35 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº075 | FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2024 PORTARIA Nº39/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor, JOSÉ JUNIOR PEREIRA, que exerce a função de Supervisor de Núcleo DAS1, matrícula 106097-1-2, lotado no Núcleo de Atendimento em Quixadá – NUAT QUIXADÁ, desta secretaria, a viajar ao município de Fortaleza/Ce, no dia 20 de fevereiro do corrente ano, a fim de participar do Planejamento de Time COATE/2024, concedendo-lhe, (meia) diária, no valor unitário de R$77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando um valor de R$53,97 (cinquenta e três reais e noventa e sete centavos), de acordo com o art. 1º, alínea A, do § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art.10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2024. Márcio Cardeal Queiroz da Silva SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS *** *** *** PORTARIA Nº40/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora, ELIANA ALENCAR DE LUCENA TORRES, que exerce a função de Supervisora de Núcleo DAS1, matrícula 000921-1-8, lotada no Núcleo de atendimento em Brejo Santo – NUAT BREJO SANTO, desta secretaria, a viajar ao município de Fortaleza/Ce, no período de 19 a 21 de fevereiro do corrente ano, a fim de participar do Planejamento Estratégico na COART, concedendo-lhe, 2 (duas) diárias e meia, no valor unitário de R$77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), acrescidos de 40%, totalizando um valor de R$269,85 (duzentos e sessenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), de acordo com o art. 1º, alínea B, do § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art.10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2024. Márcio Cardeal Queiroz da Silva SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS *** *** *** PORTARIA Nº41/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora, ANA MASCARENHAS DE OLIVEIRA, que exerce a função de Supervisora de Núcleo DAS1, matrícula 103967- 1-9, lotada no Núcleo de Atendimento e Monitoramento Russas – NUAT RUSSAS, desta secretaria, a viajar ao município de Fortaleza/Ce, no período de 19 a 20 de fevereiro do corrente ano, a fim de participar do Planejamento de TIME COATE, concedendo-lhe, 1 (uma) diária e meia, no valor unitário de R$77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), acrescidos de 40%, totalizando um valor de R$161,91 (cento e sessenta e um reais e noventa e um centavos), de acordo com o art. 1º, alínea B, do § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art.10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2024. Márcio Cardeal Queiroz da Silva SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS *** *** *** PORTARIA Nº42/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora, MARIA IVONEIDE COSTA DOS SANTOS, ocupante do cargo de Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual 4E, matrícula 103960-1-8, lotada no Núcleo de Atendimento em Quixadá – NUAT QUIXADÁ, desta secretaria, a viajar aos municípios de Quixeramobim/Boa Viagem/ Ce, no dia 19 de fevereiro do corrente ano, a fim de realizar Diligência Cadastral, concedendo-lhe, 0,5 (meia) diária, no valor unitário de R$61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), totalizando um valor de R$30,67 (trinta reais e sessenta e sete centavos), de acordo com o art. 1º, alínea A, do § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art.10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2024. Márcio Cardeal Queiroz da Silva SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS *** *** *** PORTARIA Nº43/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor, VANDILSON GOMES PAIVA, que exerce a função de Orientador de Célula DNS3, matrícula 032720-1-X, lotado na Célula de Execução da Administração Tributária em Russas – CEXAT RUSSAS, desta secretaria, a viajar ao município de Fortaleza/Ce, no período de 19 a 20 de fevereiro do corrente ano, a fim de participar do Planejamento do TIME COATE, concedendo-lhe, 1 (uma) diária e meia, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), acrescidos de 40%, totalizando um valor de R$161,91 (cento e sessenta e um reais e noventa e um centavos), de acordo com o art. 1º, alínea B, do § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art.10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2024. Márcio Cardeal Queiroz da Silva SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS *** *** *** PORTARIA N°098/2024. INSTITUI AS POLÍTICAS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de todas as unidades administrativas da Secretaria da Fazenda implementarem e manterem a gestão dos controles de segurança da informação nos seus ambientes de trabalho, RESOLVE: Art. 1° Ficam instituídas as políticas de segurança da informação da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V e VI desta portaria, em complemento à Portaria Nº235/2023, publicada no Diário Oficial do Estado de 19.09.2023. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de março de 2024. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA ANEXO I A QUE SE REFERE A PORTARIA N°098/2024 - NORMA DE GESTÃO DE OPERAÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1.APRESENTAÇÃO 1.1.Este documento visa estabelecer e difundir a Norma de Gestão das Operações de Tecnologia da Informação no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz), objetivando definir regras para garantir a operação segura e correta dos recursos de processamento da informação da instituição. 2.ABRANGÊNCIA A Norma de Gestão das Operações de Tecnologia da Informação engloba toda a operação de tecnologia que ocorra com ativos de propriedade da Sefaz, bem como operações com outros ativos que tenham acesso físico ou lógico ao perímetro da Sefaz. 3.SERVIDOR, ESTAÇÕES DE TRABALHO NOTEBOOKS E DISPOSITIVOS MÓVEIS 3.1.Com vistas a garantir a infraestrutura do ambiente informatizado da Sefaz, é indispensável que a instalação de recursos obedeça a controles de segurança física quanto à localização, cabeamento, temperatura, rede elétrica e combate a incêndio. 3.2.Devem ser observados o cumprimento dos padrões de segurança do trabalho, as recomendações dos provedores dos recursos e as normas técnicas emanadas dos órgãos competentes. 3.3.Os computadores servidores de rede e equipamentos de telecomunicação devem ser instalados em ambiente especial, reservado e exclusivo, e com registro de entrada e saída das pessoas alheias ao ambiente de trabalho, mesmo que provisoriamente credenciadas para acesso. 3.4.A documentação da estrutura lógica e física da rede deve estar sempre atualizada, com a descrição, no mínimo, da topologia e dos endereços dos componentes, sendo estes elementos documentados separadamente e guardados em local seguro. 3.5.Os sistemas operacionais devem ser configurados conforme os controles de segurança e incorporar as correções implementadas pelo fabricante. 3.6.Compete à Célula de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação (Ceiti) prover meios para pesquisa, avaliação e aplicação de correções de sistemas operacionais que estão no padrão de suporte da Sefaz. 3.7.A rede corporativa deve ser protegida contra ataques internos e externos com a implementação de ferramentas de segurança, com ênfase naFechar