DOE 23/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº075  | FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2024
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 158/2024
PROCESSO Nº: 27001.001948 / 2024-12 Secretaria da Cultura do Estado do Ceará OBJETO: A contratação de 44.676.030 PHILIPE DE CASTRO PASSOS, 
com inscrição no CNPJ/MEI sob o n.º 44.676.030/0001-98. O valor total da contratação será de R$ 2.025,00 (dois mil e vinte e cinco reais), visando a 
prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico de 27 (vinte e sete) projetos inscritos no 13º EDITAL CEARÁ DAS ARTES – MÚSICA, 
conforme instrução do processo administrativo em epígrafe, em que consta parecer jurídico. Ressalte-se que o preço se encontra condizente com os praticados 
no mercado. JUSTIFICATIVA: Aporta a esta Assessoria o processo administrativo acima epigrafado, o qual versa acerca da formalização da contratação 
de 44.676.030 PHILIPE DE CASTRO PASSOS, inscrito sob o CNPJ/MEI n.º 44.676.030/0001-98, para prestação de serviço de avaliação e elaboração de 
parecer técnico dos projetos submetidos ao 13º Edital Ceará das Artes – Música. O 13º Edital Ceará das Artes – Música é fundamentado nas disposições da Lei 
Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023; considerando ainda o Decreto 
Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura; Lei Estadual nº 18.012/2022, 
que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará; e no que couber, nas demais legislações aplicadas à matéria, bem como a Constituição Federal de 
1988. VALOR GLOBAL: R$ 2.025,00 ( dois mil e vinte e cinco reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 181525 - 27200004.13.392.131.11355.03.33903
9.2.7159200000.1 - Pessoa Jurídica FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea b, da Lei Federal nº 14.133/21, no Art. 
18, inciso III, do Decreto Federal nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso III, do Decreto Federal nº 11.525/2023 e no Art. 57, inciso III, da Lei Estadual 
nº 18.012/2022. CONTRATADA: 44.676.030 PHILIPE DE CASTRO PASSOS, com inscrição no CNPJ/MEI sob o n.º 44.676.030/0001-98. DECLA-
RAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea b da Lei Federal nº 14.133/21, no Art. 18, inciso III do Decreto Federal 
nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.525/2023 e no Art. 57, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022. Fortaleza/CE, 15 de 
abril de 2024. Gecíola Fonseca Torres Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Cultura RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 
14.133/21, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE, 15 de abril de 2024. Rafael Cordeiro Felismino Secretário 
Executivo da Cultura do Estado do Ceará.
Vitor Melo Studart
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 159/2024
PROCESSO Nº: 27001.001932 / 2024-00 Secretaria da Cultura do Estado do Ceará OBJETO: A contratação de ALLAN ANDRÉ LOURENÇO, inscrito 
sob o CPF n.º 40*.***.***-32. O valor total da contratação será de R$ 1.875,00 (mil oitocentos e setenta e cinco reais), visando a prestação dos serviços de 
análise e emissão de parecer técnico de 25 (vinte e cinco) projetos inscritos no 13º EDITAL CEARÁ DAS ARTES – ARTES VISUAIS, conforme instrução 
do processo administrativo em epígrafe, em que consta parecer jurídico. Ressalte-se que o preço se encontra condizente com os praticados no mercado. 
JUSTIFICATIVA: Aporta a esta Assessoria o processo administrativo acima epigrafado, o qual versa acerca da formalização da contratação de ALLAN 
ANDRÉ LOURENÇO, inscrito sob o CPF n.º 40*.***.***-32, para prestação de serviço de avaliação e elaboração de parecer técnico dos projetos submetidos 
ao 13º Edital Ceará das Artes – Artes Visuais. O 13º Edital Ceará das Artes – Artes Visuais é fundamentado nas disposições da Lei Complementar Federal 
nº 195, de 8 de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023; considerando ainda o Decreto Federal nº 11.453, de 
23 de março de 2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura; Lei Estadual nº 18.012/2022, que institui a Lei 
Orgânica da Cultura do Estado do Ceará; e no que couber, nas demais legislações aplicadas à matéria, bem como a Constituição Federal de 1988. VALOR 
GLOBAL: R$ 1.875,00 ( mil oitocentos e setenta e cinco reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 181505 - 27200004.13.392.131.11355.03.339036.2.7159
200000.1 - Pessoa Física 181049 - 27200004.13.392.131.11355.03.339047.2.7159200000.1 - INSS Patronal / Tributos FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com 
fundamento no Art. 74, inciso III, alínea b da Lei Federal nº 14.133/21, no Art. 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso 
III do Decreto Federal nº 11.525/2023 e no Art. 57, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022. CONTRATADA: ALLAN ANDRÉ LOURENÇO, inscrito 
sob o CPF n.º 40*.***.***-32. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei 
aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea b da Lei Federal nº 14.133/21, no 
Art. 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.525/2023 e no Art. 57, inciso III da Lei Estadual nº 
18.012/2022. Fortaleza/CE, 15 de abril de 2024. Gecíola Fonseca Torres Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Cultura RATIFICAÇÃO: 
Para efeitos da Lei Federal nº 14.133/21, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE, 16 de abril de 2024. Rafael 
Cordeiro Felismino Secretário Executivo da Cultura do Estado do Ceará.
Vitor Melo Studart
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 160/2024
PROCESSO Nº: 27001.001947 / 2024-60 Secretaria da Cultura do Estado do Ceará OBJETO: A contratação de ANDREA CARINA MENGARDA, inscrita 
sob o CPF n.º 75X.XXX.XXX-82. O valor total da contratação será de R$ 2.025,00 (dois mil e vinte e cinco reais), visando a prestação dos serviços de 
análise e emissão de parecer técnico de 27 (vinte e sete) projetos inscritos no 13º EDITAL CEARÁ DAS ARTES – MÚSICA, conforme instrução do 
processo administrativo em epígrafe, em que consta parecer jurídico. Ressalte-se que o preço se encontra condizente com os praticados no mercado. JUSTI-
FICATIVA: Aporta a esta Assessoria o processo administrativo acima epigrafado, o qual versa acerca da formalização da contratação de ANDREA CARINA 
MENGARDA, inscrita sob o CPF n.º 75X.XXX.XXX-82, para prestação de serviço de avaliação e elaboração de parecer técnico dos projetos submetidos 
ao 13º Edital Ceará das Artes – Música. O 13º Edital Ceará das Artes – Música é fundamentado nas disposições da Lei Complementar Federal nº 195, de 8 
de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023; considerando ainda o Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março 
de 2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura; Lei Estadual nº 18.012/2022, que institui a Lei Orgânica da 
Cultura do Estado do Ceará; e no que couber, nas demais legislações aplicadas à matéria, bem como a Constituição Federal de 1988. VALOR GLOBAL: 
R$ 2.025,00 ( dois mil e vinte e cinco reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 181505 - 27200004.13.392.131.11355.03.339036.2.7159200000.1 - Pessoa 
Física 181049 - 27200004.13.392.131.11355.03.339047.2.7159200000.1 - INSS Patronal/Tributos FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no 
Art. 74, inciso III, alínea b, da Lei Federal nº 14.133/21, no Art. 18, inciso III, do Decreto Federal nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso III, do Decreto 
Federal nº 11.525/2023 e no Art. 57, inciso III, da Lei Estadual nº 18.012/2022. CONTRATADA: ANDREA CARINA MENGARDA, inscrita sob o CPF 
n.º 75X.XXX.XXX-82. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei apli-
cáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea b da Lei Federal nº 14.133/21, no Art. 
18, inciso III do Decreto Federal nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.525/2023 e no Art. 57, inciso III da Lei Estadual nº 
18.012/2022. Fortaleza/CE, 15 de abril de 2024. Gecíola Fonseca Torres Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Cultura RATIFICAÇÃO: 
Para efeitos da Lei Federal nº 14.133/21, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE, 15 de abril de 2024. Rafael 
Cordeiro Felismino Secretário Executivo da Cultura do Estado do Ceará.
Vitor Melo Studart
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 162/2024
PROCESSO Nº: 27001.001500 / 2024-91 Secretaria da Cultura do Estado do Ceará OBJETO: A contratação de 20.723.079 DENISE ADRIANA ARGENTA 
, inscrita sob o CNPJ n.º 20.723.079/0001-96. O valor total da contratação será de R$ 975,00 (novecentos e setenta e cinco reais), visando a prestação dos 
serviços de análise e emissão de parecer técnico de 13 (treze) projetos inscritos no EDITAL PATRIMÔNIO VIVO, conforme instrução do processo admi-
nistrativo em epígrafe, em que consta parecer jurídico. Ressalte-se que o preço se encontra condizente com os praticados no mercado. JUSTIFICATIVA: 
Aporta a esta Assessoria o processo administrativo acima epigrafado, o qual versa acerca da formalização da contratação de 20.723.079 DENISE ADRIANA 
ARGENTA , inscrita sob o CNPJ n.º 20.723.079/0001-96, para prestação de serviço de avaliação e elaboração de parecer técnico dos projetos submetidos 
ao EDITAL PATRIMÔNIO VIVO. O EDITAL PATRIMÔNIO VIVO é fundamentado nas disposições da Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho 
de 2022, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023; considerando ainda o Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, 
que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura; Lei Estadual nº 18.012/2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do 
Estado do Ceará; e no que couber, nas demais legislações aplicadas à matéria, bem como a Constituição Federal de 1988. VALOR GLOBAL: R$ 975,00 ( 

                            

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