Ceará , 24 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3445 www.diariomunicipal.com.br/aprece 3 FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal de Altaneira Publicado por: Tereza Aryane Duarte de Alencar Código Identificador:B705082F GABINETE DO PREFEITO LEI N°919/2024 CRIA CARGOS NA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Ficam criados na Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Altaneira, previstos no Anexo I da Lei 903 de 20 de outubro de 2023, os seguintes cargos de provimento efetivo: I- 01 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais; II- 02 (dois) cargos de Vigia. §1º O cargo de auxiliar de serviços gerais, terá requisitos, atribuições e a remuneração estabelecidos na Lei 903/2023. §2º Os cargos de vigia, criado nesta Lei terá: I- Como requisito para investidura, o Ensino Médio Completo; II- Como atribuições exercer vigilância na Sede do Poder Legislativo, rondando suas dependências e observando a entrada e saída de pessoas ou bens, para evitar roubos, atos de violência e outras infrações à ordem e à segurança, percorrera área sob sua responsabilidade, atentamente para eventuais anormalidades nas rotinas de serviço e ambientais, vigiar a entrada e saída das pessoas, ou bens da entidade, tomar as medidas necessárias para evitar danos, baseando se nas circunstâncias observadas e valendo-se da autoridade que lhe foi outorgada, prestar informações que possibilitam a punição dos infratores e volta à normalidade, executar outras tarefas de mesma natureza e executar outras tarefas compatíveis que lhe forem determinadas; III- Como remuneração, R$ 1.412,40 (mil, quatrocentos e doze reais, e quarenta centavos) Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições contrárias. PUBLIQUE-SE Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 22 de abril de 2024. FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal de Altaneira Publicado por: Tereza Aryane Duarte de Alencar Código Identificador:BF51301F GABINETE DO PREFEITO LEI N°920/2024 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica criada, na estrutura administrativa do Município de Altaneira-CE, a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca. Parágrafo único: Fica extinta a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Abastecimento – SMDAA, prevista na Lei nº 917/2024, passando a nova secretaria criada a incorporar a estrutura administrativa da secretaria extinta. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em sentido contrário. PUBLIQUE-SE Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, em 22 de abril de 2024 FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal de Altaneira Publicado por: Tereza Aryane Duarte de Alencar Código Identificador:9FD5976A GABINETE DO PREFEITO LEI N°921/2024 PROÍBE O USO DE FOGOS DE ARTIFICIO COM ESTAMPIDO OU ESTOURO EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE ALTANEIRA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifícios com estampido ou estouro, bem como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeitos sonoro ruidoso, em todo o território do Município de Altaneira, tanto em áreas públicas e/ou privadas, abertas ou fechadas. Parágrafo único. Excetuam-se da regra prevista no caput deste artigo, os fogos de vista, assim classificados queles que produzem efeitos visuais sem estouro ou estampido, assim como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade. Art. 2º. O Poder Público Municipal, efetuará por meio de seus departamentos de fiscalização, o cumprimento do estabelecido na presente lei, podendo valer-se de outros órgãos, caso necessário. Parágrafo único. O Poder Público desenvolverá campanhas educativas afim de conscientizar a população sobre os malefícios causados pelos estampidos e estouros retratados nesta Lei. Art. 3º. A regulamentação desta lei será feita pelo Poder Executivo Municipal no prazo de até cento e oitenta dias, contados de sua publicação. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor a partir de um ano da sua publicação, revogadas as disposições contrárias. PUBLIQUE-SE Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, em 22 de abril de 2024 FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal de Altaneira Publicado por: Tereza Aryane Duarte de Alencar Código Identificador:67C1DF80 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°275/2024 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO EM CARGO COMISSIONADO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do Município, Resolve:Fechar