12 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº075 | FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2024 EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 2845413/SADDO VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: 6.873.560,65; PROCESSO Nº: 1069.000006 / 2024-23- Cagece OBJETO: prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para Execução de Serviços Sistemáticos e Continuados, Manutenção e Operação dos Sistemas de Abastecimento de água e Coleta de Esgoto na Unidade de Negócio Bacia do Curu e Litoral - UN-BCL, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do dia seguinte ao término do contrato vigente, ou seja, 26 de março de 2024 JUSTIFICATIVA: Considerando a essencialidade dos serviços prestados pela Cagece à população cearense; Considerando que esta empresa de saneamento básico garante à sociedade água de qualidade e o tratamento/coleta de esgoto, os quais são recursos indispensáveis à manutenção e proteção da saúde; Consi- derando que a UNBCL tem atualmente 21 núcleos operacionais, sendo 33 Sistemas de Abastecimento de Água e 12 Sistemas de Esgotamento Sanitário, espalhados por diversas cidades do estado do Ceará; Considerando que os serviços prestados pela UNBCL são sistemáticos e continuados para atender as necessidades de manutenção e operação dos sistemas de abastecimento de água e coleta de esgoto na capital e interior do Ceará e que a sua paralisação geraria inúmeros problemas para a Cagece e população cearense; Considerando que a falta de pessoal/mão de obra adequado à operação dos sistemas de água e esgoto poderá ocasionar uma situação de total descontrole na operação dos sistemas podendo conduzir a uma situação calamitosa no atendimento à população, inclusive, podendo levar ao comprometimento do patrimônio da Cagece em caso de haver um colapso na prestação do serviço; Considerando que a descontinuidade desses serviços comprometerá a saúde e qualidade de vida dos clientes bem como exporá a Cagece diante dos órgãos reguladores, dos órgãos financiadores de recursos financeiros, dos órgãos repassadores de recursos públicos e da opinião pública; Considerando a existência de um processo de licitação para contratação dos mesmos serviços objeto desta Dispensa, que foi iniciado em 08 de março de 2021, por meio da abertura de Processo Admi- nistrativo nº 0158.000685/2021-26 em substituição ao contrato CTR0178/2023 sob a gestão da UNBCL; Considerando que devido a inúmeros impasses e alterações enfrentadas ao longo do processo a Companhia ainda não obteve êxito na conclusão deste certame licitatório; Considerando que o processo será submetido a nova análise como também atualização de Planilhas de Preços, em virtude da homologação de nova convenção coletiva 2024, não existe previsão de conclusão do processo licitatório; Considerando que o atual contrato 0178/2023 tem data de término prevista para 25/03/2024; Considerando que foi publicada convocação de interessados no site da Cagece, e, finalmente, a previsão contratual da possibilidade do encerramento do contrato antes do prazo previsto, a critério da Companhia, caso o processo licitatório pregão eletrônico PE20220125 seja homologado VALOR GLOBAL: R$ 6.873.560,65 ( seis milhões, oitocentos e setenta e três mil, quinhentos e sessenta reais e sessenta e cinco centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios da Cagece FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso XV do artigo 29 da Lei 13.303/2016 CONTRATADA: CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA DISPENSA: autorizada por José Leite Gonçalves Cruz, Diretor de Gestão Corporativa da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, em Fortaleza, 05 de abril de 2024 RATIFICAÇÃO: A Diretoria Executiva da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, conforme Ata da 1987ª Reunião da Diretoria, ratifica, em cumprimento ao disposto no art. 5º, item “2”, do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece de 2021, a dispensa de licitação, objeto do Processo nº 1069.000006/2024-23-Cagece. Fortaleza, 05 de abril de 2024. Thomaz Othon de Vasconcelos PROCURADORIA JURÍDICA SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA Nº55/2024 I – OUTORGANTE: FUNCAP; II – BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO: UBUNTU NEGOCIOS DIGITAIS LTDA.; III – OBJETO: Execução do projeto “Promover o marketplace, gerando negócios e valor para clientes e parceiros”; IV – VALOR: pela Funcap – R$ 54.000,00 e pela BENEFICIÁRIA – R$ 6.000,00; V – VIGÊNCIA: 12 meses, a partir da publicação; VI – SIGNATÁRIOS: Jorge Barbosa Soares, Diretor de Inovação da Funcap e Ailton Pereira dos Santos, Representante legal da empresa. FUNCAP, em Fortaleza, 15 de abril de 2024. Marilia Rêgo G. Matos PROCURADORA JURÍDICA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DESPESAS DE EXERCÍCIO ANTERIOR Nº04/2024 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, inscrito no CNPJ sob o nº 07.821.622/0001-20, com sede na Avenida Monsenhor Francisco Sadoc de Araújo, nº 850, Bairro Alto da Brasília, Sobral-CE, CEP: 62.040-370, reco- nhece expressamente que deve ao servidor: FLÁVIO MARIA LEITE PINHEIRO – ocupante do cargo Professor Assistente, matrícula nº 001172-1-8, o valor de R$ 46.048,11 (QUARENTA E SEIS MIL, QUARENTA E OITO REAIS E ONZE CENTAVOS), referente à ascensão funcional (promoção) da Classe de Professor Assistente F para Adjunto I, do processo supra e manifestações de sua Assessoria Jurídica. Compromete-se, portanto, a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - UVA a pagar a dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária: 31200002.12.122.451.2 0208.11.300.1.00.00.0.10, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução COGERF nº 12/2021. Sobral – CE, 18 de abril de 2024. Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque ORDENADORA DE DESPESA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DESPESAS DE EXERCÍCIO ANTERIOR Nº05/2024 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, inscrito no CNPJ sob o nº 07.821.622/0001-20, com sede na Avenida Monsenhor Francisco Sadoc de Araújo, nº 850, Bairro Alto da Brasília, Sobral-CE, CEP: 62.040-370, reconhece expressamente que deve ao servidor: FRANCISCO LEANDRO DE OLIVEIRA RODRIGUES – ocupante do cargo Professor Assistente, matrícula nº 300225-5-6, o valor de R$ 39.511,10 (TRINTA E NOVE MIL, QUINHENTOS E ONZE REAIS E DEZ CENTAVOS), referente à ascensão funcional (promoção) da Classe de Professor Assistente D para Adjunto I, do processo supra e manifestações de sua Assessoria Jurídica. Compromete-se, portanto, a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - UVA a pagar a dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária: 31200002. 12.122.451.20208.11.300.1.00.00.0.10, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução COGERF nº 12/2021.Sobral – CE, 18 de abril de 2024. Sobral-CE, 18 de abril de 2024. Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque ORDENADORA DE DESPESA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DESPESAS DE EXERCÍCIO ANTERIOR Nº06/2024 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, inscrito no CNPJ sob o nº 07.821.622/0001-20, com sede na Avenida Monsenhor Francisco Sadoc de Araújo, nº 850, Bairro Alto da Brasília, Sobral-CE, CEP: 62.040-370, reconhece expressamente que deve ao servidor: PAULO RÉGIS MENEZES SOUSA – ocupante do cargo Professor Assistente, matrícula nº 300219-1-6, o valor de R$ 47.854,62 (QUARENTA E SETE MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS), referente à ascensão funcional (promoção) da Classe de Professor Assistente D para Adjunto I, do processo supra e manifestações de sua Assessoria Jurídica. Compromete-se, portanto, a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - UVA a pagar a dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária: 31200002.12.122.451.20208.11.300.1.00.00.0.10, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução COGERF nº 12/2021. Sobral – CE, 18 de abril de 2024. Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque ORDENADORA DE DESPESA *** *** ***Fechar