82 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº075 | FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2024 SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 001/2024 VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 6.500,00; PROCESSO Nº: 10031.000084 / 2024-53 Inexigibilidade de Licitação OBJETO: Contratação de palestrante para o I Encontro de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública do Ceará, a ser realizados nos dias 20 e 21 de junho de 2024, no auditório do Centro Integrado de Segurança Pública (Cisp), ratifica-se a necessidade de profissional com notório saber, neste segmento, para ministrar a palestra intitulada “Ciência de Dados, Inteligência Criminal e Perspectivas de Políticas Públicas na Segurança Pública Nacional” e o debate relativo ao mesmo tema, com a participação de estudantes universitárias e agentes de segurança pública de todo o país, por meio de conferência no modo físico e online. JUSTIFICATIVA: Em razão da especificidade do tema abordado do I Encontro de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública do Ceará, a ser realizados nos dias 20 e 21 de junho de 2024, no auditório do Centro Integrado de Segurança Pública (Cisp), ratifica-se a necessidade de profissional com notório saber, neste segmento, para ministrar a palestra intitulada “Ciência de Dados, Inteligência Criminal e Perspectivas de Políticas Públicas na Segurança Pública Nacional” e o debate relativo ao mesmo tema, com a participação de estudantes universitárias e agentes de segurança pública de todo o país, por meio de conferência no modo físico e online, conforme cronograma em execução. A contratação de um profissional com notória especialização e experiência é uma medida estratégica que visa atender aos princípios fundamentais da administração pública, especialmente o da economicidade. Ressalta-se, que a busca por indivíduos reconhecidos por sua competência e conhecimento não apenas reforça a qualidade das atividades a serem desempenhadas, mas também assegura a otimização dos recursos públicos. Assim, a seleção de um profissional com notoriedade é respaldada pela ideia de que sua expertise contribuirá significativamente para o sucesso e eficiência do objeto em questão. Tal escolha não apenas agrega valor ao trabalho realizado, mas também promove a utilização racional dos recursos disponíveis. VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 ( seis mil e quinhentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20640 - 10100009.06.183.196.20728.03.339039.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 74, inciso III alínea “f”, Lei 14.133 de 1° de abril de 2021. CONTRATADA: 52.489.829 BARBARA CABALLERO DE ANDRADE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Gonçalo Eduardo Barreto de Araújo - Diretor de Estratégia de Segurança Pública - DIESP RATIFICAÇÃO: Nabupolasar Alves Feitosa – Superintendente da SUPESP. Nabupolasar Alves Feitosa SUPERINTENDENTE SECRETARIA DO TURISMO PORTARIA Nº28/2024 - CONSIDERANDO que o procedimento de aplicação de sanções decorrente de comportamentos que resultem em infrações admi- nistrativas tem como regra caráter preventivo, educativo e repressivo; CONSIDERANDO a finalidade reparatória de danos pelos responsáveis que causem prejuízos ao órgão ou entidade, bem como a de afastar um contexto de abuso de direito proveniente de entidades privadas em desfavor da Administração, objetivando a proteção ao erário e ao interesse público; CONSIDERANDO a observância do devido processo legal extraída do NUP 36000284/2024-57, RESOLVE: 1. Aplicar à empresa FOX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI- ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.132.168/0001-74 penalidade de multa fundada na Cláusula 14.1.1, alínea “c” do CTR nº 17/2018 quantificada em R$ 6.957,20 (seis mil, novecentos e cinquenta e sete reais e vinte centavos) pelo atraso de 20 (vinte) dias no pagamento do salário da competência de janeiro/2024 dos funcionários alocados ao contrato nº 17/2018. 2. Revogar as dispo- sições em contrário. CIENTIFIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE. Fortaleza, 17 de abril de 2024. Yrwana Guerra Albuquerque (Secretária de Turismo). Paulo Cesar Franco de Castro ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** PORTARIA Nº29/2024 - A SECRETÁRIA DO TURISMO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto art. 4°, inciso I, da Lei Estadual nº 16.717/2018, RESOLVE DESIGNAR, os MEMBROS elencados no ANEXO ÚNICO desta portaria, para compor a Comitê Setorial de Ética Pública da Secretaria do Turismo, a partir de 12 de abril de 2024. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 18 de abril de 2024. Yrwana Albuquerque Guerra SECRETÁRIA DO TURISMO ANEXO ÚNICO NOME FUNÇÃO MATRÍCULA Nathália Macêdo de Morais Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interno 300.004.3-9 Jordana Mangela de Oliveira Facury Coordenadora da Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria 300.004.0-4 Davi Aragão Linhares Ouvidor 300.004.4-7 Elaine Guedes Antunes Coordenadora da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento 300.004.8-X Mateus Rodrigues Lins Coordenador da Assessoria Jurídica 300.004.2-0 Jefté Mesquita de Araújo Coordenador da Coordenadoria Administrativo Financeiro 300.177.6-5 *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 02/2024 CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO DO CEARÁ – SETUR, situada na Av. Washington Soares, 999, Edson Queiroz - Centro de Eventos do Ceará – Pavilhão Leste, 2º mezanino, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 00.671.077/0001-93. CONTRATADA: ASSIST CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA., estabelecida na Rua Monsenhor Bruno, nº 1153, Edifício Scopa Platinum (Salas 513, 515 e 517), Bairro Aldeota, Fortaleza – Ceará, Telefone: (85) 3249.4514, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.125.655/0001-35. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento contratual a realização, por parte da CONTRATADA, dos serviços técnicos especializados de supervisão da execução da obra de duplicação da rodovia CE-085 trecho: entr. Rodovia CE-163 (Trairi) - entr. Rodovia CE-168 (Barrento), com extensão de 26,20 km, constante no Programa de Valorização da Infraestrutura Turís- tica do Litoral Oeste - PROINFTUR, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento os preceitos do direito público, o disposto no artigo 75, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/2021, a Dispensa de Licitação nº 01/2024-SETUR e demais elementos constantes no processo administrativo NUP: nº: 36001.000264/2024-86. FORO: FORTALEZA - CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 352 (trezentos e cinquenta e dois) dias contado a partir da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 2.007.917,85 (dois milhões, sete mil, novecentos e dezessete reais e oitenta e cinco centavos) pagos em conformidade com este instrumento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 36100006.23.695.281.11320.03.449051.1.754.3220065.1 e 36100006.23.695.281.11320.03.44905 1.1.500.9100000.6. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 23 de fevereiro de 2024. SIGNATÁRIOS: Yrwana Albuquerque Guerra (Secretária do Turismo) e Liana Albuquerque Barbosa Gadelha (Assist Consultores Associados Ltda.). Paulo Cesar Franco de Castro ASSESSORIA JURÍDICA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inciso I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 32, inciso I da Lei nº 13.407, de 21 de novembro de 2003; CONSIDERANDO os fatos constantes da Sindicância Disciplinar registrado sob o SPU n° 200014563-3, instaurado sob a égide da Portaria CGD nº 036/2023, publicada no DOE CE nº 017, de 24/01/2023, visando apurar a responsabilidade disciplinar do servidor 3º SGT PM PAULO EVERTON GOMES ARAÚJO, em razão de, supostamente, ter proferido ameaças e injúrias contra a ex-esposa de seu pai, tendo tal fato ocorrido em 06/01/2020, conforme consta nos Termo de Declaração e nos Boletins de Ocorrência nº 303-190/2020 e 303-3349/2020 (fl. 02); CONSIDERANDO que, na hipótese descrita na exordial acusatória, a conduta imputada ao acusado se equipara, em tese, ao delito de injuria (Art. 140, CP) e de ameaça (Art. 147, CP), cuja pena máxima em abstrato é de até 06 (seis) meses; CONSIDERANDO que, conforme estabelecido no Art. 109, inc. VI, do CPB, o delito cuja pena máxima é inferior a 01 (um) ano, prescreve no prazo de 3 (três) anos, hipótese em que se enquadram os supostos delitos acima descritos; CONSIDERANDO que as transgressões compreendidas como crimes prescrevem no mesmo prazo e condição estabelecida na legislação penal, especialmente no Código Penal ou Penal Militar, conforme disposto na alínea “e” do § 1º do inc. II do Art. 74 da Lei nº 13.407/2003; CONSIDERANDO que, em pesquisa pública realizada junto ao Sistema e-SAJ, do Tribunal de Justiça do Ceará, o militar aqui implicado não consta como acusado em nenhuma ação penal em consequência do mesmo substrato fático. Verificou-se até a existência de um procedimento registrado sob o Nº 0050068-36.2020.8.06.0025, o qual é classificado como medida protetiva de urgência, o qual fora arquivado definitivamente, conforme informação constante das fls. 43/44, nos termosFechar