14 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº075 | FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2024 NOME CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA PERÍODO ROTEIRO QUANT. TOTAL ANTONIO INACIO RODRIGUES MOTORISTA, 21 007464.1-X 18/05/2024 a 20/05/2024 FORTALEZA/ IGUATU/ FORTALEZA 02 e ½ 328,58 VALDIMIR LEMOS DA SILVA MOTORISTA, 21 005944.1-5 18/05/2024 a 20/05/2024 FORTALEZA/ TAUA/ FORTALEZA 02 e ½ 328,58 FRANCISCO ANTONIO FERNANDES DA SILVA OFICIAL DE MANUTENÇÃO, 21 007472.1-1 18/05/2024 a 20/05/2024 FORTALEZA/ CRATEUS/ FORTALEZA 02 e ½ 328,58 FRANCISCO ANTONIO FERNANDES DA SILVA OFICIAL DE MANUTENÇÃO, 21 007472.1-1 27/05/2024 a 31/05/2024 FORTALEZA/ TAPEROA-PB/ FORTALEZA 04 e ½ 1.596,78 SECRETARIA DA CULTURA AVISO DE EDITAL - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA REALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE CIRCULAÇÃO E DIFUSÃO DAS ARTES E DA CULTURA CEARENSE - CIRCULA CEARÁ FUNDAMENTO LEGAL: A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, com fundamento nas disposições da Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto Federal no 11.525, de 11 de maio de 2023; considerando ainda o Decreto Federal no 11.453, de 23 de março de 2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura; na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco; na Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, bem como do Decreto nº 32.810, de 28 de setembro de 2018; na Lei Estadual nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC); da Lei nº 18.246, de 01 de dezembro de 2022, que institui a política Estadual de Linguagem Simples, e no que couber, nas demais legislações aplicadas à matéria, torna público o Edital de Chamamento Público, visando a seleção de organização da sociedade civil interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO com a finalidade de executar o Programa de Circulação e Difusão das Artes e da Cultura Cearense - Circula Ceará. OBJETO: Constitui-se objeto do presente Edital a seleção pública de Organização da Sociedade Civil para execução do Programa de Circulação e Difusão das Artes e da Cultura Cearense - Circula Ceará, em regime de parceria com a SECULT-CE, desenvolvendo programa de qualificação e concessão de passagens para a circulação e difusão de produção artística e cultural cearense que objetiva preparar agentes do campo cultural para desenvolver e executar seu plano de circulação e difusão seja no âmbito estadual, nacional ou internacional DOS VALORES E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará destinará, para o presente edital, o aporte financeiro no valor total máximo de R$2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), com recursos oriundos da Lei Paulo Gustavo 195/2022. Do montante de R$2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), o valor total que for ser utilizado para aquisição de suporte financeiro a viagens deverá ser distribuído pelo período de 18 (dezoito) meses, conforme calendário de execução pensado a partir das demandas. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Programa: 131 - PROMOÇÃO E DESENVOL- VIMENTO DA ARTE, DIVERSIDADE E CULTURA CEARENSE Objetivo PPA: 131.1 - Democratizar, fomentar e ampliar o acesso à produção e difusão cultural Entrega: 1894 - PROJETO APOIADO Ação: 11355 - PROMOÇÃO DE EDITAIS DE APOIO E FOMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL. MAPP: 621 FOMENTO A PROJETOS POR MEIO DA LEI PAULO GUSTAVO - LPG - Demais Setores Culturais Fonte: (716)-(000) Transferência - Lei Paulo Gustavo - Demais Setores PF: 2704010302024I - Edital de Chamamento Público para realização de Programa de Concessão de Passagens para Circulação Artística. Dotações: 183461 - 27200004.13.392.131.11355.01.335041.2.7169200000.1 183499 - 27200004.13.392.131.11355.02.335041.2.7169200000.1 181809 - 27200004.13.392.131.11355.03.335041.2.7169200000.1 181681 - 27200004.13.392.131.11355.04.335041.2.7169200000.1 181888 - 27200004.1 3.392.131.11355.05.335041.2.7169200000.1 181229 - 27200004.13.392.131.11355.06.335041.2.7169200000.1 180788 27200004.13.392.131.11355.07.3 35041.2.7169200000.1 182907 - 27200004.13.392.131.11355.08.335041.2.7169200000.1 183071 - 27200004.13.392.131.11355.09.335041.2.716920000 0.1 182384 - 27200004.13.392.131.11355.10.335041.2.7169200000.1 182894 - 27200004.13.392.131.11355.11.335041.2.7169200000.1 182436 - 272000 04.13.392.131.11355.12.335041.2.7169200000.1 181420 - 27200004.13.392.131.11355.13.335041.2.7169200000.1 181031 - 27200004.13.392.131.11355 .14.335041.2.7169200000.1 DAS INSCRIÇÕES E DÚVIDAS: O presente Edital será disponibilizado no site https://mapacultural.secult.ce.gov.br e divulgado no site https://editais.cultura.ce.gov.br/ pelo período de 30 (trinta) dias corridos, para conhecimento público. Após decorrido o prazo do item 7.1.1, serão abertas as inscrições, a serem realizadas de forma gratuita, exclusivamente online pelo site https://mapacultural.secult.ce.gov.br, no período de 25 (vinte e cinco) dias corridos, contados do dia seguinte à publicação. Todas as informações fornecidas no ato da inscrição deverão ser verídicas e atualizadas. Não serão aceitas propostas entregues presencialmente na sede da Secult ou materiais postados via Correios. Para efeito de inscrição neste edital, as pessoas físicas responsáveis pela coordenação do programa proposto e as instituições candidatas deverão estar cadastradas no Mapa Cultural do Ceará, no seguinte endereço eletrônico: https://mapacultural.secult.ce.gov.br/. As instituições culturais que já têm cadastro no Mapa Cultural do Ceará não precisam fazer novo cadastro, devendo atualizar as informações que julgarem necessárias até a data de envio de sua inscrição. O aviso de publicação estará disponível no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE) e no Mapa Cultural do Estado do Ceará. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Orienta-se que todos os projetos culturais observem em suas propostas o enfrentamento de estereótipos no exercício da cultura, atentando para as dimensões de identidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, local de moradia, trabalho, classe social, deficiência, geracional e das mulheres. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias produzidos no âmbito dos projetos apoiados serão de responsabilidade dos autores envolvidos. A Secult e as Comissões de Habilitação da Inscrição e Avaliação e Seleção da Proposta ficam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, a instituição cultural do projeto, nos termos da legislação específica. O apoio do Estado, através da Secretaria da Cultura e da União, através do Ministério da Cultura, com recursos da LC nº 195/2022, aos projetos selecionados neste edital deve ser citados verbalmente e/ou creditados pela instituição cultural selecionada em todas os canais de comunicação, redes sociais e nas plataformas em que o conteúdo selecionado esteja divulgado ou em outros espaços em que o projeto seja abordado. Para fins de cumprimento da previsão do item anterior, em toda divulgação referente ao projeto será obrigatória a veiculação e inserção do nome e símbolos oficiais do Governo Federal e do Estado do Ceará, além da inserção do seguinte texto: “ESTE PROJETO É APOIADO PELA SECRETARIA ESTADUAL DA CULTURA DO CEARÁ, COM RECURSOS PROVENIENTES DA LEI FEDERAL COMPLEMENTAR N.º 195, DE 22 DE JULHO DE 2022”. Todo e qualquer material de divulgação deverá ser encaminhado para prévia aprovação da Assessoria de Comunicação da Secult. O material de divulgação dos projetos e seus produtos deverão ser disponibilizados em formatos acessíveis às pessoas com deficiência e deverão conter informações sobre os recursos de acessibilidade disponíveis. Fica facultado à Secult realizar ações públicas gratuitas de divulgação e acesso aos resultados obtidos pelos projetos contemplados com livre uso de imagens. Produtos, textos e obras, bem como a documentação dos processos das ações financiadas por este Edital, devem ser disponibilizados sob uma licença que torne possível a livre cópia, exibição, distribuição e criação de obras derivadas, sem prever pagamento ou autorização prévia. Se houver insuficiência de propostas classificadas que permitam o cumprimento do disposto acima, os recursos poderão ser remanejados, respeitando a ordem de classificação geral. A publicidade dos atos relativos à Lei Paulo Gustavo deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Com a finalidade de evitar que os recursos oriundos da Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo) se concentrem nos mesmos beneficiários, cada instituição cultural somente poderá ser aprovado em até 2 (dois) dos editais lançados pela Secult para execução do artigo 8º da referida lei. Havendo saldo remanescente dos recursos oriundos da LC nº 195/2022, este poderá ser redistribuído entre os editais já lançados pela Secult e contemplando classificáveis, desde que observado a ordem de classificação. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Secretaria da Cultura do Estado do Ceará. Mais informações poderão ser obtidas prioritariamente pelo e-mail circulacao.lpg@secult.ce.gov.br Fortaleza, CE 19 de abril de 2024 Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº15/2024 NUP Nº27001.000400/2024-47 CONTRATANTE: A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ - SECULT/CE, situada na Rua Major Facundo, nº 500, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secre- tário, Sr. RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, regularmente inscrito no CPF/MF nº 64*.***.***-68, residente e domiciliado nesta Capital. CONTRATADA: CLARISSA KUSCHNIR, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 26*.***.***-54, residente em São Paulo/S. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO se fundamenta na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023; no Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023; no Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023; na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022. Esse CONTRATO se baseia ainda nas informações contidas no Processo Administrativo supracitado, independente de transcrição. OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços de análise e emissão de parecer(es) técnico(s) sobre projeto(s) inscrito(s) no EDITAL DE APOIO AO AUDIO- VISUAL CEARENSE – DIFUSÃO, FORMAÇÃO E PESQUISA, tendo sua Comissão de Avaliação formalizada por meio de Portaria específica. VALOR GLOBAL: Pela presente contratação será pago o valor total de R$ 1.050,00 (Mil e cinquenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 181505 - 27200004.Fechar