92 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº075 | FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2024 provenientes do uso arma de fogo daquelas provenientes de atividades profissionais cujo material laboral apresenta o elemento chumbo na sua composição química. Uma identificação mais precisa de resíduos de disparo somente é possível através de métodos capazes de avaliar o formato das partículas e detectar outros elementos químicos característicos das composições mais comuns encontradas em munição e na liga metálica dos projéteis de arma de fogo, tais como antimônio e bário. No entanto, devido a limitações técnicas deste laboratório, análise morfológica das partículas, bem como a detecção dos elementos químicos citados não puderam ser realizada. Portanto, o presente exame não pode ser considerado como prova técnica contundente, única e definitiva para se estabe- lecer uma correlação entre vestígio detectado ou não, e o fato questionado. É recomendável ter outros meios de prova como orientação técnica. Outros exames de evidências materiais e/ou provas circunstanciais ou testemunháveis devem auxiliar na formação da convicção que o caso requer.”; CONSIDERANDO que em consulta ao Sistema e-SAJ, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, verifica-se que, em razão dos fatos ora apurados no presente procedimento disciplinar, os policiais militares ora sindicados foram denunciados nos autos da Ação Penal nº 0196376-21.2017.8.06.0001, em trâmite na 1ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza, por infração ao Artigo 121, caput, c/c Art. 14, inciso II do Código Penal (Tentativa de Homicídio Simples), que se encontra atual- mente em fase de instrução; CONSIDERANDO que em depoimento acostado às fls. 117/118, a testemunha Emanuel Araújo Barroso asseverou, in verbis: “[…] QUE no local receberam a informação de que haveria uma pessoa dentro do depósito tentando realizar furto; QUE o depoente juntamente com Leonardo e Renan, decidiu saltar o muro do depósito para verificar se realmente havia alguém lá dentro, visto que era amigo do dono do depósito […] QUE os mesmos que entraram no depósito da primeira vez, saltaram o muro novamente para fazer novas buscas pelo invasor; QUE não recorda de ver ou ouvir a viatura da Polícia Militar chegar; QUE só lembra de estar dentro do depósito e depois só acordou no hospital; QUE perguntado respondeu que foi atingido por um disparo de arma de fogo na cabeça; QUE ficou em coma por cerca de vinte dias e permaneceu por mais um mês na enfermaria […] QUE perguntado respondeu que nem ele nem seus amigos portavam arma de fogo; QUE entraram no depósito apenas com pedaços de madeira para se defender do suposto invasor […] QUE acrescenta que após se recuperar parcialmente do disparo recebido, verificou que os disparos efetuados contra o portão do depósito, foram todos de fora para dentro […]” (grifou-se); CONSIDERANDO que em depoimento acostado às fls. 119/120, a testemunha Carlos Henrique de Sousa Alves asseverou, in verbis: “[…] QUE juntamente com seus amigos foram ao local, e lá tomaram conhecimento de que um indivíduo estava dentro do depósito, possivelmente com intuito de furtar algo; QUE Emanuel, Tarcísio, Renan, Leonardo e João Paulo, decidiram saltar o muro do depósito para ver se encontravam o suposto invasor […] QUE então Renan, Leonardo e Emanuel, decidiram entrar novamente no depósito; QUE nenhum dos presentes estava armado com arma de fogo […] tinham apenas pedaços de madeira para se defender do suposto invasor; QUE chegaram ao local a pé, cerca de cinco policiais militares, já mandando que todos fossem para a parede com as mãos na cabeça; QUE nesse momento Renan jogou o pedaço de madeira por cima do muro, e subiu no portão do depósito para retornar para a rua; QUE o pedaço de madeira caiu próximo aos policiais, mas não os atingiu; QUE um dos policiais se assustou com o pedaço de madeira e efetuou dois disparos contra o portão do depósito; QUE de imediato outro policial também efetuou dois disparos contra o portão do depósito; QUE Renan desceu do portão para dentro do depósito e gritou que tinha sido atingido […] QUE os policiais arrombaram o portão e encontraram Emanuel alvejado na cabeça e desacordado; QUE Renan levou um tiro na perna e no braço; QUE os policiais colocaram Emanuel na parte traseira da viatura e o socorreram para o hospital; […] QUE perguntado respondeu que nem ele nem seus amigos portavam arma de fogo […] QUE os únicos disparos que presen- ciou foram os efetuados pelos policiais militares […]” (grifou-se); CONSIDERANDO que em depoimento acostado às fls. 122/124, a testemunha Tarcísio Correa Coelho asseverou, in verbis: “[…] QUE todos se deslocaram até o depósito para verificar o que estava acontecendo; QUE no local receberam a informação que tinha alguém dentro do depósito tentando roubar […] QUE Emanuel, Leonardo e Renan, pegaram pedaços de madeira e saltaram o muro novamente para verificar o depósito novamente; QUE o depoente permaneceu na rua; QUE depois de cerca de cinco minutos, chegaram ao local quatro policiais militares […] QUE os policiais já chegaram mandando que todos colocassem as mãos na cabeça; QUE as pessoas abordadas informaram ser cidadãs; QUE os policiais faziam a abordagem de costas para o portão do depósito; QUE nesse momento Renan estava subindo o portão do depósito para sair; QUE Renan jogou por cima do portão o pedaço de madeira que tinha levado; QUE o pedaço de madeira caiu perto dos policiais; QUE os policiais com o barulho da madeira caindo ao solo, viraram-se imediatamente para o portão e viram Renan subindo o portão, já passando o corpo até a cintura; QUE vendo Renan, dois dos policiais militares efetuaram disparos em direção ao portão do depósito; QUE Renan foi atingido com um disparo e desceu para dentro do depósito, sendo atingido por mais um disparo; QUE Emanuel foi atingido na cabeça por um disparo […] QUE os policiais arrombaram o portão do depósito e locali- zaram Emanuel caído ao chão desacordado; QUE jogaram Emanuel na parte traseira da viatura, mas não permitiram que nenhum dos presentes acompanhasse ele até o hospital; QUE Renan levou um tiro no braço e outro na perna; QUE os policiais não socorreram Renan […] QUE nenhuma arma de fogo foi loca- lizada no local; QUE Emanuel e Renan só tinha pedaços de madeira para se defenderem do suposto invasor […] QUE os únicos disparos que presenciou, foram efetuados pelos policiais militares […]” (grifou-se); CONSIDERANDO que em depoimento acostado às fls. 125/126, a testemunha Leonardo Pereira de Lima asseverou, in verbis: “[…] QUE no dia 22/11/2017 o depoente estava sentado na calçada de uma residência próxima a um depósito de água […] QUE escutaram um barulho dentro do depósito e decidiram verificar; QUE saltaram o muro o depoente, Tarcísio e João Paulo; QUE não viram nada de anormal dentro do depósito; QUE retornaram para a rua; QUE João Paulo teria visto um vulto na laje do depósito; QUE decidiram entrar no depósito nova- mente para verificar se havia um invasor lá; QUE na segunda vez, entraram no depósito o depoente, Emanuel e Renan; QUE apenas Renan levou consigo um pedaço de madeira; QUE estavam dentro do depósito quando escutaram policiais do lado de fora do depósito gritando para as pessoas que estavam na rua ir para o chão; QUE nesse momento Renan jogou o pedaço de madeira que tinha em suas mãos por cima do muro, e junto a Emanuel subiu no portão; QUE nesse momento os policiais efetuaram disparos em direção a Emanuel e Renan […] QUE instantes depois Renan chegou onde o depoente estava dizendo que tinha sido baleado; QUE o depoente imediatamente gritou que Renan tinha sido baleado; QUE foi verificar a situação de Emanuel e viu que ele estava desacordado com um sangramento na cabeça […] QUE o portão foi arrombado e os policiais militares pegaram Emanuel e o colocaram na parte traseira da viatura e o levaram para o hospital […] QUE perguntado respondeu que nenhum dos presentes, tanto dentro como fora do depósito portava arma de fogo, apenas Renan segurava um pedaço de madeira;QUE do momento em que o depoente entrou no depósito até a chegada dos policiais militares, não ouviu nenhum disparo; QUE os disparos que ouviu foram somente depois que Renan arremessou o pedaço de madeira por cima do muro e subiu no portão do depósito junto a Emanuel […]” (grifou-se); CONSIDERANDO que em depoimento acostado às fls. 127/128, a testemunha João Paulo Tavares Lima asse- verou, in verbis: “[…] QUE o depoente ouviu de Leo que havia um carroceiro dentro do depósito de água tentando roubar e decidiram saltar o muro para ver se encontravam o invasor […] QUE novamente decidiram entrar no depósito para verificar se havia um invasor; QUE desta vez entraram Leo, Renan e Emanuel; QUE Renan ou Emanuel, não tem certeza, ao entrar no depósito havia levado um pedaço de madeira de cerca de um metro e meio […] QUE poucos segundos depois que Leo, Renan e Emanuel entraram no depósito, chegaram ao local três policiais a pé e outro fazendo o cerco com a viatura; QUE já chegaram mandando as pessoas que estavam em frente ao depósito deitar no chão e por as mãos na cabeça; QUE nesse momento os três que estavam dentro do depósito decidiram retornar para a rua; QUE o pedaço de madeira levado para dentro do depósito foi jogado por cima do muro e caiu a cerca de dois ou três metros de um dos policiais militares; QUE no momento em que Renan escalava o portão para retornar para a rua e já estava com a cabeça acima do portão, o depoente não tem certeza se pelo barulho do portão ou da madeira que caiu ao solo, os policiais que estavam de costas para o portão, viraram-se já efetuando disparos em direção ao portão; QUE apenas dois dos policiais efetuaram disparos, mas o depoente não tem certeza se quatro ou cinco […] QUE Leo gritou de dentro do depósito dizendo que Emanuel havia morrido; QUE os policiais mandaram que saíssem do depósito; QUE saíram Leo e Renan, estando o segundo com ferimentos de disparo de arma de fogo no braço e na perna; QUE os policiais arrombaram o portão e pegaram Emanuel, que ainda respirava, e o colocaram na viatura; QUE levaram Emanuel para o hospital […] QUE perguntado respondeu que antes da chegada dos policiais militares não ouviu nenhum disparo de arma de fogo; QUE os únicos disparos que presenciou ou ouviu foram os efetuados pelos policiais; QUE nenhuma das pessoas que estavam fora ou dentro do depósito portava arma de fogo […] (grifou-se); CONSIDERANDO que em depoimento acostado às fls. 130/132, a testemunha R. B. de F. asseverou, in verbis: “[…] QUE foi até onde as pessoas estavam e recebeu a informação de que haveria alguém dentro do depósito; QUE o depoente e alguns amigos decidiram verificar se tinha alguém dentro do depósito e saltaram o muro do imóvel […] QUE decidiram entrar novamente no depósito; QUE na segunda vez entraram no depósito o depoente, que carregava consigo um pedaço de madeira, Emanuel e Leo; QUE cerca de cinco minutos depois que entrou no depósito, o depoente visualizou luzes intermitentes de uma viatura; QUE ouviu as pessoas que estavam do lado de fora do depósito dizer aos policiais que quem estava dentro do depósito era cidadão; QUE o depoente decidiu sair do depósito e arremessou o pedaço de madeira que carregava por cima do muro; QUE quando passou a cabeça acima do portão, já visualizou um policial com a arma apontada em sua direção; QUE ao ver o depoente o policial efetuou disparos em sua direção, atingindo sua perna direita e braço esquerdo […] QUE nesse momento foi até o portão e logo em seguida viu Emanuel caído ao chão; QUE gritou para as pessoas que estavam do lado de fora do depósito que Emanuel tinha morrido e que tinha levado dois tiros; QUE os policiais arrombaram o portão do depósito, pegaram Emanuel e o colocaram na viatura para socorrê-lo […] QUE perguntado respondeu que nenhuma das pessoas que estavam dentro ou fora do depósito estava portando arma de fogo; QUE somente o depoente carregava um pedaço de madeira quando entrou no depósito e que foi arremessada por cima do muro quando o depoente se preparava para sair […] QUE os únicos disparos que presenciou foram efetuados pelos policiais […]” (grifou-se); CONSIDERANDO que em depoimento acostado às fls. 153/154, a testemunha 1º TEN PM Justino Ricardo Cabral Goiana asseverou, in verbis: “[…] QUE não estava de serviço no dia 22/11/2017; QUE tomou conhecimento dos fatos posteriormente, mas sem maiores detalhes […]”; CONSIDERANDO que em depoimento acostado às fls. 169/170, a testemunha SD PM Diego Ricardo Martins Rocha asseverou, in verbis: “[…] QUE estava de serviço no dia 22/11/2017, na função de motorista da viatura do Supervisor de Policiamento da AIS 07, ST PM Forte; QUE ouviu via rádio a CIOPS encaminhar para uma viatura que não sabe qual, uma ocorrência de invasão de domicílio […] QUE no local não encontraram nenhuma viatura ou suposta vítima de disparo de arma de fogo; QUE populares que estava no local informaram ao ST PM Forte, que alguns moradores tinha entrado no depósito de água por conta da presença de supostos invasores no local; QUE segundo os populares presentes, os moradores que entraram no depósito não eram criminosos, que apenas teriam entrado para prender quem estava dentro do depósito roubando; QUE os populares informaram também, que os policiais da viatura que tinha comparecido ao local mais cedo, teriam efetuado disparos contra os moradores que estavam dentro do depósito quando estes tentavam saltar o muroFechar