11 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº075 | FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2024 MORRINHOS-CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.566.920/0001-10, com sede na Rua José Ibiapina Rocha, s/n, Centro, CEP: 62.550-000, Morrinhos-CE, neste ato representado pelo prefeito municipal SR. JERÔNIMO NETO BRANDÃO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 285.199.493-04, residente na Rua Antônio Peregrino, nº 81, Centro, CEP: 62.550-000, Morrinhos-CE, doravante denominado CONVENENTE;; II - OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio por mais 260 (duzentos e sessenta) dias, findando em 18/11/2024;; III - VALOR GLOBAL: 801.838,87 ( Oitocentos e um mil, oitocentos e trinta e oito reais e oitenta e sete centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: RATIFICA-SE AS DEMAIS CLÁUSULAS;; V - DATA E ASSINANTES: 21/02/2024: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP) E JERÔNIMO NETO BRANDÃO (Prefeito do Município de Morrinhos-CE).. José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS *** *** *** Nº DO PROCESSO: 43022.003501/2023-05 EXTRATO TERCEIRO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº360/2022 I - ESPÉCIE: TERCEIRO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 360/2022, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, e suas alterações, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.861-211, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente, ENG.º FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro, inscrito no CPF sob o nº 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua Professor Jacinto Botelho, nº 290, apto. 502, Bairro Guararapes, doravante denominado CONCEDENTE e, de outro lado o MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA-CE, devi- damente qualificado no termo originário, representado neste ato pelo prefeito municipal, SR. MATHEUS PEREIRA MENDES, devidamente qualificado no termo originário, doravante denominado CONVENENTE; II - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade alterar o Plano de Trabalho do Convênio nº360/2022, cujo objeto é a construção de Areninhas, no Município de Pedra Branca-CE. 1.2. O valor da contrapartida, que antes era de R$ 149.392,14 (cento e quarenta nove mil, trezentos e noventa dois reais, quatorze centavos), será acrescido de R$ 83.737,64 (oitenta e três mil, setecentos e trinta sete reais e sessenta e quatro centavos), totalizando R$ 233.129,78 (duzentos e trinta e três mil, cento e vinte e nove reais e setenta e oito centavos). 1.3. O valor do repasse estadual será mantido em R$ 2.850.000,00 (dois milhões, oitocentos e cinquenta mil reais). 1.4. Com o novo plano de trabalho aprovado, o valor total do Convênio, que antes era de R$ 2.999.392,14 (dois milhões, novecentos e noventa e nove mil, trezentos e noventa e dois reais e quatorze centavos), passa a ser de R$ 3.083.129,78 (três milhões, oitenta e três mil, cento e vinte e nove reais e setenta e oito centavos); III - VALOR GLOBAL: 3.083.129,78 ( três milhões, oitenta e três mil, cento e vinte e nove reais e setenta e oito centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Clausulas; V - DATA E ASSINANTES: 10/04/2024; FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO (Superintendente da SOP) e MATHEUS PEREIRA MENDES (Prefeito de Pedra Branca-CE). José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 2845389/SADDO VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: 1.746.118,84; PROCESSO Nº: 1069.000096 / 2023-35- Cagece OBJETO: contratação de empresa para prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para realização de apoio administrativo e serviços gerais na capital, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do dia seguinte ao término do contrato vigente, ou seja, 23 de março de 2024 JUSTIFICATIVA: Considerando a essencialidade dos serviços prestados pela Cagece à população cearense, uma vez que esta empresa de saneamento básico garante à sociedade água de qualidade e o tratamento/coleta de esgoto, recursos indispensáveis à manutenção e proteção da saúde; Considerando que os serviços previstos nesta dispensa de licitação são necessários à manutenção, limpeza e conservação dos ambientes organizacionais da Cagece e sua interrupção pode comprometer a continuidade das atividades da Administração e causar danos ao patrimônio público; Considerando que, não obstante os referidos serviços da organização sejam muitas vezes interpretados como um apoio à atividade-fim, sua gestão é essencial para o desenvolvimento de uma empresa que busca crescimento de mercado com excelência na prestação dos serviços operacionais e comerciais, com foco na sustentabilidade econômico-financeira, social e ambiental; Considerando que a descontinuidade dos serviços acarretaria prejuízos incalculáveis à Compa- nhia, uma vez que a não realização de limpeza pode gerar falhas, danos materiais, físicos e psicológicos aos usuários e terceiros; Considerando que existe um processo de licitação para contratação dos mesmos serviços objeto desta dispensa, iniciado em 20 de agosto de 2021, por meio da abertura de Processo Administrativo nº 0851.001375/2021-47 (PE20220092) em substituição ao contrato CTR0123/2017, sob a gestão da GESAM; Considerando que devido a inúmeros impasses e alterações enfrentadas ao longo do mencionado processo a Companhia ainda não obteve êxito na conclusão deste certame licitatório, embora o processo já se encontre na PGE; Considerando que não existe previsão de conclusão do processo licitatório e que o atual contrato 0173/2023 tem data de término prevista para 22/03/2024 e Considerando que foi publicada convocação de interessados no site da Cagece, e, finalmente, a previsão contratual da possibilidade do encerramento do contrato antes do prazo previsto, a critério da Companhia, caso o processo licitatório PE Nº 20220092 seja homologado VALOR GLOBAL: R$ 1.746.118,84 ( um milhão, setecentos e quarenta e seis mil, cento e dezoito reais e oitenta e quatro centavos ) DOTAÇÃO ORÇA- MENTÁRIA: Recursos Próprios da Cagece FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso XV do artigo 29 da Lei 13.303/2016 CONTRATADA: CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA DISPENSA: autorizada por José Leite Gonçalves Cruz, Diretor de Gestão Corporativa da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, em Fortaleza, 04 de abril de 2024 RATIFICAÇÃO: A Diretoria Executiva da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, conforme Ata da 1987ª Reunião da Diretoria, ratifica, em cumprimento ao disposto no art. 5º, item “2”, do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece de 2021, a dispensa de licitação, objeto do Processo nº 1069.000096/2023-35-Cagece. Fortaleza, 05 de abril de 2024. Thomaz Othon de Vasconcelos PROCURADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 2847727/SADDO PROCESSO Nº: 1069.000033 / 2024-04- Cagece OBJETO: prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades de apoio administrativo, combate à fraude, manutenção e operação dos SAA – Sistema de abastecimento de água e coleta de esgoto nas áreas de atuação da Unidade de Negócio Bacia do Acaraú e Coreaú - UNBAC, em Sobral, CAGECE, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir do dia seguinte ao término do contrato vigente, ou seja, 04 de abril de 2024 JUSTIFICATIVA: Considerando que os serviços prestados pela UNBAC são sistemáticos e continuados para atender as necessidades de apoio administrativo, combate à fraude, manutenção e operação dos sistemas de abastecimento de água e coleta de esgoto nas áreas de atuação da Unidade de Negócio Bacia do Acaraú e Coreaú – UNBAC; Considerando que a UNBAC - Unidade de Negócio da Bacia do Acaraú e Coreaú conta hoje com 103.237 (cento e três mil, duzentos e trinta e sete) ligações reais de água e 16.103 (dezesseis mil, cento e três) ligações reais de esgoto, atendendo de forma presencial seus clientes em 28 (vinte e oito) núcleos operacionais; Considerando que a unidade necessita de colaboradores para a continuidade dos serviços, bem como, preparar-se para os novos desafios do Marco Regulatório e para o crescimento nas regiões de abrangência da UNBAC; Considerando que este processo de dispensa de licitação fundamenta-se nas licitações PE 20230029 e PE 20230034, em substituição ao contrato CTR0183/2021, sob a gestão da UNBAC; Conside- rando que a Geter iniciou 02 processos de licitação para a substituição do contrato CTR0183/2021, bem como dividiu as vagas em serviços Operacionais e Administrativos; Considerando que não existe previsão de conclusão dos mencionados processos licitatórios em virtude de diversas intercorrências e dos trâmites inerentes ao processo; Considerando que sem a estrutura adequada relativa à gestão operacional, pode-se contribuir para o comprometimento do patrimônio, da segurança das obras e dos serviços prestados pela UNBAC; Considerando que foi publicada convocação de interessados no site da Cagece, e, finalmente, a previsão contratual da possibilidade do encerramento do contrato antes do prazo previsto, a critério da Companhia, caso os processos licitatórios PE20230034 e PE20230029 sejam homologados. VALOR GLOBAL: 8.122.710,79 ( oito milhões, cento e vinte e dois mil, setecentos e dez reais e setenta e nove centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios da Cagece FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso XV do artigo 29 da Lei 13.303/2016 CONTRATADA: FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA DISPENSA: autorizada por José Leite Gonçalves Cruz, Diretor de Gestão Corporativa da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, em Fortaleza, 05 de abril de 2024 RATIFICAÇÃO: A Diretoria Executiva da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, conforme Ata da 1987ª Reunião da Diretoria, ratifica, em cumprimento ao disposto no art. 5º, item “2”, do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece de 2021, a dispensa de licitação, objeto do Processo nº 1069.000033/2024-04-Cagece. Fortaleza, 05 de abril de 2024. Thomaz Othon de Vasconcelos PROCURADORIA JURÍDICA *** *** ***Fechar