DOMCE 24/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3445 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               2 
 
realizar aContratação de empresa para prestação de serviços de 
lavagem e higienização de veículos pequenos e médio porte 
pertencentes a frota da Secretaria Municipal de Saúde de Abaiara/CE, 
podendo eventuais interessados apresentarem Propostas de Preços no 
prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta publicação, oportunidade 
em que a administração escolherá a mais vantajosa, nos termos do 
artigo 75, § 3º Lei Federal nº. 14.133/2021. As propostas de preços 
poderão ser enviadas, até as 23h59min do dia 26 de abril de 2024 , 
pelo e-mail:licitacao@abaiara.ce.gov.br, após esse prazo, o processo 
estará encerrado para o recebimento de novos orçamentos. O Aviso de 
Dispensa de Licitação e seus Anexos estarão disponíveis no Site 
Oficial do Município emwww.abaiara.ce.gov.br. Informações 
poderão ser obtidas na Sala da CPL, no endereço Rua Padre José Leite 
Sampaio, s/n, Centro, (Prédio do Centro Comunitário), de segunda a 
sexta feira, das 08:00 as 14:00 horas. 
  
Abaiara/CE, 23 de abril de 2024 
  
CARLOS MATEUS BEZERRA FLORES 
Agente de Contratação. 
Publicado por: 
Carlos Mateus Bezerra Flores 
Código Identificador:DE9BA592 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 707/2024 - 01/04/2024 
 
PORTARIA Nº 707/2024 ACOPIARA-CE. 01 DE ABRIL DE 
2024. 
  
NOMEAR, 
a 
ocupante 
do 
cargo 
em 
comissão, 
SUPERINTENDENTE DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - 
STTRANS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de 
acordo com o disposto no Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei Orgânica 
do Município. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - NOMEAR a Sra. CRISTIANE CAVALCANTE 
CANUTO MARTINS, brasileira, casada, portadora da Cédula de 
Identidade RG nº 96002305857, inscrita no CPF sob o nº 
877.937.923-00, para o cargo em comissão, SUPERINTENDENTE 
DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - STTRANS, integrante da 
estrutura 
organizacional 
da 
SUPERINTENDÊNCIA 
DE 
TRANSPORTES E TRÂNSITO - STTRANS, nos termos da Lei 
Municipal nº 1.600/2010. 
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE  
PUBLIQUE-SE  
CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, em 01 de 
Abril de 2024. 
  
ANTÔNIO ALMEIDA NETO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Felipe Leal Cavalcante 
Código Identificador:8D016D3C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA 
 
CAMARA MUNICIPAL DE AIUABA 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2024 DE 23 DE ABRIL DE 
2024 
 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2024 DE 23 DE ABRIL DE 
2024. 
  
Fixa o número de vereadores para à Legislatura de 01.02.2025 a 
31.01.2029 e dá outras providências. 
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AIUABA, 
ESTADO DO CEARÁ, GUSTAVO DE CASTRO ALENCAR 
NETO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica e o Regimento Interno da Câmara, FAZEM SABER, 
que o Plenário aprovou e ele faz Publicar o seguinte DECRETO 
LEGISLATIVO. 
  
Art.1º - Fica Estabelecido o número de 09(nove) Vereadores para 
compor a Câmara Municipal de Aiuaba, Estado do Ceará, na 
próxima Legislatura que se inicia em 01 de fevereiro de 2025 e se 
encerrará em 31 de janeiro de 2029, na forma do art.29, IV, letra 
―a‖ (EC.nº58/2009). 
  
Art.2º - Cópia deste Decreto Legislativo deverá ser incontinenti 
enviado ao Juízo da 101ª Zona Eleitoral, com sede em Aiuaba, 
Estado do Ceará, para as providências eleitorais necessárias nos 
termos do art.15, §2º da Lei Orgânica do Município. 
  
Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua promulgação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço de Câmara Municipal de Aiuaba, Estado do Ceará, em 23 de 
abril de 2024. 
  
GUSTAVO DE CASTRO ALENCAR NETO 
Presidente da Câmara Municipal de Aiuaba, Estado do Ceará  
 
Publicado por: 
Pedro Luan Feitosa de Castro 
Código Identificador:079CA9C4 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°918/2024 
 
AUTORIZA A CONCESSÃO DE 13º DO SUBSÍDIO PARA OS 
SECRETÁRIOS 
MUNICIPAIS 
VINCULADOS 
AO 
PODER 
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALTANEIRA-CE, EM 
ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 7º. INCISO VIII, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,  
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E 
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1°. Fica Instituído a fixação do 13º (Décimo Terceiro Subsídio) 
aos agentes políticos municipais, considerando, para os efeitos desta 
lei, apenas os Secretários do município, em efetivo exercício. 
Art. 2º. O Décimo Terceiro Subsídio corresponderá a 1/12 (um doze 
avos), por mês de efetivo exercício no cargo. 
Parágrafo único. Os valores referentes ao pagamento do décimo 
terceiro acompanharão leis posteriores que vierem a alterar ou 
reajustar o subsídio dos agentes políticos especificado nesta lei. 
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da 
dotação própria do orçamento respectivo. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, contando 
seus efeitos a contar de 19 de abril de 2023, data de promulgação da 
Emenda Nº 019/2023. 
  
PUBLIQUE-SE 
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 22 de abril de 2024. 

                            

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