DOE 23/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº075 | FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2024
novecentos e setenta e cinco reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 181525 - 27200004.13.392.131.11355.03.339039.2.7159200000.1 - Pessoa Jurídica
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea b, da Lei Federal nº 14.133/21, no Art. 18, inciso III, do Decreto Federal nº
11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso III, do Decreto Federal nº 11.525/2023 e no Art. 57, inciso III, da Lei Estadual nº 18.012/2022. CONTRATADA:
20.723.079 DENISE ADRIANA ARGENTA , inscrita sob o CNPJ n.º 20.723.079/0001-96. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o
que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento
no Art. 74, inciso III, alínea b da Lei Federal nº 14.133/21, no Art. 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso III do Decreto
Federal nº 11.525/2023 e no Art. 57, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022. Fortaleza/CE, 15 de abril de 2024. Gecíola Fonseca Torres Secretária Execu-
tiva de Planejamento e Gestão Interna da Cultura RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 14.133/21, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de
licitação acima referida. Fortaleza/CE, 15 de abril de 2024. Rafael Cordeiro Felismino Secretário Executivo da Cultura do Estado do Ceará.
Vitor Melo Studart
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 163/2024
PROCESSO Nº: 27001.001338 / 2024-19 Secretaria da Cultura do Estado do Ceará OBJETO: a contratação de MAINA SANTANA DOS SANTOS
36*******31, com inscrição no CNPJ/MEI sob o n.º 24.011.847/0001-30. O valor total da contratação será de R$ 1.875,00 (mil oitocentos e setenta e cinco
reais), visando a prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico de 25 (vinte e cinco) projetos inscritos no 13º EDITAL CEARÁ DAS
ARTES – LITERATURA, conforme instrução do processo administrativo em epígrafe, em que consta parecer jurídico. Ressalte-se que o preço se encontra
condizente com os praticados no mercado. JUSTIFICATIVA: Aporta a esta Assessoria o processo administrativo acima epigrafado, o qual versa acerca
da formalização da contratação de MAINA SANTANA DOS SANTOS 36*******31, inscrita sob o CNPJ/MEI n.º 24.011.847/0001-30, para prestação
de serviço de avaliação e elaboração de parecer técnico dos projetos submetidos ao 13º Edital Ceará das Artes – Literatura. O 13º Edital Ceará das Artes –
Literatura é fundamentado nas disposições da Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.525, de
11 de maio de 2023; considerando ainda o Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de
financiamento à cultura; Lei Estadual nº 18.012/2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará; e no que couber, nas demais legislações
aplicadas à matéria, bem como a Constituição Federal de 1988. VALOR GLOBAL: R$ 1.875,00 ( mil oitocentos e setenta e cinco reais ) DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 181525 - 27200004.13.392.131.11355.03.339039.2.7159200000.1 - Pessoa Jurídica FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento
no Art. 74, inciso III, alínea b da Lei Federal nº 14.133/21, no Art. 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso III do Decreto
Federal nº 11.525/2023 e no Art. 57, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022. CONTRATADA: MAINA SANTANA DOS SANTOS 36*******31, com
inscrição no CNPJ/MEI sob o n.º 24.011.847/0001-30. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado
nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea b da Lei
Federal nº 14.133/21, no Art. 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.525/2023 e no Art. 57,
inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022. Fortaleza/CE, 17 de abril de 2024. Gecíola Fonseca Torres Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna
da Cultura RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 14.133/21, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE,
17 de abril de 2024. Rafael Cordeiro Felismino Secretário Executivo da Cultura do Estado do Ceará.
Vitor Melo Studart
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 164/2024
PROCESSO Nº: 27001.001979 / 2024-65 Secretaria da Cultura do Estado do Ceará OBJETO: a contratação de BEATRIZ DE SOUZA BESSA, inscrita
sob o CPF n.º 08*.***.***-82. O valor total da contratação será de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais), visando a prestação dos serviços de
análise e emissão de parecer técnico de 30 (trinta) projetos inscritos no 13º EDITAL CEARÁ DAS ARTES – MÚSICA, conforme instrução do processo
administrativo em epígrafe, em que consta parecer jurídico. Ressalte-se que o preço se encontra condizente com os praticados no mercado. JUSTIFICATIVA:
Aporta a esta Assessoria o processo administrativo acima epigrafado, o qual versa acerca da formalização da contratação de BEATRIZ DE SOUZA BESSA,
inscrita sob o CPF n.º 08*.***.***-82., para prestação de serviço de avaliação e elaboração de parecer técnico dos projetos submetidos ao 13º Edital Ceará
das Artes – Música. O 13º Edital Ceará das Artes – Música é fundamentado nas disposições da Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022,
regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023; considerando ainda o Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, que dispõe
sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura; Lei Estadual nº 18.012/2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do
Ceará; e no que couber, nas demais legislações aplicadas à matéria, bem como a Constituição Federal de 1988. VALOR GLOBAL: R$ 2.250,00 ( dois mil
duzentos e cinquenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 181505 - 27200004.13.392.131.11355.03.339036.2.7159200000.1 - Pessoa Física 181049 -
27200004.13.392.131.11355.03.339047.2.7159200000.1 - INSS Patronal / Tributos FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no Art. 74, inciso III,
alínea b da Lei Federal nº 14.133/21, no Art. 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.525/2023
e no Art. 57, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022. CONTRATADA: BEATRIZ DE SOUZA BESSA, inscrita sob o CPF n.º 08*.***.***-82. DECLA-
RAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea b da Lei Federal nº 14.133/21, no Art. 18, inciso III do Decreto Federal
nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.525/2023 e no Art. 57, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022. Fortaleza/CE, 17 de
abril de 2024. Gecíola Fonseca Torres Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Cultura RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº
14.133/21, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE, 17 de abril de 2024. Rafael Cordeiro Felismino Secretário
Executivo da Cultura do Estado do Ceará.
Vitor Melo Studart
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 165/2024
PROCESSO Nº: 27001.001504 / 2024-79 Secretaria da Cultura do Estado do Ceará OBJETO: A contratação de SHEYLA AKEMI HATAYAMA, inscrita
sob o CPF n.º 02X.XXX.XXX-62. O valor total da contratação será de R$ 975,00 (novecentos e setenta e cinco reais), visando a prestação dos serviços de
análise e emissão de parecer técnico de 13 (treze) projetos inscritos no EDITAL PATRIMÔNIO VIVO, conforme instrução do processo administrativo
em epígrafe, em que consta parecer jurídico. Ressalte-se que o preço se encontra condizente com os praticados no mercado. JUSTIFICATIVA: Aporta a esta
Assessoria o processo administrativo acima epigrafado, o qual versa acerca da formalização da contratação de SHEYLA AKEMI HATAYAMA, inscrita sob
o CPF n.º 002X.XXX.XXX-62, para prestação de serviço de avaliação e elaboração de parecer técnico dos projetos submetidos ao EDITAL PATRIMÔNIO
VIVO. O EDITAL PATRIMÔNIO VIVO é fundamentado nas disposições da Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022, regulamentada
pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023; considerando ainda o Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, que dispõe sobre os
mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura; Lei Estadual nº 18.012/2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará; e
no que couber, nas demais legislações aplicadas à matéria, bem como a Constituição Federal de 1988. VALOR GLOBAL: R$ 975,00 ( novecentos e setenta
e cinco reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 181505 - 27200004.13.392.131.11355.03.339036.2.7159200000.1 - Pessoa Física 181049 - 27200004.13
.392.131.11355.03.339047.2.7159200000.1 – INSS Patronal/Tributos FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea b, da
Lei Federal nº 14.133/21, no Art. 18, inciso III, do Decreto Federal nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso III, do Decreto Federal nº 11.525/2023 e no Art.
57, inciso III, da Lei Estadual nº 18.012/2022. CONTRATADA: SHEYLA AKEMI HATAYAMA, inscrita sob o CPF n.º 02X.XXX.XXX-62. DECLA-
RAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea b da Lei Federal nº 14.133/21, no Art. 18, inciso III do Decreto Federal
nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.525/2023 e no Art. 57, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022. Fortaleza/CE, 15 de
abril de 2024. Gecíola Fonseca Torres Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Cultura RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº
14.133/21, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE, 15 de abril de 2024. Rafael Cordeiro Felismino Secretário
Executivo da Cultura do Estado do Ceará.
Vitor Melo Studart
ASSESSORIA JURÍDICA
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