de acordo com o artigo 1º e art. 12º, classe II, do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, DOE de 04/04/2024 , devendo a despesa correr por conta da Dotação Orçamentária da SOP, referente ao mês de ABRIL/2024, processo nº43022.003619/2024-14. FUNCIONÁRIO FUNÇÃO FINALIDADE DESCRIÇÃO DO SERVIÇO ORIGEM DESTINO INÍCIO FIM QTD VALOR UNIT. (R$) ADICIONAL TOTAL FIXO % CIDADE 00976512 - PAULO ROBERTO MARQUES GERENTE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS RODOVIÁRIAS Fiscalizando obras nas Rodovias Estaduais nos diversos trechos: Morada Nova, Banabuiú, Acopiara, Mombaça, Aracoiaba e Tururu. FORTALEZA MORADA NOVA 23/04/2024 26/04/2024 3,5 131,43 0,00 0,00 0,00 460,01 TOTAL(R$): 460,01 Fortaleza, 18 de abril de 2024. José Ilo de Olivera Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS Registre-se, publique-se e cumpra-se. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº310/2022 I – ESPÉCIE: QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 310/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PUBLICAS – SOP E A EMPRESA R.R. PORTELA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA – ME; II -CONTRATANTE: A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº. 2775, bairro Castelão, CEP 60.860-901, inscrita no CNPJ sob o nº. 33.866.288/0001-30; III – ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: Empresa RR PORTELA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.858.301/0001-65, doravante denominada Contratada, neste ato representada legalmente pelo seu representante, Sr. FRANCISCO RENAN DE AZEVEDO PORTELA, inscrito no CPF sob o nº 057.524.963-30; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo contratual tem como fundamento o art. 57, § 1º, II, e § 2º, da Lei nº.8.666/93, tudo de acordo com o processo nº 43022.002824/2024-54, como parte integrante deste termo; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O Aditivo ora epigrafado tem por objeto a prorrogação dos prazos de execução e vigência do Contrato nº310/2022, cujo objeto é a construção de um Batalhão do Corpo de Bombeiros - 15 de Outubro, no Local do Antigo Ed. Andréa, em Fortaleza – CE. O prazo de execução fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias. O prazo de vigência fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a contar de 29/08/2024, findando em 27/11/2024; IX – VALOR GLOBAL: SEM ALTERAÇÃO X – DA VIGÊNCIA: 27/11/2024; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Cláusulas XII – DATA: 18 de Abril de 2024; XIII – SIGNATÁRIOS: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (SUPERINTENDENTE ADJUNTO DA SOP) e FRANCISCO RENAN DE AZEVEDO PORTELA (RR PORTELA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA – ME). José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS *** *** ***Fechar