22 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº075 | FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2024 em favor da empresa PERNAMBUCO CONSERVADORA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 02.663.574/0001-22, com o com o valor global de R$ 9.350.557,92 (nove milhões e trezentos e cinquenta mil e quinhentos e cinquenta e sete reais e noventa e dois centavos) e os Itens 2 e 3 HOMOLOGADOS E ADJUDICADOS em favor da empresa GESTÃO DE TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇOS SELEÇÃO E AGENCIAMENTO DE MÃO-DE-OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.457.039/0001-59, sendo o Item 2 com o valor global de R$ 953.369,76 (novecentos e cinquenta e três mil reais e trezentos e sessenta e nove reais e setenta e seis centavos) e o Item 3 com o valor global de R$ 294.874,08 (duzentos e noventa e quatro mil e oitocentos e setenta e quatro reais e oito centavos). AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. - ADECE, em Fortaleza/CE, 19 de abril de 2024. Luís Eduardo Fontenelle Barros DIRETOR-PRESIDENTE, RESPONDENDO COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 06/2024 CONTRATANTE: COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ – ZPE CEARÁ CONTRA- TADA: COMERCIAL E SERVIÇOS SÃO CRISTOVÃO LTDA OBJETO: Contratação de empresa especializada em confecção e instalação de placas de sinalização informativa e outdoor no Setor II da ZPE CEARÁ. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o art. 29, inciso II, da Lei Federal nº 13.303/2016, e suas alterações, os preceitos do direito privado, o Regulamento de Licitações e Contratos da ZPE CEARÁ, e ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: São Gonçalo do Amarante/CE VIGÊNCIA: 2 (doze) meses, contado a partir de sua celebração VALOR GLOBAL: R$ 26.070,00 (vinte e seis mil e setenta reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos de custeio da ZPE CEARÁ DATA DA ASSINATURA: 10 de abril de 2024 SIGNATÁRIOS: Pela contratante, Luís Fernando Simões da Silva, Diretor de Governança, e Hélio Winston Barreto Leitão, Diretor Presidente, e Pela contratada, Adacleiton do Nascimento dos Santos. COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ – ZPE CEARÁ, São Gonçalo do Amarante/CE, 18 de abril de 2024. Bruno Gaspar Marques PROCURADOR JURÍDICO SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº002/2024 Processo Administrativo nº: 63000.000198/2024-27. Interessados: Conselho Estadual de Defesa dos Direitos do Idoso – CEDI e a Associação Cearense Pró-Idosos – ACEPI. Objeto da Parceria: Execução do Projeto “Diagnóstico dos Serviços de Assistência Social e de Saúde Prestados pelas Instituições de Longa Permanência para a Pessoa Idosa – ILPI”. Venho por meio deste ato declaratório de inexigibilidade de chamamento público apresentar abaixo as razões pelas quais entendo necessário e conveniente à Administração Pública proceder a parceria com a organização da sociedade civil Associação Cearense Pró-Idosos – ACEPI, inscrita no CNPJ sob o n° 05.812.383/0001-16, fundamentada no art. 31, caput, da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, e no art. 32, caput, do Decreto Estadual n° 32.810, de 28 de setembro de 2018. RAZÕES DA PARCERIA A parceria objetiva realizar o Projeto “Diagnóstico dos Serviços de Assistência Social e de Saúde Prestados pelas Instituições de Longa Permanência para a Pessoa Idosa – ILPI”, a ser executado com recursos do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE, cujo objetivo é realizar um diagnóstico descritivo, analítico e censitário dos serviços de assistência social e de saúde, prestados por Instituições de Longa Permanência para Pessoas Idosas – ILPI, sediadas na Região Metropolitana de Fortaleza, para que se conheça as atuais condições de existência dos residentes naquelas Instituições. Irá envolver pessoas idosas residentes no conjunto das ILPIs sediadas na Região Metropolitana de Fortaleza, totalizando em 46 ILPIs, respectivos dirigentes e profissionais. A referida organização da sociedade civil foi certificada pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos do Idoso – CEDI através da Resolução n° 026/2022, publicada no Diário Oficial do dia 1º de setembro de 2022, sendo autorizada a captar recursos para o Fundo a fim de executar o projeto em pauta. Em razão disso, a OSC promoveu campanhas de sensibilização junto a pessoas físicas e jurídicas para destinação do imposto de renda, obtendo posteriormente autorização do CEDI para destinação de recursos do FEICE, através da Resolução n° 009/2023, publicada em 18 de maio de 2023, para a execução do citado projeto. Dessa forma, considerando a inviabilidade de competição, torna-se inexigível o chamamento público, nos termos do art. 31, caput, da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e do art. 32, caput, do Decreto Estadual n° 32.810, de 28 de setembro de 2018. DECIDO Considerando o Processo Administrativo n° 63000.000198/2024-27 e em atenção às disposições contidas na Lei Federal n° 13.019/2014 e no Decreto Estadual n° 32.810/2018, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO para formalização da parceria cujo objeto é a execução do Projeto “Diagnóstico dos serviços de assistência social e de saúde prestadas pelas Instituições de Longa Permanência para a Pessoa Idosa – ILPI”, sendo admitida a impugnação desta justificativa no prazo de 15 (quinze) dias a contar da sua publicação. Fortaleza-CE, 23 de abril de 2024. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS *** *** *** ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº003/2024 Processo Administrativo nº: 63000.000219/2024-12 Interessados: Conselho Estadual de Defesa dos Direitos do Idoso – CEDI e a Associação Cultural Santa Teresinha do Menino Jesus. Objeto da Parceria: Execução do Projeto “Mulheres Engajadas na Economia Local”. Venho por meio deste ato declaratório de inexigibilidade de chamamento público apresentar abaixo as razões pelas quais entendo necessário e conveniente à Administração Pública proceder a parceria com a organização da sociedade civil Associação Cultural Santa Teresinha do Menino Jesus, inscrita no CNPJ sob o n° 11.000.424/0001-72, fundamentada no art. 31, caput, da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, e no art. 32, caput, do Decreto Estadual n° 32.810, de 28 de setembro de 2018. RAZÕES DA PARCERIA A parceria objetiva realizar o Projeto “Mulheres Engajadas na Economia Local”, a ser executado com recursos do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE, cujo objetivo é fortalecer as atividades e ações de inclusão, cuidado e empoderamento de pessoas idosas promovidas pela Associação Cultural Santa Teresinha do Menino Jesus, na região do Grande Bom Jardim, envolvendo 68 (sessenta e oito) pessoas idosas nas atividades formativas do projeto. A referida organização da sociedade civil foi certificada pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos do Idoso – CEDI através da Resolução n° 002/2023, publicada no Diário Oficial do dia 30 de janeiro de 2023, sendo autorizada a captar recursos para o Fundo a fim de executar o projeto em pauta. Em razão disso, a OSC promoveu campanhas de sensibilização junto a pessoas físicas e jurídicas para destinação do imposto de renda, obtendo posteriormente autorização do CEDI para destinação de recursos do FEICE, através da Resolução n° 004/2024, publicada em 8 de março de 2024, para a execução do citado projeto. Dessa forma, considerando a inviabilidade de competição, torna-se inexigível o chamamento público, nos termos do art. 31, caput, da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e do art. 32, caput, do Decreto Estadual n° 32.810, de 28 de setembro de 2018. DECIDO Considerando o Processo Adminis- trativo n° 63000.000219/2024-12 e em atenção às disposições contidas na Lei Federal n° 13.019/2014 e no Decreto Estadual n° 32.810/2018, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO para formalização da parceria cujo objeto é a execução do Projeto “Mulheres Engajadas na Economia Local”, sendo admitida a impugnação desta justificativa no prazo de 15 (quinze) dias a contar da sua publicação. Fortaleza-CE, 23 de abril de 2024. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS SECRETARIA DA EDUCAÇÃO O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) LUANA VASCONCELOS SOARES , matrícula 30219112, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Técnico , símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir de 01 de Abril de 2024. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 16 de abril de 2024. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** ***Fechar