19 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº075 | FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2024 Fundamentação Legal: O presente TERMO DE MECENATO fundamenta-se nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, bem como na Lei n° 18.012 de 01 de abril de 2022. Esse termo se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo a este vinculado. Objeto: Constitui objeto do presente TERMO DE MECENATO o fomento às atividades culturais ao projeto incentivado intitulado “DUETOS 11ª EDIÇÃO ”, , selecionado no XV EDITAL MECENAS DO CEARÁ – 2023 por meio da renúncia fiscal, no qual os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incentivam projetos culturais mediante doação ou investimento, deduzindo o percentual legal do imposto devido no limite de até 2% (dois por cento) do ICMS a ser recolhido mensalmente a projeto cultural aprovado em Edital de Chamada Pública, com foco no desenvolvimento sociocultural do Estado, na promoção da cidadania cultural, na transmissão de saberes e na sustentabilidade econômica. O Projeto Cultural, Plano de Trabalho e outros anexos integram este termo independentemente de transcrição. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, CE 18 de abril de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ E DANIELLE MACEDO GASPAR - AGENTE CULTURAL. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO PORTARIA Nº122/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ANDRÉ LUIS SANTIAGO AZEVEDO, ocupante do cargo de Supervisor do Núcleo das Energias Renováveis, matrícula nº 30000765, desta Secretaria, a viajar à cidade de Irauçuba, no período de 04 a 08/03/2024 a fim de realizar capacitação de curtimento de couro para produtores da Agricultura Familiar, concedendo-lhe 4,5 (quatro) diárias e meia, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 346,95 (trezentos e quarenta e seis reais e noventa e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Custeio da Entidade. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 01 de março de 2024. Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº128/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor CARLOS ALBERTO RODRIGUES DE SÁ, ocupante do cargo de Coordenador, matrícula nº 407930-1-1, desta Secretaria, a viajar às cidades Monsenhor Tabosa, Sobral, Iguatu, Carneiro e Mombaça nos períodos de 10/04 a 12/04/2024 e 15/04 a 19/04/2024, a fim de Levantar imóveis desta secretaria para inventário, concedendo-lhe 7 (sete) diárias, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando R$ 920,01 (novecentos e vinte reais e um centavo) de acordo com artigo 12 § 1º, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922 de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do custeio da entidade. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 10 de abril de 2024. Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2024/07908 PROCESSO Nº07924005/2023 OBJETO: A presente Ata tem por objeto o registro de preços, visando futuras e eventuais aquisições de defensivo agrícola a base de Beauveria bassiana, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 20230009 que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos detentores de preços registrados classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº 07924005/2023. Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições. JUSTIFICATIVA: No início do ciclo produtivo do algodoeiro (15 a 20 dias após a germinação da semente), as principais pragas são as lagartas desfolhadoras, que, a depender do nível de infestação, os prejuízos podem ultrapassar 50%. No período de 50 a 120 dias após a germinação, além das lagartas que atacam as maçãs, tem-se o bicudo-do-algodoeiro, que é considerado a principal praga, podendo atingir prejuízos de 100%. Para o uso eficiente dos produtos bioló- gicos, os produtores são capacitados e acompanhados periodicamente. Logo após a semeadura, inicia-se o monitoramento das pragas e o uso monitorado e preventivo dos produtos biológicos. Diante dos relatos levantados pelo Estado, sobre a atual situação da reorganização da cadeia produtiva do algodão, a não utilização do controle preventivo com os produtos biológicos, põem em risco a garantia de produção e de toda a metodologia de produção de uma fibra de algodão sustentável. Diante disso, visando um melhor planejamento a administração optou pelo registro de preço dos produtos, visando as futuras e eventuais aquisições, com o intuito de efetuar as aquisições com maior rapidez e eficiência. DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, contado a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que por acordo entre as partes e comprovado o preço vantajoso, nas mesmas condições e quantidades ou valores remanescentes. PARTICIPANTE: SEMILLA COMERCIO, REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS AGRÍCOLAS LTDA, com valor unitário de R$ 66,00 e quantidade 5.000,00 para o item 01; PARTICIPANTE: SEMILLA COMERCIO, REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS AGRÍCOLAS LTDA com valor unitário de R$ 80,00 e quantidade 2.000,00 para o item 02. RATIFICAÇÃO: MOISÉS BRAZ RICARDO – Secretário do Desenvolvimento Agrário e ODAIR JOSÉ DAUEK WOJOCIECHOWSKI – Representante Legal da SEMILLA COMERCIO, REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS AGRÍCOLAS LTDA. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – SDA, em Fortaleza/CE, 8 de de abril de 2024. Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº056/2023 I – ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A EMPRESA AIRLON GONÇALVES DE SOUSA JUNIOR, PARA O FIM NELE INDICADO. II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68. III - ENDEREÇO: Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortaleza/CE. IV - CONTRATADA: Empresa AIRLON GONÇALVES DE SOUSA JUNIOR, inscrita no CNPJ sob nº 32.982.674/0001-25. V - ENDEREÇO: St Progresso, S/N, Zona Rural, Tabuleiro do Norte/CE - CEP: 62.960-000. VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93 e suas alterações, bem como pela bem como nas informações contidas no Processo Administrativo NUP 21001.000948/2024-19 e Parecer Jurídico nº 218/2024. VII - FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacio- nadas a este Termo Aditivo, não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a redução do valor do Contrato nº056/2023 no importe de: R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), bem como a redução do Lote nº 03, cujo objeto consistia na entrega de 40.000 kg de Feijão Caupi, para a redução quantidade ao total de 40.000 kg, decorrente do reequilíbrio econômico financeiro do referido Contrato, que tem como objeto a contratação de empresas para produção, bene- ficiamento, embalagem, transporte e entrega de sementes, classes C1, C2, S1 OU S2, para o Projeto Hora de Plantar, conforme edital de credenciamento n° 06/2023. IX - VALOR GLOBAL: R$ 180.660,00 (cento e oitenta mil, seiscentos e sessenta reais). X - DA VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo, apenas valor. XI – DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do Contrato nº. 056/2023, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor. XII - DATA: Fortaleza, 09 de abril de 2024. XIII - SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONTRATANTE) e AIRLON GONÇALVES DE SOUSA JUNIOR Representante Legal (CONTRATADA). Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR *** *** ***Fechar