DOE 23/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº075 | FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2024
art. 7º, até o valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) para contratos com clientes e, até o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para
os contratos administrativos;
VII - elaborar o Regimento Interno da Companhia, com especificações das atribuições dos órgãos executivos da empresa, o Regulamento de Pessoal,
propondo ao Conselho de Administração sua respectiva política, e os Regimentos Internos do Comitê de Auditoria Estatutário e do Comitê Estatutário de
Elegibilidade, a serem aprovados pelo Conselho de Administração;
VIII - propor ao Conselho de Administração os valores das faixas salariais dos cargos de seu Quadro de Pessoal;
IX - decidir sobre a alienação, arrendamento, cessão, transferência ou gravames de bens imóveis, móveis ou de direitos constantes do ativo perma-
nente da Companhia e sobre a aquisição de bens imóveis até o limite de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais);
X - admitir ou demitir empregados, obedecidas às normas do Regulamento de Pessoal e as demais atinentes à espécie;
XI - constituir mandatário, devendo o respectivo instrumento ser assinado por dois Diretores;
XII - designar, nos casos de obrigações a serem assumidas em outros estados ou no exterior, um de seus membros ou um procurador, para representar
a Sociedade nos limites e termos da ata da reunião que deliberou sobre o assunto;
XIII - elaborar e submeter à aprovação do Conselho de Administração:
a) carta anual de governança corporativa e políticas públicas; e
b) metas e resultados na execução do plano de negócios e da estratégia de longo prazo.
XIV - informar o Conselho de Administração sobre a ocorrência de ato ou conduta em desacordo com as normas aplicáveis à Companhia;
XV - autorizar as contratações, transações ou acordos e quaisquer alterações a estas contratações, transações ou acordos relativos à prestação do
serviço público de fornecimento de gás canalizado por adesão, cujo volume mensal seja inferior a 5.000 m3 (cinco mil metros cúbicos) de gás;
XVI - deliberar sobre contratos de fornecimento de gás com clientes, cujos valores excedam aquele disposto no Art. 22, inciso VI, quando se enqua-
drarem nos modelos padronizados aprovados pelo Conselho de Administração, no âmbito da Política de Contratação da Companhia;
XVII - autorizar as permissões de trabalho e de direito de passagem para implantação de novos dutos, estações de válvulas, estações de regulagem
e medição de gás, bem como a manutenção / intervenção nesses ativos nas faixas de servidão, observado o disposto no art. 22, inciso VI do Estatuto Social.
Art.23. Compete ao Diretor-Presidente:
I - representar a Companhia em juízo ou fora dele, diretamente ou por mandatários com poderes específicos;
II - presidir as reuniões da Diretoria;
III - providenciar e, ouvido o Conselho de Administração, submeter à Assembleia Geral de Acionistas, o Relatório Anual da Administração, junta-
mente com os demais documentos exigidos por Lei;
IV - executar as diretrizes, planos de atividades e normas gerais, aprovadas pelo Conselho de Administração ou pela Diretoria Executiva.
Art.24. Compete genericamente aos demais Diretores:
I - assessorarem o Diretor-Presidente nas atividades da área técnica;
II - substituírem o Diretor-Presidente em suas faltas e impedimentos.
Art.25. Compete ainda aos demais Diretores:
I - ao Diretor da área de administração e finanças a coordenação e supervisão das atividades administrativas e econômico-financeiras da Companhia;
II - ao Diretor da área técnica e comercial a coordenação e supervisão das atividades técnicas e comerciais da Companhia.
Seção III
Dos Demais Órgãos Executivos
Art.26. As atividades executivas da Companhia poderão ser exercidas por seus órgãos criados pela Diretoria e a ela subordinados, após a aprovação
do Conselho de Administração.
CAPÍTULO VI
Do Conselho Fiscal
Art.27. O Conselho Fiscal, com funcionamento permanente, compor-se-á de 3 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, eleitos pela
Assembleia Geral para um mandato de 2 (dois) anos, permitidas 2 (duas) reeleições consecutivas e terá as atribuições e poderes fixados por lei.
§ 1º Os requisitos, condições e vedações para o exercício da função, juntamente e com as qualificações dos candidatos, deverão observar as exigências
legais e a Política de Indicação da Companhia, e serão apresentadas à Assembleia Geral de Acionistas que tiver de os eleger, que contará com o auxílio do
Comitê Estatutário de Elegibilidade para análise do preenchimento dos requisitos e a ausência de vedações para as respectivas eleições.
§ 2º Os membros do Conselho Fiscal poderão participar de qualquer reunião do Conselho Fiscal por meio de conferência telefônica, videoconferência
ou qualquer outro meio de comunicação, no qual todos os membros possam escutar uns aos outros e o Conselheiro que participe da reunião dessa maneira será
considerado como presente à reunião. Neste caso, os membros do Conselho Fiscal deverão expressar seus votos por meio de carta, fax ou correio eletrônico
que identifique de forma inequívoca o remetente.
CAPÍTULO VII
Do Comitê de Auditoria Estatutário
Art.28. O Comitê de Auditoria Estatutário será composto por 3 (três) membros, em sua maioria independentes, eleitos e destituíveis pelo Conselho
de Administração para um mandato de 2 (dois) anos, permitidas 3 (três) reeleições consecutivas, observadas as condições e requisitos da legislação aplicável
e da Política de Indicação da Companhia.
§ 1º Caberá a cada acionista a indicação de um membro do Comitê de Auditoria Estatutário.
§ 2º O Comitê de Auditoria Estatutário será vinculado diretamente ao Conselho de Administração, com funcionamento permanente, para dar suporte
ao Conselho de Administração no que se refere ao exercício de suas funções de auditoria e de fiscalização sobre a qualidade das demonstrações financeiras
e efetividade dos sistemas de controle interno e de auditorias interna e independente.
§ 3º O Comitê de Auditoria Estatutário reunir-se-á sempre que for necessário, no mínimo bimestralmente, de modo que as informações contábeis
da sociedade sejam sempre apreciadas antes de sua divulgação e terá as atribuições e poderes fixados na lei e no seu Regimento Interno, a ser aprovado pelo
Conselho de Administração.
§ 4º Os membros do Comitê de Auditoria Estatutário poderão participar de qualquer reunião do Comitê de Auditoria Estatutário por meio de
conferência telefônica, videoconferência ou qualquer outro meio de comunicação, no qual todos os membros possam escutar uns aos outros e o membro que
participe da reunião dessa maneira será considerado como presente à reunião. Neste caso, os membros do Comitê de Auditoria Estatutário deverão expressar
seus votos por meio de carta, fax ou correio eletrônico que identifique de forma inequívoca o remetente.
CAPÍTULO VIII
Do Comitê Estatutário de Elegibilidade
Art.29. O Comitê Estatutário de Elegibilidade será designado pela Diretoria Executiva e auxiliará os órgãos competentes na verificação da conformidade
do processo de indicação e de avaliação dos administradores, conselheiros fiscais e membros do Comitê de Auditoria Estatutário, sem remuneração adicional.
Parágrafo único. O Comitê Estatutário de Elegibilidade exercerá as atribuições estabelecidas pela legislação aplicável, bem como pelo seu Regimento
Interno, a ser aprovado pelo Conselho de Administração, que incluirá a descrição detalhada de seu procedimento e demais disposições.
CAPÍTULO IX
Da Comissão de Ética
Art.30. Comissão de Ética é um órgão independente, de caráter consultivo e permanente, com autonomia e autoridade para adotar as medidas neces-
sárias à implementação e à manutenção do Código de Conduta e Integridade da CEGÁS, sendo integrada por 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes,
empregados do quadro de pessoal da Companhia, indicados pela Diretoria Executiva, para mandatos de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução.
Parágrafo único - A Comissão de Ética possui suas atribuições, procedimentos e demais disposições descritas no Código de Conduta e Integridade
e em Regimento Interno próprio.
CAPÍTULO X
Da Auditoria Interna
Art.31. A Auditoria Interna é vinculada ao Conselho de Administração, por meio do Comitê de Auditoria Estatutário, e possui suas atribuições,
procedimentos e demais disposições descritas no Regimento Interno da Companhia.
CAPÍTULO XI
Do Gerenciamento de Riscos e Conformidade
Art.32. O Gerenciamento de Riscos e Conformidade está vinculado ao Diretor-Presidente através da Gerência de Planejamento, e suas atividades
consistem em:
I - propor políticas de conformidade e gerenciamento de riscos para a Companhia, as quais deverão ser periodicamente revisadas e aprovadas pelo
Conselho de Administração, e comunicá-las a todo o corpo funcional da organização;
II - verificar a aderência da estrutura organizacional e dos processos, produtos e serviços da Companhia às leis, normativos, políticas e diretrizes
internas e demais regulamentos aplicáveis;
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