DOE 23/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº075  | FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2024
IV -  convocar a Assembleia Geral Ordinária, na forma da Lei e, quando julgar conveniente, a Assembleia Geral Extraordinária;
V -  manifestar-se sobre o Relatório da Administração, o Balanço Geral da Companhia e as contas da Diretoria;
VI -  autorizar a alienação de bens do Ativo Permanente, constituição de ônus reais e a prestação de garantias, envolvendo valores superiores ao 
estabelecido no inciso IX do Art. 22;
VII -  deliberar sobre pedido de licença dos Diretores;
VIII -  deliberar sobre aumentos de capital dentro do limite do capital autorizado;
IX -  escolher e destituir os auditores independentes;
X -   aprovar o Regimento Interno da Sociedade e os Regimentos Internos do Comitê de Auditoria Estatutário, e do Comitê Estatutário de Elegibi-
lidade e da Comissão de Ética;
XI -  deliberar sobre a fixação do quadro de pessoal e cargos de confiança, seu aumento e redução, normas de administração de pessoal incluindo 
os critérios para a fixação de sua remuneração;
XII -  autorizar a contratação de qualquer espécie envolvendo valores superiores ao estabelecido no inciso VI do Art. 22, ressalvado o disposto no 
inciso XI do Art. 7° e nos incisos XV, XVI e XVII do Art. 22.
XIII -  aprovar os novos projetos, os planos de expansão ou redução, o plano de investimentos e orçamento anual da Sociedade e suas alterações, 
bem como a cessação ou suspensão das atividades da Sociedade, ainda que por tempo determinado.
XIV -  autorizar a abertura de filiais, agências e depósitos;
XV -   autorizar o ingresso em juízo da Companhia, bem como atos de renúncia ou transação judicial ou extrajudicial para pôr fim a litígios ou 
pendências envolvendo valores superiores ao estabelecido no inciso III do Art. 22;
XVI -  aprovar e acompanhar o plano de negócios para o exercício anual subsequente e a estratégia de longo prazo atualizada com a análise de 
riscos e oportunidades para, no mínimo, os cinco anos seguintes, que deverão ser apresentados pela Diretoria Executiva até a última reunião ordinária do 
Conselho de Administração;
XVII -  promover, anualmente, a análise de atendimento das metas e resultados na execução do plano de negócios e da estratégia de longo prazo, 
sob pena de seus integrantes responderem por omissão, devendo publicar suas conclusões e informá-las à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do 
Estado, com exceção das informações de natureza estratégica cuja divulgação possa ser comprovadamente prejudicial ao interesse da Companhia;
XVIII -  aprovar o regulamento interno de licitações e contratos;
XIX -    aprovar a carta anual de governança corporativa e políticas públicas, com explicação dos compromissos de consecução de objetivos de 
políticas públicas;
XX -   escolher e destituir o titular da Auditoria Interna, sendo a sua indicação por proposta da Diretoria Executiva;
XXI -  analisar relatórios apresentados pela Área de Gerenciamento de Riscos e Conformidade sobre suspeita de envolvimento dos membros da 
Diretoria Executiva em irregularidades ou quando estes se furtarem à obrigação de adotar medidas necessárias em relação à situação a eles relatada;
XXII -  determinar a implantação e supervisionar os sistemas de gestão de riscos e de controle interno estabelecidos para a prevenção e mitigação 
dos principais riscos a que está exposta a Companhia, inclusive os riscos relacionados à integridade das informações contábeis e financeiras e os relacionados 
à ocorrência de corrupção e fraude;
XXIII -  aprovar as demais políticas gerais da Companhia;
XXIV -  discutir, aprovar e monitorar decisões envolvendo práticas de governança corporativa, relacionamento com partes interessadas, política de 
gestão de pessoas e código de conduta dos agentes;
XXV -  avaliar anualmente o resultado do desempenho, individual e coletivo, dos diretores e dos membros dos comitês estatutários, com apoio 
metodológico e procedimental do Comitê Estatutário de Elegibilidade, observados os seguintes quesitos mínimos:
a) exposição dos atos de gestão praticados quanto à licitude e à eficácia da ação administrativa;
b) contribuição para o resultado do exercício; e
c) consecução dos objetivos estabelecidos no plano de negócios e atendimento à estratégia de longo prazo;
XXVI -  realizar a autoavaliação anual de seu desempenho, individual e coletivo;
XXVII -  resolver todos os casos omissos não contemplados no presente Estatuto.
Art.16. As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas através de avisos por escrito, enviados a cada um dos Conselheiros, com 
antecedência mínima de 7 (sete) dias da data da reunião. O referido aviso conterá breve descrição das matérias da Ordem do Dia, e só será considerado 
dispensado se o Conselheiro presente consignar em ata essa dispensa.
§ 1º Os membros do Conselho de Administração poderão participar de qualquer reunião do Conselho de Administração por meio de conferência 
telefônica, videoconferência ou qualquer outro meio de comunicação no qual todos os membros possam escutar uns aos outros e o Conselheiro que participe 
da reunião dessa maneira será considerado como presente à reunião. Neste caso, os membros do Conselho de Administração deverão expressar seus votos 
por meio de carta, fax ou correio eletrônico que identifique de forma inequívoca o remetente.
§ 2º Independentemente das formalidades descritas neste artigo, será considerada regular a reunião a que comparecerem todos os Conselheiros.
Seção II
Da Diretoria Executiva
Art.17. A Diretoria Executiva será composta de 3 (três) membros, sendo 1 (um) Diretor-Presidente, 1 (um) Diretor Técnico e Comercial e 1 (um) 
Diretor Administrativo e Financeiro, todos eleitos para um mandato unificado de 2 (dois) anos, permitidas até 3 (três) reeleições consecutivas.
§ 1º Os membros da Diretoria Executiva serão escolhidos pelo Conselho de Administração, cabendo ao acionista majoritário a indicação do Dire-
tor-Presidente e aos demais acionistas as indicações do Diretor Técnico e Comercial e do Diretor Administrativo e Financeiro.
§ 2º Os requisitos específicos para o exercício do cargo de Diretor estão previstos em lei e na Política de Indicação da Companhia.
Art.18. A Diretoria Executiva reunir-se-á, sempre que necessário, por convocação de qualquer de seus membros, podendo a reunião realizar-se fora 
de sede social, quando conveniente aos interesses da Companhia, lavrando-se ata da reunião no livro próprio.
§ 1º A Diretoria Executiva deverá instalar-se com a presença de todos os seus membros, devendo as deliberações serem tomadas pelo voto afirmativo 
de todos os membros da Diretoria Executiva.
§ 2º Os membros da Diretoria Executiva poderão participar de qualquer reunião da Diretoria Executiva por meio de conferência telefônica, vide-
oconferência ou outro meio de comunicação no qual os membros possam escutar uns aos outros e o Diretor que participe da reunião dessa maneira será 
considerado como presente à reunião. Neste caso, os membros da Diretoria Executiva deverão expressar seus votos por meio de carta, fax ou correio eletrônico 
que identifique de forma inequívoca o remetente.
Art.19. Os membros da Diretoria Executiva não poderão afastar-se do exercício de suas funções por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sob pena 
de perda de mandato, salvo no caso de licença autorizada pelo Conselho de Administração.
Parágrafo único. Os membros da Diretoria Executiva farão jus a 30 (trinta) dias de férias, em períodos fracionados, que lhes serão concedidos pela 
Diretoria Executiva.
Art.20.  No caso de impedimento temporário, ou vaga do cargo de Diretor, o Presidente do Conselho de Administração convocará imediatamente 
reunião do Conselho para eleger o substituto, no caso de impedimento, ou para completar o prazo de gestão, no caso de vacância, cabendo a indicação ao 
acionista a quem o substituído representava.
Parágrafo único. Ocorrendo a vacância do cargo de Diretor-Presidente, o Conselho de Administração indicará o substituto, dentre os demais Dire-
tores, enquanto o novo titular não tomar posse.
Art.21. Todos os atos e instrumentos que acarretem responsabilidades para a Companhia deverão ser assinados por dois Diretores.
Art.22. Compete à Diretoria Executiva, além das atribuições previstas na legislação aplicável:
I -   estabelecer as diretrizes, normas gerais e planos de atividades dos negócios sociais de acordo com a orientação geral fixada pelo Conselho de 
Administração;
II -  propor anualmente à apreciação do Conselho de Administração o Programa Orçamento Anual e suas revisões para o exercício seguinte, o 
plano de negócios para o exercício anual subsequente, incluindo o plano de investimentos, e a estratégia de longo prazo atualizada com a análise de riscos e 
oportunidades para, no mínimo, os próximos cinco anos, submetendo-os à aprovação até a última reunião ordinária do Conselho de Administração;
III -  autorizar o ingresso em juízo da Companhia, bem como atos de renúncia ou transação, judicial ou extrajudicial, para por fim a litígios ou 
pendências, até o limite de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais);
IV -  apresentar à Assembleia Geral Ordinária, após manifestação do Conselho de Administração, as demonstrações financeiras previstas em Lei e 
o parecer do Conselho Fiscal sobre essas demonstrações;
V -  promover e superintender estudos, projetos, fabricação, montagens e construções, relacionados com a Companhia, sua integração a sistemas 
de distribuição de gás ou a sua expansão ou melhoria;
VI -  deliberar sobre convênios e contratos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, ressalvado o disposto no inciso XI do 

                            

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