DOE 23/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº075  | FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2024
I – o contribuinte deverá informar o ICMS Diferencial de Alíquota (DIFAL) no Campo 04 (VL_TOT_AJ_DEBITOS) do Registro E110, e, no 
Registro E111, informar o código de ajuste:
a) CE000002 (Débito Diferencial de Alíquota – Imobilizado), quando se tratar de aquisição de mercadoria destinada ao ativo permanente do 
estabelecimento;
b) CE000006 (Débito Diferencial de Alíquota – Consumo), quando se tratar de aquisição de mercadoria destinada a uso ou consumo do estabelecimento;
c) CE000014 (Débito Diferencial de Alíquota – Serviço), quando se tratar de prestação de serviço não vinculada à prestação subsequente.
II – quando houver incidência do adicional de ICMS destinado ao FECOP, o contribuinte deverá informá-lo no Campo 15 (DEB_ESP) do Registro 
E110, e, no Registro E111, informar o código de ajuste CE050005 (Débito especial FECOP DIFAL) ou CE050011 (Débito especial FECOP DIFAL por 
operação), conforme o recolhimento seja realizado na apuração ou a cada operação;
III – informar, no Registro E116:
a) no Campo 02 (COD_OR), o Código 000 (ICMS a recolher) ou 006 (ICMS resultante da alíquota adicional dos itens incluídos no Fundo de 
Combate à Pobreza), conforme o caso; e
b) no Campo 05 (COD_REC), o Código de Receita 1015 (ICMS REGIME MENSAL DE APURAÇÃO) ou 2020 (ADICIONAL ICMS FECOP), 
conforme o caso.
Parágrafo único. No caso de operações sujeitas a Convênio ou Protocolo ICMS celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária 
(CONFAZ), os débitos do ICMS DIFAL cobrados por operação pelo SITRAM (Sistema de Trânsito de Mercadoria), após escriturados, devem ser estornados 
por meio do código de ajuste CE030004 (Estorno Débito Outros), para que não haja pagamento em duplicidade.
Seção IV
Das operações de devolução de mercadorias
Art. 4.º Nas operações de devolução de mercadorias, o contribuinte deverá lançar os créditos referentes ao ICMS Diferencial de Alíquota (DIFAL) 
e ao adicional do ICMS destinado ao FECOP da forma seguinte:
I – no Registro E311, por meio do código de ajuste CE229999 (Outros créditos para ajuste de apuração ICMS Difal) e CE329999 (Outros créditos 
para ajuste de apuração ICMS FCP), respectivamente, quando o remetente for contribuinte de outra unidade da Federação;
II – no Registro E111, por meio do código de ajuste CE020013 (Devolução de mercadorias – ICMS DIFAL), quando o destinatário for contribuinte 
localizado no Estado do Ceará.
Art. 5.º Ficam revogados:
I – o Anexo Único da Instrução Normativa n.º 45, de 30 de dezembro de 2009;
II – a Instrução Normativa n.º 04, de 29 de janeiro de 2016.
Art. 6.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de abril de 2024.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ
CNPJ: 44.062.163/00001-74
BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO FINDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2023
Em reais
31/12/2023
31/12/2022
ATIVO CIRCULANTE
NOTAS EXPLICATIVAS
 1.633.718 
 3.076.907 
 Caixa e Equivalentes de Caixa
Nota 3
 1.574.542 
 2.991.781 
 Impostos a Recuperar
Nota 4
 59.176 
 70.786 
 Adiantamentos 
 - 
 14.340 
ATIVO NÃO CIRCULANTE
 175.676 
 9.602 
 Imobilizado
Nota 5
 29.686 
 9.602 
 Intangível
Nota 6
 145.991 
 - 
TOTAL DO ATIVO
 1.809.394 
 3.086.509
 
Fortaleza, 31 de dezembro de 2023.
Carlos Eduardo dos Santos Marino 
CPF: 261.069.143-20 
DIRETOR - PRESIDENTE
João Francisco Freitas Peixoto 
CPF: 909.955.433-15
GERENTE DE RISCO E CONFORMIDADE
Breno Costa Moura 
 CRC (CE): 024.603/0-5 
 CPF: 035.755.973-83
CONTADOR
Rivaldo Pinheiro Filho
CPF: 076.707.705-97
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO FINDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2023
Em reais
31/12/2023
31/12/2022
PASSIVO CIRCULANTE
NOTAS EXPLICATIVAS
 520.803 
 223.950
 Fornecedores
 144.518 
 1.900
 Obrigações Fiscais e Trabalhistas 
Nota 7
 376.285 
 222.050
PASSIVO NÃO CIRCULANTE
 - 
 -
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
 1.288.591 
 2.862.559
 Capital Social
Nota 8
 5.000.000 
 5.000.000
 Prejuízos Acumulados
Nota 9
 (3.711.409)
 (2.137.441)
TOTAL PASSIVO + PATRIMONIO LIQUIDO
 1.809.394 
 3.086.509
Fortaleza, 31 de dezembro de 2023.
Carlos Eduardo dos Santos Marino
CPF: 261.069.143-20
DIRETOR - PRESIDENTE
João Francisco Freitas Peixoto 
 CPF: 909.955.433-15 
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Breno Costa Moura 
 CRC (CE): 024.603/0-5 
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CONTADOR 
Rivaldo Pinheiro Filho
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DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

                            

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